EDITAL PROCESSO Nº. 34/2014. MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014.
EDITAL PROCESSO Nº. 34/2014.
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014.
O Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, sita na Av. Santo Antônio, s/n, centro, Bandeirante- SC, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.612.528/0001-84, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, com a autoridade que lhe é atribuída pela Lei nº 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, para execução direta pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme descrito no objeto do presente edital e que estará recebendo os envelopes de documentação e das propostas até às 08h40min do dia 04 de julho de 2014, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Bandeirante (SC), sito a Av. Santo Antônio, s/n. No mesmo dia e local, às 09:00 horas realizar-se-á a abertura dos envelopes com a habilitação e depois de decorrido o prazo legal, abrirá os envelopes das propostas. Rege-se o presente processo licitatório pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883/94, e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas contidas no presente edital.
1 - DO OBJETO
– Selecionar a proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS IRREGULARES, COM AREA DE 4.268,74M², COM DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM VIAS URBANAS, E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO EM PEDRAS ARGAMASSADAS COM (67,84M³) E MURRO EM RACHÃO ARGAMASSADO COM (67,23M³) CONFORME PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA SIGEF Nº 0000012819, E PROGRAMA DE TRANSFERENCIA 2014002501 DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos.
1.2 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da Autorização de Início da Obra a ser expedida pelo Município de Bandeirante - SC.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Na presente Tomada de Preço será admitida a participação de todos os interessados, devidamente cadastrados como fornecedores do objeto do presente Edital junto à Municipalidade e, ainda, aos que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento que ocorrerá impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 03/07/2014, observada a necessária qualificação.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 - Da Documentação: o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO deverá estar lacrado e acondicionar obrigatoriamente os seguintes documentos:
3.1.1 - Documentação para Habilitação Jurídica e Fiscal:
a) Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do (s) titular (es) da proponente;
b) Certidão simplificada da Junta Comercial, declarando se é microempresa ou empresa de pequeno porte desde que a empresa queira se assegurar dos benefícios constantes da Lei Complementar Nacional nº 123 de 15 de dezembro de 2006, se não for este o caso está dispensada da apresentação da mesma. Em se tratando da regularidade fiscal será aplicado o art. 43 e seu § 1º, da Lei Complementar 123, para micros e pequenas empresas; nos casos da empresa não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte dispensa-se a apresentação desta certidão.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial. O Contrato Social deverá estar em conformidade com o Novo Código Civil Brasileiro.
d) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais, Estaduais e Municipais.
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e ao FGTS.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da proponente, ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa Jurídica ou física.
3.1.2 - Documentação para Qualificação Técnica:
a) Cópia da Certidão de Pessoa Jurídica no CREA, com o nome do profissional responsável pela proponente.
b) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do (s) |Profissional (s) responsável pela proponente. Caso o profissional responsável da proponente seja o titular da empresa, deverá cumprir o disposto na alínea 'a' do item 3.1.1.
c) Registro da empresa no C.R.E.A., bem como a regularidade da empresa e do seu Responsável Técnico (certidão pessoa física) junto àquele órgão.
d) Comprovação de aptidão para realização do objeto do presente licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução, pela empresa participante do certame de obras semelhantes de no mínimo 50% (cinquenta) do objeto licitado, ou seja, unidades mínimas (m², m³).
item 01- execução de pavimentação com pedras irregulares, com rejunte em pó de pedras; (m²)
item 02 - execução de muro de arrimo em pedras argamassadas e em rachão argamassado; (m³)
e) Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do responsável técnico do proponente participante, comprovando a execução de obras ou serviços de características mínimas, conforme citado na letra (D) do item 3.1.2. A certidão de Acervo técnico (CAT), obrigatoriamente, deverá espelhar as informações e ser vinculada ao comprovante de Aptidão Técnica exigida na letra (D) do item 3.1.2 do presente edital. É vedado a soma de Certidões de Acervo Técnico (CAT) de obras com áreas menores para comprovação dos percentuais mínimos previstos na letra (D) do item 3.1.2. O proponente participante poderá se utilizar de diversos acervos se assim for necessário para comprovação das parcelas de maior relevância acima elencadas, desde que o acervo apresentado atenda o percentual de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado.
f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (modelo Anexo III).
g) Declaração de que conhece o local onde será executada a obra e que aceita essa condição, (modelo anexo V)
3.1.3 - Qualificação Econômica - Financeiro:
a) Balanço patrimonial detalhado, correspondente ao último exercício social exigível, com demonstrativo da conta Xxxxxx e Xxxxxx. Os balanços das Sociedades Anônimas ou por Ações deverão ser apresentados por publicação no "Diário Oficial", devendo as demais firmas apresentar os balanços autenticados certificados por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro "Diário" e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópia da pág. de abertura e de fechamento do Livro Diário).
b) Demonstrações contábeis, no balanço do último exercício financeiro, devendo a empresa apresentar os cálculos de:
c) "Índice de Liquidez Geral", aplicando a seguinte fórmula: resultando
Onde: ILG - Índice de Liquidez Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Liquidez Geral" for inferior a 0,5 (zero vírgula cinco).
d) "Índice de Solvência Geral", aplicando-se a seguinte fórmula:
-
-
ISG =
AT .
PC + ELP
resultando
-
Onde: ISG = Índice de Solvência Geral
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Solvência Geral" for inferior a 1 (um).
e) "Índice de Liquidez Corrente", aplicando-se a seguinte fórmula:
-
-
ILC =
AC .
PC
resultando
-
Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Liquidez Corrente" for inferior a 0,5 (zero vírgula cinco).
3.1.3.1 - Com o objetivo de inibir o ferimento ao princípio da impessoalidade e oportunizar mais competitividade ao presente certame, as empresas criadas no exercício em curso, estão dispensadas da exigência do item 3.1.3, podendo, contudo, apresentar os mesmos demonstrativos, mas de fora parcial.
3.1.4 - Os documentos constantes dos itens anteriores deverão ser apresentados em 01 (uma) via através de seus originais ou cópias devidamente autenticadas no cartório competente.
3.1.4.1 - A ausência de um ou mais documentos exigidos alhures, ou falta de autenticação, implicará em inabilitação da proponente.
3.1.4.2 – também será inabilitada a proponente que apresentar de forma incompleta, incompreensiva, ilegível, com erros, omissões ou rasuras, quaisquer das exigências contidas no item anterior.
3.1.5 - O envelope nº. 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, apresentará em sua parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N.º 01 -HABILITAÇÃO
ENDEREÇO: À Comissão Municipal de Licitações do Município de Bandeirante - SC.
REFERÊNCIAS: Documentação - Edital Tomada de Preço nº. 02/2014.
PARTICIPANTE: Nome / Razão Social.
3.2 - DA PROPOSTA:
3.2.1 - A proposta deverá obedecer rigorosamente os termos deste edital, não sendo considerada aquela que apresentar divergências com o objeto da licitação ou fizer referência a propostas de concorrentes, implicando na sua imediata rejeição.
3.2.2 - Deverá ser redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, ser assinada e rubricada em todas as folhas e ainda deve constar:
I - Preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional que deverá observar os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço;
II - Preços unitários e totais por item, expressos em reais, considerando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
III - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da proposta;
IV - Cronograma Físico-Financeiro, com desembolso mensal, preços líquidos já incluídos os impostos e taxas;
V - Planilha Orçamentária (unitários e totais) dos serviços/materiais a serem executado-entregues;
VI - Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório (orçamento, planilha, cronograma...), deverão estar assinados por profissionais habilitados acompanhados da menção do título profissional e nº da carteira do CREA (resolução nº. 282 de 24/08/83, artigo 1º, inciso VIII).
3.2.3 - Deverá desenvolver a obra de acordo com o projeto em anexo.
3.2.4 - O envelope de apresentação da PROPOSTA deverá conter na parte frontal externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
ENDEREÇO: À Comissão Municipal de Licitações do Município de Bandeirante - SC.
REFERÊNCIAS: Edital Tomada de Preço nº. 02/2014.
PARTICIPANTE: Nome / Razão Social.
4 - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
4.1 - Recursos Orçamentários, Financeiros e Forma De Pagamento Dos Serviços.
4.1.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Edital correrão por conta dos Recursos provenientes Governo do Estado de Santa Catarina bem como de Recursos Próprios, vigentes no Orçamento de Municipal, nas seguintes rubricas contábeis:
08 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo.
01 - Divisão de Transportes, Obras e Urbanismo.
Implementar a Infraestrutura Rodoviária do Município.
Despesa |
Recursos |
Funcional / Complemento |
Valor Bloqueado |
68 |
1024- (Convênios) |
44.90.51.98.00.00.00 |
249.976,25 |
109 |
2043- (Superávit) |
44.90.51.98.00.00.00 |
2.286,71 |
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.2.1 - O pagamento relativo aos serviços será conforme Laudo expedido pelo Engenheiro do Município de Bandeirante, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro da Obra, mediante apresentação da nota fiscal e das Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, de dívidas junto ao INSS e ao FGTS.
4.2.2 - No ato do primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar obrigatoriamente o CEI da obra, bem como, a movimentação da mesma nos próximos pagamentos.
4.2.3 - O pagamento será efetuado, pelo contratante, em depósito bancário, na conta informada pela vencedora do certame, nos termos dos itens "4.2.1" e "4.2.2" e depois de processada a respectiva despesa pelo órgão de contabilidade geral deste Ente Federado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais.
4.3 - Do Reajustamento:
4.3.1 - Os preços propostos e fixados não serão reajustados durante a vigência do contrato.
5 - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo para execução da obra será de 04 (quatro) meses a contar da Autorização de Início das Obras emitida pelo Município de Bandeirante - SC, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro da Obra, sendo que a vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será até 31 de Dezembro de 2014 a contar da data de sua assinatura.
5.2 - Caso a Contratada não cumprir o prazo estipulado no Caput desta Cláusula, e tenha concorrido para o atraso da execução da obra, a Contratada incidirá em uma multa de 5% sobre o valor do contrato.
5.3 - Por motivo de força maior, desde que justificado, o presente instrumento poderá ser prorrogado objetivando o atendimento da plenitude do objeto licitado.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
6.1 - Na data, hora e local indicado neste edital, a Comissão Municipal de Licitações receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas de preços.
6.2 - Após o Presidente de a Comissão ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
6.3 - Os documentos retirados dos envelopes serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos representantes credenciados o exame e rubrica dos mesmos.
6.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação ou poderá optar pela comunicação os representantes credenciados dos licitantes, através de publicação oficial do resultado.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - As propostas dos licitantes habilitados, atendidas as condições prescritas neste Edital, serão julgadas com observância do seguinte procedimento: "Menor Preço”.
7.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentaram preços superiores ao preço máximo constante nas planilhas orçamentárias, observando-se os preços unitários e totais de cada item e sub-ítem da Planilha Orçamentária;
b) Não atenderem as exigências do edital;
c) Tiverem preço (s) global (s) inexequível (eis) calculado (s) de acordo com o disposto no § 1º do Art. 48 da Lei nº 8.666, com a redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988;
d) Contiver diferenças de valores na apresentação da proposta, planilha orçamentária e cronograma.
7.2 - Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão e facultativamente pelos representantes credenciados dos participantes presentes na sessão.
7.3 - Caso a Comissão de Licitações julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando julgamento das propostas, sem a presença de todos os participantes ou seus representantes.
7.4 - O não comparecimento de qualquer representante não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
7.5 - Se a proponente se fizer representar por procurador ou preposto, deverá, no início da sessão de abertura da documentação e proposta apresentar procuração ou credencial outorgando poderes para praticar atos decisórios em nome da empresa licitante, com firma reconhecida em cartório.
7.6 - Reserva-se a licitante o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, sem que disso resulte qualquer direito de indenização aos proponentes.
7.7 - Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre propostas concorrentes.
7.8 - Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate o sorteio, observado anteriormente o disposto nos Incisos I, II e III do parágrafo 2º, do Art. 3º da Lei nº 8.666/93, consolidada, bem como o direito de preferência estabelecido ante a Lei complementar 123/2006.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 - A Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as penalidades impostas pelo artigo 87 e seguintes da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) - Advertência;
b) - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta;
c) - Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Bandeirante - SC, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) - Declaração de Inidoneidade.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Do resultado do julgamento das propostas caberá recursos nos termos da Lei 8.666/93 e demais alterações vigentes.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Homologada a licitação, a proponente vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob as penas do artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
10.2 - Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente Edital no Departamento de Licitações ou de engenharia da Prefeitura Municipal de Bandeirante - SC, na Av. Santo Antônio, s/n, fone (0xx49 - 3626 0012), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente ou obter cópia do edital na integra no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 - A empresa licitante adjudicada no objeto do presente edital comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos serviços que fornecer, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
10.4 - O Prefeito Municipal reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
10.5 - O Presente processo reger-se-á pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e pelo disposto no presente edital.
10.6 - Fazem parte integrante deste Processo Licitatório:
Anexo I - Minuta do Contrato;
Anexo II - Modelo de credenciamento;
Anexo III - Modelo de declaração de que não emprega menor;
Anexo IV - Declaração de que apresenta os requisitos habilitatórios;
Anexo V - Modelo de Declaração de que conhece o local da obra;
Anexo VI - Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial de Cálculo de Materiais e Serviços e Projeto de Engenharia;
11 - DO FORO
11.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatórios serão resolvidos pela comissão, administrativamente, ou no foro da comarca de São Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser.
Bandeirante - SC, 17 de junho de 2014.
________________________
XXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Advogada OAB/SC 30.754
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO Nº..../2014
MODALIDADE: Prestação de Serviços com
Fornecimento de Materiais
Processo nº. 34/2014
Tomada de Preço nº. 02/2014 de 17 de Junho de 2014
Homologado em: .../.../2014.
CONTRATANTE: Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 01.612.528/0001-84, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 991.732 SSP/SC, residente e domiciliado na Av. Santo Antônio s/n centro, neste Município, doravante denominado simplesmente de Contratante.
CONTRATADO: ................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. ......., Inscrição Estadual ............., situado a Rua ........, nº...., bairro ........, cidade de ........... - ...., neste ato representado por seu sócio Senhor ...................., (nacionalidade), ( estado civil), (profissão), CPF sob n°. ............, residente e domiciliado a Rua ........, nº......., bairro, cidade .............. - ..... doravante denominado simplesmente de Contratado.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições estatuídas pela Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 8883/94 e LC nº. 123/06, com suas alterações posteriores e demais legislações aplicadas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como nas condições estabelecidas no edital.
1.1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS IRREGULARES, COM AREA DE 4.268,74M², COM DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM VIAS URBANAS, E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO EM PEDRAS ARGAMASSADAS COM (67,84M³) E MURRO EM RACHÃO ARGAMASSADO COM (67,23M³) CONFORME PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA SIGEF Nº 0000012819, E PROGRAMA DE TRANSFERENCIA 2014002501 DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos.
1.2 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da Autorização de Início da Obra a ser emitida pelo Município de Bandeirante - SC.
1.3 - O prazo para a execução dos serviços será de 04 (quatro) meses após a emissão da Autorização de Início da obra emitida pelo Município de Bandeirante - SC, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro da Obra, sendo que o prazo de validade do presente contrato será até 31 de Dezembro de 2014 a contar da data de sua assinatura.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS.
I - Do Preço:
O preço a ser pago pelo contratante, pela execução do objeto do presente contrato, efetivamente concluído, é o cotado na proposta do licitante vencedor do certame, matéria vinculada a este instrumento, correspondendo ao montante de R$............................... (......................).
II - Da Forma De Pagamento:
a) O pagamento relativo aos serviços será conforme Xxxxx expedido pelo Engenheiro do Município de Bandeirante, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro da Obra, mediante apresentação da nota fiscal e das Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, de dívidas junto ao INSS e ao FGTS.
b) No ato do primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar obrigatoriamente o CEI da obra, bem como, a movimentação da mesma nos próximos pagamentos.
c) - O pagamento será efetuado, pelo contratante, em depósito bancário, na conta informada pela vencedora do certame, nos termos dos itens "a" e "b" e depois de processada a respectiva despesa pelo órgão de contabilidade geral deste Ente Federado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais.
III - Do Reajustamento:
- Os preços propostos e fixados não serão reajustados durante a vigência do contrato.
IV - Da Dotação Orçamentária e Recurso Financeiro:
a) As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Edital correrão por conta dos Recursos provenientes do Governo do Estado de Santa Catarina, bem como de Recursos Próprios, vigentes no Orçamento de Municipal, nas seguintes rubricas contábeis:
08 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo.
01 - Divisão de Transportes, Obras e Urbanismo.
Implementar a Infraestrutura Rodoviária do Município.
Despesa |
Recursos |
Funcional / Complemento |
Valor Bloqueado |
68 |
1024- (Convênios) |
44.90.51.98.00.00.00 |
|
109 |
2043- (Superávit) |
44.90.51.98.00.00.00 |
|
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O prazo para execução da obra será de 04 (quatro) meses a contar da Autorização de Início das Obras emitida pelo Município de Bandeirante - SC, sendo que a vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório será até 31 de Dezembro de 2014 a contar da data de sua assinatura.
3.2 - Caso a Contratada não cumprir o prazo estipulado no Caput desta Cláusula, e tenha concorrido para o atraso da elaboração do projeto, a Contratada incidirá em uma multa de 5% sobre o valor do contrato.
3.3 - Por motivo de força maior, desde que justificado, o presente instrumento poderá ser prorrogado objetivando o atendimento da plenitude do objeto licitado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO INICIO E CONCLUSÃO DO OBJETO
4.1 - O inicio dos serviços atinentes no objeto do instrumento dar-se-á em conformidade com a emissão da Autorização de Início das Obras expedida pelo Município de Bandeirante - SC.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
5.1 - Iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da emissão da Autorização de Início das Obras expedida pelo Município de Bandeirante - SC
5.2 - Permitir que os prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.
5.3 - Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.
5.4 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários.
5.5 - Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando os salários às suas exclusivas expensas.
5.6 - O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar no serviço.
5.7 - É da EMPRESA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados.
5.8 - Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros, durante a execução dos serviços.
5.9 - Emitir ART do objeto adjudicado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
6.1 - Ao MUNICÍPIO cabe modificar, rescindir e fiscalizar unilateralmente o termo de contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da EMPRESA.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida quanto ao objeto contratado sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, por escrito, obedecido os critérios legais permitidos.
7.2 - Ocorrendo modificações e/ou alterações no objeto, a correspondente medição ou ajuste serão efetuados no final do mês da respectiva execução.
7.3 - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este CONTRATO serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
7.4 - Os casos omissos a este Contrato serão dirimidos pelo disciplinado na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.5 - O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato, ficando a contratada obrigada a refazer o serviço e se for o caso, restituir os valores corrigidos na forma da Lei.
7.6 - Constituem-se instrumento contratual os preceitos legais do Edital de Tomada de Preço nº. 02/2014, seus anexos e documentos integrantes.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo contratual, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Bandeirante - SC, em........... de ............ de 2014.
___________________________ _________________________
PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
__________________ ______________________
Nome/CPF Nome/CPF
___________________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Advogada OAB/SC 30.754
ANEXO II
TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014.
CREDENCIAMENTO
Através do presente, CREDENCIAMENTO o (a) Sr (a). _______________________________, portador da cédula de identidade nº. _______________________________ e inscrito (a) no CPF sob o nº. ______________________, está apto a participar da licitação instaurada pelo município de Bandeirante - SC, na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe pelos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ________________________________________________________________, com CNPJ sob o nº. _____________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
______________________, ____ de _________________ de 2014.
REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo e legível: ___________________________________
Assinatura: _________________________
ANEXO III
TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Razão Social da Empresa) ________________________________________________________________,
CNPJ Nº. _________________________________, com sede a rua ___________________, nº.______, bairro ____________________, na cidade e município de _________________, estado de _______________________________, DECLARA, para fins do disposto no Art. 27, V, da lei nº. 8.666/93 acrescido pela lei nº. 9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
( ) Sim.
( ) Não.
_______________ - ____, _____ de _______________ de 2014.
REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo e legível: ___________________________________
Assinatura: _________________________
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014.
DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Declaro para os devidos fins da licitação referente à Tomada de Preço nº. 02/2014, que a empresa ________________________________________________, tomou conhecimento de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto e que a mesma apresenta todos os requisitos habilita tórios exigidos no edital acima citado.
__________________ __ de _________ de 2014.
REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo e legível: ___________________________________
Assinatura: _________________________
ANEXO V
TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2014.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE OS LOCAIS DAS OBRAS
- CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS IRREGULARES, COM AREA DE 4.268,74M², COM DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM VIAS URBANAS, E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO EM PEDRAS ARGAMASSADAS COM (67,84M³) E MURRO EM RACHÃO ARGAMASSADO COM (67,23M³) CONFORME PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA SIGEF Nº 0000012819, E PROGRAMA DE TRANSFERENCIA 2014002501 DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos.
Declaro para os devidos fins da Licitação referente ao Edital Modalidade Tomada de Preço nº. 02/2014, que a empresa __________________________________________________, tem conhecimento das condições atuais do local acima mencionado, mediante verificação "in loco".
Bandeirante - SC, __ de __________ de 2014.
________________________________
Empresa ..........................
Nome: .............................
ANEXO VI
(Cronograma Físico-Financeiro, Croqui de Localização, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projeto de Engenharia)
OBS: estes anexos podem ser solicitados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12