CONTRATO N° 114/2017
CONTRATO N° 114/2017
Pregão Presencial Nº 114/2017.
Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de estrutura e infraestrutura, fornecimento de material e mão de obra para a execução de Reservatório Metálico para a Creche Municipal Menino Jesus, no Município de Lucas do Rio Verde – MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, representado neste ato representada pelo Diretora de Desenvolvimento Humano, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 4071172 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3615 de 14 de setembro de 2017, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa FORTE METAL METALURGICA E SERRALHERIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 16.796.866/0001-90 com sede na Xxx Xxxxx Xx 000 X Xxxxxx Xxxxxxxxxx na cidade de Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xx 0000 X Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N° 0485618-0. SSP PR e CPF/MF N° 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial N. 114/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de estrutura e infraestrutura, fornecimento de material e mão de obra para a execução de Reservatório Metálico para a Creche Municipal Menino Jesus, no Município de Lucas do Rio Verde
– MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Nº 114/2017;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 114/2017e seus anexos;
1.2.3 Termo de Referência.
1.3. - A finalidade da contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto de estrutura e infraestrutura, fornecimento de material e mão de obra para a execução de Reservatório Metálico para a Creche Municipal Menino Jesus, no Município de Lucas do Rio Verde – MT.
RESERVATÓRIO METÁLICO E BASE PARA RESERVATÓRIO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VL. UNIT | VL.UN BDI | VL. TOTAL (R$) |
Reservatório Metálico para água potável, com capacidade para 10.000 litros, em chapa de aço carbono (USI SAC-300 ou Similar) de alta resistência a corrosão, dimensionado conforme Normas Vigentes da (ABNT: NBR7831, NBR6123, NBR5008, NBR6650, NBR10777); Pintura interna epóxi poliamida; Pintura externa esmalte Sintético Branco. Volume útil de 10.000 litros, Escada externa e interna tipo marinheiro; guarda corpo para escada externa. No teto: grade de proteção ou guarda corpo; tampa de inspeção tamanho aproximado 500mm; suporte para boia elétrica; suporte para luz piloto; suporte para para-raios com isoladores laterais; suporte para fixação de tubulações; instalação levante e acessórios para instalação inclusos no valor; Projeto para fundação da base de sustentação. Garantia de Frabricação de 5 anos e Garantia de Pintura de 2 anos. Prever extravasor com diâmetro de 50mm, descarga de fundo e ventilação de 50mm e entrada de água de 32mm. Reservatório apoiado com altura total de 8,40m (altura da água poderá ser parcial), diâmetro útil de 1,27m, está incluso material e mão de obra para infraestrutura e estrutura do reservatório e da base de concreto para apoio. Toda estrutura e infraestrutura deverão atender as especificações das normas e legislações vigentes referente ao objeto da execução dos serviços, sendo de responsabilidade da contratada seu dimensionamento. Se faz necessária a entrega do projeto executivo e recolhimento de ART de Projeto e Execução do objeto. No local já existe um reservatório instalado. Há a necessidade de Desistalar o Reservatório existente, pois o novo será instalado no mesmo local dentro do imóvel. | Conjunto | 1,00 | R$ 27.628,00 | R$ 31.500,00 | ||
TOTAL LOTE | R$ 31.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento/instalação, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 114/2017. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)
visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/instalação conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de ordem de início de serviço devidamente preenchida.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, na segunda e terceira semana do mês,
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência N° 0810, Conta N° 03224-3 Banco Cooperativa Sicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 114/2017 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a nota fiscal os seguintes documentos:
4.6.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde;
4.6.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
4.6.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1 O prazo do presente Contrato será de até 120 (Cento e Vinte) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo permitido em lei.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação.
Dotação Orçamentária: 10.10.12.122.1010.2086.0000.44.90.51.00.0115049000
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais acompanhado de as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da Contratada:
8.1.2 Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no croqui e no cronograma físico e financeiro.
8.1.3. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
8.1.4. Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.1.5. Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante.
8.1.6. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA – MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura - CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante.
8.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra.
8.1.8. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível.
8.1.9. Promover as suas expensas, a sinalização do local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo.
8.1.10. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo.
8.1.11. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliares disponíveis para sua normal e correta execução.
8.1.12. Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato.
8.1.13. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro.
8.1.14. Não promover nenhuma alteração no memorial descritivo, ou nos serviços, equipamentos e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso.
8.1.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
8.1.16. Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
8.1.17. Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
8.1.18. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.1.19. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
8.1.20. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.1.21. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos.
8.1.22. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.23. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE e ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.1.24. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.1.25. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.1.26. Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante.
8.1.27. Empregar boa técnica para execução da obra, conforme especificados no termo de referencia e planilha orçamentária;
8.1.28. Responsabilizar-se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
8.1.29. Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
8.1.30. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.1.31. Executar o serviço nas especificações e com a qualidade exigida;
8.1.32. Disponibilizar funcionários de forma contínua, suficiente e satisfatória para atender a demanda dos serviços a serem solicitados pelo Município, devendo a contratada atender até 02 (duas) solicitações simultâneas;
8.1.33. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.1.34.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.1.35.Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.1.36. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.37. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.1.38. Apresentar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART da execução);
8.1.39. Conforme determina o Sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
– TCE, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios da execução do serviço juntamente à medição do mesmo período.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
– TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 21 de Dezembro de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora de Desenvolvimento Humano | Forte Metal Met. e Serralheria LTDA Joares Xxxx Xxxxx dos Santos Sócio Proprietário |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |