TERMOS E CONDIÇÕES DO USO DA PALTAFORMA
TERMOS E CONDIÇÕES DO USO DA PALTAFORMA
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço, na melhor forma de direito, de um lado, a pessoa física que está aceitando este termo, através de seu login criado com sua conta de email, doravante chamado de CONTRATANTE
e, de outro lado
DIGICLOWD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., com sede na Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Campinas, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.381.627/0001-87, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA,
Singularmente referidas como Parte, e conjuntamente como Partes, resolvem, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Instrumento de Prestação de Serviços de Consultoria e Gestão Empresarial, nos termos das cláusulas e condições descritas abaixo:
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA é empresa de prestação de serviços de tecnologia e informática voltados para a produção de eventos online, e, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para a CONTRATANTE os serviços de estruturação de um portal de eventos online, configurável e parametrizável para a realização de múltiplos eventos, simultâneos ou não (“Serviços”), nos termos da(s) proposta(s) comercial(ais) anexa(s).
1.2 – Todas as propostas comerciais aprovadas pela CONTRATANTE estarão sujeitas a estes Termos e Condições de Contrato, em todas as suas previsões, condições e obrigações.
1.3 – A CONTRATADA prestará os serviços constantes da(s) proposta(s) comercial(ais) e do caput desta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros em geral.
1.4 – Os serviços serão prestados pela CONTRATADA com total autonomia, liberdade
de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE. 2 – DA FORMA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços acima mencionados serão prestados pela CONTRATADA, por intermédio de seus colaboradores, sob sua única e exclusiva responsabilidade, na sede da CONTRATADA, ou em outro local que se faça indispensável à prestação e conclusão dos Serviços.
3 – DO PRAZO
3.1 – O prazo de vigência do presente instrumento terá início na data de sua assinatura, e vigorará pelo prazo de 12 meses renovando-se automaticamente, pelo mesmo período, caso a CONTRATANTE nada manifeste com até 30 (trinta) dias de antecedência ao termo final.
3.2 – Findo o prazo previsto na proposta aprovada pela CONTRATANTE, , conforme disposto no caput desta cláusula, e não ocorrendo a sua prévia alteração pelas Partes, fica o presente instrumento considerado automaticamente rescindido.
3.3 - Qualquer alteração dos termos deste instrumento será realizada por escrito e por meio de aditivocontratual assinado pelas Partes e duas testemunhas.
4 – DO VALOR
4.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE realizará à CONTRATADA a retribuição nos termos da(s) proposta(s) comercial(ais) aprovada(s) pelas partes.
4.2 – A(s) retribuição(ões) aprovada(s) em proposta(s) comercial(ais) não inclui(em) outros gastos e despesas que se fizerem necessários para a prestação dos Serviços, os quais serão alvo de fatura independente a ser quitada pela CONTRATANTE nas mesmas condições de pagamento do valor principal.
4.2.1 – A(s) retribuição(ões) aprovada(s) em proposta(s) comercial(ais) não inclui(em) os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e todos os outros não nominados, decorrentes da transmissão do evento online sob responsabilidade da CONTRATANTE.
4.3 – Caso a prestação dos Serviços extrapole os termos da(s) proposta(s) comercial(ais), a CONTRATADA emitirá cobrança complementar em nome da CONTRATANTE, cujo valor corresponderá à diferença entre o valor apontado na proposta comercial, e o
total do valor devido considerando os Serviços contratados e o excedente apurado em análise aos dados finais sobre os Serviços efetivamente prestados.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 4.1 e 4.2, conforme definido em cada uma das propostas comerciais.
4.4 – Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento na forma estipulada nos itens 4.1 a 4.3, bem como na(s) proposta(s) comercial(ais) respectiva(s), o valor devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária baseada em IGP-M, nas competências em que o índice for positivo, ou outro índice equivalente que venha a substituí-lo.
5 – DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM
5.1 – Fica estabelecido que toda e qualquer orientação realizada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realiza por regime de consultas e respostas, de forma escrita e por e-mail, de modo a preservar e resguardar as responsabilidades.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) prestar os Serviços contratados na forma e nos modos ajustados, dentro das melhores normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie;
b) observar, quando o caso, o mandato outorgado pela CONTRATANTE para a finalidade específica de abertura de conta bancária junto ao Bepay Instituição De Pagamento S.A., companhia de capital fechado, com sede em Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro 585, conjunto 13, Xxxxxxxx Xxxxxx,
Xxxxx X, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.313.102/0001-25
c) executar os Serviços contratados de forma autônoma, utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade;
d) o pagamento da remuneração de seus colaboradores, incluindo encargos decorrentes dos serviços prestados na forma deste instrumento;
e) fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pela
CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus colaboradores a título de culpa, bem como por quaisquer danos que venham a causar a CONTRATANTE ou a terceiros;
g) arcar com as despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos Serviços especificados neste contrato;
h) cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços;
i) manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução destes Serviços;
j) atualizar o portal disponibilizado, sempre que necessário para a prestação dos Serviços de forma satisfatória. A atualização em questão somente se aplica aos contratos ativos, adimplentes, e nos limites do escopo definido na(s) proposta(s) comercial(ais) anexadas ao presente Contrato;
k) a CONTRATADA não é obrigada a transmitir o evento digital cadastrado no portal, mediante serviços de streaming de terceiros; ficando vedado a CONTRATANTE utilizar de serviços dessa natureza no portal a partir de outros fornecedores que não seja a CONTRATADA, salvo expressa anuência da CONTRATADA.
l) manter no portal os dados de participantes nos eventos promovidos sob responsabilidade da CONTRATANTE, a fim de que ela faça os tratamentos de dados que lhe aprouverem, nos termos Lei Geral de Proteção de Dados, por.90 dias conforme Política de Privacidade disponível na plataforma da CONTRATADA.
m) manter em sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados os dados de participantes e de qualquer pessoa ou funcionário que se cadastre no portal, a cargo da CONTRATANTE;
n) no prazo de 90 dias contados da realização do evento no portal descartar dados pessoais, sensíveis ou não, e todos os dados que, direta ou indiretamente, possam identificar ou levar à identificação de uma pessoa física, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados;
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre eventuais reclamações feitas contra seus colaboradores, assim como sobre quaisquer danos por eles causados;
b) efetuar o pagamento da retribuição à CONTRATADA na forma e nos moldes da cláusula 4 e da(s) proposta(s) comercial(ais) anexa(s) ao presente;
c) arcar com as eventuais despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos Serviços especificados neste contrato;
d) fornecer à CONTRATADA toda a documentação solicitada, bem como todas as informações, orientações e especificações necessárias para a execução dos trabalhos nos prazos avençados;
e) conceder um subdomínio, ou mais a depender do número de propostas comerciais aprovadas e dos termos nelas constantes, registrado sob sua responsabilidade à CONTRATADA, a fim de que essa última promova a estruturação digital necessária a torná-lo o portal;
f) disponibilizar o conteúdo a ser distribuído pela plataforma de streaming de vídeo da CONTRATADA, conforme especificações e instruções fornecidas pela CONTRATADA na(s) proposta(s) comercial(ais);
g) a criação do conteúdo a ser disponibilizado no portal é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
h) manter em sigilo e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados os dados dos participantes dos eventos, sendo os eventos realizados em causa própria ou não (eventos de terceiros), de todos os eventos que venha a realizar no portal, durante e após o encerramento da vigência deste contrato.
i) inclui-se na reponsabilidade da CONTRATANTE, o manuseio de dados recebidos através dos relatórios de navegação dos participantes nos eventos digitais que venham a ser realizados no portal, e que serão entregues à CONTRATANTE após cada evento;
j) realizar, sob sua responsabilidade, o tratamento dos dados que venha a acessar em função dos eventos promovidos no portal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
8 – DO MANDATO
8.1 - Na hipótese da(s) proposta(s) comercial(ais) envolver(em) o uso do gateway de pagamento para cobrança de ingressos de eventos, a CONTRATANTE outorga, desde logo, poderes específicos à CONTRATADA para que ela, a partir de seus representantes legais ou colaboradores, abra uma conta corrente em nome da CONTRATANTE na BEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., companhia de capital fechado, com sede em Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro 585, conjunto 13, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.313.102/0001-25 (“BePay”).
8.2 - A CONTRATANTE, nesta data declara ter lido e concordado com as condições da BePay, disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxx.xxx, concordando, inclusive, com eventuais tarifas cobradas pelo BePay para a manutenção de referida conta a concordância de tarifas aplicadas à manutenção da conta na BePay;
8.3 – O mandato considerar-se-á automaticamente revogado quando da extinção deste Contrato e da(s) proposta(s) comercial(ais) a ele anexada(s), qualquer que seja a sua motivação.
8.4 – A conta bancária BePay em nome da CONTRATANTE poderá ser encerrada a qualquer tempo pela CONTRATANTE, desde que não haja valores em aberto com a Digiclowd ou com terceiros relacionados.
9 – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – Qualquer das Partes poderá resolver o presente contrato unilateralmente, mediante prévio comunicado por escrito à parte contrária, mediante Notificação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 – A rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE mantém a obrigação de pagar quanto às parcelas vencidas, e torna obrigatório o pagamento de multa, em favor da CONTRATADA, no importe de:
a. 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas até o final do prazo de contratação, em caso de proposta(s) comercial(ais) fechada(s) por
prazo, , conforme os valores definidos na(s) proposta(s) comercial(ais) aceita pela CONTRATANTE , sem prejuízo de perdas e danos;
b. 20% (vinte por cento) das parcelas vincendas até o final projeto, em caso de proposta(s) comercial(ais) fechada(s) por projeto(s), conforme os valores definidos na(s) proposta(s) comercial(ais) aceita pela CONTRATANTE , sem prejuízo de perdas e danos;
9.3 - O presente contrato também será rescindido de pleno direito, através de notificação prévia, estando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento das parcelas vincendas, e a parte culpada obrigada ao pagamento da multa disposta no item 8.1 em favor da parte inocente nos casos de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento, sem prejuízo de perdas e danos;
9.4 – O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, sem que assista às Partes qualquer tipo de indenização, ressarcimento, multa, perdas e danos em caso de insolvência solicitação de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
9.5 - O simples inadimplemento pela CONTRATANTE dos valores dispostos na cláusula 4 também ensejará rescisão de pleno direito, sem necessidade de qualquer notificação prévia, resguardado o direito da CONTRATADA de pleitear indenização suplementar.
10 – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
10.1 - A propriedade intelectual dos produtos e/ou Serviços DIGIclowd permanecerão sempre com a DIGIclowd. A DIGIclowd manterá todos os direitos, títulos, direitos autorais, segredos comerciais, patentes, marcas comerciais e outros direitos de propriedade e propriedade intelectual do Serviço, do portal e da plataforma utilizada.
10.2 – A CONTRATANTE não adquire nenhum direito sobre os produtos e/ou Serviços DIGIclowd. A CONTRATANTE não removerá nenhum direito autoral, patente, marca comercial, direito de design, segredo comercial ou qualquer outro direito ou legenda de propriedade do Serviço, a menos que seja permitido fazer isso mediante expressa autorização por escrito, emitida pela DIGIclowd.
10.4 - O nome “DIGIclowd”, que é utilizado pela CONTRATADA como marca e domínio para acesso na internet, bem como todos os elementos característicos da tecnologia desenvolvida, constituem propriedade intelectual privada e todos os direitos decorrentes do seu registro são assegurados por lei à CONTRATADA.
10.5 - O acesso aos Produtos e/ou Serviços DIGIclowd e a sua regular utilização pela CONTRATANTE não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre qualquer propriedade intelectual, marca ou outro conteúdo nele inserido. É vedada a utilização, exploração, imitação, reprodução, integral ou parcial, de qualquer conteúdo sem a autorização prévia e/ou por escrito da DIGIclowd.
10.6 – A CONTRATANTE não poderá fazer qualquer uso das marcas, nomes comerciais e logomarcas de propriedade da DIGIclowd (“Marcas”), exceto para a utilização em conjunto com a DIGIclowd em campanhas de marketing, ou caso queira utilizar isoladamente, deverá requerer autorização prévia e por escrito da DIGIclowd.
10.7 - Caso a CONTRATANTE encerre o uso do Serviço, por qualquer motivo, a CONTRATANTE cessará toda e qualquer utilização das Marcas, a não ser que renovada a autorização por escrito, declarando e reconhecendo, desde já, que não reivindicará nenhum direito sobre as Marcas.
10.8 - A DIGIclowd responsabiliza-se perante a CONTRATANTE e quaisquer terceiros, pela autoria e originalidade de qualquer material ou conteúdo aplicado no desenvolvimento dos produtos e/ou Serviços DIGIclowd, garantindo a não violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de indústria e comércio e direitos de imagem.
10.9 - A CONTRATANTE aceita e concorda que os Direitos de Propriedade Intelectuais criados pela DIGIclowd, individualmente ou em colaboração com terceiros, serão direitos patrimoniais dela, em caráter permanente, irrevogável, irretratável e universal, de forma total e definitiva.
10.10 - Nada nestes Termos deve operar ou transferir qualquer Direito de Propriedade Intelectual da DIGIclowd para a CONTRATANTE.
11 – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 – As Partes conceituam as seguintes definições:
a) INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: estudos, relatórios, descrições técnicas, inventos, descobertas, projetos de pesquisas, processos, dados tecnológicos de criação, desenvolvimento, desenhos, fluxogramas, “layout”, listagens de programa de computador, metodologia, fotografias, vídeos e filmes, correspondências, dados econômico-financeiros, documentos administrativos,
planos estratégicos, demonstrações financeiras, dados sobre formação de preços, tabelas de preços e custos individuais dos produtos, fórmulas, métodos e processos de fabricação, manuais de organização, manuais de normas técnicas, de rotinas e instruções, softwares, projetos e desenhos de produtos, máquinas, ferramentas e dispositivos, planilhas de processos e tempo padrão de fabricação de produtos, listas de clientes informações comerciais confidenciais ou sigilosas, planos de negócios e demais informações, aqui não citadas, passíveis de sigilo e confidencialidade, independentemente de estarem indicadas como “Confidencial”, , e que sejam acessadas por qualquer das Partes, excluídas aquelas que forem comprovadamente divulgadas para conhecimento público, sem que a divulgação decorra de violação ao presente contrato.
b) REVELAÇÃO/DIVULGAÇÃO: qualquer conduta que envolva comunicar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (i) por escrito, fisicamente ou por transmissão eletrônica de dados e/ou mensagem; (ii) por distribuição de dados relativos às informações; (iii) pela permissão de acesso às informações, caso estejam contidas numa base de dados; (iv) por apresentação oral ou visual.
c) CONHECIMENTO: resíduo imaterial caracterizado por conceitos, ideias, know- how, técnicas, procedimentos, métodos, processos, dentre outros aqui não mencionados, que cada parte desenvolve por si mesma em função de experiências passadas, e que permeia todas as suas atividades e/ou habilidades, incluindo-se os referentes às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
11.2 – As Partes têm conhecimento de que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que tiverem acesso em função deste Contrato, são consideradas como segredos da Parte proprietária, tendo natureza confidencial, e como tal não podem ser divulgados, revelados, transmitidos e/ou utilizados por escrito, verbal ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, em tempo algum. A não observância desta prática constitui violação de segredo, nos termos da legislação vigente, implicando em ressarcimento por eventuais perdas e danos, e demais penalidades cabíveis.
11.3 – Todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que as Partes tiverem acesso em decorrência deste Contrato, são para uso exclusivo deste e em razão das atividades desenvolvidas, não sendo permitido dar a conhecer, modificar, ceder, vender, comercializar, transferir, copiar, traduzir, imprimir, expor, transmitir ou divulgar a terceiros, no todo ou em parte, por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico, nenhuma das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e nem aplicá-las em outras finalidades, que não para o objeto deste instrumento, sob pena de configurar concorrência desleal, o que acarretará a responsabilidade na forma da lei.
11.4 – Além das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, todas e quaisquer informações obtidas em razão do exercício das atividades previstas no presente instrumento, ou de qualquer outra forma, incluindo quaisquer dados pessoais e/ou profissionais de clientes, fornecedores, parceiros e demais contatos profissionais, são, desde já, entendidas pelas Partes como confidenciais, e serão doravante designadas como “Informações Confidenciais”.
11.5 – Os compromissos previstos nesta Xxxxxxxx são assumidos pelas Partes, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando seus herdeiros e sucessores, perpetuando- se mesmo após o término do presente instrumento, por um período de 05 (cinco) anos, mesmo em caso de rescisão ou resilição antecipada.
12 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
12.1 – As Partes reconhecem que a CONTRATADA poderá realizar o tratamento de dados pessoais no contexto da prestação dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE, garantindo aquela que os tratamentos por ela realizados não violarão qualquer lei ou regulamento relativos à proteção de dados pessoais, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), e serão estes realizados somente pelo mínimo necessário para a prestação de serviços contratada ou cumprimento de obrigação legal e regulamentar.
12.2 – As Partes reconhecem e garantem que serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes do escopo normativo de proteção de dados, incluindo as regulamentações emitidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados mesmo que posteriores à assinatura deste instrumento.
12.3 – Em vista disso, as Partes declaram que, para execução deste contrato, mantêm implementadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas e suficientes para proteção dos Dados Pessoais, considerando, para tanto, as técnicas disponíveis e praticadas pelo mercado para garantia desta proteção, atentando-se para os riscos de destruição, perda, alteração ou divulgação não- autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou qualquer forma ilegítima de acesso aos Dados Pessoais por elas tratados em razão deste contrato.
12.4 – Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações às Partes relativas ao tratamento de Dados Pessoais oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, a Parte acionada deverá submeter esta solicitação à Parte responsável pelo tratamento daqueles dados. Neste caso, a Parte acionada não poderá, sem instruções prévias da Parte responsável pelo tratamento daqueles dados, transferir ou, de qualquer outra
forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a terceiros.
12.5 – Por outro lado, sempre que necessário, as Partes prestarão assistência uma à outra prontamente, a fim de assegurar que sejam respondidas solicitações dos titulares de dados ou da Agência Nacional de Proteção de Dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, exclusão, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados previstos na legislação aplicável à matéria.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Cabeçalhos. Os títulos das seções contidos neste Contrato são apenas para fins de referência e não afetam o seu significado ou a sua interpretação.
13.2 – Honorários advocatícios. Se uma das partes intentar um processo judicial ou diligências extrajudiciais para fazer valer seus direitos sobre este Contrato, a parte vencedora da contenda poderá recuperar suas despesas (incluindo honorários advocatícios) incorridas em conexão com o mencionado processo administrativo ou judicial, e qualquer recurso da parte vencida.
13.3 – Anticorrupção. As Partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, por seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes, administradores, diretores, conselheiros, afiliadas, sócios ou acionistas, assessores, consultores ou parte relacionada, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção,
incluindo, mas não se limitando à atual legislação brasileira de anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e as demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria.
13.4 – Ausência de Mandato. O presente Contrato não presume ou importa em mandato de qualquer ordem perante quaisquer terceiros, com exceção do previsto na clausula 8 deste Contrato.
13.5 – Autonomia das Partes. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Contrato não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, qualquer vínculo trabalhista com seus sócios, bem como qualquer mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Contrato.
13.6 – As Partes assumem exclusiva e total responsabilidade pela conduta praticada por seus empregados durante a execução do objeto deste Contrato, inclusive no que diz respeito aos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a qualquer das Partes e/ou a terceiros, comprometendo-se a indenizar exclusivamente todos os prejuízos por ela causados.
13.7 – As Partes obrigam-se a: (i) respeitar todas as convenções e acordos trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores às quais pertencem os seus funcionários; (ii) não contratar mão de obra que envolva a exploração de trabalhos forçados ou trabalho infantil; (iii) não empregar menores de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos;
(iv) não adotar práticas discriminatórias ou que restrinjam o acesso ao emprego ou à sua manutenção.
13.8 – Efeito Vinculante. Este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao seu fiel cumprimento.
13.9 – Acordo Integral. Este Contrato reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao seu objeto, revogando e substituindo qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à sua assinatura que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.
13.10 – Alteração. Este Contrato somente poderá ser validamente alterado, modificado
ou aditado por manifestação expressa, mediante Aditivo escrito devidamente assinado pelas Partes.
13.11 – Cessão. Nem este Contrato nem quaisquer direitos ou obrigações nele previstos poderão ser cedidos por qualquer das Partes sem o expresso consentimento por escrito da outra Parte.
13.12 – Autonomia das Disposições. A invalidade parcial deste Contrato não a afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
13.13 – Tolerância e Renúncia. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidas neste Contrato, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Contrato será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.
13.14 – Execução Específica. Sem prejuízo de outros recursos detidos pelas Partes, todas as disposições e obrigações assumidas neste Contrato são passíveis de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos para satisfação adequada do direito das Partes.
13.15 – A aceitação, por qualquer das Partes, da inobservância ou não execução de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato constituirá mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e, tampouco, renúncia ao direito de implementar qualquer prerrogativa que lhe seja assegurada.
13.16 – Caso alguma disposição deste Contrato esteja em conflito com o disposto em Anexos e eventuais Termos Aditivos, prevalecerá o previsto no presente documento.
13.17 – Resolução informal. No caso de qualquer controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato, as partes consultarão e negociarão entre si e, reconhecendo seus interesses mútuos, tentarão encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes. Se as partes não chegarem a um acordo dentro de um período
de sessenta (60) dias, qualquer uma das partes poderá buscar uma medida que esteja disponível sob este Contrato, conforme a Cláusula 12 (Da Legislação Aplicável e do Foro). Todas as negociações de acordo com esta serão confidenciais e tratadas como negociações de compromisso e solução para fins de todas as regras e códigos de evidência da legislação e jurisdições aplicáveis.
13.18 – Assinatura eletrônica. As Partes aqui presentes assinar este Acordo por meio eletrônico, seja através de assinatura certificada ICP-Brasil ou assinatura a
ela análoga, nos termos do art. 10 e de seu § 2º da Medida Provisória nº 2200- 1/2001, admitindo-a como válida e eficaz perante si e terceiros. Para tanto
a CONTRATANTE declara que utilizará o endereço de e-mail informado para criação de login na plataforma gestor, comprometendo-se a informar qualquer alteração de e-mail por escrito à CONTRATADA.
14 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
14.1 – O presente Contrato será regido pela legislação brasileira, em detrimento de qualquer outra, por melhor que pareça.
14.2 – Elegem as Partes o foro da comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratadas, firmam as Partes o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Campinas, 19.05.2021