CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 147/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 147/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA MG DE OLIVEIRA MILHORATO ME, PARA AQUISIÇÃO ESTIMADA DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 08, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25 (Fundo Municipal de Saúde), neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXX XXXXX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00 e Portador da Carteira de Identidade nº. 1.032.002 SPTC-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa MG DE OLIVEIRA MILHORATO ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.396.150/0001-91, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00/00, Xxxxxx - XXX:00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 972362 SPTC-ES e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 17 de Junho de 2016, referente ao Pregão nº 15/2016, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO ESTIMADA DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações contidas no Edital de 000015/2016 e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00034 | Nova fórmula Espalha Fácil, Protetor Solar Hidratante, Proteção UVA+UVB completa e imediata, Previne rugas e manchas solares, 2 horas à prova dágua, Emulsão uniforme, sem materiais não dispersos ou grumos e isento de impurezas. Cor branca levemente amarelada, conforme padrão. Composição: Aqua, C12-15 Alkyl Benzoate, Ethylhexyl Triazone, Octocrylene, Butylene Glycol, Butyl Methoxydibenzoylmethane, Potassium Cetyl Phosphate, Triacontanyl PVP, Aluminum Starch Octenylsuccinate, Titanium Dioxide, Silica, Benzyl Alcohol, Phenoxyethanol, Bis-Ethylhexyloxyphenol Methoxyphenyl Triazine, Triethanolamine, Cetyl Palmitate, Tribehenin, Dimethicone, Stearyl Alcohol, Caprylyl Methicone, Parfum (alpha-Isomethyl Ionone, Xxxx Xxxxxxxx, Benzyl Benzoate, Citronellol, Coumarin, d-Limonene, Eugenol, Geraniol, Hydroxycitronellal, Linalool), Disodium EDTA, Carbomer, Acrylates/C10-30 Alkyl Acrylate Crosspolymer, Tocopheryl Acetate. INGREDIENTES ATIVOS(se houver): Filtros: Ethylhexyl Triazone, Octocrylene, Butyl Methoxydibenzoylmethane, Bis-Ethylhexyloxyphenol Methoxyphenyl Triazine. Conservante: Benzyl Alcohol e Phenoxyethanol. PH: 5,7 a 7,5. Prazo de validade 3 anos a partir da data da entrega. | UN | 60 | 7,00 | 420,00 |
Valor Total: R$ 420,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - Ficha 34-12030000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 20 de Junho de 2017, com término previsto para 31 de Dezembro de 2017, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Contrato e ou Termo equivalente e após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro, localizado em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pela servidora Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx (n° funcional 000884) como titular e pela servidora Jussara Lugão de Xxxxxx Xxxxxxxx (n° funcional 000712) como suplente, designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 20 de Junho de 2017.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
MG DE OLIVEIRA MILHORATO ME CONTRATADA
Visto pela PGM: