Contract
CONTRATO Nº 287/2019 DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS; MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, HOSPITALAR, RADIOLÓGICOS, ORTOPÉDICOS E LIMPEZA HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E A EMPRESA SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.462.799/0001- 91, com sede na Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, X/X, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go, representada neste ato pelo Gestor do fundo Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CI/RG nº 4429344 SSP-GO e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campos Belos – Go, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI,
inscrita, no CNPJ sob o n° 06.065.614/0001-38, sediada na Xxx X-000, Xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00/00, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, representante comercial, portador da CI nº 1716972 SPTC/GO – 2ª VIA e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato denominada CONTRATADA, têm como justo e contratado o que segue, regido pelas cláusulas e disposições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, protocolo nº. 819/2019, licitação nº. 007, na modalidade Pregão Presencial, realizada em 25 de fevereiro de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente contrato a Fornecimento de Medicamentos; Materiais e Equipamentos Laboratoriais, Hospitalar, Radiológicos, Ortopédicos e limpeza hospitalar para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde para o ano de 2019.
Nas quantidades e especificações abaixo descritas e conforme Termo de Referência anexo ao processo:
ÍTEM | PRODUTO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
2 | Absorvente 10x 1 absorvente higiênico tipo hospitalar, hipoalergico, com absorção eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por uma almofada macia, medindo aproximadamente 10 x 37cm de espaço absorsível e camada protetora, macia e impermeável. O | PC | DRY | 25 | R$ 2,75 | R$ 68,65 |
produto deverá ser livre de substâncias nocivas a saúde, ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Embalagem resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, método, data de fabricação e prazo de validade. Pacote c/ 8 unidades | ||||||
13 | Bobina de papel grau cirurgico 20x100 p/ esterilização | UN | ZERMAT T | 40 | R$ 65,04 | R$ 2.601,48 |
14 | Bobina de papel grau cirurgico p/ esterilização 30x100 | UN | ZERMAT T | 40 | R$ 103,67 | R$ 4.146,92 |
16 | Bolsa colotomia drenavel karaya und.- filme plástico de 4 camadas: silencioso e anti-odor - com filtro desodorante para gases: também evita que a bolsa infle - sistema lock'n'roll: dispensa o uso de clip e é muito mais seguro e confortável - modelo opaco - tela protetora não aderente de não- ecido: evita os ruídos causados pelo atrito com a roupa - flange (aro) para encaixe da base e cinto | UN | CONVAT EC | 40 | R$ 7,52 | R$ 300,96 |
44 | Cateter para oxigênio infantil tipo óculos c/20 - para oxigênio confeccionado em p.v.c. Atóxico e flexível; •permite aplicações de oxigênio com excelentes níveis de aproveitamento, gracas a perfeita adaptação do conector a cavidade nasal do paciente; •devido ao ajuste preciso que o tensionador propociona, associado a flexibilidade do tubo, pode-se usar este catéter por vários dias sem provocar desconforto no paciente; •embalado em papel grau cirúrgico/filme de poliéster; •esterilização: gás óxido de etileno; | PC | XXXXXX E | 5 | R$ 16,64 | R$ 83,20 |
48 | Coletor de urina p/ incontinencia urinaria masculina 10x1 | PC | BIOSANI | 4 | R$ 8,71 | R$ 34,85 |
52 | Coletor perfurocortante 7 litros 10x1 caixa coletora, para materiais perfuro cortantes, resistente a perfurações com revestimento impermeabilizante, contendo fundo rígico de proteção contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos liquidos. A caixa deverá ser de cor amarela e conter simbologia de acordo com a codificação internacional (risco biológico - material contaminado), capacidade para 7litros. De acordo com as normas da abnt. | CX | DESCAR BOX | 30 | R$ 24,42 | R$ 732,60 |
53 | Dispositivo p/ incontinencia urinaria n°410x1 masculino | PC | BIOSANI | 5 | R$ 8,45 | R$ 42,25 |
54 | Dreno de penrose nº 2 esteril12x1 - sem gaze, produto de latex natural, nao esteril, | PC | WALTEX | 2 | R$ 14,90 | R$ 29,80 |
esterilizavel por autoclave ou oxido de etileno, embalado em pacote com 12 um | ||||||
63 | Equipo multivias 2 vias - dispositivo para administração de medicamentos/soluções; possui 2 conectores luer lock fêmea universais com tampas; tubo flexível e transparente em pvc de 60mm de comprimento; 2 clamp corta fluxo; conector 2 vias, um conector luer slip macho universal com protetor. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no ministério da saúde, conforme nbr 14041/1998. | UN | VITALG OLD | 300 | R$ 0,50 | R$ 150,00 |
73 | Fraldadesc. Infantil p/ recem nascido | PC | XXXXX M | 20 | R$ 2,40 | R$ 48,06 |
75 | Fralda descartavel infantil 6kg | PC | XXXXX M | 40 | R$ 2,51 | R$ 100,32 |
84 | Papel crepado 30x30 c/500 | pc | CIEX | 2 | R$ 57,50 | R$ 115,00 |
87 | Scalp 23 100x1 embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | cx | SOLIDO R | 150 | R$ 15,84 | R$ 2.376,00 |
88 | Scalp 19 100x1 embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | cx | SOLIDO R | 15 | R$ 15,92 | R$ 238,80 |
89 | Scalp 21 100x1 embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, nabertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | cx | SOLIDO R | 72 | R$ 15,45 | R$ 1.112,40 |
90 | Scalp 27 100x1 embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | cx | SOLIDO R | 5 | R$ 15,84 | R$ 79,20 |
91 | Scalp 25 100x1 embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados | cx | SOLIDO R | 100 | R$ 15,84 | R$ 1.584,00 |
de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | ||||||
100 | Coletor de drenagem urinaria masculino | UN | BIOSANI | 200 | R$ 0,87 | R$ 174,00 |
110 | Sonda endotraqueal n°8,5 com balão 10x1 - é um tubo de pvc com estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável opaco à radiação, em formato espiral utilizado para intubação endotraqueal. Este produto apresenta ponta distal biselada e ponta proximal com conector de 8,5 mm. Acompanha balão soft seal com olho tipo murphy, que permite ventilação bilateral e uma linha de insuflação do balão integrada a sonda, com balão piloto de pvc. | PC | VITALG OLD | 2 | R$ 31,55 | R$ 63,10 |
113 | Sonda endotraqueal n°7,0 com balão 10x1 - é um tubo de pvc com estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável opaco à radiação, em formato espiral utilizado para intubação endotraqueal. Este produto apresenta ponta distal biselada e ponta proximal com conector de 7,0 mm. Acompanha balão soft seal com olho tipo murphy, que permite ventilação bilateral e uma linha de insuflação do balão integrada a sonda, com balão piloto de pvc. | PC | VITALG OLD | 2 | R$ 31,54 | R$ 63,08 |
119 | Sonda endotraqueal n°7,5 com balão 10x1 - é um tubo de pvc com estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável opaco à radiação, em formato espiral utilizado para intubação endotraqueal. Este produto apresenta ponta distal biselada e ponta proximal com conector de 7,5 mm. Acompanha balão soft seal com olho tipo murphy, que permite ventilação bilateral e uma linha de insuflação do balão integrada a sonda, com balão piloto de pvc. | PC | COMPER | 2 | R$ 35,24 | R$ 70,48 |
120 | Sonda endotraqueal n°8,0 com balão 10x1 - é um tubo de pvc com estrutura interna reforçada por um fio de aço inoxidável opaco à radiação, em formato espiral utilizado para intubação endotraqueal. Este produto apresenta ponta distal biselada e ponta proximal com conector de 8,0 mm. Acompanha balão soft seal com olho tipo murphy, que permite ventilação bilateral e uma linha de insuflação do balão integrada a sonda, com balão piloto de pvc. | PC | VITALG OLD | 2 | R$ 31,54 | R$ 63,08 |
125 | Sonda nasogastrica curta n°04 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e | PC | BIOBAS E | 5 | R$ 3,96 | R$ 19,80 |
inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | ||||||
126 | Sonda nasogastrica curta n°10 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | PC | BIOBAS E | 6 | R$ 4,88 | R$ 29,28 |
127 | Sonda nasogastrica longa n° 08 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | PC | BIOBAS E | 8 | R$ 5,00 | R$ 40,00 |
128 | Sonda nasogastrica longa n° 10 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e | PC | XXXXXX E | 6 | R$ 5,14 | R$ 30,84 |
fixado dispositivo conector universal com tampa. | ||||||
129 | Sonda nasogastrica longa n° 12 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | PC | BIOBAS E | 6 | R$ 5,67 | R$ 34,02 |
130 | Sonda nasogastrica longa n° 14 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | PC | BIOBAS E | 6 | R$ 5,94 | R$ 35,64 |
131 | Sonda nasogastrica longa n° 16 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | PC | BIOBAS E | 6 | R$ 6,20 | R$ 37,20 |
132 | Sonda nasogastrica longa n° 18 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo | PC | BIOBAS E | 6 | R$ 6,46 | R$ 38,76 |
com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | ||||||
133 | Sonda nasogastrica longa n° 20 10x1 - o produto é confeccionado em pvc (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta isenta de rebarbas; dotada de quatro orifícios distribuídos alternadamente e eqüidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo. Tais orifícios são dimensionados de acordo com o calibre de cada sonda, apresentando diâmetros perfeitamente acabados. A extremidade distal apresenta devidamente acabado e fixado dispositivo conector universal com tampa. | PC | BIOBAS E | 6 | R$ 6,99 | R$ 41,94 |
134 | Sonda nasogastrica curta n° 06 10x1 sonda nasogastrica curta, confec. Em polivinil, atóxico, flexível, transparente siliconizada, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de indentificação, procedência, data de fabricação e validade, xx.xx xxxx.xxxxxx c/10 und | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 4,48 | R$ 44,80 |
135 | Sonda nasogastrica curta n° 0810x1 sonda nasogastrica curta, confec. Em polivinil, atóxico, flexível, transparente siliconizada, embalada individualmente em filme de polietileno, constando externamente os dados de indentificação, procedência, data de fabricação e validade, xx.xx lote. Pacote c/10 und | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 4,75 | R$ 47,50 |
136 | Sonda p/alimentaçao enteral c/ guia n° 10 | UN | SOLUME D | 20 | R$ 8,71 | R$ 174,20 |
137 | Sonda p/alimentaçao enteral c/ guia n° 12 | UN | INJET MED | 20 | R$ 8,31 | R$ 166,20 |
138 | Sonda traqueal p/ aspiração n°04 10x1 | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 3,96 | R$ 39,60 |
139 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 0610x1 | PC | BIOBAS E | 400 | R$ 4,48 | R$ 1.792,00 |
140 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 0810x1 | PC | BIOBAS E | 50 | R$ 4,70 | R$ 235,00 |
141 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 1010x1 | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 4,85 | R$ 48,50 |
142 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 1210x1 | PC | BIOSANI | 10 | R$ 4,83 | R$ 48,30 |
143 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 1410x1 | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 5,14 | R$ 51,40 |
144 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 1610x1 | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 5,28 | R$ 52,80 |
145 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 1810x1 | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 5,54 | R$ 55,40 |
146 | Sonda traqueal p/ aspiração n° 2010x1 | PC | BIOBAS E | 10 | R$ 5,94 | R$ 59,40 |
147 | Sonda uretral n° 04 20x1 descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | PC | INJET MED | 50 | R$ 8,60 | R$ 430,00 |
148 | Sonda uretral n° 06 20x1 descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde | PC | INJET MED | 50 | R$ 8,90 | R$ 445,00 |
149 | Sonda uretral n° 18 20x1 descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | PC | INJET MED | 5 | R$ 11,61 | R$ 58,05 |
155 | Sonda uretral n°16 20x1 descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em pétala. Na embalagem deverá estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. | PC | INJET MED | 10 | R$ 9,61 | R$ 96,10 |
156 | Touca descartàvel com elastico 100x1 descartável, gorro, cor branca, c/elastico, 100% propileno, hipoalergico e atóxica, pct c/100 unid. Contendo os dados de identificação e procedência. | PC | ANADO NA | 170 | R$ 4,75 | R$ 807,84 |
157 | Tubo de latex (garrote) fino nº 200 15metros diametro externo de 5mm e interno de 3mm, confeccionado em látex flexivel, transparente, resistente, cor | PC | GOIAS LATEX | 8 | R$ 14,48 | R$ 115,84 |
natural, isento de substancias tóxicas a saúde, resistentes aos processos usuais de lavagem e esterilização por meio de autoclave, isenções de emendas em suas espessuras, odor característico. Embalado em pacote com 15 metros. | ||||||
159 | Agulha descartável para raqui 27g x 3½ (24782) - cx c/25x1 agulha descartável para raquianestesia, com bisel tipo quincke, calibre 27g x 3½, 0,50mm de diâmetro e aproximadamente 88mm de comprimento. Embalagem estéril individual, em filme plástico e papel grau cirúrgico, contendo externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96. | CX | PROCAR E | 7 | R$ 74,91 | R$ 524,37 |
160 | Agulha descartável para raqui 25g x 3½ (24774) - cx c/25x1 agulha descartável para raquianestesia, com bisel tipo quincke, calibre 25g x 3½, 0,50mm de diâmetro e aproximadamente 88mm de comprimento. Embalagem estéril individual, em filme plástico e papel grau cirúrgico, contendo externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96. | CX | PROCAR E | 8 | R$ 74,91 | R$ 599,28 |
161 | Agulha descartável para raqui 22g x 3½ (24766) - cx c/25x1agulha descartável para raquianestesia, com bisel tipo quincke calibre 22g x 3½, 0,70mm de diâmetro e aproximadamente 88mm de comprimento. Embalagem estéril individual, em filme plástico e papel grau cirúrgico, contendo externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96. | CX | PROCAR E | 5 | R$ 74,91 | R$ 374,55 |
199 | Alcool iodado1 litro (iodo + álcool etílico) é um antisséptico tópico indicado para assepsia de ferimentos e curativos. As soluções de álcool iodado apresentam coloração castanha avermelhada e odor característico de iodo | CX | RIOQUI MICA | 10 | R$ 10,33 | R$ 103,30 |
203 | Compressa de gaze esteril c/10 unidades 9 fios por cm2, 8 dobras. Emabalagem: pacote com 10 unidades. Apresentar autorização de funcionamento e certificado de boas praticas de fabricação. | PC | MEDICA L TEXTIL | 100 | R$ 0,36 | R$ 35,70 |
207 | Fita cirurgica microporosa 45mmx10cm impermeável, flexível, com contato adesivo, dimensões 45mm x 10m c/capa. | UN | CIEX | 150 | R$ 3,43 | R$ 514,50 |
214 | Removedor de esparadrapo 35%100ml (eter) | FR | RIOQUI MICA | 15 | R$ 4,75 | R$ 71,25 |
219 | Algodão ortopédico 10 cm, | PC | ORTOBO M | 70 | R$ 3,82 | R$ 267,40 |
220 | Algodão ortopédico 15 cm, | PC | ORTOBO M | 70 | R$ 5,80 | R$ 406,00 |
221 | Algodão ortopédico 20 cm 12x1, | PC | ORTOBO M | 70 | R$ 7,73 | R$ 541,10 |
226 | Atadura de smach15cm | PC | INDUFL EX | 6 | R$ 8,26 | R$ 49,56 |
227 | Atadura de smach20cm | PC | INDUFL EX | 6 | R$ 12,36 | R$ 74,16 |
230 | Atadura gessada 20 cm 20x1 | CX | POLARFI X | 60 | R$ 56,63 | R$ 3.397,68 |
231 | Colar cervical para resgate tamanho medio - simples acolchoado | UN | MSO | 15 | R$ 6,73 | R$ 100,95 |
237 | Tala metalicap/ imobilização 26x180mm 12x1 | PC | MSO | 2 | R$ 8,18 | R$ 16,36 |
238 | Tala metalica p/ imobilização 12x180mm 12x1 | PC | MSO | 2 | R$ 3,67 | R$ 7,34 |
245 | Aparelho para nebulização com 2 saidas | UN | G-TECH | 10 | R$ 104,75 | R$ 1.047,50 |
265 | Respirador de reanimação (ambuá) adulto | UN | FARMAT EX | 5 | R$ 118,32 | R$ 591,60 |
266 | Respiradorde reanimaçao (ambu) infantil | UN | FARMAT EX | 5 | R$ 118,32 | R$ 591,60 |
270 | Detector fetalportatil md4001 | UN | SIGMED | 6 | R$ 328,68 | R$ 1.972,08 |
273 | Detector fetal digital portátil df - 4002 - de qualidade igual ou superior a medpej | UN | SIGMED | 2 | R$ 328,68 | R$ 657,36 |
275 | Detergente enzimatico 5 litros de qualidade igual ou superior a riozyne | UN | PROLIN K | 7 | R$ 57,02 | R$ 399,14 |
279 | Saco de lixo leitoso para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, capacidade 100litros pte c/100 und | PC | RAVA | 50 | R$ 24,39 | R$ 1.219,70 |
293 | Soluçao glicerinada 250 ml 12 % 40x1 | CX | JP | 8 | R$ 170,28 | R$ 1.362,24 |
295 | Soro fisiológico 0,9 % 250 ml sistema fechado 40x1 - | CX | EUROFA RMA | 150 | R$ 72,86 | R$ 10.929,00 |
296 | Soro fisiológico 0,9 % 500 ml sistema fechado 24x1 - | CX | EUROFA RMA | 230 | R$ 55,00 | R$ 12.650,00 |
303 | Soro ringer com lactato sistema fechado 500ml 24x1 - | CX | EUROFA RMA | 80 | R$ 55,00 | R$ 4.400,00 |
345 | Dimenidrato 50mg / piridoxina 50mg 1ml im cx c/100 ampolas | CX | UNIÃO Q | 8 | R$ 129,32 | R$ 1.034,56 |
355 | Neostigmina ,5mg/ml cx c/50 ampolas | CX | UNIÃO Q | 1 | R$ 37,10 | R$ 37,10 |
385 | Cloridrato de petidina 50mg /2ml inj. 25x1 | CX | UNIÃO Q | 16 | R$ 45,45 | R$ 727,20 |
389 | Haloperidol 5mg/1ml inj. 50x1 | CX | UNIÃO Q | 8 | R$ 56,40 | R$ 451,20 |
390 | Haloperidol decanoato inj. 50mg/ml ampolas | AP | UNIÃO Q | 10 | R$ 5,02 | R$ 50,16 |
403 | Filme para rx 35x43 | cx | FUJIFIL M | 20 | R$ 244,84 | R$ 4.896,80 |
434 | Lâmina ponta fosca para microscopia 26x76 50x1 | CX | PRECISI ON | 180 | R$ 3,98 | R$ 716,40 |
444 | Ponteira 200-1000ulazul c/ 1000 | PC | CRAL | 8 | R$ 23,37 | R$ 186,96 |
503 | Fenobarbital sol.oral 40mg/ml gotas 20ml frasco com 20ml,contendo dados de identificação, número lote e validade. | FR | UNIÃO Q | 200 | R$ 2,95 | R$ 590,00 |
527 | Risperidona 2mg comprimido , contendo dados de identificação, numero lote e validade. Via oral | CP | UNIÃO Q | 100 | R$ 0,16 | R$ 15,90 |
528 | Risperidona 1mg comprimido, contendo dados de identificação, numero lote e validade. 200x1 | CP | MERCK | 100 | R$ 0,17 | R$ 17,30 |
533 | Sulfato ferroso 40mgcomprimido, contendo dados de identificação, número lote e validade. | CP | VITAME D | 60.000 | R$ 0,03 | R$ 1.980,00 |
555 | Shaccaromyces boulardii-17 100mg cx c/6 envelopes | CX | CIFARM A | 200 | R$ 7,39 | R$ 1.478,40 |
638 | Nistatina creme vag 50gr c/aplicadores bisnaga com 60g + aplicador descartável, contendo dados de identificação, número lote e validade. | TB | GREENP HARMA | 1.000 | R$ 3,39 | R$ 3.390,00 |
692 | Insulina nph 10ml frs | FR | ASPEN | 25 | R$ 22,17 | R$ 554,25 |
693 | Insulina regular | FR | ASPEN | 20 | R$ 21,12 | R$ 422,40 |
VALOR TOTAL: R$ 78.805,98 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor total do presente contrato e de R$ 78.805,98 (setenta e oito mil oitocentos e cinco reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa do presente contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | VALOR |
10.122.0033.2.089.3.3.90.30 | 102 | 13 | R$ 18.805,98 |
10.122.0033.2.089.3.3.90.30 | 114 | 13 | R$ 5.000,00 |
10.301.0033.2.029.3.3.90.30 | 114/208 | 35 | R$ 20.000,00 |
10.302.0033.2.031.3.3.90.30 | 114/217 | 56 | R$ 20.000,00 |
10.303.0033.2.033.3.3.90.30 | 102 | 77 | R$ 5.000,00 |
10.303.0033.2.033.3.3.90.30 | 114 | 77 | R$ 10.000,00 |
CLÁUSULA-QUARTA – DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado em até 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica e a emissão da nota de liquidação, correspondente a Fornecimento dos materiais, devidamente atestadas pelo gestor do contrato;
II. Caso os medicamentos entregues não correspondam ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição;
III. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
IV. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
V. O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal Eletrônica o banco, nº da conta corrente e agência com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
VI. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;
VII. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação as condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste Contrato, constituirão ainda obrigações da
CONTRATADA:
I. Efetuar a entrega dos medicamentos nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria Municipal de Saúde em estrita observância das especificações do edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II. Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
III. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do
CONTRATANTE:
encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
IV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos medicamentos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
V. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
VI. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
IX. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II. Receber os medicamentos disponibilizando local, data e horário;
III. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos medicamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
V. Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO
I. O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de Dezembro do respectivo ano, podendo ser prorrogado caso haja previsão legal e interesse entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93;
II. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DO RECEBIMENTO
I. Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos, situado na Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, X/X, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go, em dias de expediente e nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 8h às 11h e das 13h às 16h, devendo ser confirmado pelo telefone ...
II. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações: Data de fabricação e data de vencimento; e Numero de registro emitido pela ANVISA dos produtos que conterem;
III. Os produtos deverão conter prazo de validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite e/ou no mínimo de 70% do prazo máximo para os medicamentos que possuem validade inferior a mencionada;
IV. Os medicamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente: A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital, do termo de referência e da proposta, no período máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo Secretário Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado para tal finalidade;
b) Definitivamente: Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
V. Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos medicamentos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
III. Multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração da Prefeitura;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCINDIBILIDADE
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
I. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE;
III. Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
IV. Desatender às determinações do servidor do CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
VII. E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do objeto será exercida pelo Secretário do Fundo Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da entrega dos produtos e de tudo dará ciência à Administração;
II. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
III. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV. Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado;
V. Em caso algum o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
I. O Foro do presente Contrato é o da cidade de Campos Belos – GO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
II. E, por estar assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Xxxxxx Xxxxx/GO 14 de março de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
Contratante
TESTEMUNHAS:
1ª
SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ 06.065.614/0001-38
Contratada
2ª