CONTRATO N.º 08/2021
CONTRATO N.º 08/2021
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE CHOCOLATE AO LEITE EM FORMATO DE OVO DE PÁSCOA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx n.º 429, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e X.X.XXXXXXXXXXX SUPERMERCADO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 36.650.431/0001-40, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx XX, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.00, telefone 17 – 00000000 e e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representado por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, nascido em 31/10/1978, em São Paulo – SP, empresário, portador do RG n.º 29.103.773-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Novais – SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.00,xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo n.º 725/2021,e nos termos da Lei n º 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE CHOCOLATE AO LEITE EM FORMATO DE OVO DE PÁSCOA, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais),devendo onerar as seguintes dotações orçamentárias vigentes: - Nota de Reserva Orçamentária n.º 635, Ficha n.º 110, Unidade: 020600 EDUCAÇÃO BASICA, Funcional: 12.361.0004.2027.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, Código de Aplicação: 220 000, Fonte de Recurso: 0 0100;- Nota de Reserva Orçamentária n.º 636, Ficha n.º 65, Unidade: 020300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Funcional: 08.244.0007.2016.0000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, Código de Aplicação: 500 004, Fonte de Recurso: 0 0500.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documentos equivalentes deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 90 (noventa) dias do prazo constante no item 3.1, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - Não haverá recomposição e reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE ENTREGA/FORNECIMENTO/VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O fornecimento será conforme especificações constantes no Anexo I, a de acordo com a solicitação da Administração.
5.2 – O prazo de vigência do contrato é de até 3 meses, a contar data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo da Coordenadoria de Administração, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário. 6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, no ato da entrega, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, com o pagamento, o que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – Entregar o objeto do contrato;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício.
7.1.1 - A qualidade do produto será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; e, 3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA DA CLÁUSULA PENAL
9.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, o Contratado ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
1 – Advertência;
2 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
3 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
9.2- As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
9.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.4- Os valores básicos das multas notificadas pela Contratante serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
9.5- Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 18 de março de 2021; 91.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LUCAS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
X.X.XXXXXXXXXXX SUPERMERCADO LTDA
XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | SETOR | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Ovo de Páscoa ao leite 120g | EDUCAÇÃO | 1.780 unidades | R$ 7,50 | R$ 13.350,00 |
02 | Ovo de Páscoa ao leite 200g | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 220 unidades | R$ 10,50 | R$ 2.310,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 15.660,00 |
JUSTIFICATIVA: Os ovos de páscoa serão destinados à distribuição gratuita para os alunos da rede municipal de ensino e para os participantes dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para 220 idosos, usuários do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os itens deverão ser entregues até dia 29 de março de 2021, no Fundo Social de Solidariedade situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/ x.x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX.