CONVÊNIO PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DO SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2019
CONVÊNIO PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DO SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2019
PARTES:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000 - Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 | FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx em Assis/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.501.559/0001-36 |
Doravante denominado SANTANDER ou Banco. | Doravante denominada Instituição de Ensino Superior ou IES. |
Todos neste ato representados de acordo com os respectivos atos constitutivos, celebram o presente Convênio para a viabilização da participação da IES no Programa de Bolsas do Santander Universidades, conforme o Programa mencionado no quadro abaixo, denominado “Quadro indicativo de Programa de Bolsas” e de acordo com a fundamentação contida nos autos do Processo Administrativo n.° , nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”, devidamente registrados sob nº 2.167.883, junto ao 10° Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, que se regerá, ainda, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DOS PROGRAMAS DE BOLSAS DO SANTANDER UNIVERSIDADES
1.1. O(s) Programa(s) abaixo indicado(s), doravante denominado PROGRAMA(S), fará(ã)o parte integrante deste Convênio, conforme condições previstas no(s) respectivo(s) Anexo(s):
Anexo Programa Bolsas Ibero Americanas
2. OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
2.1. Para participar do Programa de Bolsas do Santander Universidades, o candidato selecionado deverá assinar o Termo de Adesão (Modelo ANEXO II) e concordar com os “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”.
2.2. Os candidatos selecionados deverão manter o vínculo com a IES que os indicar e selecionar para participarem do PROGRAMA, além de concordar e cumprir com o que estabelecem os “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”, dos quais afirmam terem pleno conhecimento e estarem em total acordo.
3. OBRIGAÇÕES DA IES
3.1. Cumprir com as regras constantes nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades” mencionados no preâmbulo do presente instrumento, declarando desde já sua ciência e concordância com os termos e condições dos mencionados Princípios Gerais.
3.2. Liberar a realização no(s) campus(i) da IES de ao menos 04 (quatro) ações por ano, para divulgação e apresentação de produtos e serviços bancários, inclusive distribuição de material
promocional, em local de grande fluxo de alunos, professores e funcionários, de acordo com o seguinte procedimento: (i) o SANTANDER enviará comunicado à IES informando a data em que a ação de divulgação será realizada, (ii) a IES terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do envio do comunicado pelo SANTANDER, para manifestar sua ciência e liberação quanto a realização da ação de divulgação no(s) campus(i).
3.3. Ao aderir ao PROGRAMA a IES se compromete a divulgar a logomarca do SANTANDER UNIVERSIDADES em espaço de destaque de sua homepage, durante a vigência deste contrato, com direcionamento automático (link) ao site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.
3.3.1. A IES deverá indicar em até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do convênio, a pessoa que será responsável pela área de marketing na IES, encaminhando os dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail) para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. Cumprir rigorosamente com os prazos deste convênio, em especial com o cronograma constante no anexo correspondente ao PROGRAMA mencionado na cláusula primeira deste convênio, sob pena de rescisão do presente instrumento e consequente cancelamento das bolsas ora concedidas.
3.4.1. A IES está ciente que as datas estabelecidas no cronograma previsto no anexo correspondente ao PROGRAMA poderão ser alteradas pelo SANTANDER, mediante o prévio comunicado à IES.
3.5. Para acessar a plataforma disponibilizada pelo SANTANDER, mediante o uso de login e senha, e cumprir o disposto nos Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades e no presente Convênio, a IES deverá indicar em até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do convênio, a pessoa que será responsável pelo PROGRAMA, encaminhando os dados (nome completo, CPF, telefone, área responsável e e-mail) para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Após envio dos dados a pessoa indicada receberá via e-mail a notificação para acessar a plataforma e criar a senha.
3.5.1. A IES assegura o bom uso da senha e login de acesso e compromete-se a não divulgar ou emprestar a senha a terceiros, se responsabilizando por todos os dados inseridos no sistema e a devida adequação aos Princípios Gerais dos Programas.
3.6. Para que a IES faça jus à(s) bolsa(s), deverá apresentar uma quantidade mínima de 05 (cinco) inscritos para cada bolsa concedida pelo SANTANDER. Caso não apresente a quantidade mínima prevista nesta cláusula, a quantidade de bolsas poderá ser revista e concedida proporcionalmente ao número de inscritos, a critério do SANTANDER.
3.7. A IES se obriga a verificar se o(s) candidato(s) está(ão) devidamente inscrito(s) na plataforma do Santander Universidades antes de comunicá-lo(s) sobre a participação no Programa.
3.8. A IES compromete-se a entregar ao participante selecionado e aprovado a declaração de concessão da bolsa, que estará disponível na plataforma online disponibilizada pelo SANTANDER e deverá ser impressa e assinada pela IES, a fim de contribuir para a retirada do visto para o país de destino, quando aplicável.
3.9. Para efetivação da bolsa a IES deverá adotar os seguintes procedimentos, impreterivelmente até a data estipulada no cronograma correspondente ao PROGRAMA:
3.9.1. A IES deverá acessar a plataforma online disponibilizada pelo SANTANDER,
mediante o uso de login e senha, e preencher os dados solicitados dos alunos no formulário de TERMO DE INDICAÇÃO (modelo contendo as informações que serão solicitadas – ANEXO I). Após o preenchimento dos dados exigidos deverá clicar no botão de “Aceite” e enviar de forma online as informações ao SANTANDER;
3.9.2. Após a conferência do TERMO DE INDICAÇÃO pelo SANTANDER, a IES deverá inserir na plataforma online disponibilizada pelo SANTANDER (“upload”), o TERMO DE ADESÃO – ANEXO II, digitalizado em arquivo PDF, devidamente preenchido e assinado pelo estudante selecionado e pelo responsável pela indicação.
3.10. A(s) bolsa(s) que não for(em) utilizada(s) pela IES dentro do prazo estipulado no cronograma correspondente ao PROGRAMA será(ão) automaticamente cancelada(s), não podendo ser transferida(s) para o ano subsequente.
3.10.1. Sempre que solicitado pelo SANTANDER, deverá ser comprovado a este a frequência do bolsista no curso apoiado pelo PROGRAMA, sendo: i) caso seja identificado o abandono do curso pelo bolsista, o mesmo deverá restituir ao SANTANDER todos os valores recebidos à título de bolsa; ii) caso a frequência no curso tenha sido parcial, o bolsista deverá restituir ao SANTANDER o valor da bolsa proporcional ao período não cursado. Em ambos os casos o valor a ser restituído será o valor pago pelo SANTANDER ao bolsista, corrigido pelo IPCA da data do pagamento até a data da efetiva restituição. Caso o valor não seja devolvido ao SANTANDER, a IES, a seu critério, poderá considerar falta de decoro acadêmico do bolsista e, caso seja estudante, solicitar comprovação da restituição para que seja emitido seu certificado de colação de grau.
3.11. Caso a IES tenha realizado a indicação do aluno, nos termos previstos nesta cláusula, mas a bolsa não tenha sido utilizada, a IES deverá formalizar a desistência através do envio de e-mail ao SANTANDER à caixa xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de final de vigência do Convênio.
3.12. Cumprir o quanto estabelecido nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”, bem como os prazos estabelecidos no cronograma correspondente ao PROGRAMA.
4. DO VALOR DO CONVÊNIO
4.1. O valor total do presente instrumento corresponde a somatória dos valores indicados no(s) Anexo(s) correspondente ao PROGRAMA.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2019, podendo ser rescindido pelo SANTANDER ou pela IES a qualquer momento, sem incidência de qualquer ônus ou penalidade, desde que a parte que solicitar a rescisão comunique a outra com antecedência de 60 (sessenta) dias.
6. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO DO CONVÊNIO
6.1. As penalidades e sanções aplicáveis a este convênio estão mencionadas nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades”.
7. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO E SUBORNO
7.1. Atentas às disposições contidas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, as signatárias declaram possuir códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético a que se subordinam os seus administradores, servidores e colaboradores, e programas de compliance que estabelecem regras claras para a condução e supervisão das suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e com as demais normas a que se sujeitam, contando com estruturas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus administradores, servidores e demais colaboradores a elas direta ou indiretamente vinculados.
8. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
8.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste convênio, que estejam sob a posse de uma das partes e/ou de terceiros e que forem revelados entre estes exclusivamente para subsidiar a execução dos objetivos ora pactuados, permanecerão sob a propriedade daqueles que inicialmente a detinham (possuidor ou proprietário originário).
8.2. A IES garante que o objeto deste contrato, as atividades nele previstas e os métodos que serão empregados e/ou fornecidos pelo BANCO, não infringem quaisquer de seus direitos autorais, segredo de negócio ou Propriedade Industrial, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes, inclusive honorários de advogado, custas e despesas processuais, juros moratórios ou quaisquer despesas decorrentes de eventual ação judicial por acusação da espécie.
8.3. IES não poderá utilizar ou permitir o uso por sua equipe de trabalho e/ou subcontratadas, de qualquer sinal distintivo do BANCO, a exemplo de suas marcas, nomes de domínios, nomes empresariais ou qualquer direito de propriedade intelectual, sem autorização prévia e escrita do BANCO.
9. DO FORO
9.1. As partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de(o) Assis/SP, como único competente para dirimir as dúvidas decorrentes deste instrumento.
E por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
São Paulo,06 de março de 2019.
FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: