MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPUMOSO, RS, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,S/N inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000.0000 -00, representado pelo Vice - Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, como contratante, e (...),inscrita no CNPJ (....), com sede (....), na localidade (...), neste ato representada por (...), CIC/MF n° (...), residente e domiciliada na cidade de (...), como contratada, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil Brasileiro e legislação estadual pertinente, assim como pelas condições do Edital de Credenciamento, pelos termos da proposta e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato será o abrigamento de idosos encaminhados pelo Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação, com a aprovação do Conselho Municipal do Idoso, prestando assistência, cuidados, alimentação, higiene pessoal e todo e qualquer atendimento necessário e digno para o bem estar durante a sua permanecia na instituição.
1.2 Idoso a ser atendido: (...).
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO:
2.1. Os serviços referidos serão executados diretamente pela instituição em seu endereço, devendo atender aos seguintes requisitos:
- Abrigamento em tempo integral - Assistência 24 horas;
- Aceitar idosos acamados;
- Aceitar idosos de ambos os sexos;
- Prédio / instalações seguindo as normas da ABNT - NB 9050 ou legislação pertinente;
- Manter prontuário individual do idoso abrigado;
- Deverá ser ministrada medicação.
2.2. O(s) interno(s) no Lar do Idoso deverá(ão) cumprir as determinações e horários estabelecidos pela Instituição, para o seu bom funcionamento.
2.3. É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante.
2.4. Deverá ser mantida pela instituição, em benefício da coletividade de idosos abrigados, uma equipe multidisciplinar composta por:
• Enfermeiro(a) padrão – nível superior;
• Nutricionista – nível superior;
• Fisioterapeuta – nível superior;
• Técnico de Enfermagem – nível médio/técnico;
2.5. Para o cumprimento do objeto deste termo, o contratado se obriga a oferecer ao idoso abrigado, todo o recurso necessário ao seu atendimento, não podendo utilizar nem permitir que terceiros utilizem o mesmo para fins de experimentações, devendo atendê-los com dignidade e respeito, de modo universal
igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços, e notificar o município em caso de eventual modificação de sua razão social ou de seu controle acionário, ou mudança de seu controle social.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 - O MUNICÍPIO pagará a quantia total anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por idoso abrigado, considerando os pressupostos contidos no item 3.2 do Edital de Credenciamento 002/2019, sendo divididos em doze parcelas mensais, como complementação aos valores que serão despendidos pelo(s) próprio(s) idoso(s) diretamente à instituição.
3.1.1. O contratado apresentará mensalmente as faturas ao Município até o último dia do mês de competência dos procedimentos realizados, sendo que após a revisão, o órgão competente encaminhará para que se efetue o pagamento do valor apurado, em até 05 (cinco) dias do mês subseqüente ao trabalho realizado. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao credenciado para correção, sendo que o documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento origina1 devidamente inutilizado.
3.2 - Os pagamentos serão creditados em favor da instituição, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3 - O preço é considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão-de-obra, especializada ou não, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.4 - O CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Lei 8212/91, reter importâncias devidas à CONTRATADA até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas e contratuais.
3.5 – Não haverá reajustamento de preço.
3.6 - Os valores estipulados poderão ser revisados monetariamente após um período de 12 (doze) meses, utilizando-se para tal, o índice INPC ou outro que vier substituí-lo. As revisões independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo do credenciado a origem e autorização das correções.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, tendo como limite o prazo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL
5.1. O credenciado é responsável pela indenização de dano causado ao idoso abrigado, decorrentes de ato ou omissão vo1untária, negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados e/ou colaboradores, ficando assegurado ao credenciado o direito de regresso.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto do presente contrato tem garantia vinculada ao seu período de execução, ficando a CONTRATADA responsável, neste período, por todos os encargos decorrentes de defeitos no serviço executado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - O CONTRATANTE manterá no local da execução do objeto, prepostos seus, devidamente credenciados, daqui por diante designados como FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
7.2 - As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço ou comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização da execução dos serviços contratados, facultando o acesso a todas as partes contratadas.
7.4. - É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da execução do objeto, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, xxxxxxxxx, ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
8.1 - Os serviços serão acompanhados pelo Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação, através de seus servidores, desde logo designados para verificação da conformidade com as especificações.
8.2 – O Departamento designado para acompanhamento dos serviços licitados poderá recusar e/ou suspender os mesmos, caso constatarem execução dos serviços em desacordo com as especificações constantes no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 - Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
9.2 - Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
b - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo; c - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
d – Designar servidor(es) para acompanhar a realização do objeto deste instrumento, em conformidade com as especificações e valores cotados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a – Cumprir fielmente as obrigações definidas no contrato, de forma que o objeto deverá ser executado de acordo com as exigências neles contidas;
b - Todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos, impostos, taxas e emolumentos e leis sociais correrão por conta da CONTRATADA;
c – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
d - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, durante a realização dos serviços;
e - atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
f - apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
g - cumprir a legislação pertinente às relações que se estabeleçam com terceiros, eximindo-se a Prefeitura de quaisquer responsabilidades decorrentes desses contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AVALIAÇÃO
11.1 - A implantação e o desenvolvimento da assistência ao idoso serão objeto de permanente acompanhamento e avaliação da Prefeitura, mediante a utilização de instrumentos e metodologia próprios, vistorias “in loco” e eventuais auxílios de pessoas especializadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.3 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a)advertência;
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
c)multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total da nota de empenho;
d) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 2198- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3390.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Espumoso, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente ajuste.
E por estarem plenamente ajustados e de acordo com as cláusulas supra transcritas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma, teor e valor, juntamente com as testemunhas abaixo, produzindo de imediato, seus jurídicos e legais efeitos.
Espumoso, RS, .... de de2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Vice Prefeito Municipal em exercício no Cargo de Prefeito Municipal CONTRATANTE
Esta minuta foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 78.235
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.