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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 004/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO E A CONTRATANTE (STOLLER DO BRASIL LTDA)
Pelo presente Contrato, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-
EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, engenheira agrônoma, viúva, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, com endereço profissional situado na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente Contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07 de fevereiro de 2020, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO
AGRONEGÓCIO - FAPEAGRO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrada no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 000, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 916.543-6 SSP/PR e a empresa STOLLER DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 54.995.261/0001-18, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX-000, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Cosmópolis, Estado de São Paulo, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, casado, Diretor de Marketing, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 22.642.629-4 SSP/SP; e, por STELLA CONSORTE XXXX, casada, Diretora de Pesquisa e Desenvolvimento, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 25.542.749-9, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE.
Considerando que o IDR-Paraná é uma instituição pública de ciência e tecnologia que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
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Considerando que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e estímulo à inovação da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária à execução de projetos;
Considerando que a CONTRATANTE é uma empresa privada da área de fertilizantes e nutrientes que deseja testar novos produtos para diversas culturas de interesse econômico mediante a avaliação de ensaios de eficiência agronômica.
Considerando o interesse comum em firmar o presente compromisso, as Partes Signatárias;
RESOLVEM celebrar este Contrato sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Estadual de Inovação, nº 20.541/2021, da Lei Estadual das Fundações nº 20.537/2021, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85/2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973/2004 e pela Lei Federal nº 13.243/2016, cujo arcabouço legal estabelece as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica e regulamentam as atividades de inovação, propriedade intelectual, transferência e licenciamento de tecnologia, assim como da Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná, publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e nº 186, de 23 de outubro de 2020 e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1 Constitui objeto deste Contrato o estudo exploratório para “Avaliação da eficiência agronômica “CLÁUSULA SIGILOSA”, conforme Plano de Trabalho que se encontra no Anexo I ("Plano de Trabalho”), parte integrante deste instrumento jurídico ("Serviços”).
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações
2.1 Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao seguinte:
2.1.1 Obrigações do IDR-Paraná:
a) Coordenar e conduzir a execução das pesquisas referentes aos Serviços contratados e especificados no Plano de Trabalho – Anexo I, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados, observando, ainda, a legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual;
b) Prover toda a infraestrutura técnica e apoio técnico, necessários à execução das atividades constantes no Plano de Trabalho;
c) Formalizar a avaliação técnica do experimento conduzido;
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d) Emitir um relatório final do projeto contendo os resultados dos experimentos exploratórios a ser entregue até a data limite de 30/07/2022, tolerando-se um atraso limite de 30 (trinta) dias, o qual não terá como finalidade o registro do produto junto ao MAPA;
e) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução da pesquisa objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e legais;
f) Apresentar, previamente à execução do início do projeto, à FAPEAGRO, o cronograma de desembolso, devendo informar e justificar no transcorrer das atividades, quais serão especificamente os produtos e serviços necessários à execução do Plano de Trabalho – Anexo I, com prazo razoável para a aquisição e contratação dos mesmos, a fim de atender aos melhores procedimentos de administração, observando, impreterivelmente, o prazo de vigência deste Contrato e o prazo de emissão do relatório final conforme alínea “d” acima;
g) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço;
h) Cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis a esta contratação e às suas atividades;
i) Permitir que a CONTRATANTE acompanhe a execução dos Serviços objetos deste Contrato, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal exclusiva e integral do IDR-Paraná por tais Serviços e pelos resultados reportados no relatório final;
j) Responsabilizar-se pelo recebimento e utilização racional dos produtos objeto de análise e destinação final adequada dos resíduos oriundos da pesquisa do presente Contrato, respeitando a legislação ambiental aplicável, sendo-lhe vedado utilizar tais produtos para quaisquer outras finalidades que não a execução deste Contrato;
k) Obedecer às normas de segurança para o trabalho com defensivos agrícolas, inclusive normas ambientais e de medicina do trabalho, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) apropriados;
l) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos Serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos Serviços objeto deste Contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho.
2.1.2 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª;
b) Providenciar, conforme o caso, o transporte dos insumos a serem utilizados nas atividades do Plano de Trabalho – Anexo I até a área de pesquisa e entregá-los ao Responsável Técnico do IDR-Paraná indicado na Cláusula 4ª ou à outra pessoa indicada pelo mesmo;
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c) Repassar ao Responsável Técnico os produtos objeto de avaliação neste Contrato, acompanhado da cópia do Registro ou Registro Especial Temporário, bem como das recomendações e especificações técnicas para a condução dos ensaios e experimentos (protocolo).
d) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução da pesquisa objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
e) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias relativas aos seus funcionários, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR- Paraná e da FAPEAGRO sobre tal matéria;
f) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para os produtos objeto de avaliação, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de Serviço.
2.1.2.1 A CONTRATANTE assegura que o nome do produto colocado no protocolo corresponde ao mesmo do RET a fim de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento identifique imediatamente de que se trata o ensaio ou experimentação.
2.1.2.2 A CONTRATANTE está ciente que o logo da empresa e a finalidade do ensaio devem constar no protocolo.
2.1.3 Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª e destiná-los especificamente à execução do objeto desta contratação;
b) Efetuar as despesas de contratações e aquisições, obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, a ser solicitado pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná incumbindo àquele informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, conforme o projeto de pesquisa- Anexo I, sendo a receita da cláusula terceira, reconhecida para os devidos fins, como de caráter privado;
c) Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade;
d) Realizar a movimentação dos recursos mediante crédito em conta corrente específica do projeto, podendo, em caráter excepcional, ser realizado saques para pagamentos em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando mecanismos que permitam identificar o beneficiário final, devendo tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas;
e) Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos após as formalidades legais;
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f) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO;
g) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, devendo utilizar profissionais habilitados, experientes e em número suficiente e devidamente registrados;
h) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio à execução do Plano de Trabalho naquilo que lhe for pertinente;
i) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da CONTRATANTE sobre tal matéria;
j) Apresentar ao IDR-Paraná, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, conforme cronograma constante no Plano de Trabalho, a prestação de contas, contendo: a) Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período;
b) Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos; e c) Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Contrato, com a movimentação do período;
k) O saldo do projeto deverá ser devolvido ao IDR-Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias após a prestação de contas, caso não haja determinação em sentido contrário para utilização em novos projetos ou ser revertido na forma de bens e serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento das Parcelas
3.1 Pela execução dos Serviços relacionados no Plano de Trabalho - Anexo I, acordam as partes o montante total e irreajustável de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) que deverá ser pago pela CONTRATANTE à FAPEAGRO nas seguintes condições:
I – 1ª parcela no montante de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), após a assinatura do Contrato, a ser paga em até 14 (quatorze) dias da data da emissão e recebimento da nota fiscal ou recibo.
II – 2ª parcela no montante de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) após a entrega do relatório final à CONTRATANTE, a ser paga em até 14 (quatorze) dias da data da emissão e entrega da nota fiscal ou recibo.3.2 As parcelas serão depositadas pela CONTRATANTE à FAPEAGRO em conta corrente bancária, específica para o projeto, Banco do Brasil, Conta Corrente nº 6434-3, Agência 3509-2.
3.3 A título de remuneração devida à FAPEAGRO, o valor correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento) do valor dos recursos privados efetivamente geridos pela FAPEAGRO para gestão desse Contrato, que será descontado gradativamente de acordo com as parcelas repassadas, não sendo devido qualquer valor adicional pela CONTRATANTE para além daquele disposto no item 3.1 deste Contrato.
3.4 A ausência de pagamento de qualquer parcela que não seja sanada em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento de notificação pela CONTRATANTE, faculta à FAPEAGRO suspender imediatamente a administração do Contrato e ao IDR-Paraná a execução dos Serviços ora
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pactuados, bem como considerar rescindido o presente, incidindo sobre o valor devido pela CONTRATANTE proporcionalmente aos Serviços realizados até a data de rescisão, na forma da Cláusula 13.4 deste Contrato, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Após o cálculo da multa, o montante será atualizado monetariamente com base no INPC/IBGE. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas caso haja prorrogação no pagamento devido ao atraso na entrega dos Serviços ou ocorrido não previsto, desde que justificável junto a FAPEAGRO.
CLÁUSULA QUARTA – Gestão e Fiscalização
4.1 Para acompanhar a execução do Plano de Trabalho – Anexo I, as partes designam desde já, cada uma, um técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Responsável Técnica) Profissão: Engenheira Agrônoma
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
(Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de pesquisa)
II - Pela FAPEAGRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 – Xxxxxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000
(Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Profissão: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Galleria Corporate Torre II . Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, 0x xxxxx Telefone: (00) 000000000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
4.2 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3 A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
CLÁUSULA QUINTA – Sigilo e Confidencialidade
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5.1 A CONTRATANTE colocará à disposição do Responsável Técnico do IDR-Paraná as informações técnicas referentes aos produtos objeto de avaliação deste Contrato, necessárias à execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira e no Plano de Trabalho – Anexo I.
5.2 O IDR-Paraná se compromete a tratar como confidenciais todas as informações e dados que sejam fornecidos pela CONTRATANTE ao Responsável Técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, ou transmitidos ao IDR-Paraná e à FAPEAGRO em razão do presente Contrato, não podendo, sob pretexto algum, divulgar, revelar, reproduzir, copiar, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de incorrer em infração do Contrato e responder civil e/ou criminalmente pelos prejuízos ocasionados à CONTRATANTE.
5.3 Esta obrigação de sigilo permanecerá em vigor por prazo de 10 (dez) anos a contar do término deste Contrato por qualquer motivo, sendo que a ocorrência de infração, a qualquer tempo, ensejará a responsabilidade por perdas e danos decorrentes. Ainda, a FAPEAGRO e o IDR-Paraná obrigam-se a devolver para a CONTRATANTE, todas as informações fornecidas por esta última, tão logo deixem de usá-las na execução do objeto contratado, bem como todos os documentos e suportes que contenham informações recebidas em relação ao Contrato, além de todos e quaisquer documentos produzidos pela CONTRATANTE, relacionados direta ou indiretamente com o objeto do Contrato, não podendo reter quaisquer cópias, reproduções ou notas.
5.4 A FAPEAGRO e o IDR-Paraná, por si, seus empregados, prepostos e subcontratados se comprometem por si, seus empregados, prepostos e subcontratados, a: (i) não utilizar, reproduzir ou divulgar a terceiros, em quaisquer circunstâncias, as informações fornecidas em razão do presente Contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos decorrentes de tal descumprimento; (ii) limitar a divulgação de tais informações confidenciais exclusivamente as pessoas que necessitem ter acesso de boa-fé à elas para a execução do objeto deste instrumento; (iii) limitar a utilização de tais informações confidenciais exclusivamente para a finalidade de execução do objeto deste instrumento, sendo vedada a utilização para qualquer outra finalidade; e (iv) não publicar, ainda que de maneira científica, os resultados do estudo exploratório objeto deste Contrato.
5.5 A obrigação de xxxxxx não se aplicará às informações que:
a) Correspondam, em substância, aquelas que comprovadamente estejam de posse do Responsável Técnico do IDR-Paraná e da FAPEAGRO, seus empregados, prepostos e subcontratados, antes destas terem sido recebidas da CONTRATANTE, desde que tenham sido recebidas pela FAPEAGRO e pelo IDR-Paraná de forma lícita;
b) À FAPEAGRO e ao IDR-Paraná sejam solicitados a revelá-las por autoridade competente de acordo com as leis, regulamentos ou ordem judicial/administrativa aplicáveis, desde que sejam dadas à CONTRATANTE imediata comunicação e suficiente oportunidade para que a mesma busque um tratamento confidencial a tal revelação.
CLÁUSULA SEXTA – Propriedade Intelectual
6.1 Toda e qualquer espécie de Propriedade Intelectual gerada ou derivada a partir do objeto deste Contrato pertencerá exclusivamente à CONTRATANTE, não existindo cotitularidade da FAPEAGRO ou do IDR-Paraná e/ou obrigação de pagamento de royalties pela CONTRATANTE
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à FAPEAGRO e ao IDR-Paraná, ou sendo concedido à FAPEAGRO e ao IDR-Paraná qualquer tipo de licença ou cessão desses direitos ou dos direitos já de propriedade da CONTRATANTE prévios à assinatura deste Contrato, que permanecerão sendo de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Divulgação dos Resultados
7.1 Os resultados emitidos nos relatórios parciais ou finais pelo IDR-Paraná, gerados em razão deste Contrato, serão de propriedade da CONTRATANTE, na forma das cláusulas 6.1 e 5.4.
7.2 No caso de veiculação dos resultados obtidos em meios de comunicação, inclusive para fins comerciais, a CONTRATANTE apenas poderá utilizar o nome ou logomarca ou qualquer informação que identifique o IDR-Paraná mediante autorização prévia e por escrito desse, respeitando-se a fidelidade ao conteúdo dos relatórios emitidos.
7.3 O IDR-Paraná somente poderá divulgar os resultados gerados nesta prestação de serviços mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Lei Geral de Proteção de Dados
8.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).
8.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
8.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
8.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
8.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
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8.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA NONA – Anticorrupção
9.1 Os Partícipes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato:
a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III. não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA DÉCIMA – Cessão
10.1 Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das alterações
11.1 O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Novação
12.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Rescisão e Penalidades
13.1 Em caso de descumprimento substancial de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas
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e danos decorrentes. Será considerado descumprimento substancial aquele que não possa ser sanado pela Parte inadimplente.
13.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, não sendo o inadimplemento sanado pela Parte infratora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento de notificação encaminhada pela Parte prejudicada, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
13.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, na forma da cláusula 13.4 abaixo, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
13.4 Em qualquer hipótese de término antecipado deste Contrato, as Partes deverão realizar no ato de sua extinção a apuração de eventual diferença entre: (i) o total das parcelas já pagas pela CONTRATANTE; e (ii) o valor total dos Serviços já entregues/realizados na forma deste Contrato até a data da sua extinção.
13.4.1 Com base no cálculo previsto na Cláusula 13.4 acima, apurar-se-á o valor líquido a ser pago pela CONTRATANTE à FAPEAGRO, se negativo, ou a ser devolvido pela FAPEAGRO à CONTRATANTE, se positivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, tal como, mas não limitado à Cláusula 13.2.
13.5 O presente Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer das Partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (i) pedido ou requerimento de dissolução ou recuperação, judicial ou extrajudicial, ou falência da outra Parte; e (ii) cessão do Contrato pela outra Parte a terceiros, sem o prévio e formal consentimento da parte contrária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Disposições Gerais
14.1 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar os experimentos em todas as suas fases, desde que previamente solicitado e ajustado com o Responsável Técnico, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal no cumprimento do objeto do Contrato.
14.2 Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses.
14.3 Não gera entre as Partes, em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária.
14.4 As Partes não poderão subcontratar, total ou parcialmente, as condições e obrigações assumidas neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito uma da outra.
14.5 Todas as comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, via e-mail, ou mediante envio de correspondência às pessoas responsáveis e nos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato, e as Partes poderão alterar seus dados por meio de notificação das alterações. Considerar-se-ão entregues as comunicações corretamente remetidas aos endereços, sejam
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físicos ou eletrônicos, indicados no preâmbulo deste Contrato, no dia útil seguinte ao dia em que forem enviadas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Força Maior e Caso Fortuito
15.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a CONTRATANTE, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
15.2 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte que tomar conhecimento deverá comunicar a outra imediatamente sobre o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Vigência
16.1 O presente Contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura por todas as partes, sendo considerado o início a data da última assinatura na plataforma eletrônica do Governo Estadual do Paraná e-Protocolo e encerramento em 30 de novembro de 2022 mediante integral conclusão dos Serviços pelo IDR-Paraná conforme Plano de Trabalho.
16.2 Este Contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que ajustado entre as partes, podendo inclusive prever outras atividades na forma de novos Planos de Trabalho, desde que validados pelas partes, os quais passarão a fazer parte do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Independência das Disposições
17.1 Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito.
17.2 As Partes negociarão de boa-fé a substituição da cláusula ou condição considerada nula, ilegal ou inexequível por outra cláusula ou condição válida, legal e exequível que mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da cláusula substituída.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Publicação
18.1 O extrato do presente Contrato será levado à publicação pelo IDR-Paraná no Diário Oficial do Estado do Paraná – DOE/PR ou site institucional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
18.2 A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa, tal como o escopo dos Serviços e o Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Foro
19.1 Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Justiça Estadual de Curitiba - PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura.
Londrina, data da assinatura.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Risolia
Diretora de Pesquisa e Inovação Diretor de Marketing
IDR-Paraná STOLLER DO BRASIL LTDA
Heitor Rossitto Néia Stella Consorte Cato
Diretor-Presidente Diretora de Pesquisa e Desenvolvimento
FAPEAGRO STOLLER DO BRASIL LTDA
Testemunhas:
Anderson de Toledo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
SIGILO
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17a 2
Documento: ContratodePesquisaStollerxIAPARRev.Jur.14.02.202214.03.2022_.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 04/04/2022 09:05, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia em 05/05/2022 08:49, Xxxxx Xxxx Cirino em 30/05/2022 10:25.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 01/04/2022 09:17, Stella Consorte Cato em 04/04/2022 10:02, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Risolia em 27/04/2022 11:28.
Inserido ao protocolo 18.619.656-2 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 01/04/2022 09:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código:
b4e2d2b5ed051f32a5e30982ca9556d3.
5ª feira | 02/Jun/2022 - Edição nº 11183 43
UNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
G8C98 HMO4I40 MMD8H32 QAA1B84
19/2016 do Contran, notifico que foi imposta a penalidade de ADVER o V.Sª oferecer recurso contra a infração junto ao Órgão Competente
VERTÊNCIA POR ESCRITO
Paraná
Z1559 AGK5195 AGR6592 AHK3J23 AHN2E46 AHN5G73 AHV6768 AI LR1E27 ALX0D91 ALX5E41 AMZ2A28 ANH2G48 ANL7G72 ANM5
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA M
ABJ1E58 AQU5978 ARW6A86 ASD2283 AW
Em cumprimento ao disposto na Resolução 6
CÓDIGO LOCALIZADOR: 357184322
TÊNCIA POR ESCRITO em decorrência do
cometimento de infração de trânsito, dispond em até 30 dias da data de publicação desta, o
qual será remetido a XXXX para julgamento. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE AD
DETRAN/PR - Departamento de Trânsito do
AAJ1G98 AAK7C67 AAY4087 ACW1B95 AD XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 ALC9578 A
Documento emitido em 02/06/2022 08:38:29.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11183 | 02/06/2022 | PÁG. 43
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
A0441 AIN7C39 AIS5C54 AIW4F26 XXX0X00 X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
XXX0000 AQK5349 AQY0E91 ARH2H81 ARJ8J49 ARN4G08 ASF4F75 ATB3058 ATB9J71 AUJ8G91 AUL4423 AUM1B25 AUZ0E99 AUZ9D13 AVA8D11 AVJ8G20 AVP3A98 AWL3H67 AXP0A98 AXS7463 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 BJN6063 CPF9F89 CQX8016 CYH9491 DBX0D03 DSI9H27 ENJ4774 ILO9D03 IPN1D67 IQD6F30 IQY1I56 KRZ0J64 KVT5C89 LTB2B15 LVW0905 LYR5239 MAM5I34 MBK2284 MBL6F12 MBZ1B88 MDA1J21 MFJ0D22 MGA7B63 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0000 NFA3J29 NJP6H82 NKM5886 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00
SEIMOB-CAMPO MOURÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO - Convênio 019/2017-Detran/PR
AQC2952
DEPALTRAN-PALMAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Convênio 019/2017-Detran/PR
QIY0F48
54962/2022
FUNDEPAR
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 583/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.639.767-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Cívico-Militar 11 de Outubro, no Município de Cambé/PR. Empresa Adjudicada: Guaimbe Construtora Ltda. EPP, CNPJ 39.519.561/0001-37. Lote Único no valor total de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
54975/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 584/2022 – GMS/FUNDEPAR
PROTOCOLO: Nº 18.701.006-3. OBJETO: execução de reparos no Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx, no Município de Francisco Beltrão/PR. Empresa Adjudicada: FSIT Teleinformática Eireli – ME, CNPJ nº 30.889.494/0001-78. Lote Único no valor total de R$ 289.999,99 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATA: 01 de junho de 2022. PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxx.
55147/2022
IAPAR
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
PARANÁ – IAPAR-EMATER
CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA
OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega do objeto para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 01/06/2022, e a vigência do contrato para mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 30/06/2022. Processo: Pregão Eletrônico nº 1484/2021. Contrato n° 041/2021. Protocolo n.º 18.269.372-3.
Londrina, 01 de junho de 2022. XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor Presidente
55268/2022
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 037/2022
Espécie: Termo de Transferência de Material – TTM 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, e a Microplan e Seeds Agronegócios Ltda.; Objeto: estabelecer as condições básicas para a remessa de 4 (quatro) tubetes da cultivar Passiflora Incarnata, para fim específico de avaliação do comportamento em carácter experimental da técnica de cultura de tecido in vitro na produção de mudas; Vigência: 25/05/2022 a 24/05/2025; Assinatura: 25/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 038/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 017/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Fertbras Fertilizantes do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 27/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 27/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 039/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 018/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Wirstchat Polímeros do Brasil Ltda; Objeto: “Cooperação técnica para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para avaliar o efeito de fertilizantes revestidos no solo e planta, conforme descrito no Plano de Trabalho”; Vigência: 15/05/2022 a 14/04/2027; Assinatura: 15/05/2022; Signatários: Vania Moda Cirino, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Roberto dos A. Xxxx Xx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 040/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 003/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio
– FAPEAGRO e o Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Dinastia Genética; Objeto: “Objeto deste Acordo a junção de esforços entre os Partícipes para que possam realizar atividades de Pesquisa & Desenvolvimento em Avaliação Estadual de Cultivares de Milho”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2023; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Néia e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 041/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 007/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a ADK Agricultura Inteligente e Comércio de Sementes Ltda; Objeto: “Produção de Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica, da Cultivar IPR Cabocla - SAFRA 2021/2021, produzidas segundo as normas de certificação da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), para posterior transferência de 15.500 kg”; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2024; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 042/2022
Espécie: Contrato 004/FE/2022 de Licenciamento de Cultivares de feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Cooperativa Mista dos Fumicultores do Brasil Ltda – COOPERFUMOS DO BRASIL; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 043/2022
Espécie: Contrato 002/MV/2022 de Licenciamento de Cultivares de Milho; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e A Comercial e Produtora de Sementes Sella Ltda – SEMENTES SELLA; Objeto: Licenciamento para multiplicar as sementes e comercializar a produção de cultivares de milho desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 30/05/2022 a 29/05/2025; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 044/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 004/2022; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Stoller do Brasil Ltda.; Objeto: “CLÁUSULA SIGILOSA”; Vigência: 30/05/2022 a 30/10/2022; Assinatura: 30/05/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Risolia e Xxxxxx Xxxxxxxx Cato.