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EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA- POR EMPREITADA GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE CONSULTORIA JURÍDICA Nº 01.2020
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, doravante denominado MUNICÍPIO, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, constituída através da Portaria nº 99/2020, de 07/02/2020, torna público aos interessados que realizará CONCORRENCIA PUBLICA DO TIPO MELHOR TÉCNICA, POR EXECUÇÃO INDIRETA E POR EMPREITADA
GLOBAL (DIVERSAS CATEGORIAS DE TRIBUTOS E DE CRÉDITOS) para contratação de serviços advocatícios e de Consultoria Jurídica.
Os invólucros contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e as Propostas de Preço serão recebidos até às 07:50 horas do dia 29/06/2020 ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, na Avenida Cloves Felício Vetoratto, 101, centro, na cidade de Terra Nova do Norte - MT, 78.505 -
000. A abertura da licitação realizar-se-á às 08 horas do dia 29/06/2020.
Não serão considerados os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e as Propostas de Preço entregues fora do prazo fixado, ainda que postados/expedidos em data anterior.
A entrega de quaisquer documentos relativos à presente Licitação deverá ser feita à Comissão Especial de Licitação, impreterivelmente no horário das 8h às 13h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, no endereço acima indicado.
Os invólucros contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e as Propostas de Preço serão abertos em dias, locais e horários a serem designados pela Comissão Especial de Licitação. As presentes Licitação e Contratação serão regidas pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações posteriores, demais dispositivos legais pertinentes à matéria, bem como pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital de TOMADA DE do Tipo Melhor Técnica é a contratação de serviços advocatícios para o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, sem exclusividade, para assessoria em Direito Tributário, consultoria em gestão tributária, com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos tributários, previdenciários e financeiros através de medidas administrativas e judiciais, em conformidade com o especificado no Projeto Básico constante do Anexo I do edital e para o eventual patrocínio de demandas judiciais.
1.2. São atividades a serem executadas, a título de objeto desta Concorrência Pública:
1.2.1. fornecimento de conhecimentos técnicos especializados para que a Administração Tributária Municipal faça, corretamente, o cadastramento e/ou recadastramento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e agropecuários que desenvolvam atividades econômicas no Município;
1.2.2. apoio técnico-científico à Fiscalização Tributária Municipal, visando à verificação do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo, de posturas e ambientais do Município, inclusive com a exata localização geométrica (coordenadas cartográficas) de cada estabelecimento;
1.2.3. analisar a legislação municipal, no que tange aos aspectos urbanísticos, de ocupação e uso do solo, ambiental, segurança de edificações e os demais aspectos que envolvam a saúde, a segurança e a vida da população, nos termos do art. 30, incisos I, III e VIII da Constituição Federal;
1.3. ofertar consultoria jurídica nos processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento e de demais taxas decorrentes do poder de polícia do Município, devidas por todos os contribuintes;
1.4. orientar juridicamente os processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de todos os contribuintes, ainda que eventuais, devido pelas instituições financeiras, tais como serventias extrajudiciais, casas lotéricas, postos de compra de ouro, correspondentes bancários, com a utilização de software de gestão em ambiente de rede mundial de computadores;
1.5. assessorar a Administração Tributária Municipal na recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação/e ou restituição de valores pagos indevidamente à Receita Federal do Brasil e/ou ao Regime Próprio de Previdência Social com relação a contribuições previdenciárias “que não tenham repercussão em benefícios previdenciários" ou decorrentes de recolhimento a maior por errônea aplicação da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho - RAT - e do Fator Acidentário de Prevenção - FAT;
1.6. orientar os servidores municipais nos processos de recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as
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edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel;
1.7. realizar a cobrança, administrativa e/ou judicial de créditos de propriedade do Município não adimplidos pelos contribuinte ou não contribuintes em geral; e
1.8. assessorar o Município na correta definição do Índice de Participação do Município no rateio do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a que alude o parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal;
1.9. assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva a Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais a que alude o § 1º do art. 20 da Constituição Federal;
1.10. assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva à cota-parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
1.11. fornecer consultoria para recuperação de créditos e/ou aumento das receitas alusivas à regularização de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas mediana ou altamente poluentes, tais como atividades minerárias, exploração de serviços de telefonia e radiodifusão;
1.12. As especificações dos serviços são as constantes do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados, desde que sejam advogados autônomos (pessoas naturais) devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou sociedades de advogados (pessoas jurídicas) constituídas na forma do Estatuto da OAB (Lei n° 8.906, de 04/07/1994), com domicílio profissional ou sede em qualquer cidade do Brasil.
2.2. Deverá, todavia, o domicílio profissional, sede ou filial responsável pela execução do contrato a ser firmado ter Escritório profissional a uma distância de, no máximo, 200 km (duzentos quilômetros) da sede do MUNICÍPIO.
2.3. Caso o licitante não possua domicílio profissional ou filial nas condições dos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital, deverá fazer o compromisso de, em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, comprovar a instalação de domicílio profissional ou filial, regularmente constituído na forma do Estatuto da OAB, em uma das cidades que se esteja em distância não superior a 200 km (duzentos quilômetros) da sede do MUNICÍPIO.
2.4. Ficam impedidos de participar desta Licitação os advogados autônomos (pessoas naturais) ou as sociedades de advogados (pessoas jurídicas) cujos sócios:
2.4.1. estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública, ainda que de outra esfera de Poder, inclusive de qualquer Município brasileiro;
2.4.2. sejam autores, réus ou advogados em ações judiciais em que o MUNICÍPIO seja parte adversa ou tenha interesses contrários ao do licitante ou do cliente desde, que estejam ou estiveram em curso nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste Edital;
2.4.3. participem, a qualquer título, simultaneamente, de outras sociedades de advogados que estejam participando da presente Licitação;
2.4.4. tiverem rescindido contrato de prestação de serviços advocatícios anteriormente firmado com o MUNICÍPIO, em razão de incúria, desídia ou inércia na condução de processos que lhe foram confiados, bem como por descumprimento de cláusula contratual, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à publicação deste Edital;
2.4.5. sejam membros da Direção Superior do MUNICÍPIO, ou ex-membros, até os últimos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação deste Edital;
2.4.6. servidores públicos municipais, de quaisquer dos escalões;
2.4.7. sejam cônjuges ou parentes, até 3º (terceiro) grau, de ocupantes de cargos em comissão e/ou gerentes do serviço jurídico do MUNICÍPIO; e
2.4.8. estejam sob o regime de insolvência civil, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.5. Será excluído do processo de licitação o licitante que apresentar mais de uma proposta técnica ou de preço.
3. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E/OU DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS:
3.1. Por força de os serviços objeto da presente licitação serem de alta complexidade e nos termos do § 8o do art. 30 da Lei de Licitações, a Administração exigirá dos licitantes que, no dia 10/06/ 2020, apresentem à Comissão de
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Licitações a metodologia da execução dos serviços, em especial dos serviços aludidos nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.5, sem prejuízo de comprovarem que preenchem o requisito imposto pelo § 1o, I, do retromencionado dispositivo legal, como fixado no capítulo inerente à qualificação técnica.
3.2. A demonstração da qualificação técnica a que alude o subitem 3.1 deverá ser feita presencialmente e por escrito.
3.3. Na condução da solenidade a que aludem os subitens 3.1 e 3.2, a Comissão de Licitação será assessorada pela Douta Procuradora Geral do Município, a quem fica incumbida a missão de que todo o procedimento e avaliação se pautam exclusivamente por critérios objetivos.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço deverão ser apresentados à Comissão Especial de Licitação em invólucros distintos e separados, todos fechados e rubricados no fecho, os quais deverão estar identificados com as seguintes informações:
Invólucro nº 01 (Documentos de Habilitação) Nome ou razão social do licitante CNPJ: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 01.2020 Endereço/Correio eletrônico do licitante (e-mail) |
Invólucro nº 02 (Proposta Técnica) Nome ou razão social do licitante CNPJ: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 01.2020 Endereço/Correio eletrônico do licitante (e-mail) |
Invólucro nº 03 (Proposta Técnica) Nome ou razão social do licitante CNPJ: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 01.2020 Endereço/Correio eletrônico do licitante (e-mail) |
4.2. Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelos licitantes ou por seus representantes, devendo, ainda, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente.
4.3. Só serão aceitas cópias autenticadas legíveis e atualizadas, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
4.3.1. Quando a representação for exercida na forma dos atos de constituição da sociedade, o documento de credenciamento consistirá em cópia autenticada do ato que estabeleça a representação da sociedade, onde conste o nome do sócio e os poderes para _onsequênc-la, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do representante;
4.3.2. Se a manifestação for do próprio advogado licitante, este deverá apresentar cópia autenticada de seu documento de identidade ou cópia simples do mesmo, acompanhada do respectivo original, para conferência;
4.3.3. Caso o preposto do licitante não seja seu representante estatutário ou não compareça à sessão o próprio advogado licitante, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III, a qual deverá estar acompanhada de cópia autenticada do ato que estabelece a representação da sociedade, onde conste o nome do sócio e os poderes para _onsequênc-la; cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgado, bem como do representante legal do outorgante ou do próprio advogado representado.
4.3.4. Se particular, a procuração deverá ser assinada pelos representantes legais da sociedade ou pelo próprio advogado, com firma reconhecida.
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4.4. No ato da entrega ou abertura dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço, o licitante ou seu representante, caso queira se manifestar, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação o documento que o identifique ou o credencie a participar deste Certame.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Invólucro nº 01)
5.1. No Invólucro nº 01, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação para se habilitar nesta Concorrência:
5.1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida na forma do Anexo VIII, observando o seguinte:
5.1.1.1. na Ficha de Inscrição, deverá ser indicado que o licitante pretende prestar, por si ou por um dos advogados serviços advocatícios, observado o disposto no item 2.1 e seguintes, deste Edital;
5.1.1.2. a Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelos sócios da sociedade de advogados ou pelo próprio advogado licitante; e
5.1.1.3. em caso de assinatura da Ficha de Inscrição por instrumento procuratório, deverão ser comprovados os poderes para tanto, acompanhados de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgado, bem como do representante legal do outorgante ou do próprio advogado representado.
5.1.2. Documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.2.1. se pessoa jurídica (matriz), cópia autenticada do Ato Constitutivo da Sociedade, do Contrato ou Compromisso Social em vigor, com a última alteração contratual consolidada, devidamente registrada na respectiva seccional da OAB, onde a sociedade de advogados tem sua sede (matriz), acompanhada de cópias autenticadas das carteiras ou cartões de identidade profissional dos advogados sócios;
5.1.2.2. Será desconsiderada, para todos os fins, a documentação pertinente a advogados associados e advogados empregados.
5.2. Se pessoa jurídica (filial), cópia do aditivo ao Contrato Social devidamente registrado nas respectivas seções da OAB;
5.3. Se pessoa natural, cópia autenticada da carteira ou do cartão de identidade de advogado do licitante, emitida pela OAB; e certidão da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil à qual filiado(s) o(s) profissional(is), de que o(s) advogado(s) (pessoas naturais) ou cada um dos sócios da sociedade de advogados (pessoa jurídica) não está sob punição disciplinar que lhe impeça o exercício da advocacia.
5.4. Será desconsiderada, para todos os fins, a documentação pertinente a advogados associados e advogados empregados.
5.5. Documentos referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1. declaração da sociedade ou do advogado, sob as penas da lei, de que possui escritório instalado em quaisquer das cidades localizadas no perímetro de 200 km (duzentos quilômetros) da sede do MUNICÍPIO, com infraestrutura adequada à prestação dos serviços objeto desta Licitação, equipado com, pelo menos, um microcomputador, uma impressora, telefone (admitido telefone celular móvel) e internet; ou de que se compromete a instalar um escritório nestas mesmas condições no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato, nos termos do Anexo IV.
5.5.2. apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnico-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante possui em seu quadro técnico(s) de nível superior em Direito que tenha(m) desempenhado exitosamente serviços de consultoria, apoio ou assessoria em Direito Tributário, no que se refere ao lançamento definitivo, e efetivo recebimento de Taxas de Localização e Funcionamento decorrentes da exploração do serviço de telefonia celular móvel através de estações de rádio base, de atividade minerária e de geração de energia hidrelétrica a partir de barragens e de estações de rádio base e bem assim recuperação de contribuições previdenciárias indevidamente pagas à Receita Federal do Brasil e a institutos próprios de previdência de servidores.
5.6. A justificativa para o critério apregoado pelo subitem supracitado reside nos fatos de as Taxas de Licença Ambiental e de Localização e Funcionamento serem as parcelas de maior complexidade técnica e de as contribuições previdenciárias ser erigirem em parcela de maior relevância e de maior valor significativo, nos termos do inciso I do § 1o do art. 30 da Lei de Licitações.
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5.6.1. O profissional de nível superior, a que se refere o subitem 5.56.2, deverá ser integrante do quadro permanente da licitante, condição a ser comprovada diretamente no Contrato Social respectivo, ou através de juntada de Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços.
5.6.2. O Município se reservará o direito de averiguar – à exaustão – a veracidade das informações acerca da qualificação técnica apresentada, inclusive com requisição de informações junto a órgãos públicos, principalmente as relativas a informações contidas em livros fiscais, Relações Anuais de Informações Sociais, contribuições previdenciárias, sem exclusão de qualquer outra fonte de informação;
5.6.3. O licitante e o profissional aludido nos subitens 5.6 e seguintes xxxxxxx assumir compromisso formal de que este (a saber, o profissional detentor do Atestado de Capacidade Técnica) executará pessoalmente os serviços objeto deste Edital.
5.7. Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
5.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ambos do Ministério da Fazenda;
5.7.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede, à filial ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.7.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal da sede, da filial ou do domicílio do licitante;
5.7.4. Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal.
5.7.5. Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Municipal, deverá ser apresentada Certidão de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional – a partir da qual será averiguada a regularidade previdenciária do licitante.
5.7.6. Em se tratando de pessoa natural, cabe aos interessados a apresentação da prova de regularidade relativa à Seguridade Social caso sejam empregadores, e, em não sendo, devem apresentar declaração, sob as penas da lei, desta condição (não empregador);
5.7.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, caso empregador ou equiparado, na forma do art. 2º, caput e § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho ou, caso o licitante não possua empregados, declaração, sob as penas da lei, desta condição, conforme Anexo V; e
5.7.8. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
5.7.9. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital, conforme Anexo VI.
5.7.10. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; ou que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, conforme Anexo VII.
5.7.11. Os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista disponibilizados, na internet, pelos órgãos ou entidades emissoras das certidões serão plenamente válidos, desde que haja autenticação eletrônica, no documento, que possibilite ao Banco confirmar sua autenticidade nos sítios indicados.
5.7.12. Em se tratando de pessoa jurídica, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
5.7.12.1. em nome da sede, se o licitante for a própria matriz;
5.7.12.1.1. serão dispensados de apresentação documentos relativos a outras filiais que não estejam vinculadas ao presente Edital.
5.7.12.2. em nome da respectiva filial, se esta se apresentar na condição de licitante.
5.7.12.3. serão dispensados de apresentação pela filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da sede.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA (Invólucro nº 02)
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6.1. O Invólucro nº 02 deverá conter a documentação comprobatória referente à Proposta Técnica, em cujos termos o licitante apresenta-se para executar os serviços nas condições especificadas neste Edital, observando o disposto no Anexo IX.
6.2. Os documentos pertinentes ao Anexo IX deverão estar acondicionados necessariamente no Invólucro nº 02, sendo desconsiderado(s) o(s) documento(s) vinculado(s) em invólucro diverso.
7. DA PROPOSTA DE XXXXX (Invólucro nº 03)
7.1. O Invólucro nº 03 deverá conter a Proposta de Preço, na qual o licitante apresentará sua proposta, observando as regras e orientações contidas no Anexo X, parte integrante do presente Edital.
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ser preenchida conforme modelo contido no Anexo XI, sem rasuras e emendas, devendo ser assinada e datada pelos representantes legais da sociedade, pelo advogado ou por procurador devidamente constituído na forma do Anexo III.
7.3. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado com o MUNICÍPIO, nenhuma alteração dele sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
8.1. Os Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03 serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação até o dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital de TOMADA DE abertos em sessões públicas posteriormente designadas.
8.2. A licitação será realizada em quatro fases, a saber:
8.2.1. na primeira fase, a ser realizada com antecedência mínima de dois dias da data da avaliação dos documentos de habilitação, os licitantes deverão expor, fundamentadamente, a metodologia de que se valerão para executar fiel e exitosamente o objeto desta Licitação;
8.2.2. no dia 27 de maio de 2020 ocorrerá a Sessão para avaliação dos Documentos de Habilitação, a qual será reservada aos licitantes cuja metodologia de execução seja considerada adequada pela Comissão de Licitação;
8.2.3. Se se verificar inexistência de recursos quanto à habilitação e/ou inabilitação de licitantes, na mesma Sessão aludida no subitem 8.2.1 poderá ser realizada a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços;
8.2.4. Em se verificando recursos contra quaisquer decisões, em quaisquer das fases ou etapas descritas neste Capítulo, as suas razões serão dadas a conhecer pelos demais licitantes via de mensagem eletrônica (e-mail), estabelecendo-se o prazo uniforme de 5 (cinco) dias para cada recurso, em qualquer evento, e bem assim para o oferecimento de contrarrazões.
8.3. Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
8.4. PRIMEIRA FASE
8.4.1. A pré-qualificação, a que alude o Invólucro nº 01 será realizada segundo o Regulamento, coligido como Anexo deste Edital.
8.5. DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO:
8.5.1. Somente participarão da Sessão de Habilitação os licitantes cujas metodologias forem consideradas adequadas à plena satisfação do objeto desta Licitação, nos termos do subitem .
8.5.2. Os invólucros contendo os documentos de Habilitação serão abertos no dia, local e hora designados no preâmbulo, e os expedientes deverão ser rubricados por todos os membros da Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes que o queiram.
8.5.3. O exame da documentação do Invólucro nº 01 ocorrerá na Sessão de Habilitação ou em data a ser marcada pela Comissão Especial de Licitação na própria solenidade.
8.5.4. Caso a segunda fase da licitação não ocorra imediatamente após a primeira, os Invólucros nº 02 e nº 03 serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
8.5.5. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido nos subitens.
8.5.6. Da Sessão lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes, permitida a utilização de registro audiovisual da solenidade.
8.5.7. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitados os licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
8.5.8. A Comissão Especial de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação depois de abertos todos os invólucros e analisados todos os documentos apresentados pelos licitantes.
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8.5.9. Na hipótese de comparecer apenas um licitante à fase de Habilitação ou de considerada conveniente apenas uma proposta de metodologia (Lei de Licitações, art. 30, § 8o) ou, ainda, se todos os licitantes concordam em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, a Comissão proclamará quais são os licitantes habilitados.
8.5.10. Os fenômenos e circunstâncias a que aludem a parte inicial e média do subitem anterior deverão constar da Ata da Sessão de Habilitação.
8.5.11. Verificando-se que ocorreu mais de um licitante e que não houve expressa desistência de recursos por um ou mais concorrentes, a Comissão divulgará o resultado na forma do subitem 8.5.9, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
8.5.12. Não havendo interposição de recurso, havendo a sua desistência ou tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local para abertura do Invólucro nº 02, admitindo-se que a mesma ocorra no mesmo dia da própria Sessão de Habilitação
8.6. Os Invólucros nº 02 e nº 03 serão devolvidos intactos aos licitantes inabilitados.
8.7. Se essa devolução não puder ser realizada na própria Sessão de Habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição dos licitantes por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Findo este prazo, serão os envelopes destruídos pelo MUNICÍPIO. SEGUNDA FASE
8.8. A fase de Habilitação admitirá a conversão do julgamento em diligência, conforme o § 3o1 do art. 43 da Lei Federal no 8.666/93, desde que qualquer membro da Comissão ou quaisquer dos licitantes suscite dúvida razoável acerca dos documentos apresentados por quaisquer dos licitantes.
8.9. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos depois da Sessão Habilitação, bem como não poderão os licitantes desistirem de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
8.10. A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, findos os quais, abrir-se os prazos para eventuais contrarrazões dos demais licitantes.
8.11. Não havendo interposição de recurso, havendo a sua desistência ou tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local para abertura do Invólucro nº 03.
8.12. O Invólucro nº 03 será devolvido intacto aos licitantes cujas Propostas Técnicas tenham sido desclassificadas, observado o disposto no item 7.12.
TERCEIRA FASE
8.13. Os procedimentos de abertura do Invólucro nº 03 serão os mesmos estabelecidos para a primeira fase.
8.14. Após a abertura do Invólucro nº 03, se os licitantes com melhor classificação na fase da Proposta Técnica não tiverem apresentado a proposta com menor preço, abre-se com eles a negociação prevista na Lei nº 8.666/93, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a proposta de menor preço entre os licitantes classificados.
8.15. Serão os licitantes com melhor classificação aqueles que obtiveram as melhores pontuações no julgamento da proposta técnica.
8.16. Serão considerados vencedores desta Concorrência os licitantes com melhor classificação na Proposta Técnica que tiverem apresentado a proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelos licitantes classificados.
8.17. A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado na forma do item 8.10, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
8.18. Não havendo interposição de recurso, havendo a sua desistência ou tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação elaborará relatório, dando seu regular trâmite visando à adjudicação e à homologação.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1 § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
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9.1. Dos atos da Comissão Especial de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos referidos atos.
9.2. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
9.3. Fica dispensada referida divulgação quando os licitantes ou seus prepostos estiverem presentes na sessão em que a Comissão adotar a decisão, da qual os interessados tomarão ciência e será lavrada Ata circunstanciada.
9.4. O recurso sobre habilitação, inabilitação ou julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo.
9.5. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
9.6. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista dos autos do processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
10. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto da presente Licitação, o MUNICÍPIO convocará o licitante vencedor para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da referida convocação, retirar e devolver o 11 instrumento contratual (Xxxxx XXX) devidamente firmado pelo licitante vencedor ou por seus representantes legais, sob pena de decair o direito à contratação.
10.2. Caso o licitante vencedor deixe de manter as condições de habilitação e qualificação técnica, ficará impedido de celebrar o contrato. Neste caso, o MUNICÍPIO poderá, a seu exclusivo critério, convocar o(s) licitante(s) imediatamente mais bem classificado(s), com este(s) celebrando o instrumento contratual, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à proposta de preço, salvo se sua proposta for mais vantajosa para o MUNICÍPIO.
10.3. O Contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo XII, regulamentará - para todos os fins e efeitos de direito – as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta Licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.4. Presume-se a desistência do licitante vencedor de celebrar o contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 10.1 deste Edital, não tenha ocorrido a aposição de sua assinatura ou de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato e sua efetiva entrega ao MUNICÍPIO, sem motivo justificado.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 81 da Lei 8.666/93, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo definido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência;
11.1.2. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
11.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Somente será contratado um profissional de advocacia ou Escritório para todos os itens deste Certame.
12.2. O contratado terá exclusividade em relação a todos os serviços objeto desta Licitação.
12.3. Somente aos sócios da sociedade de advogados ou aos advogados vencedores da licitação serão outorgados os mandados necessários e específicos para os casos que lhes forem confiados, não lhes sendo admitido substabelecimento, exceto em casos excepcionais e para prática de ato específico e urgente, com prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, bem como para o caso previsto na Cláusula Oitava – inciso VI do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (Anexo XII).
12.4. É facultada à Comissão Especial de Licitação, a qualquer licitante ou a qualquer autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preço.
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12.5. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o MUNICÍPIO comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências devidas.
12.6. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo de licitação mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o infrator às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
12.7. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má-fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte dos licitantes/contratados, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério do MUNICÍPIO, ficarão impossibilitados de contratar com o MUNICÍPIO por até 02 (dois) anos.
12.8. Mediante decisão fundamentada, a autoridade competente para a aprovação poderá anular, total ou parcialmente, a licitação, quando ficar comprovada irregularidade ou ilegalidade no seu processamento ou poderá revogar a licitação ou desistir da celebração do contrato por razões de conveniência e oportunidade, ambos os atos podendo ser proferidos a qualquer tempo, sem que disso resulte para os licitantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
12.9. Antes da data marcada para recebimento dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em _onsequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que, sendo necessário, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
12.10. A entrega de qualquer documento relativo à presente Licitação deverá ser feita na Comissão Especial de Licitação, no horário das 8h às 13h, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Terra Nova do Norte – MT, 78.505 – 000.
12.11. Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação por via postal ou mediante entrega no Protocolo Geral do Município até 04 (quatro) dias úteis antes da data prevista para abertura da documentação de habilitação.
12.12. As tempestividades dos pedidos de esclarecimentos serão aferidas a partir da data na qual for efetivamente protocolado o respectivo pedido e/ou na data em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fizer a respectiva entrega.
12.13. A supervisão dos serviços prestados pelo contratado será exercida pelo serviço jurídico do MUNICÍPIO.
12.14. A participação na presente Concorrência implica para os licitantes:
12.14.1. a confirmação de que receberam da Comissão Especial de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta Concorrência;
12.14.2. a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; e
12.14.3. a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
12.15. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo na página eletrônica do MUNICÍPIO (endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes de documentação e propostas, tendo em vista que quaisquer esclarecimentos e alterações referentes a este Edital serão disponibilizados no referido endereço.
12.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
12.17. A seu critério, a Comissão Especial de Licitação poderá relevar erros ou omissões formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, para o MUNICÍPIO e para qualquer dos licitantes.
12.18. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata inabilitação ou desclassificação do licitante que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.19. Não serão considerados os envelopes (documentos de habilitação e propostas) entregues após o prazo (dia e hora), bem como aqueles entregues, a tempo, em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital e que não tenham chegado à Comissão Especial de Licitação até o fim do prazo de recebimento estabelecido.
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12.20. Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT – como o competente para dirimir as questões oriundas da realização desta Licitação e da contratação.
12.21. Por força da natureza especial de registro empresarial oferecido pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, equiparar-se-ão à Microempresa e/ou à Empresa de Pequeno Porte os Escritórios de Advocacia que comprovem ser optantes pelo Simples Nacional, ficando desobrigados de apresentar Termo de Enquadramento ou balanços financeiros ou patrimoniais.
13. RELAÇÃO DOS ANEXOS AO EDITAL
13.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos: ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II – Modelo de Procuração;
ANEXO III – Modelo de Declaração (instalação de escritório); ANEXO IV – Modelo de Declaração (conhecimento);
ANEXO V – Modelo de Declaração (não empregar menor); ANEXO VI – Modelo de Proposta de Honorários;
ANEXO VII – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios;
Terra Nova do Norte – MT, 08 de maio 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Spuldaro Presidente da Comissão de Licitação Portaria nº 01/2020
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ANEXO I – PROJETO BASICO - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de serviços de consultoria em Direito Tributário, em devido processo legal legislativo em devido processo legal administrativo tributário e de patrocínio de demandas judiciais de natureza tributária, compreendendo as seguintes atividades:
1.1.1. fornecimento de conhecimentos técnicos especializados para que a Administração Tributária Municipal faça, corretamente, o cadastramento e/ou recadastramento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e agropecuários;
1.1.2. apoio técnico-científico à Fiscalização Tributária Municipal, visando à verificação do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo, de posturas e ambientais do Município, inclusive com a exata localização geométrica (coordenadas cartográficas) de cada estabelecimento;
1.1.3. analisar a legislação municipal, no que tange aos aspectos urbanísticos, de ocupação e uso do solo, ambiental, segurança de edificações e os demais aspectos que envolvam a saúde, a segurança e a vida da população, nos termos do art. 30, incisos I, III e VIII da Constituição Federal;
1.1.3. ofertar consultoria jurídica nos processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento e de demais taxas decorrentes do poder de polícia do Município, devidas por todos os contribuintes;
1.1.4. orientar juridicamente os processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de todos os contribuintes, ainda que eventuais, devido pelas instituições financeiras, tais como serventias extrajudiciais, casas lotéricas, postos de compra de ouro, correspondentes bancários, com a utilização de software de gestão em ambiente de rede mundial de computadores;
1.1.5. assessorar a Administração Tributária Municipal na recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação/e ou restituição de valores pagos indevidamente à Receita Federal do Brasil com relação a contribuições previdenciárias “que não tenham repercussão em benefícios previdenciários";
1.1.6. orientar os servidores municipais nos processos de recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel;
1.1.7. realizar a cobrança, administrativa e/ou judicial de créditos de propriedade do Município não adimplidos pelos contribuinte ou não contribuintes em geral; e
1.1.8. assessorar o Município na correta definição do Índice de Participação do Município no rateio do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a que alude o parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal;
1.1.9. assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva a Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais a que alude o § 1º do art. 20 da Constituição Federal;
1.1.10. fornecer consultoria para recuperação de créditos e/ou aumento das receitas alusivas à regularização de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas mediana ou altamente poluentes, tais como atividades minerárias, exploração de serviços de telefonia e radiodifusão;
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência se destina a orientar o futuro processo de licitação para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte -MT, no incremento de receita demonstrando o interesse de uma gestão eficiente e transparente de recursos públicos.
2.2. De fato, o atual cenário de arrocho orçamentário e financeiro com que se deparam todas as fazendas públicas do Brasil torna indispensável que o Administrador busque alternativas para aprimorar a gestão fiscal e aumentar a fiscalização dos maiores contribuintes.
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2.3. Sob a dimensão empírica, sabe-se que o desafio dos municípios em geral é atender as (crescentes e diversificadas) necessidades da população por melhor prestação dos serviços públicos essenciais, tais como: educação básica e saúde preventiva, em um ambiente institucional no qual as possibilidades financeiras são parcas para o atendimento das demandas reprimidas;
2.4. O Administrador Público, a fim de encontrar o justo equilíbrio entre o atendimento dos justos anseios do cidadão e da coletividade e as disponibilidades financeiras, deve equacionar essa questão sob a óptica da priorização de ações, uma vez que há modos de obter a recuperação de créditos e incremento das receitas municipais por meio de serviços especializados.
2.5. Tendo em vista as exigências dispostas nas normas que regem a Administração Pública, em especial no que tange à realização de licitação, apresentam-se a seguir os estudos preliminares realizados, contendo a definição de métodos, a estratégia de fornecimento e o prazo de execução dos serviços.
2.6. O presente projeto básico deverá fazer parte do processo administrativo de licitação, impondo-se estar à disposição da sociedade e dos órgãos de controle interno e externo, uma vez que o projeto define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos serviços, a estrutura de custos, os deveres da CONTRATANTE e do CONTRATADO, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato e penalidades aplicáveis.
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICO-OPERACIONAL:
3.1. PRIMEIRO TEMA: NECESSIDADE DE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO PARA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA):
3.1.1. Como consabido, a temática licença ambiental, para fins da exploração do ramo de atividade telefonia celular móvel, é matéria totalmente nova no Ordenamento Jurídico Pátrio.
3.1.2. De fato, sem embargo da previsão contida no art. 23, VI da Constituição Federal, percebeu-se que a norma em comento carecia de normatização sob o aspecto do princípio da reserva de lei, em sentido formal.
3.1.3. Corolário da eficácia contida do preceito constitucional de regência, a competência do poder público local para a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras somente veio a ser efetivamente instituída no ano de 2012, com o advento do hodierno Código Florestal Brasileiro.
3.1.4. A implementação desta competência, todavia, somente começou a se materializar, no plano da República, no ano de 2014, quando da publicação do Decreto Presidencial no 8.235/2014 - ressaltando- se que a competência dos governos municipais para a fiscalização de algumas atividades tidas como poluidoras ainda está a aguardar a respectiva regulamentação.
3.1.5. No que se refere à fiscalização das empresas de telefonia celular móvel, a regulamentação da Lei Complementar no 140/2011 somente veio a ocorrer anos depois, sendo certo que a divisão de competências fiscalizatórias dos entes federados, no concerto do Pacto Federativo da Gestão Compartilhada do Meio Ambiente, sob o viés da fiscalização das atividades econômicas potencialmente poluidoras, somente veio a ser pacificado por via da jurisprudência.
3.1.6. De fato, foi já no ano de 2015 que o Egrégio Supremo Tribunal Federal veio a reconhecer a competência concorrente das três esferas de poder da República para fins de fiscalização da atividade concernente à exploração de rádio-base.
5.1.7. Imprescindível considerar que, mesmo antes da Lei Complementar em comento e da sua regulamentação, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - apregoava que a competência fiscalizatória de atividades que tais, sob a óptica da observância das normas de postura e ambientais, pertencia aos municípios nos quais referidas atividades eram exploradas a partir das respectivas estações de rádio-base.
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3.1.8. É consultar-se, quanto ao tema, o que apregoado pela Resolução ANATEL 477, de 7 de agosto de 2007, ad litteram:
“Art. 103. A prestadora é responsável por observar as condições de funcionamento das Estações Móveis e Estações Rádio Base das quais seja titular, conforme regulamentação pertinente.
§ 1º A Prestadora de SMP é a única responsável perante a Anatel pelos pagamentos de taxas devidas em razão da Ativação de Estações Móveis.
§ 2º Ao requerimento de emissão da Licença de Funcionamento de Estação, a prestadora deve anexar declaração, firmada por profissional habilitado, de que a estação não submeterá a população a campos eletromagnéticos na faixa de radiofreqüência de valores superiores aos limites adotados pela Anatel.
§ 3º A infra-estrutura utilizada pela prestadora na prestação do SMP deve observar as normas técnicas e as leis municipais e estaduais relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.”
3.1.9. A sofrível técnica legislativa, presente no dissídio normativo entre o § 1º e o § 3º da Resolução em comento, tornou ainda mais tormentosa a tarefa de estabelecer a competência para lançar e arrecadar os referidos tributos, gerando incertezas ainda mais espetaculares.
3.1.10. No início da presente década, a matéria foi enfrentada, em sede de ao menos dez recursos especiais, nos quais o Egrégio Superior Tribunal de Justiça proclamou a competência tributária do município em que a estação de rádio-base se situe para fins de exação quanto a ambas as taxas.
3.1.11. Quanto à Taxa de Localização e Funcionamento, observa-se que, seguindo uma tendência dos legisladores municipais2 em geral, o Código Tributário Municipal tem evidente imprecisão e lacunas quanto ao fato gerador, à base de cálculo e aos demais pressupostos objetivos para a exigibilidade.
3.1.12. Forçoso reconhecer, todavia, que a subsaariana densidade normativa acerca do tema foi a causa determinante de significativas evasão e elisão fiscais, mormente por parte dos médios e grandes contribuintes, como sói ocorrer com as operadoras de telefonia celular móvel.
3.1.13. Passe-se à temática do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
3.1.14. Como consabido, o Município de Terra Nova do Norte tem uma razoável base de contribuintes e conta, atualmente, com poucos fiscais de tributos - os quais, embora tenham bom conhecimento de suas atribuições funcionais, não passaram por nenhum treinamento e/ou capacitação profissional relevante.
3.1.15. Por outro lado, este número é ínfimo, se analisado sob a perspectiva da complexidade existente no devido processo legal administrativo tributário.
3.1.16. Impressiona, igualmente, a circunstância de que o Município não tenha, ainda, o marco regulatório inerente ao processo administrativo tributário.
3.1.17. Estes fenômenos explicam o fato de até o momento o Município não haver recuperado diversos créditos tributários.
3.1.18. Neste cenário, um fenômeno é observado: a circunstância de que, atualmente, o Município não tem condições de se auto-organizar para cobrar os referidos tributos.
3.1.19. Evidencia-o o fato de que, nos últimos cinco anos, o Município não arrecadou nenhum tributo das empresas que operam telefonia celular móvel no Município.
3.1.20. Esta constatação remete à certeza de que, considerados os valores de face dos tributos e as penalidades a eles inerentes e o lapso temporal transcorrido entre os respectivos fatos geradores e a data atual, avizinha-se a decadência de parcela substancial dos créditos tributários.
3.11.21. Impõe-se, pois, a contratação de empresa de serviços jurídicos para apoio à Administração Tributária Municipal, com vistas a compatibilizar os critérios objetivos das hipóteses de incidência, fato
2 Citem-se os Municípios de São Paulo (Capital) e de Goiânia, os quais estão a sofrer sucessivas derrotas em sede de ações de embargos de terceiro, de exceção de pré-executividade e de mandados de segurança porque instituíram, como base de cálculo para o referido tributo, a quantidade de empregados dos estabelecimentos.
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gerador e base de cálculo dos referidos tributos com a orientação doutrinal e jurisprudencial dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal acerca do tema.
3.11.22. Urge, também, reformular a política tributária do Município, cuja providência basilar é a harmonização da legislação municipal com o ordenamento legal pátrio, com vistas a que a Municipalidade exerça a mais fundamental de todas as atividades tributárias locais, a qual se articula inclusive com o próprio cadastro dos contribuintes municipais, eis que este é o mais importante mecanismo de fiscalização de todas as atividades econômicas exercidas no âmbito do Município.
4. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS ACERCA DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA A SER CONTRATADA:
4.1. No que tange à parcela de maior relevância para a Administração Tributária Municipal, observa-se que a receita tributária anual do Município com Taxa de Localização e Funcionamento é inferior ao valor devido apenas pelas empresas que exploram o ramo de atividade de telefonia celular móvel através de estações de rádio-base3.
4.2. Presente o caráter contraprestacional da Taxa de Localização e Funcionamento e da Taxa de Licença Ambiental, e consideradas as complexidades das atividades inerentes ao poder de polícia inerentes a estas taxas, tem-se que o que se arrecada anualmente a título delas nem de longe cobre os dispêndios inerentes à referida atividade da Administração Tributária Municipal.
4.3. De se ponderar que parte considerável dos fatos geradores ocorreu no exercício de 2013. Nesta extensão, e sendo igualmente iniludível que a exação em comento se subsume à hialina norma do art. 1734 do Código Tributário Nacional, conclui-se que a pretensão tributária alusiva ao ano-base 2014 será inexoravelmente fulminada pela decadência no dia 31 de dezembro de 2019.
4.4. Atenção especial deve ser dada à severíssima advertência feita pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em sede da Resolução de Consulta 23/2015, formulada àquela Egrégia Corte de Contas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, de cuja ementa oficial se extrai o seguinte excerto:
“Ementa: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONSULTA. CONTRATO. DÍVIDA ATIVA. COBRANÇA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DA DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA.
1) O Estado de Mato Grosso tem a obrigação de instituir e arrecadar tributos, bem como a de recuperar créditos inadimplidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, da forma menos onerosa ao erário.
2) Os procedimentos para recuperação desses créditos podem ser efetuados, por uma escolha discricionária, com a opção que demonstre maior vantajosidade para a administração, dentre duas formas descritas a seguir:
2.1) de forma direta pelo Estado de Mato Grosso; e,
3 Conforme Anexo Único. Valores arrecadados por outros municípios de Mato Grosso com Taxa de Localização e Funcionamento de telefônicas.
4 Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
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2.2) por instituição financeira, nas condições previstas na Resolução 33/2006 do Senado Federal, observadas as competências privativas da Procuradoria Geral do Estado a respeito da execução judicial.
3) Sendo a cobrança realizada de forma direta pelo Ente Político, é permitida a contratação de pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira ou não, para prestação de serviços de consultoria e assessoramento à gestão de créditos com objetivo de recuperação desses créditos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, por intermédio de apoio técnico à cobrança administrativa ou judicial.
4) A contratação da pessoa jurídica de direito privado referida no tópico anterior, deverá ocorrer somente após regular procedimento licitatório, observadas as disposições legais pertinentes.
5) Os serviços da instituição contratada poderão ser pagos por preço unitário ou global, ou por percentual sobre os créditos efetivamente recuperados.”
4.5. Impõe-se, pois, a contratação de empresa de serviços jurídicos com comprovada experiência em consultoria em Direito Tributário (especialmente, em Taxas de Localização e Funcionamento e Taxa de Licença Ambiental) para apoio à Administração Tributária Municipal.
4.6. A empresa deverá, como condição de credenciamento, se comprometer a desencadear todas as ações necessárias a evitar a decadência dos créditos tributários inerentes à Taxa de Localização e Funcionamento, à Taxa de Licença Ambiental e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
4.7. A empresa a ser contratada deverá comprovar habilitação, qualificação técnica e econômico- financeira e capacitação técnico-profissional, nos termos apregoados pelo inciso I do § 1° do art. 30 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, mediante os seguintes critérios e procedimentos:
4.7.1. Apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante possui em seu quadro técnico(s) de nível superior em Direito que tenha(m) desempenhado exitosamente serviços de consultoria, apoio ou assessoria em Direito Tributário no que se refere ao lançamento definitivo e efetivo recebimento de Taxas de Localização e Funcionamento de operadoras de telefonia móvel celular através de estação de rádio-base.
4.7.2. A justificativa para o critério apregoado pelo subitem supra citado reside no fato de os referidos tributos se erigirem na parcela de maior vulto, complexidade e relevância e de maior valor significativo, nos termos do inciso I do § 1o do art. 30 da Lei de Licitações.
4.7.3. O profissional de nível superior, a que se refere o subitem 2.31.1 deverá ser integrante do quadro permanente da licitante ou ter vínculo profissional com a mesma, condição a ser comprovada diretamente no Contrato Social respectivo, ou através de juntada de Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços.
4.7.4. O Município se reservará o direito de averiguar - à exaustão - a veracidade das informações acerca da qualificação técnica apresentada, inclusive com requisição de informações junto a órgãos públicos, principalmente as relativas a informações contidas em livros fiscais, Relações Anuais de Informações Sociais, contribuições previdenciárias, sem exclusão de qualquer outra fonte de informação.
4.7.5. Quando as declarações ou documentos alusivos à comprovação da capacidade técnico- profissional forem oriundos de pessoa jurídica de Direito Privado, exigir-se-á, como condição de aceitação dos mesmos, que as respectivas assinaturas estejam com firma(s) reconhecida(s).
5. ENTREGA, PRAZOS E CONDIÇÕES:
5.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) se obrigará(ão) a fornecer os serviços objeto da licitação, mediante a emissão de ordem de fornecimento, a partir da data da assinatura do Contrato.
5.2. As licitantes adjudicatárias deverão começar o atendimento a cada ordem de fornecimento no prazo de cinco dias, contados do efetivo recebimento.
5.3. Caso a execução dos serviços não possa ser realizada no prazo previsto, a empresa vencedora deverá fornecer documento justificativo em até 48 horas (quarenta e oito horas), para análise da Secretaria Municipal solicitante, a qual tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. O instrumento convocatório e atos da Licitação deverão contemplar, dentre outras, as seguintes obrigações do MUNICÍPIO:
6.1.1. atestar nas Notas Fiscais e/ou Faturas a efetiva entrega dos serviços previstos nesta Licitação;
6.1.2. aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
6.1.3. prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, quando necessária à perfeita execução do objeto;
6.1.4. efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor e/ou servidor responsável, no setor competente; e
6.1.5. notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento de cada fornecimento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 05 (cinco) dias, contados da entrega dos serviços, com a apresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo servidor responsável, no setor competente.
7.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
7.3. Forma de pagamento: em até 05 (cinco) dias após a entrega dos serviços, com a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas.
7.4. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o ítem, número de empenho, número do processo de compras e dados bancários para depósito.
7.5. O futuro Contrato deverá ter sua remuneração (ou contraprestação) paga somente na modalidade de “honorários ad exitum”.
7.6. Por força do caráter da remuneração ou contraprestação, aludido no subitem anterior, qualquer pagamento de honorários deverá ser condicionado ao efetivo incremento da receita e/ou à efetiva recuperação dos créditos tributários.
7.7. No que pese o fato de as receitas públicas se subsumirem, para fins orçamentários, ao regime de caixa, fica definido como incremento de receita (ou aumento de receita) a diferença a maior das receitas de cada tributo objeto deste Termo de Referência no período posterior à contratação, considerada a receita de cada um deles no exercício imediatamente anterior.
7.8. Para fins do disposto no subitem 6.7, define-se que o aumento de receita será apurado através da seguinte equação:
AR = TR1 - TR2
Onde: AR significa Aumento de Receita; TR1 significa Total da Receita Arrecadada durante a vigência do Contrato; e TR2 significa Total da Receita Arrecadada no Exercício Imediatamente Anterior.
7.9. Para fins do que apregoado pelo subitem anterior, tomar-se-ão, nos cálculos de cada tributo - e a título de “aumento de receita” - a arrecadação decorrente de fatos geradores que vierem a ocorrer a partir do mês em que assinado o Contrato.
7.10. Para fins deste Termo de Referência, conceitua-se “recuperação de ativos” qualquer pagamento feito pelos contribuintes -, a título de cada tributo envolvido neste Termo de Referência -, nas hipóteses nas quais os fatos geradores tenham ocorrido até o mês imediatamente anterior àquele no qual for assinado o Contrato.
8. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Será informada pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante parecer contábil, a Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, contempladas para o orçamento de 2019, ficando consignado que no próximo exercício financeiro será indicada a dotação orçamentária para o futuro e eventual apostilamento ao contrato.
9. DAS PENALIDADES:
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9.1. Pelo descumprimento total ou parcial da Ata, a PREFEITURA poderá, a seu juízo, aplicar à detentora da Ata, as seguintes sanções independentemente da rescisão da mesma:
9.1.1. Advertência escrita;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação da PREFEITURA e impedimento de contratar com a Administração Pública;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.5. Demais penalidades previstas na lei.
9.2 A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições estabelecidas.
10. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. 1. O Município nomeará um Fiscal para futuro Contrato.
11. DA RESCISÃO
11.1. O contrato será rescindida de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, deferimento de concordata ou decretação de falência da detentora da mesma, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
11.2. O Contrato poderá ser rescindida unilateralmente pela PREFEITURA nas hipóteses e nas condições previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Em caso de inexecução total ou parcial das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a detentora da Ata sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12. DA ESPECIFICIDADE, QUANTIDADE E ESTIMATIVA DE CUSTO:
12.1. O Descritivo dos itens é o que se segue: LOTE 01
CODIGO | DESCRIÇÃO | VALOR -UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO A SER RECUPERADO |
283734 | AUDITAR AS CONTAS MUNICIPAIS PARA APURAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS “QUE NÃO TENHAM REPERCUSSÃO EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS"; | R$ 0,22 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 98.154,07 |
283735 | ORIENTAR JURIDICAMENTE OS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E/OU AUMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS ALUSIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE TODOS OS CONTRIBUINTES, AINDA QUE EVENTUAIS, DEVIDO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, TAIS COMO SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, CASAS LOTÉRICAS, POSTOS DE COMPRA DE OURO, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, COM A UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM AMBIENTE DE REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES | R$ 0,22 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
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000000 | ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E AUMENTO DA RECEITA ALUSIVA A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS A QUE ALUDE O § 1º DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; | R$ 0,20 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
283739 | IDENTIFICAR E APURAR FATOS GERADORES E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS (PRINCIPAIS OU SUBSTITUTOS) ORIENTAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE TAXAS DE INSTALAÇÃO E/OU DE REGULARIZAÇÃO E DEMAIS TRIBUTOS (INCLUSIVE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU) PARA INSTALAÇÕES E/OU REGULARIZAÇÃO SOBRE AS EDIFICAÇÕES DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OUTROS ENGENHOS UTILIZADOS PARA SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E/OU DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL | R$ 0,22 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
284001 | FORNECIMENTO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL FAÇA, CORRETAMENTE, O CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGROPECUÁRIOS, INCLUSIVE COM A EXATA LOCALIZAÇÃO GEOMÉTRICA (COORDENADAS CARTOGRÁFICAS) DE CADA ESTABELECIMENTO | R$ 0,15 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
284002 | LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES OMISSOS QUANTO AO CADASTRO E/OU RECOLHIMENTO DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ALUDIDO NO ART. 30, I, III E VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE FISCAL PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS . | R$ 0,21 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
284003 | REALIZAR A COBRANÇA, ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL DE CRÉDITOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO NÃO ADIMPLIDOS PELOS CONTRIBUINTE OU NÃO CONTRIBUINTES EM GERA; | R$ 0,20 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
284004 | ASSESSORAR O MUNICÍPIO NA CORRETA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO RATEIO DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS A QUE ALUDE O PARÁGRAFO ÚNICO DO INCISO IV DO ART. 158 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; | R$ 0,20 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
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000000 | ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E AUMENTO DA RECEITA ALUSIVA À COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR; | R$ 0,22 ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real) acrescentado à receita municipal e/ou recuperado | R$ 21.820,74 |
13. VIGÊNCIA, LOCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIAS:
13.1. Do Prazo: O Contrato terá vigência de 07 (sete) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8666/93.
13.2. Do Local: Todos os atos da futura licitação deverão ocorrer no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, situada na Avenida Cloves Felício Vetoratto, 101, Bairro: Centro, CEP: 78.195-000 - Terra Nova do Norte/MT, e todos os serviços deverão ser ali executados, exceptuados os que não envolvam, direta ou indiretamente, o sigilo fiscal ou bancário.
13.2.1. Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Contratada responsável por informar a Contratante de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração.
13.3. Das Condições de Execução:
A Empresa ficará responsável pelos serviços descritos neste Termo de Referência, ficando consignado que toda a responsabilidade ficará a cargo da CONTRATADA.
14. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Será designado por, meio de Portaria, o responsável abaixo para efetuar o acompanhar a fiscalização:
✓ XXXXXXX XXXX, portadora do RG nº 1601895-8 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 4237.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO:
15.1. Incumbirão ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
15.1.1. realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente anuir ou impugnar o pagamento;
15.1.2. verificar os valores a serem pagos, tomando as providências necessárias para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato;
15.1.3. acompanhar e analisar os relatórios que por xxxxxxx xxxxxx a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante;
15.1.4. lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema de Controle de Contratos Municipal.
15.2. Caberão ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:
15.2.1. orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
15.2.2. fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
15.2.3. interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
15.2.4. intervir: assumir a execução do contrato;
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15.2.5. informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.
15.2.6. ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
15.2.7. solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
15.2.8. xxxxx pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, xxxxx e cortês;
15.2.9. conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
15.2.10. anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.2.11. acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
15.2.12. formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
15.2.13. avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
15.2.14. observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
15.2.15. caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 8.666/93, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, a fim de providenciar a Nota de Liquidação.
16. DO CUSTO ESTIMADO:
16.1. O valor global para a execução desta Ata no período de vigência de 07 (sete) meses é de R$ 272.720,00.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1. O futuro Contrato vigerá por sete meses, contado da data da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
17.2. O Contrato a ser originado a partir da futura licitação terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contada a partir do primeiro dia útil que se seguir à data de sua publicação.
18. DAS SANÇÕES:
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a assinar o Contrato, ou deixar de retirar a Nota de Empenho dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame ou ensejar o seu retardamento, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos (em caso das modalidades da 8.666/93) pelo prazo de até 05 (cinco) anos (no caso de pregão), sem prejuízos das multas previstas no contrato e demais cominações legais.
18.2. O descumprimento injustificado das obrigações acima assumidas sujeitará a contratada as seguintes penalidades:
18.2.1. advertência por escrito;
18.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado;
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18.2.3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b”..
18.3. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos e sanções legais que seu ato punível venha causar à Contratante.
18.4. Quanto à aplicação de penalidades caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.5. A contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
20. DECLARAÇÃO:
20.1. Atesto Para os devidos fins que as informações constantes no presente Termo são verídicas, sob as penas da lei, e de minha inteira responsabilidade.
XXXX X. XXXXXXXX XX XXXXXX SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
Terra Nova do Norte/MT, 08 de maio de 2020.
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XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
............................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ...................), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro .........................., na cidade de
............................., Estado de ...................................., (neste ato representado) pelo(a)
(sócio/diretor/procurador), Sr.(a) ........................................................, (nacionalidade),
........................... (estado civil), ..................... (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
..............., residente e domiciliado na Rua ..........., nº .........., na cidade de
........................................................, Estado de ......................................................, OUTORGADO: Sr. (a)
....................................., ........................... (nacionalidade), ................ (estado civil), ......................
(profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº , residente e domiciliado
na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de , Estado
de ..........................; PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-
lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão Presencial nº 01/2011, da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Terra Nova do Norte-MT, de de 2020.
Outorgante
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ANEXO III –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO
Processo nº 52/2020 CONCORRENCIA PUBLICA nº 01.2020
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .........................................., xxxxxxxx(a) do RG n.º................................ e do C.P.F. n.º
......................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que instalará escritório na cidade do Terra Nova do Norte-MT ou em um raio de 200km de distancia no máximo, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. [Obs.: Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
Local/Data
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(observação: utilizar papel timbrado do Proponente) Xx
, presidente da(o)
, inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, declaro para os fins a quem possa interessar que conheço e aceito o teor integral de todos os termos e anexos do Edital da CONCORRENCIA PUBLICA nº 01.2020, com objetivo contratação de serviços de consultoria em Direito Tributário, em devido processo legal legislativo em devido processo legal administrativo tributário e de patrocínio de demandas judiciais de natureza tributária.
Sendo o que se apresenta, subscrevo-me.
(Local), de 2020.
Assinatura do Presidente do Proponente Nome Legível
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ANEXO IV (NÃO EMPREGA MENORES)
CONCORRENCIA PUBLICA 01.2020 D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2020.
(Nome e assinatura do Declarante)
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ANEXO – VI (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL |
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-MT
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: CONCORRENCIA PUBLICANº 01.2020
Objeto: contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a tornar mais eficiente à atuação da administração tributária Municipal, visando aumentar a arrecadação de tributos Municipais e recuperar ativos tributários.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: ( ) Fax: ( )
E-mail: Banco: Conta Bancária: Nome e n.º da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: Cargo na empresa: Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF:
Cart. Ident. n.º: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: Telefone: ( ) E-mail:
A empresa supracitada apresenta e submete à apreciação desse Pregoeiro, sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação. Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária:
ITEM | DESCRIÇÃO SINTÉTICA | VALOR DOS HONORÁRIOS |
1 | fornecimento de conhecimentos técnicos especializados para |
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que a Administração Tributária Municipal faça, corretamente, o cadastramento e/ou recadastramento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e agropecuários, inclusive com a exata localização geométrica (coordenadas cartográficas) de cada estabelecimento; | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. | |
2 | localização e identificação de contribuintes omissos quanto ao cadastro e/ou recolhimento das taxas pelo exercício do poder de polícia aludido no art. 30, I, III e VIII da Constituição Federal e representação à autoridade fiscal para a instauração do Processo Administrativo Tributário, lançamento e cobrança dos respectivos créditos . | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado |
orientar juridicamente os processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de todos os contribuintes, ainda que eventuais, devido pelas instituições financeiras, tais como serventias extrajudiciais, casas lotéricas, postos de compra de ouro, correspondentes bancários, com a utilização de software de gestão em ambiente de rede mundial de computadores; | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. | |
4 | auditar as contas municipais para apurar contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas para o Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social para compensação/restituição das contribuições previdenciárias “que não tenham repercussão em benefícios previdenciários"; | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. |
5 | identificar e apurar fatos geradores e responsáveis tributários (principais ou substitutos) orientar os servidores municipais nos processos de recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel; | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. |
6 | realizar a cobrança, administrativa e/ou judicial de créditos de propriedade do Município não adimplidos pelos contribuinte ou não contribuintes em geral; e | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. |
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7 | assessorar o Município na correta definição do Índice de Participação do Município no rateio do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a que alude o parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal; | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. |
8 | assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva a Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais a que alude o § 1º do art. 20 da Constituição Federal; | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. |
09 | assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva à cota- parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; | R$ 0, ( centavos) para cada R$ 1,00 (um real acrescentado à receita municipal e/ou recuperado. |
O VALOR GLOBAL DA NOSSA PROPOSTA É DE R$... (EXTENSO)
DECLARAMOS que nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas, seguros, manuseio, entrega, e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas neste Termo.
Declaramos ainda, que:
a). Recebemos do MUNICIPIO todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta;
b). Estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência;
c). Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do MUNICIPIO, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
d). Declaramos que a validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta.
Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE e do outro lado a empresa --.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a
empresa
, com xxxx x
x x.x ,
, -, ,
devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º ---------------, ora representada na forma de seus atos constitutivos pela --------------------, residente à -------------------------------------, portador da cédula de Identidade RG n.º ---------------- e do CPF As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 0193 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato e a contratação de serviços . consultoria em Direito Tributário, em devido processo legal legislativo em devido processo legal administrativo tributário e de patrocínio de demandas judiciais de natureza tributária, compreendendo as seguintes atividades:
• fornecimento de conhecimentos técnicos especializados para que a Administração Tributária Municipal faça, corretamente, o cadastramento e/ou recadastramento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e agropecuários;
• apoio técnico-científico à Fiscalização Tributária Municipal, visando à verificação do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo, de posturas e ambientais do Município, inclusive com a exata localização geométrica (coordenadas cartográficas) de cada estabelecimento;
• analisar a legislação municipal, no que tange aos aspectos urbanísticos, de ocupação e uso do solo, ambiental, segurança de edificações e os demais aspectos que envolvam a saúde, a segurança e a vida da população, nos termos do art. 30, incisos I, III e VIII da Constituição Federal;
• ofertar consultoria jurídica nos processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento e de demais taxas decorrentes do poder de polícia do Município, devidas por todos os contribuintes;
• orientar juridicamente os processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de todos os contribuintes, ainda que eventuais, devido pelas instituições financeiras, tais como serventias extrajudiciais, casas lotéricas, postos de compra de ouro, correspondentes bancários, com a utilização de software de gestão em ambiente de rede mundial de computadores;
• assessorar a Administração Tributária Municipal na recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, compensação/e ou restituição de valores pagos indevidamente à Receita Federal do Brasil com relação a contribuições previdenciárias “que não tenham repercussão em benefícios previdenciários";
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Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx
• orientar os servidores municipais nos processos de recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel;
• realizar a cobrança, administrativa e/ou judicial de créditos de propriedade do Município não adimplidos pelos contribuinte ou não contribuintes em geral; e
• assessorar o Município na correta definição do Índice de Participação do Município no rateio do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a que alude o parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal;
• assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva a Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais a que alude o § 1º do art. 20 da Constituição Federal;
• fornecer consultoria para recuperação de créditos e/ou aumento das receitas alusivas à regularização de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas mediana ou altamente poluentes, tais como atividades minerárias, exploração de serviços de telefonia e radiodifusão;
2 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O presente Contrato tem como objeto prestação de serviços de Consultoria em Direito Tributário, Técnica Legislativa e em Devido Processo Legal Administrativo Tributário para a Administração Tributária Municipal de Terra Nova do Norte-MT.
Sub-cláusula Primeira: O CONTRATANTE acompanhará e avaliará periodicamente a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
a) É dever do contratado cumprir com o pactuado neste Contrato de prestação de serviços, atendendo principalmente com o consignado na cláusula Segunda.
b) Xxxxxx em seu quadro de pessoal, profissional capacitado para o desempenho dos serviços objeto desta Contrato;
c) Os profissionais deverão possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso;
d) Consignar aos profissionais sob sua responsabilidade que:
e) Deverão se fazer presentes nas dependências da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte quando chamados, e desde que o motivo da solicitação da presença seja justificado;
f) Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco do CONTRATADO, as consequências de desempenhar seus serviços com zelo e profissionalismo dentro daquilo que abranger o objeto do presente instrumento.
Subcláusula Primeira: O CONTRATADO ficará responsável pelo pagamento dos encargos fiscais e outros que decorram dos compromissos assumidos com o CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de tributos e outros encargos que competirem ao CONTRATADO, nem com as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus prepostos ou empregados. Subcláusula Segunda: A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos financeiros, previdenciários e tributos, bem como com as repartições públicas e instituições arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente Contrato.
SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
O instrumento convocatório e atos da Licitação deverão contemplar, dentre outras, as seguintes obrigações do MUNICÍPIO:
atestar nas Notas Fiscais e/ou Faturas a efetiva entrega dos serviços previstos nesta Licitação; aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
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Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx
prestar à detentora da Xxx toda e qualquer informação, por esta solicitada, quando necessária à perfeita execução do objeto;
efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo gestor e/ou servidor responsável, no setor competente; e
notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS FALTAS GRAVES.
4.1. Serão consideradas faltas graves:
a) Também será considerada falta grave a assistência profissional errônea, irresponsável ou qualquer ato que caracterize negligência, imprudência ou imperícia na atividade profissional, e, em sendo caracterizado quaisquer casos ou havendo intervenção do judiciário para reparar quaisquer danos, seguindo-se de indenização, o profissional responderá por todos os atos e não a Administração ou Instituição;
b) Caracterizar-se-á a falta grave, qualquer ato considerado falta de ética profissional em relação aos colegas de trabalho, condutas que impliquem em prejuízo financeiro material para a Instituição, sem haver embasamento científico comprovando a necessidade de tal ato.
I - A prática de qualquer das faltas graves e, ou o descontentamento popular manifestado em relação aos serviços prestados, autoriza à Administração a rescindir a presente ATA.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento de cada fornecimento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 05 (cinco) dias, contados da entrega dos serviços, com a apresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo servidor responsável, no setor competente.
5.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
5.3. Forma de pagamento: em até 05 (cinco) dias após a entrega dos serviços, com a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas.
5.4. As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o ítem, número de empenho, número do processo de compras e dados bancários para depósito.
5.5. O futuro Contrato deverá ter sua remuneração (ou contraprestação) paga somente na modalidade de “honorários ad exitum”.
5.6. Por força do caráter da remuneração ou contraprestação, aludido no subitem anterior, qualquer pagamento de honorários deverá ser condicionado ao efetivo incremento da receita e/ou à efetiva recuperação dos créditos tributários.
5.7. No que pese o fato de as receitas públicas se subsumirem, para fins orçamentários, ao regime de caixa, fica definido como incremento de receita (ou aumento de receita) a diferença a maior das receitas de cada tributo objeto deste Termo de Referência no período posterior à contratação, considerada a receita de cada um deles no exercício imediatamente anterior.
5.8. Para fins do disposto no subitem 6.7, define-se que o aumento de receita será apurado através da seguinte equação:
AR = TR1 - TR2
Onde: AR significa Aumento de Receita; TR1 significa Total da Receita Arrecadada durante a vigência do Contrato; e TR2 significa Total da Receita Arrecadada no Exercício Imediatamente Anterior.
5.9. Para fins do que apregoado pelo subitem anterior, tomar-se-ão, nos cálculos de cada tributo - e a título de “aumento de receita” - a arrecadação decorrente de fatos geradores que vierem a ocorrer a partir do mês em que assinado o Contrato e a Ata de Registro de Preços.
5.10. Para fins deste Termo de Referência, conceitua-se “recuperação de ativos” qualquer pagamento feito pelos contribuintes -, a título de cada tributo envolvido neste Termo de Referência -, nas hipóteses
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nas quais os fatos geradores tenham ocorrido até o mês imediatamente anterior àquele no qual for assinado o Contrato.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO.
6.1. O prazo de contratação dos serviços será de 07 (sete) meses a partir de sua assinatura, que deverá ser assinado imediatamente após decorridos os prazos recursais, podendo ser renovado por mais sessenta meses, por acordo entre as partes com correção do IGP do Ano/Exercício se houver.
7 - CLAUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, o servidor a seguir nomeado Sra. --
-------------------, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, conforme disciplina
a Portaria .
8 - CLAUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1. As despesas da presente contratação correrão a contas das seguintes despesas orçamentárias decorrente do tesouro municipal:
CÓD. RED. | ÓRGÃO | UNID. ORÇ. | PROJ/ATIV. | ELEMENTO DE DESPESA |
0812 | 03 | 001 | 2096 | 339035/100 |
9. CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE.
9.1. Por força da natureza dos honorários pactuados (ad exitum) e tendo em vista que os mesmos foram pactuados à proporção dos valores incrementados à receita municipal, tanto a título de incremento de receita quanto a título de recuperação de ativos tributários.
Subcláusula única: Os recursos necessários para o pagamento do presente termo serão oriundos do tesouro Municipal.
10 - CLÁUSULA DECIMA: DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 81 da Lei 8.666/93, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo definido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência;
10.1.2. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
10.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO.
11.1. O contrato será rescindida de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, deferimento de concordata ou decretação de falência da detentora da mesma, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
11.2. O Contrato poderá ser rescindida unilateralmente pela PREFEITURA nas hipóteses e nas condições previstas na Lei nº 8.666/93.
11.3. Em caso de inexecução total ou parcial das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRTADA sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO SUPORTE LEGAL.
12.1 Este Contrato se fundamenta nas normas de Direito Público, tal qual, a Lei n.º 8.666/93 e alterações, posteriores, devidamente homologado pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES.
O
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D
Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
Governo Municipal 2017/2020 CNPJ 01.978.212/0001/00
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx
13.1 As alterações contratuais que eventualmente se fizerem necessárias serão de acordo com as elencadas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, à ordem de até 25% (vinte e cinco por cento).
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO.
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas em relação o presente CONTRATO, em renúncia a outro por mais privilegiado.
15.2. E assim por estarem as partes em comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui expostas, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistiram.
Terra Nova do Norte - MT, --------------- de 2020.
XXXXXX/XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS | |
1º - Nome: | |
XX - | XXX - |
0x - Xxxx: | |
XX - | XXX - |