Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir:
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir:
DADOS DA CONTRATADA | |||
Nome Empresarial: BRASILNET TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ LTDA | |||
CNPJ: 15.687.524/0001-70 | Inscrição Estadual: 90.603971-01 | Ato de Autorização – Anatel: Nº 1201 DE 12/02/2014 | |
Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 | |||
Bairro: Centro | Cidade: Cornélio Procópio | Estado: Paraná | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | Site: | E-mail: |
E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento.
As partes acima identificadas, resolvem, em comum acordo ADITAR o CONTRATO DE COMODATO, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos em 06/04/2021, sob o n.º 0003553, na Cidade de Cornélio Procópio, estado do Paraná, que passa a ser regido, a partir da presente data, com os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Passa a incluir a Cláusula Nona que versa sobre a Segurança da Informação e vigorará com a seguinte redação:
“CLÁUSULA NONA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
9.1 - Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações revelados antes ou depois da assinatura deste Contrato, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATANTE deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo CONTRATADA. De forma alguma se interpretará o silêncio do CONTRATADA como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta Cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
9.2 - A CONTRATANTE obriga-se a conhecer e observar a Política de Segurança Cibernética disponível no site do CONTRATADA.
9.3 - A CONTRATANTE concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
9.4 - A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes - assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Contrato, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
9.5 - Caso a CONTRATANTE seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito à CONTRATADA imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que a CONTRATADA possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
9.6 - A CONTRATANTE obriga-se a informar imediatamente à CONTRATADA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9.7 - O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação
9.8 -As partes se comprometem à tomar as devidas providências de segurança, minimizando os riscos que impliquem em dano ou perigo de dano à confiabilidade, à integridade, à disponibilidade, à segurança e ao sigilo dos dados e dos sistemas de informação utilizados pelas partes.
9.9 -As partes devem adotar procedimentos e controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes, considerando as características do serviço a ser prestado e níveis de complexidade, abrangência e precisão.
9.10 - Caso necessário, as partes deverão vistoriar os procedimentos da outra parte e, uma vez identificados possíveis incidentes, serão analisados os controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes já utilizados e deverão ser estabelecidos outros procedimentos e controles de prevenção e tratamento de incidentes, de forma a suprir as possíveis lacunas relativas à prevenção, detecção e redução da vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético.
9.11 - Os incidentes deverão passar por avaliação de relevância antes de seu tratamento. Os parâmetros a serem utilizados na avaliação da relevância dos incidentes deverão considerar a frequência e o impacto dos cenários de incidentes que impliquem em dano ou perigo de dano à confiabilidade, à integridade, à disponibilidade, à segurança e ao sigilo dos dados e dos sistemas de informação utilizados, que tenham ou possam ter a capacidade de causar interrupção nos processos de negócios da instituição.”
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Permanecerão inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
registrado em 06/04/2021, sob o n.º 0003553, na Cidade de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Para que seja conferida a devida publicidade, o presente ADITIVO CONTRATUAL está registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
3.2 O documento registrado encontra-se disponível também no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade de Cornélio Procópio, estado do Paraná, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXX XXXXXXXX/PR, 8 de agosto de 2022.
ASSINATURA:
PRESTADORA: BRASILNET TELECOMUNICAÇÕES
DO PARANÁ LTDA
CNPJ: 15.687.524/0001-70