PROCESSO N. 2022/012519 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 23/2022/MP
PROCESSO N. 2022/012519 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 23/2022/MP
CONTRATO N. 045/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 05.757.597/0001-37, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de solução para forense digital, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 6.280.843,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos e quarenta e três reais), conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, 14087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 4.4.90.52 (Equipamentos e Material Permanente), 3.3.90.30 (Material de Consumo) e 3.3.90.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil (001) Agência 3394-4, Conta Corrente 35399-X, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme
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comprovado no relatório de serviços/produtos executados/entregues, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei nº 5.983/81
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato dependerá da apresentação de requerimento do CONTRATADO e atenderá às normas a seguir, passando a vigorar
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apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 (doze) meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC, pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, com identificação do número DO CONTRATO.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na
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ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução do serviço, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para execução do serviço, junto ao Coordenadoria Estadual do GAECO, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número da inexigibilidade de licitação, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
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a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso; IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada,
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ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 23/2022/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste contrato ficam assim definidos:
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I – Da Vigência:
a) O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses contados do dia 1°-8-2022 até 31- 7-2025.
II – Da Execução:
a) O prazo de execução, relativa a entrega dos materiais e softwares, será de 60 (sessenta) dias corridos contados do dia 1°-8-2022 até 29-9-2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 28 de Julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Techbiz Forense Digital Ltda.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos e.e.
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Promotor de Justiça - Coordenador Estadual do GAECO
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxx Senhorinho – Agente da Polícia Civil do GAECO/Chapecó (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Subtenente da Polícia Militar lotado na Coordenação Estadual do GAECO (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Promotor de Justiça – Coordenador Estadual Adjunto do GAECO (titular) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – Delegado da Polícia Civil lotado na Coordenação Estadual do GAECO (suplente); IV – Fiscal Administrativo do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (suplente)
Florianópolis, 28 de Julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. constitui o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx e senhora Xxxxxx Xxxxxx como seus representantes no contrato n. 045/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 28 de Julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Techbiz Forense Digital Ltda.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Aquisição de solução para forense digital, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Tabela 1 - Valores
Item 1 - Touch2 (com 3 anos de Atualização de Software, Garantia, Recebimento de Novos Cabos e Suporte) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Preço Un. | Total |
1.1 | UFED Touch2 Ultimate Standard - HW-Gov - (Faturado como Hardware) | Unidade | 7 | R$ 18.090,00 | R$ 126.630,00 |
1.2 | UFED Touch2 Ultimate Standard - SW-Gov - (Faturado como Serviço) | Licença de uso Perpetua | 7 | R$ 85.119,00 | R$ 595.833,00 |
1.3 | UFED Touch Ultimate SW renewal (Faturado como Serviço) | Ano | 14 | R$ 33.784,00 | R$ 472.976,00 |
1.4 | Garantia de Hardware 3ª Classe 8x5 - Atendimento Remoto com Translado - (Faturado como Serviço) | Anual | 14 | R$ 1.000,00 | R$ 14.000,00 |
1.5 | Suporte de Software 3ª Classe 8x5 - Atendimento Remoto com Translado - (Faturado como Serviço) | Anual | 21 | R$ 3.000,00 | R$ 63.000,00 |
Total | R$ 1.272.439,00 |
Item 2 - UFED TK (UFED 4PC + Unidade Processamento com 3 anos de Atualização de Software, Garantia, Recebimento de Novos Cabos e Suporte) | |||||
Item | Produto | Unidade | Qtd. | Preço Un. | Total |
2.1 | UFED 4PC Ultimate Standard - HW-Gov - (Faturado como Hardware) | Unidade | 3 | R$ 42.598,00 | R$ 127.794,00 |
2.2 | UFED 4PC Ultimate Standard - SW-Gov - (Faturado como Software/Seviço) | Licença de uso Perpetua | 3 | R$ 78.302,00 | R$ 234.906,00 |
2.3 | UFED 4PC Ultimate SW renewal - (Faturado como Serviço) | Ano | 6 | R$ 35.784,00 | R$ 214.704,00 |
2.4 | Garantia de Hardware 3ª Classe 8x5 - Atendimento Remoto com Translado - (Faturado como Serviço) | Anual | 6 | R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00 |
2.5 | Suporte de Software 3ª Classe 8x5 - Atendimento Remoto com Translado - (Faturado como Serviço) | Anual | 9 | R$ 3.000,00 | R$ 27.000,00 |
Total | R$ 610.404,00 |
Item 3 - UFED Premium Enterprise Unlimited All - 01 unidade (com 3 anos de licença, garantia e Suporte Técnico com Kit para acesso de 3x UFED 4PC) | |||||
Item | Produto | Unidade | Qtd. | Preço Un. | Total |
3.1 | Premium Enterprise Package – Subscrição para 3 anos. Ilimitado completo pelo período - (Faturado como Software/Serviço) | Unidade | 1 | R$ 4.398.000,00 | R$ 4.398.000,00 |
3.2 | End Point License - (licença para 3x UFED 4PC) - (Faturado como Software/Serviço) | Unidade | 3 | Incluso | Incluso |
3.3 | Advanced Access On Site Workshop - Type A – Repasse de conhecimento (8 Horas para até 5 alunos) - (Faturado como Serviço) | Unidade | 1 | Incluso | Incluso |
3.4 | Suporte de Software 3ª Classe 8x5 - Atendimento Remoto com Translado - (Faturado como Serviço) | Anual | 3 | Incluso | Incluso |
Total | R$ 4.398.000,00 |
R$ 6.280.843,00
Total geral
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1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Item 1 - Solução, em hardware próprio, para extração e análise de dados a partir de plataformas Eletrônicas Portáteis (com garantia de 36 (trinta e seis) meses).
Deve ser fornecida solução, em hardware próprio, especialista, para coleta e análise de dados e informações em campo, a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS, drones e cartões de memória, com atualização tecnológica do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos:
Quantidade: 07 (sete) unidades.
1) Deve permitir a coleta forense através da leitura física e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smartphones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
2) Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português;
3) Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.;
4) Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados;
5) Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel;
6) Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android;
7) Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ativação do modo Super Usuário ou root;
8) Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
9) Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do dispositivo móvel através do fornecimento de características físicas do aparelho;
10)Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth;
11)Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mesmo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimentação elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria;
12)Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no mínimo 3 (três) unidades para cada modelo – SIM, Micro e Nano;
13)Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contaminação/alteração dos dados;
14)Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android;
15)Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extração, apresentando data e hora;
16)Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA-256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados;
17)Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares;
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18)Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
19)Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do produto, incluindo os tipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em consideração as tarefas diárias executadas pelo usuário;
20)Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos; 21)Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active
Directory;
22)Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta;
23)Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfica USB;
24)Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas através da inserção de título e categoria;
25)Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão;
26)Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem;
27)Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-A600FN Galaxy A6, SM-J600F Galaxy J6, SM-J600FN_DS Galaxy J6,
SM-N950F Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8;
28)Deve permitir a extração física de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7 Series, Galaxy S9, Galaxy Note 9, Galaxy S8, Galaxy Note 8, Motorola XT1063 e Motorola XT1068;
29)Deve permitir a extração física de dispositivos Samsung com chipset Spreadtrum, MTK e Qualcomm;
30)Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
31)Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-G950N Galaxy S8, SM- N950F Galaxy Note 8, SM-N960F Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM- G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM-G955F Galaxy S8+, SM-
G965F Galaxy S9+,SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F Galaxy S9;
32)Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM-J337P Galaxy J3 Achieve, SM-J337U Galaxy, SM-J337V Galaxy J3 V, SM-J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM-J330FN Galaxy J3, SM-G390F Galaxy Xcover 4, SM-J400F_DS Galaxy J4, SM-A810S Galaxy A8 2016, SM-J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM-J600FN_DS Galaxy J6, SM-J260T1
Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-J737V Galaxy J7 Verizon, SM-A600A
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Galaxy A6, SM-A600FN Galaxy A6 (2018), SM-S367VL Galaxy J3 Orbit, SM- S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM-J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS Galaxy J7 Pro, SM-J730FM Galaxy J7, SM-J737T Galaxy J7 Star, SM-J737T1 Galaxy J7 Star, SM-J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM- J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM-J701F_DS Galaxy J7 Core, SM-A750FN Galaxy A7 (2018) duos, SM-A530F Galaxy A8 2018, SM-A530W Galaxy A8 2018 e SM-
J737VPP Galaxy J7;
33)Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM- G532M Galaxy J2 Prime, SM-C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM- G615F Galaxy J7 Max, SM-J320F Galaxy J3 (2016), SM-J320FN Galaxy J3
(2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SM-J111F/DS Galaxy J1 Ace Neo; 34)Deve permitir a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos
Android até a versão 8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
35)Deve possuir, integrado ao produto, um fluxograma para extrações de dispositivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
36)Deve permitir a extração física de dispositivos VIVO compatíveis com os modelos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1, V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71, V1838A_DS X27, V1836A X27 Pro, V1813BT_DS Z3 e 1611_DS V5 Plus;
37)Deve permitir a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake I867 Ferrari, XT1970-1 One Vision, XT1980-4 Moto Z4, XT1662 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925-
13_DS Moto G6;
38)Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction;
39)Deve permitir a extração física de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória;
40)Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
41)Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
42)Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS;
43)Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e 10.000 (dez mil) aplicativos;
44)Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos;
45)Deve permitir a extração física de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
46)Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
47)Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos.
48)Deve permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória física e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
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49)Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo trip log;
50)Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo Wickr;
51)Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo WhatsApp e WhatsApp Business;
52)Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10;
53)Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas;
54)Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do método de extração JTAG;
55)Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production;
56)Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes;
57)Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nativamente;
58)Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
59)Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados;
60)Deve possuir a capacidade de mesclar diferentes extrações físicas, lógicas, sistemas de arquivos etc. em um mesmo projeto;
61)Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados;
62)Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de diferentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto; 63)Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas
respectivas extrações de origem;
64)Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa;
65)Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml;
66)Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo aplicativo SnapChat em iOS e Android;
67)Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do procedimento;
68)Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é permitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet;
69)Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações;
70)Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coletado; 71)Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de dados
SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
72)Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações mediante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal;
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73)Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regulares (Regex);
74)Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless;
75)Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos;
76)Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate-papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário;
77)Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um relatório;
78)Deve permitir a tradução automática para 5 (cinco) idiomas de interesse mesmo quando offline;
79)Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de dados; 80)Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da
utilização de uma base de hash;
81)Deve possuir a capacidade de tratar as informações de aplicativos não suportados existentes no aparelho coletado;
82)Deve permitir a tradução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços;
83)Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL;
84)Deve permitir renomear os projetos e as extrações;
85)Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
86)Xxxx possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final;
87)Deve permitir nativamente o enriquecimento das extrações com dados públicos do Facebook, Instagram e Twitter;
88)Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas informações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a utilização dos dados para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso;
89)Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análise de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessidade de exportação/importação manual dos dados;
90)Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos; 91)Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de
dados para criação automática de parser das soluções não suportadas;
92)Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving);
93)Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvimento e a utilização de scripts;
94)Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de dados comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto.
95)Quanto ao hardware próprio, especialista, deve apresentar as seguintes características mínimas:
a. Possuir duas portas USB para extração de dados;
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b. Possuir duas portas USB para conexão de dispositivos auxiliares como teclado, mouse etc.;
c. Possuir saída de vídeo do tipo Display Port;
d. Possuir bateria interna de no mínimo 5.000 (cinco mil) mAh;
e. Possuir tela Touch Screen de 7 (sete) polegadas;
f. Possuir sistema operacional Windows 10 Embedded instalado e protegido contra acesso não autorizado;
g. Possuir interfaces nativas para Wireless e Bluetooth, sem a necessidade de utilização de adaptadores externos;
h. Possuir suporte nativo para cartão de memória SD, sem a necessidade de utilização de adaptadores externos;
i. Possuir unidade interna de armazenamento de 128 GB para cache de evidência durante o processo de extração;
j. Permitir que as extrações sejam diretamente gravadas em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória.
96)O sistema, aplicativos e acessórios devem ter licença de utilização perpétua e atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquiria e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
b. A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas.
Item 2 - Solução ruggedized mobile forensic para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis (com garantia e atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses).
Deve ser fornecida solução based ruggedized system para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS e cartões de memória, drones, com atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos:
Quantidade: 03 (três) unidades.
1) Deve permitir a coleta forense através da leitura física e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smartphones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
2) Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua inglesa e com manuais em português;
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3) Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.;
4) Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados;
5) Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel;
6) Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android;
7) Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ativação do modo Super Usuário ou root;
8) Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
9) Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do dispositivo móvel através do fornecimento de características físicas do aparelho;
10)Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth;
11)Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mesmo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimentação elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria;
12)Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no mínimo 3 (três) unidades para cada modelo – SIM, Micro e Nano;
13)Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contaminação/alteração dos dados;
14)Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispositivos Android;
15)Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extração, apresentando data e hora;
16)Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA-256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados;
17)Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares;
18)Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplicativos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
19)Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do produto, incluindo os tipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em consideração as tarefas diárias executadas pelo usuário;
20)Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos; 21)Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active
Directory;
22)Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta;
23)Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfica USB;
24)Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas através da inserção de título e categoria;
25)Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão;
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26)Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem;
27)Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-A600FN Galaxy A6, SM-J600F Galaxy J6, SM-J600FN_DS Galaxy J6,
SM-N950F Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8;
28)Deve permitir a extração física de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7 Series, Galaxy S9, Galaxy Note 9, Galaxy S8, Galaxy Note 8, Motorola XT1063 e Motorola XT1068;
29)Deve permitir a extração física de dispositivos Samsung com chipset Spreadtrum, MTK e Qualcomm;
30)Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositivos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
31)Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-G950N Galaxy S8, SM- N950F Galaxy Note 8, SM-N960F Galaxy Note 9, SM-G950F Galaxy S8, SM- G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SM-G955F Galaxy S8+, SM-
G965F Galaxy S9+, SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F Galaxy S9;
32)Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos SM-J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM-J337P Galaxy J3 Achieve, SM-J337U Galaxy, SM-J337V Galaxy J3 V, SM-J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM-J330FN Galaxy J3, SM-G390F Galaxy Xcover 4, SM-J400F_DS Galaxy J4, SM-A810S Galaxy A8 2016, SM-J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM-J600FN_DS Galaxy J6, SM-J260T1
Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-J737V Galaxy J7 Verizon, SM-A600A Galaxy A6, SM-A600FN Galaxy A6 (2018), SM-S367VL Galaxy J3 Orbit, SM- S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM-J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS Galaxy J7 Pro, SM-J730FM Galaxy J7, SM-J737T Galaxy J7 Star, SM-J737T1 Galaxy J7 Star, SM-J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM- J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM-J701F_DS Galaxy J7 Core, SM-A750FN Galaxy A7 (2018) duos, SM-A530F Galaxy A8 2018, SM-A530W Galaxy A8 2018 e SM-
J737VPP Galaxy J7;
33)Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM- G532M Galaxy J2 Prime, SM-C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS Galaxy J7, SM- G615F Galaxy J7 Max, SM-J320F Galaxy J3 (2016), SM-J320FN Galaxy J3
(2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SM-J111F/DS Galaxy J1 Ace Neo; 34)Deve permitir a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos
Android até a versão 8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
35)Deve possuir, integrado ao produto, um fluxograma para extrações de dispositivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
36)Deve permitir a extração física de dispositivos VIVO compatíveis com os modelos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1,
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18 de 25
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V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71, V1838A_DS X27, V1836A X27 Pro, V1813BT_DS Z3 e 1611_DS V5 Plus;
37)Deve permitir a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake I867 Ferrari, XT1970-1 One Vision, XT1980-4 Moto Z4, XT1662 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925-
13_DS Moto G6;
38)Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction;
39)Deve permitir a extração física de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam diretamente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de memória;
40)Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
41)Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
42)Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS;
43)Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e 10.000 (dez mil) aplicativos;
44)Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos;
45)Deve permitir a extração física de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
46)Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
47)Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos.
48)Deve permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória física e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smartphones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
49)Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo trip log;
50)Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo Wickr;
51)Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplicativo WhatsApp e WhatsApp Business;
52)Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10;
53)Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas;
54)Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do método de extração JTAG;
55)Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production;
56)Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes;
57)Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nativamente;
58)Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
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59)Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados;
60)Deve possuir a capacidade de mesclar diferentes extrações físicas, lógicas, sistemas de arquivos etc. em um mesmo projeto;
61)Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados;
62)Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de diferentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto; 63)Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas
respectivas extrações de origem;
64)Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa;
65)Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml;
66)Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo aplicativo SnapChat em iOS e Android;
67)Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do procedimento;
68)Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é permitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet;
69)Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações;
70)Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coletado; 71)Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de dados
SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
72)Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações mediante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal;
73)Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regulares (Regex);
74)Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless;
75)Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos;
76)Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate-papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário;
77)Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um relatório;
78)Deve permitir a tradução automática para 5 (cinco) idiomas de interesse mesmo quando offline;
79)Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de dados; 80)Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da
utilização de uma base de hash;
81)Deve possuir a capacidade de tratar as informações de aplicativos não suportados existentes no aparelho coletado;
82)Deve permitir a tradução automática de informações de geolocalização (latitude e longitude) em endereços;
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83)Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL;
84)Deve permitir renomear os projetos e as extrações;
85)Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
86)Xxxx possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do relatório final;
87)Deve permitir nativamente o enriquecimento das extrações com dados públicos do Facebook, Instagram e Twitter;
88)Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas informações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a utilização dos dados para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso;
89)Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análise de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessidade de exportação/importação manual dos dados;
90)Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de gerenciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ativos; 91)Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de
dados para criação automática de parser das soluções não suportadas;
92)Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving);
93)Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvimento e a utilização de scripts;
94)Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de dados comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto;
95)Deve ser equipado com unidade de processamento de dados “pronta para uso”, com a seguinte configuração mínima:
a. Processador Intel com no mínimo 4 núcleos;
b. 64Gb RAM ou superior
c. Placa de Vídeo com no mínimo 2GB dedicados
d. Disco Sólido 1Tb SSD;
e. Windows 10 Pro;
96)O sistema, aplicativos e acessórios devem ter atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado;
b. A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portáteis por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da solução, devendo enviar cabos novos, equipamentos e atualizações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante dentro do escopo das especificações do presente termo, quando couber, contemplando todas as unidades das soluções porventura adquiridas.
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Item 3 - Serviço de subscrição de solução para desbloqueio e exame de dispositivos computacionais portáteis com sistemas operacionais Android e IOS, bloqueados por senha (com garantia e atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses).
Deve ser fornecido, na forma de subscrição e pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com todos os requisitos de hardware e software, o módulo de desbloqueio avançado e exame de dispositivos computacionais portáteis com sistemas operacionais Android e IOS, bloqueados por senha, para os casos mais complexos não suportados pelas soluções padrão de extração de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, com atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante e com “créditos” ou “ações” ilimitados para uso com a solução no período contratado, e que atenda os seguintes requisitos mínimos:
Quantidades: 01 (uma) unidade da solução compreendendo,
▪ 01 (uma) unidade do conjunto composto de licença do Software de Distribuição;
▪ 03 (três) unidades do conjunto composto de Adaptadores para Endpoint e Licença Serviço de Endpoint.
1) Deve ser uma solução integrada de ações de desbloqueio e quebra de senhas em dispositivos composta de:
a. Software de Distribuição de Função de Desbloqueio – Programa de computador, instalado no hardware dedicado, com a função de permitir que os softwares de extração padrão recebam as capacidades para desbloqueio, força bruta para quebra de senhas e extração avançada dos dados de dispositivos móveis;
b. Adaptador para Endpoints – Dispositivo de hardware para conexão entre o telefone a ser desbloqueado e o computador onde está instalado o software de extração padrão;
c. Serviço de Endpoints – Programa de computador que será executado no mesmo computador que a Solução de Extração e Análise a partir de plataformas móveis com as funções de, através da comunicação com o Software de Distribuição de Desbloqueio, realizar a configuração do adaptador para Endpoints, seleção do Sistema Operacional do dispositivo e Seleção da Extração;
d. Ação de Desbloqueio/Extração – Licença de software consumível, na forma de créditos ou ações, que é carregada no Software de Distribuição de Função de Desbloqueio.
2) O Software de Distribuição de Função de Desbloqueio deve apresentar as seguintes características mínimas:
a. Deve ser totalmente compatível com o Hardware Dedicado descrito acima;
b. Deve permitir o estabelecimento de comunicação segura com o software de extração padrão;
c. Deve prover, através da comunicação segura estabelecida, os recursos necessários para que o software de extração realize as funções de
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desbloqueio, revelação de senha, "bypass" de senha, descriptografia, extração física e/ou de sistema de arquivos dos dispositivos celulares suportados.
3) O Adaptador para Endpoints deve possuir as seguintes características mínimas:
a. Deve possuir uma interface de comunicação USB para conexão ao computador onde será usada a solução de extração e análise de dados;
b. Deve possuir uma interface USB para a conexão, através de cabos fornecidos em conjunto, aos dispositivos móveis a serem analisados;
c. Deve possuir indicadores luminosos (LEDs) de estado, informação e atividade;
d. Deve possuir a capacidade de receber e utilizar os recursos para desbloqueio, revelação de senha, "bypass" de senha, descriptografia, extração física e/ou de sistema de arquivos dos dispositivos celulares suportados.
4) O Serviço de Endpoints deve possuir as seguintes características mínimas:
a. Deve ser totalmente compatível com o computador onde será usada a solução de extração e análise de dados;
b. Deve se integrar diretamente à solução de extração e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, sendo totalmente compatível com a mesma;
c. Deve ter a capacidade de reconhecer, inicializar e ativar o Adaptador para Endpoints, a comunicação entre os dois deve ocorrer de forma segura através de criptografia;
d. Deve iniciar a conexão segura com o software de distribuição de função de desbloqueio;
e. Deve permitir que o usuário selecione entre a extração básica e a extração avançada de dispositivos IOS e Android;
f. Deve detectar o modelo do dispositivo e solicitar ao Software de Distribuição de Função de Desbloqueio os recursos necessários para que o Adaptador para Endpoints realize as funções de desbloqueio, revelação de senha, "bypass" de senha, descriptografia, extração física e/ou de sistema de arquivos dos dispositivos celulares suportados.
5) Deve funcionar sob a modalidade de “créditos” ou “ações” consumidos a cada ciclo único de atividades em um mesmo dispositivo;
a. Os “créditos” ou “ações” devem ter validade durante o período contratado, qual seja, 36 (trinta e seis) meses;
i. Deve ser fornecido um conjunto ilimitado de “créditos” ou “ações” para utilização com a solução no período contratado;
b. Um “crédito” ou “ação” só deve ser consumido em caso de sucesso na ação executada.
6) A instalação da solução deve obedecer às seguintes características mínimas:
a. Deve ser executada única e exclusivamente por um técnico especializado e devidamente credenciado pelo Fabricante;
i. O local de instalação, o controle de acesso e a solução Forense será operada apenas por pessoas autorizadas, em lugar seguro, apropriado e ratificado pelo Fabricante;
ii. Esta aplicação deve ser instalada em um Hardware (Não incluso) com as seguintes características mínimas:
Sistema Operacional: Windows Server 2019
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Memória RAM: 16 GB
Processador: 1 Processador Intel Xeon E-2378G ou mais recente processador de 8 núcleos ou superior.
Armazenamento: 1Tb SSD ou superior Interface de rede Gigabit Ethernet ou superior.
b. Deve ser executada transferência de conhecimento para capacitação de pelo menos 3 (três) especialistas da CONTRATANTE para utilização da solução forense.
i. Deve ser no formato padrão de capacitação “on the job”, realizado por profissional devidamente credenciado pelo Fabricante, ministrando as informações durante e posteriormente à instalação;
ii. Deve ter carga horária máxima de 8 (oito) horas.
2. SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO
A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega da Solução, atualizações regulares e melhorias de softwares, bem como novas versões.
3. SUPORTE TÉCNICO (COM GARANTIA DE HARDWARE)
Os serviços de suporte técnico remoto, com garantia estendida de hardware para cumprimento das obrigações previstas neste Contrato serão regidos pelas disposições a seguir:
1) Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de emissão do termo de aceitação definitiva da implantação da solução e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
a. O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros de suporte;
b. O suporte técnico remoto deve estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 09h às 18h (5X8);
2) Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA devem ser respondidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado;
a. O número de atendimentos de qualquer tipo pela CONTRATADA é ilimitado;
3) A CONTRATADA deve disponibilizar á CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato;
4) As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE;
5) A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, e-mail e Internet.
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4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deve observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
1) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
2) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3) Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a fim de que seja substituído, reparado ou corrigido;
4) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do servidor especialmente designado;
5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Contrato, desde que sejam observadas as condições contratuais;
6) Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
1) Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
2) Entregar o objeto do contrato, conforme especificado e dentro do prazo estabelecido neste Contrato;
3) Fornecer as atualizações de versões dos produtos que forem lançadas durante a vigência da garantia, sem custo adicional;
4) Prestar garantia/assistência técnica e suporte técnico, conforme estabelecido neste Contrato;
5) Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6. IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
Considerando as especificidades do produto que se pretende adquirir, não será admitida qualquer forma de subcontratação.
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