TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA)
CONTRATO Nº 009/2023
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23194.005630.2022-60 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 67/2022 – UASG: 158144
TERMO DE CONTRATO N°. 009/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – IFMT – CAMPUS CUIABÁ – CEL. OCTAYDE XXXXX XX XXXXX E A EMPRESA KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CUIABÁ – CEL. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0002-31, UASG: 158333, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº 727, de 19 de abril de 2021, publicada no DOU de em 20 de abril de 2021, portador da matrícula funcional nº 2156088, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.090.084/0001-18, sediada na Xxx Xxxxxx xx 00 Xxxxxx 00X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Cuiabá-MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. DEIBETANIA APARECIDA XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n°. MG20540847 PC/MG, e inscrito no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº. 23194.005630.2022-60, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº. 67/2022, UASG: 158144, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a “contratação de serviços continuados de vigilância com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para atender as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT – Núcleo Avançado de Poconé – NAPAN”, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 03 – CAMPUS CUIABÁ – CEL. OCTAYDE XXXXX XX XXXXX | ||||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor | |||
Postos | Anual | Unitário | Mensal | Anual | ||
08 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra de vigilância armada de 12 horas DIURNAS de segunda-feira a domingo em turno de 12X36, totalizando 360 horas mensais para atender ao IFMT – Núcleo Avançado de Poconé. Envolvendo 02 vigilantes. | 01 | 12 | R$ 8.339,00 | R$ 8.339,00 | R$ 100.068,00 |
09 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra de vigilância armada de 12 horas NOTURNAS de segunda-feira a domingo em turno de 12X36, totalizando 360 horas mensais para atender ao IFMT – Núcleo Avançado de Poconé. Envolvendo 02 vigilantes. | 01 | 12 | R$ 9.393,00 | R$ 9.393,00 | R$ 112.716,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ 17.732,00 | R$ 212.784,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02/08/2023 e encerramento em 02/08/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 17.732,00 (Dezessete mil e setecentos e trinta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 212.784,00 (Duzentos e doze mil e setecentos e oitenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26414/158333
Ação: 20RL
Fonte: 1444000000
Programa de Trabalho: 171009 Elemento de Despesa: 3390.37-03 PI: L20RLP0101N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 10.639,20 (Dez mil e seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos), nos moldes do art. 56 da Lei n°. 8666/93, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, observadas as demais condições previstas no item 21 do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.3. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO
16.1. É eleito o Foro da JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO. para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Cuiabá-MT, na data da última assinatura eletrônica dos responsáveis.
Representante Legal do CONTRATANTE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral do Campus Cuiabá - Cel. Octayde Xxxxx xx Xxxxx
KONNTE SEGURANCA Assinado de forma digital por
E VIGILANCIA
KONNTE XXXXXXXXX E VIGILANCIA
LTDA:1109008400011 LTDA:11090084000118
8
Dados: 2023.06.29 14:43:57
-04'00'
Representante Legal da CONTRATADA DEIBETANIA APARECIDA XXXXXX XXXXXXXX KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX
XX XXXXX:72105232191 SILVA:72105232191
Dados: 2023.06.30 09:38:59 -04'00'
Nome:
CPF n°. RG n°.
Nome:
CPF n°. RG n°.
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 009/2023
KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 11.090.084/0001-
18, por intermédio de seu representante legal, o Sra. DEIBETANIA APARECIDA XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº. MG20540847 PC/MG e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CUIABÁ – CEL. OCTAYDE XXXXX XX
XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.784.782/0002-31, UASG: 158333, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão SRP n. 67/2022 – UASG: 158144:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) IFMT – CAMPUS CUIABÁ – CEL. OCTAYDE XXXXX XX XXXXX, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Cuiabá-MT, na data da assinatura eletrônica do responsável.
KONNTE XXXXXXXXX E Assinado de forma digital por
KONNTE XXXXXXXXX E VIGILANCIA
VIGILANCIA
LTDA:11090084000118
LTDA:11090084000118 Dados: 2023.06.29 14:44:18 -04'00'
Representante Legal da CONTRATADA
DEIBETANIA APARECIDA XXXXXX XXXXXXXX
KONNTE - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Cópia de documento digital impresso por Xxxxx Xxxxx (2506261) em 28/08/2023 10:51.
Documento Digitalizado Público
CONTRATO N°. 009/2023 - VIGILANCIA PATRIMONIAL - POCONÉ (DEVIDAMENTE ASSINADO)
Assunto: CONTRATO N°. 009/2023 - VIGILANCIA PATRIMONIAL - POCONÉ (DEVIDAMENTE ASSINADO)
Assinado por: Xxxxxx Xxxxxxxx
Tipo do Documento: Contrato
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Documento Original
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, GERENTE - CD0004 - CBA-GEAF, em 10/07/2023 10:36:58.
Este documento foi armazenado no SUAP em 10/07/2023. Para comprovar sua integridade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
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