TERMO DE CONTRATO Nº 010/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM – AMBIENTE CLOUD, CELEBRADO ENTRE COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS E FORTES TECNOLOGIA
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM – AMBIENTE CLOUD, CELEBRADO ENTRE COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS E FORTES TECNOLOGIA
EM SISTEMAS WEB LTDA, na forma abaixo:
Por este ato, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, a COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA, Empresa
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Pública, instituída pela Lei nº 5.054 de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ 40.182.478/0001-02, neste ato representado pela sua Diretoria Executiva, pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de Identidade n° 16768434 e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado(a) e residente Av. Xxxxx Xxxxxxxx, n. 2500, Cond San Remo, com endereço profissional na sede da Companhia, a seguir simplesmente denominada como CADA e/ou CONTRATANTE, e do outro lado, FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS WEB
LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.468.584/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 330, Engenheiro Xxxxxxx, em Fortaleza - Ceará, CEP: 60813-460, adiante denominada como CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Diretor XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do documento de Identidade nº 90003049120 e inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, em consequência do resultado do processo administrativo 01.01.014501.000065/2022-95, na presença de testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente termo, de acordo com o que se rege pelas normas da Lei Federal nº 13.303,de 30 de junho de 2016 e o Estatuto Social publicado por meio do Decreto n.º 42.707 de 1º de setembro de 2020, com as alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, bem como demais disposições legais aplicáveis, resolvem as partes celebrar o presente contrato, que se regerá de acordo com as seguintes clausulas e condições abaixo descritas,mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de serviços de nuvem, ambiente Cloud, para armazenamento de dados do software da FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, conforme condições e especificações constantes neste Termo.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A
CONTRATADA deverá prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, consoante estabelece o item 1 (DO OBJETO) e item 3 (DO DETALHAMENTO DO OBEJTO) do Projeto Básico anexo a este Termo.
CLAUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para pagar o objeto deste contrato, serão custeados pela CADA, conforme previsto e especificado no Projeto Básico.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela
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execução do objeto, o valor mensal de R$ 416,20 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), com valor total para 12 meses de R$ 4.994,40 (quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), a contar da assinatura do presente Termo.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento à CONTRATADA será realizado conforme apresentação da Nota Fiscal, devidamente aprovada pela gerência competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante da Fatura discriminativa, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatado erro ou irregularidade na Fatura, a CADA irá devolvê- la, para que a CONTRATADA adote as medidas necessárias para correção, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do referido documento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de devolução, a Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
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PARÁGRAFO QUARTO - A CADA não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, relacionados com o objeto da presente licitação.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xx eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
PARÁGRAFO SEXTO - Os créditos financeiros da CONTRATADA, decorrentes da prestação de serviços, não poderão ser objeto de garantia perante terceiros nem de cessão, sem a prévia e expressa concordância por escrito da CADA.
CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO ÚNICO – São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste CONTRATO além daquelas constantes do Projeto Básico:
1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no presente CONTRATO e em seus anexos;
2. Nomear representante, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto deste CONTRATO.
4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção a aplicação de eventuais multas contratuais.
5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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6. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do CONTRATO por intermédio de empregados
próprios designados para este fim e
7. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento do objeto contratado.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA: A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviço de acordo com as especificações do Projeto Básico e presentes nesse contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste CONTRATO além daquelas constantes do Projeto Básico, conforme itens abaixo:
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1. Obedecer rigorosamente às condições deste Contrato, Projeto Básico e Proposta de Preços, contidas no processo Proc. Administrativo Nº 01.01.014501.000065/2022-95 devendo qualquer alteração ser solicitada por escrito à CADA, a qual deverá, caso conceda a autorização, também fazer por escrito;
2. Fornecer o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos do respectivo processo de contratação, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela CONTRATANTE.
3. Iniciar a prestação dos serviços, após a assinatura do contrato, respeitando os prazos determinados e informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de cumprir o estabelecido;
4. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
5. Manter, durante a vigência do contrato, as condições para contratar com a Administração Pública, nos termos do Projeto Básico, apresentando sempre que exigido os devidos comprovantes;
6. Ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CADA, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços objeto deste contrato;
7. Manter, durante a vigência deste instrumento, todas as condições apresentadas na proposta;
8. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto do presente CONTRATO;
9. Atender prontamente quaisquer exigências da CADA, inerentes ao objeto do Contrato;
10. Responsabilizar-se diretamente pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na sua execução, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
11. Manter a CONTRANTE livre e a salvo de toda qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do presente CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias;
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12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
13. Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reinvindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores;
14. Cumprir as determinações contidas no presente CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
15. Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, quanto aos produtos fornecidos.
16. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste CONTRATO, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas além das aplicações daquelas previstas no artigo 83 da Lei Federal n° 13.303/2016;
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17. Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69 da LeiFederal n° 13.303/2016;
18. Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como quaisquer reclamações resultante do mau uso que deles fizer;
19. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontradas pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos;
PARAGRAFO SEGUNDO: São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
XXXXXXXX XXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Poderão ocorrer alterações contratuais, por acordo entre as partes, de acordo com o disposto no Artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, em sua atual redação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos quantitativos ajustados no presente CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do mesmo, em conformidade com o Artigo 81, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual à CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.303 de 30 de junho de 2016.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão aplicadas as seguintes multas:
1. 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global do Contrato por dia de inexecução ou de atraso injustificado na execução, independente de culpa ou dolo, com percentual máximo de 10% (dez por cento);
2. 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, para o caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive solução de continuidade;
3. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.
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PARÁGRAFO QUARTO - As justificativas referentes a atrasos, na prestação dos serviços, deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à CADA, que decidirá sobre a aceitação das mesmas.
PARÁGRAFO QUINTO - A justificativa de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser apreciada pela CONTRATANTE, se lhe for apresentada dentro do prazo ajustado para execução do objeto contratual.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato
poderá ser rescindido a qualquer momento por interesse da CONTRATANTE, ou seguindo as hipóteses enumeradas na Lei 13.303 de 30 de junho de 2016.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO
CONTRATO: A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução do presente CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção verificação e controle a serem adotados pela CADA, inclusive disponibilizando para o corpo administrativo todas as informações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e atuação da fiscalização da CADA em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste termo e às consequências e implicações próximas ou remotas.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Projeto Básico, da proposta da empresa e das cláusulas do CONTRATO.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por colaborador especialmente designado em Portaria a ser publicada no sítio oficial desta Companhia ou por representantes do CONTRATANTE, devidamente designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
PARAGRAFO SEGUNDO - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IRREAJUSTABILIDADE DO VALOR: Os preços
contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato. Após este período o preço consignado será reajustado mediante a aplicação da variação do IGP-M/FGV.
PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste de preços deverá ser requerido pela CONTRATADA, em período anterior à celebração das prorrogações contratuais e do término do contrato, sob pena de perecimento do direito.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO: Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Projeto Básico, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à CADA sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a notificação, a CADA decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reconhecimento pela CADA dos eventos descritos no Projeto Básico que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, faro do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
PARÁGRAFO QUARTO - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
PARÁGRAFO QUINTO - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
PARÁGRAFO SEXTO - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
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PARÁGRAFO SÉTIMO - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
PARÁGRAFO OITAVO - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos Termo de Referência, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA POLITICA ANTICORRUPÇÃO: A CONTRATADA
se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS NORMAS APLICÁVEIS: O presente contrato rege- se por toda a legislação à espécie e ainda pelas disposições que o completarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas desde já se entendem como integrantes do presente termo, especialmente a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA declara conhecer todas as normas e disposições legais aplicáveis e concorda em se sujeitar às estipulações, sistemas de penalidade e demais regras constantes.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO: A eficácia do contrato fica condicionada a publicação resumida do instrumento no site ofical desta Comapanhia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO: O foro do presente contrato é o da cidade de Manaus/AM com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
Folha: 76
Manaus, 30 de agosto de 2022.
CONTRATANTE
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente - CADA
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
FILHO:38485419391 FILHO:38485419391
Dados: 2022.09.01 12:12:42 -03'00'
CONTRATADA
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FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS WEB LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Folha: 77
Nome: Alcemir Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00