Aceite do Contrato de Licença de Uso de Software e Termos de Uso
Aceite do Contrato de Licença de Uso de Software e Termos de Uso
Este Contrato de Licença de Uso de Software, doravante denominado Contrato, é um acordo legal entre pessoa física ou jurídica, doravante denominado LICENCIADO, e ' AVEC Serviços de Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 18.285.421/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, doravante denominado LICENCIANTE, para uso do programa de computador SalãoVIP, doravante denominado SOFTWARE, disponibilizado neste ato pelo LICENCIANTE, pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o SOFTWARE e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos e qualquer documentação “online” ou eletrônica disponível.
Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou em caráter de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando com eles, principalmente no que diz respeito ao CONSENTIMENTO COM O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS
DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.
No caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida, sendo que as regras estabelecidas no Contrato permanecerão vigentes até a data do efetivo pedido de interrupção.
1. Das definições
1.1 Os termos utilizados neste Contrato deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo:
PORTAL: site na internet em que o SOFTWARE do LICITANTE se encontra disponibilizado (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
INFORMAÇÕES DE CONTA: informações e dados relativos ao cadastramento e completa identificação do LICENCIADO, podendo serem compostas, mas sem limite, de NOME ou RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, DATA DE NASCIMENTO, NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, CPF, CNPJ, DADOS DO
REPRESENTANTE LEGAL, entre outros, bem como os dados de LOGIN e SENHA DE ACESSO do LICENCIADO ao SOFTWARE.
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: informações fornecidas pelo LICENCIADO e que possuam algum caráter financeiro, tais como BANCO, AGÊNCIA e NÚMERO DE CONTA CORRENTE.
CLIENTES: Contratantes dos serviços ou adquirentes dos produtos do LICENCIADO que tenham se utilizado dos serviços do LICENCIANTE para realização da contratação ou aquisição.
INFORMAÇÕES DO CLIENTE: qualquer informação disponibilizada pelo CLIENTE ao LICENCIADO, tal como, mas sem limite, NOME, ENDEREÇO, DATA DE NASCIMENTO, NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, SERVIÇOS CONTRATADOS, PRODUTOS ADQUIRIDOS, INTERESSES, OPINIÕES, PROFISSIONAIS SELECIONADOS, VALOR DAS CONTRATAÇÕES, DATAS,
entre outros.
INFORMAÇÕES DO PROFISSIONAL: informações de profissional, prestador de serviços ao LICENCIADO ou o próprio, que terá agenda publicada no SOFTWARE aos CLIENTES, a fim de que sejam realizados os agendamentos.
INFORMAÇÕES: todos os tipos de informação que possuam definição e constem na cláusula 1.1.
LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE do LICENCIANTE por meio do Portal, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente Contrato e usufruindo das funcionalidades oferecidas pelo SOFTWARE.
SOFTWARE: software de propriedade exclusiva do LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo Portal, por meio do qual as informações do LICENCIADO serão fornecidas diretamente por ele.
2. Do Objeto da contratação
2.1 O objeto da presente contratação é à concessão, ao LICENCIADO, de uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE, completamente sujeita aos termos e condições do presente Contrato,
2.2 O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o processamento de suas informações, bem como a de seus CLIENTES, observados os limites estabelecidos neste Contrato.
2.3 Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
2.4 O LICENCIANTE poderá ofertar ao LICENCIADO novos serviços ou novas modalidades dos serviços existentes, inclusive de forma remota ou eletrônica, sendo que sua contratação será concretizada a partir do uso do serviço e/ou aceitação dos termos e condições aplicáveis, mediante valor
previamente informado no aceite do serviço. Nessas hipóteses os preços e encargos praticados para os novos serviços passarão a viger de acordo com o valor previamente informado no aceite do serviço.
3. Da Propriedade Intelectual
3.1 O LICENCIADO não adquire nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais, direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer parte dele.
3.2 O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer parte dele, além dos direitos a ele expressamente licenciados sob o presente Contrato ou em qualquer outro Contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com o LICENCIANTE.
3.3 Quaisquer direitos não expressamente concedidos no presente Contrato são reservados, bem como será de propriedade exclusiva do LICENCIANTE todo o conteúdo disponibilizado no Portal, incluindo, mas não se limitando, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro tipo de material.
4. Declaração de Vontade
4.1 O LICENCIADO declara:
a) aceitar integralmente o presente Contrato também consente, livre e expressamente, que o LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
b) ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este Contrato o acordo completo entre as partes, bem como afirma ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições nele contidos.
c) que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo, de forma livre e expressa, às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
d) estar ciente de que todas as suas atividades, entre elas, mas sem limite, as operações que corresponderem à aceitação do presente Contrato, contratação de serviços acessórios, anuências, aceites, pedidos, etc., serão registradas nos bancos de dados do LICENCIANTE, juntamente com o endereço IP, a data e hora das atividades, podendo tal informação ser utilizada como prova, independentemente de qualquer outro tipo de
formalidade.
e) estar ciente de que para usufruir das funcionalidades do SOFTWARE terá que disponibilizar INFORMAÇÕES PESSOAIS para que o SOFTWARE, de forma automatizada, colete-as e as utilize para o seu pleno e adequado funcionamento.
5. Das Restrições
5.1 Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
a) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas a ele;
b) retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
c) praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
6. Do Prazo
6.1 O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado.
7. Da Remuneração e Forma de Pagamento
7.1 O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
7.2 Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente Contrato, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
7.3 A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na imediata suspensão, a critério do LICENCIANTE, de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas, independentemente de notificação.
7.4 Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo - acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
8. Da propriedade, uso e restituição das INFORMAÇÕES DO CLIENTE
8.1 As INFORMAÇÕES DO CLIENTE serão de propriedade conjunta do LICENCIANTE e do LICENCIADO, que poderão delas dispor da forma que lhes convier.
8.1.1 Em nenhuma hipótese o LICENCIANTE repassará ao LICENCIADO INFORMAÇÕES DO CLIENTE de outros contratantes do SOFTWARE (licenciados).
8.2 Suspenso o acesso ao SOFTWARE ou rescindido o Contrato, o LICENCIANTE manterá as INFORMAÇÕES DO CLIENTE lançadas no SOFTWARE pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da suspensão de acesso ou data de rescisão. Neste período, o LICENCIANTE poderá extrair, se assim o desejar, as INFORMAÇÕES DO CLIENTE em formato .csv.
8.2.1 O LICENCIANTE não disponibilizará, em nenhuma hipótese, as INFORMAÇÕES DO CLIENTE em outro formato que não o informado acima.
8.3 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias citados na cláusula 8.2, as INFORMAÇÕES DO CLIENTE ficarão permanentemente indisponíveis, não sendo mais passível de consulta, extração ou cópia, em nenhuma hipótese.
9. Das Obrigações do LICENCIADO
9.1 Obriga-se o LICENCIADO a:
a) Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com o LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
b) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o LICENCIANTE;
c) Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. O LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, essas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE será sempre do LICENCIADO.
d) Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de prestar informações, sejam elas pessoais ou de qualquer outra espécie, bem como quaisquer outros dados ao LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato, incluindo as INFORMAÇÕES DO PROFISSIONAL.
e) Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ilícito, infração, violação de direitos ou danos ao LICENCIANTE, bem como a terceiros.
f) Não publicar, enviar ou transmitir, por qualquer meio existente ou que venha a ser disponibilizado, qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no om funcionamento do SOFTWARE.
g) Informar ao LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES que possam impedir, limitar ou prejudicar a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.
h) Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do Portal.
i) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelas relações jurídicas existentes com seus profissionais, incluindo, mas sem limite, pagamento de eventuais comissões acordadas para utilização do SOFTWARE, direito de imagem, responsabilidade civil e penal quanto às atividades exercidas, etc.;
j) Manter todas as informações a que tiver acesso em completo sigilo, nos termos da cláusula 13 do presente instrumento.
10. Das Obrigações do LICENCIANTE
10.1 Obriga-se o LICENCIANTE a:
a) O LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), o LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo, a seu critério, substituir a versão do SOFTWARE com falhas por versão corrigida;
b) Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as partes;
c) Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste Contrato, independentemente de aviso prévio;
d) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros;
e) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 9h às 12h e das 14h às 18h (pelo horário de Brasília) via chat, através de correio eletrônico (suporte@avecbrasil..xxx.xx), nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, excetuando-se, desse modo, sábados, domingos e feriados, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional e diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.
f) Manter todas as informações a que tiver acesso em completo sigilo, nos termos da cláusula 13 do presente instrumento.
11. Nível de Serviço
11.1 O LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de o LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.
11.2 Por ano de serviço entendem-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o ano de serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes. No entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
11.3 O LICENCIADO poderá acompanhar regularmente a disponibilidade do SOFTWARE mediante o acesso ao endereço do Portal: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
11.4 O compromisso de nível de serviço não se aplica às seguintes circunstâncias de indisponibilidade:
a) Interrupção do fornecimento de energia elétrica;
b) Paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas;
c) Paradas que ocorram no período compreendido entre 0h e 6h (horário de Brasília);
d) Paradas causadas por fatores que fujam ao cabível controle do LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
e) Paradas resultantes de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;
f) Paradas resultantes do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE;
g) Paradas resultantes de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
h) Paradas resultantes de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
12. Isenção de Responsabilidade do LICENCIANTE
12.1 O LICENCIANTE não será responsabilizado:
a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não haja culpa ou xxxx por parte do LICENCIANTE;
b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas,
gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
e) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço
f) O LICENCIANTE não se responsabilizará por revisar quaisquer informações fornecidas pelo LICENCIADO, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento dessas informações.
13. Da confidencialidade
13.1 Ambas as Partes, por si, seus funcionários, contratados, subcontratados ou prepostos, deverão manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas as INFORMAÇÕES e dados que tiverem acesso no decorrer do presente Contrato, obrigando-se a adotar todas as medidas de segurança e praticar todos os atos necessários para salvaguardar e proteger as INFORMAÇÕES contra o uso ou divulgação não autorizada, durante todo o prazo de vigência contratual e por mais 05 (cinco) anos após o término do Contrato.
13.2 São consideradas confidenciais todas e quaisquer informações que qualquer uma das partes fornecer, revelar ou comunicar, independente do meio utilizado para a transmissão da informação, ou, ainda, aquelas a que a parte, por qualquer meio, tenha tido acesso e que, em relação aos negócios da outra parte, sejam de importância tática ou estratégica.
13.3 O LICENCIANTE respeitará a privacidade e confidencialidade dos dados do LICENCIANDO armazenados em seus servidores, comprometendo-se a não editar, acessar ou divulgar dados, salvo nas seguintes hipóteses: (i) em cumprimento a ordem judicial emanada dos órgãos públicos competentes ou exigências da lei. Neste caso o LICENCIANTE compromete-se a informar de imediato ao LICENCIADO, para que a esta seja dada a oportunidade de defesa e mitigação dos efeitos da divulgação; e, (ii) para identificar e/ou resolver problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado.
13.4 As Partes obrigam-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações relativas à outra, incluindo, mas não se limitando a, informações contratuais, transações comerciais, dados de CLIENTES, entre outras, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, respondendo inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, sob pena de suportar todos os prejuízos ocasionados à Parte inocente e a terceiros prejudicados.
13.5 O LICENCIANTE se responsabiliza por empregar sistemas de segurança usualmente adotados pelo mercado para proteger as Informações contra acessos desautorizados, mas não garante a ausência de erros, fraudes ou ataques, ficando em tais casos responsável exclusivamente por restabelecer o SOFTWARE da melhor forma e prazo possível.
13.6 O LICENCIANTE autoriza expressamente que suas informações de cadastramento sejam mantidas pelo LICENCIANTE, bem como autoriza o mesmo a fornecer as informações do cadastro e das operações realizadas pelo LICENCIADO: (i) as autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis, e (ii) aos seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, necessários para o perfeito funcionamento do SOFTWARE, desde que resguardado o dever de sigilo dos dados.
13.7 O LICENCIADO deverá adotar as melhores práticas para quaisquer tratamentos de dados pessoais que realize em relação aos seus CLIENTES, incluindo, mas sem limite, a adoção de ferramentas de criptografia, dupla autenticação para acesso ao seu banco de dados, possibilidade de identificação dos seus contratados que tenham acesso à sua base de dados, etc.
14. Das Garantias Limitadas
14.1 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
14.2 O LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam as suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
14.3 Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
15. Limitação de Responsabilidade
15.1 Em nenhum caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral do LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO ao LICENCIANTE pela obtenção da presente licença uso de
SOFTWARE.
16. Consentimento livre, expresso e informado para acesso à informações confidenciais e dados pessoais
16.1 O LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as suas INFORMAÇÕES para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
16.2 Ainda, o LICENCIADO declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE o LICENCIANTE acessa essas INFORMAÇÕES diretamente na base de dados, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das INFORMAÇÕES, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pelo LICENCIADO, conforme autorizado.
16.3 O LICENCIADO, por meio deste Contrato e fornecendo as INFORMAÇÕES DE CONTA, autoriza e consente expressamente que o LICENCIANTE acesse suas INFORMAÇÕES na qualidade de mandatária.
16.4 O LICENCIANTE declara que todas as INFORMAÇÕES serão utilizadas única e exclusivamente para o adequado funcionamento do SOFTWARE, sendo absolutamente vedada ao LICENCIANTE a realização de quaisquer transações, com exceção das INFORMAÇÕES DO CLIENTE, que poderão ser utilizadas pelo LICENCIANTE da forma como lhe convier, incluindo, mas sem limite, transacionar os dados com empresas parceiras, anonimizá-los, gerar dados estatistícos, etc.
16.5 O LICENCIADO consente que quando acessar o Portal do LICENCIANTE, este poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao Portal, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no Portal. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados.
16.6 O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle do LICENCIANTE. O LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO.
16.7 O LICENCIADO consente livre e expressamente que o LICENCIANTE utilize “cookies” apenas para controlar a audiência e a navegação em seu Portal e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. O LICENCIANTE garante que essas informações coletadas por meio de “cookies” são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias, a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
17. Da Rescisão e da suspensão
17.1 As Partes poderão rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, desde que comuniquem à outra Parte por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.2 Caso a iniciativa de rescisão seja do LICENCIADO, o mesmo deverá pagar a remuneração referente ao licenciamento até o cumprimento integral do aviso prévio da cláusula anterior, regularizando, inclusive, eventuais débitos em aberto. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o LICENCIADO decida rescindir o presente Contrato antes do término do prazo contratado, será reembolsado 50% (cinquenta por cento) do saldo restante do Contrato. O restante será considerado como multa para cobrir os custos operacionais pelo cancelamento antecipado.
17.2 No caso de rescisão do presente Contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis conforme cláusula 7 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 30 (trinta) dias da data da rescisão.
17.3 O Contrato será considerado imediatamente suspenso, independentemente de notificação, no caso de inadimplência superior a 5 (cinco) dias, bem como nas hipóteses de descumprimento do presente contrato, pelo tempo que durar o inadimplemento, salvo, neste último caso, se o LICENCIANTE não optar pela rescisão motivada do mesmo, a seu exclusivo critério.
18. Das demais disposições
18.1 O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE do LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa do LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ/CPF. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multi- empresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica.
18.2 Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pelo LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pelo LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
18.3 Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este Contrato. Tal limitação, no entanto, não atinge o LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato.
18.4 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento
de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
18.5 Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
18.6 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato.
18.7 O LICENCIADO concorda que o LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.
18.8 Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o LICENCIADO a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
18.9 O LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato;
b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato; e,
c) Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no Portal.
18.10 O LICENCIANTE ainda poderá, ao seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
18.11 O LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação no e-mail indicado pelo LICENCIADO em seu cadastro, ou por meio de aviso no Portal definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a sua utilização, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com tais preços.
19. Da Lei Aplicável
19.1 Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, as partes, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 9 de maio de 2018.
Avec Serviços de Tecnologia Ltda