CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Processo nº 2060.01.0000759/2021-40
Unidade Gestora: GLA/CCCA
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX - XXX E A AIESEC EM BELO HORIZONTE, AGENTE DE INTEGRAÇÃO, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
FJP/PJ- FJP/PJ-227/2021
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.464.652/0001-80, criada nos termos da Lei Estadual n. 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual nº 47.877/2020, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 00, XXX xx 00000-000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada FJP, com interveniência da Escola de Governo Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada ESCOLA DE GOVERNO/FJP, neste ato representada por sua Vice-Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Especialista em Politicas Públicas e Gestão Governamental, casada, CI nº MG. 6.051.354, CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Portaria FJP nº 008/2019 c/c a Portaria nº 011/2019, e a AIESEC EM BELO HORIZONTE, associação sem fins econômicos ou lucrativos, global, apolítica, independente, de natureza de direito privado criada e gerida por jovens, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.172.887/0001-75, situada a Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000, sala 1602, Bairro Centro, CEP 30.180- 106, Belo Horizonte/MG doravante denominada AIESEC, neste ato representada pela Diretora Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Brasileira, solteira, CI nº MG 17.902.917, e do , CPF nº 107.063.816- 10, resolvem celebrar o presente Convênio de concessão de estágios, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e nas disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), firmam o presente Convênio de concessão de estágios que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Objetiva o presente instrumento possibilitar a concessão de estágios extracurricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos pela Escola de Governo/FJP, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do aluno, atuando a AIESEC como um Agente de Integração, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079, de 12/01/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036, de 04/02/2009.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
2.1. Para proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, o estágio, como procedimento didático-pedagógico planejado em conformidade com o calendário escolar, com o projeto pedagógico e com as especificidades dos cursos, deverá ser acompanhado, executado e avaliado por professor orientador e profissional habilitado, proporcionadas aos alunos que estejam frequentando o ensino regular na Escola de Governo/FJP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA JURÍDICA DO ESTÁGIO
3.1. O estágio tem caráter de complementação do ensino e aprendizagem, visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho, fazendo parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do aluno, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo ser planejado, acompanhado, executado e avaliado, em conformidade com o currículo, programas e calendários escolares da Escola de Governo/FJP, a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano nas atividades da das partes concedentes de estágio indicadas pela AIESEC.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. Para a execução do presente instrumento, a Escola de Governo/FJP compromete-se a:
4.1.1. Divulgar entre os alunos regularmente matriculados na Escola de Governo/FJP, as vagas para estágio oferecidas pela AIESEC, observados os critérios de especialidade e necessidade;
4.1.2. Encaminhar a AIESEC os alunos regularmente matriculados Escola de Governo/FJP, de acordo com a solicitação da AIESEC;
4.1.3. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, juntamente com o aluno estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, com a parte concedente do estágio e com a AIESEC, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do aluno e ao horário e calendário escolar;
4.1.4. Observar fielmente a legislação pertinente ao estágio e as obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
4.1.5. Indicar professor orientador vinculado aos seus quadros como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades de estágio;
4.1.6. Comunicar a AIESEC, por escrito, as ocorrências de término, desligamento, mudança e trancamento de matrícula ou a desistência do curso pelo aluno estagiário.
4.2. Para a execução deste instrumento, a AIESEC compromete-se a:
4.2.1. Encaminhar à Escola de Governo/FJP as vagas disponíveis de estágio para oferta e preenchimento pelos alunos, informando, nesta oportunidade, as áreas de atuação e assegurando, às pessoas com deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas;
4.2.2. Proporcionar ao aluno estagiário condições adequadas à execução de estágio;
4.2.3. Elaborar e assinar Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades de Estágio, com a Escola de Governo/FJP, com a parte concedente do estágio e com o aluno estagiário;
4.2.4. Colaborar no planejamento e execução do treinamento atitudinal e profissional do aluno estagiário;
4.2.5. Promover o planejamento, a programação e a execução das atividades, o acompanhamento e a avaliação do estágio;
4.2.6. Estabelecer a correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do aluno estagiário;
4.2.7. Indicar profissional da parte concedente do estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do aluno estagiário, que será designado para ser o supervisor de estágio e acompanhar as atividades de estágio e avaliar o desempenho do aluno estagiário;
4.2.8. Prestar à Escola de Governo/FJP, informações pertinentes aos resultados alcançados pelo aluno estagiário;
4.2.9. Emitir semestralmente relatório acerca do aproveitamento do estágio à Escola de Governo/FJP, concedendo vista ao aluno estagiário;
4.2.10. Fornecer ao aluno estagiário o Relatório Final de Atividades e a Avaliação do Estágio;
4.2.11. Garantir a participação dos professores orientadores indicados pela Escola de Governo/FJP, no desenvolvimento do estágio;
4.2.12. Assegurar a contratação, pela parte concedente do estágio, seguro contra acidentes pessoais em favor do aluno estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do disposto na Lei Federal no 11.788/2008, na Lei Estadual no 12.079/1996 e respectivas alterações e no Decreto Estadual no 45.036/2009, a constar do Termo de Compromisso;
4.2.13. Definir a carga horária do estágio, que não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias em horário compatível com as atividades acadêmicas do aluno estagiário, a área de atuação e outras normas específicas, mediante Termo de Compromisso;
4.2.14. Por ocasião do desligamento do aluno estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
4.2.15. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
4.2.16. Assegurar o pagamento, pela parte concedente do estágio, do valor da bolsa de estudo de acordo com a legislação vigente ao aluno estagiário;
4.2.17. Emitir certificado de conclusão de estágio, no qual deverá constar a especificação de sua natureza, a carga horária global e a avaliação de aproveitamento do aluno estagiário.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO
5.1. Os alunos da Escola de Governo/FJP, participantes do estágio junto a AIESEC deverão estar segurados contra riscos de acidentes pessoais por Apólice de Xxxxxx contratada pela parte concedente do estágio, conforme determinação do art. 9o, parágrafo único, da Lei Federal no 11.788/2008, sendo vedada a transferência parcial ou integral dessa responsabilidade ao aluno estagiário.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1. Serão firmados Termos de Compromissos entre a Escola de Governo/FJP, o aluno estagiário, a parte concedente do estágio e a AIESEC, no qual deverá constar:
6.1.1. A jornada de atividade em estágio definida em comum acordo entre a Escola de Governo/FJP, a AIESEC, a parte concedente do estágio e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades acadêmicas, bem como a previsão de realizar carga horária flexível, dentre as horas permitidas na Lei Federal nº 11.788/2008, e a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
6.1.2. OO tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aluno estagiário portador de deficiência;
6.1.3. A descrição das atividades que serão exercidas durante o período de estágio, por meio do Plano de Atividades de Estágio, anexado ao Termo de Compromisso;
6.1.4. O Plano de Atividade de Estágio, elaborado em comum acordo entre as partes, a que se refere o inciso II, do caput, do art. 3°, da Lei Federal nº. 11.788/2008, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela Escola de Governo/FJP.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1. O estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 2 (dois) anos, desde que não tenham alunos disponíveis que ainda não tenham estagiado e observadas o seguinte:
7.1.1. Em se tratando de aluno estagiário portador de deficiência, não se aplica o limite máximo de 2 (dois) anos mencionado no item anterior.
7.1.2. É assegurado ao aluno estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art.13, da Lei Federal nº 11.788/2008.
7.1.3. Os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração igual ou inferior a 1 (um) ano.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. A concessão de estágio estabelecida por este instrumento, a teor do art. 3º, da Lei Federal nº 11.788/2008, não gera vínculo empregatício, uma vez observados os seguintes requisitos:
8.1.1. Comprovação da matrícula e frequência regular do aluno estagiário na Escola de Governo/FJP;
8.1.2. Celebração de Termo de Compromisso entre o aluno estagiário, a AIESEC, a parte concedente do estágio e a Escola de Governo/FJP;
8.1.3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E DENÚNCIA
10.1. Este instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, nas hipóteses de inadimplemento de suas cláusulas e/ou acordo formal entre os interessados, ou ainda, por interesse e/ou conveniência, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO
11.1. O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais de ambos os partícipes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O presente instrumento não contempla transferência de recurso financeiro.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. Os PARTÍCIPES obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações considerados protegidos por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), eventualmente compartilhados, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normais aplicáveis.
13.2. O dever de sigilo e confidencialidade, descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a FJP e a AIESEC, bem como, entre a FJP e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para a eficácia deste instrumento, a FJP providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio de Concessão de Estágios a e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu anexo, o presente Convênio de Concessão de Estágios é assinado eletronicamente os partícipes.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente
AIESEC em Belo Horizonte - AIESEC
Testemunhas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx dos Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1. O objeto do Convênio de Concessão de Estágios celebrado entre a Fundação Xxxx Xxxxxxxx
– FJP e a AIESEC em Belo Horizonte – AIESEC, é possibilitar a concessão de estágios extracurricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos pela Escola de Governo/FJP, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do aluno, atuando a AIESEC como um Agente de Integração, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079, de 12/01/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036, de 04/02/2009..
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Proporcionar ao aluno estagiário a complementação da formação profissional universitária, desenvolvendo as seguintes habilidades:
2.1.1. Capacidade de relacionar o conteúdo teórico às práticas profissionais;
2.1.2. Postura de análise contextualizada frente à realidade;
2.1.3. Capacidade de identificar na organização as necessidades atuais e tendências futuras;
2.1.4. Disposição para trabalhos em equipe;
2.1.5. Capacidade para assimilar técnicas e procedimentos inovadores à administração;
2.1.6. Capacidade de comunicação e expressão na forma escrita e verbal.
3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1. A contratação de alunos estagiários se dará mediante os seguintes procedimentos:
3.1.1. Encaminhamento de proposta pela AIESEC à Escola de Governo/FJP, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
3.1.2. Divulgação pela Escola de Governo/FJP das vagas pela aos alunos interessados;
3.1.3. Seleção dos alunos candidatos pela AIESEC;
3.1.4. Resultado e convocação dos alunos candidatos;
3.1.5. Assinatura do Termo de Compromisso para Estágio;
3.1.6. Apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio;
3.1.7. Avaliação do estágio;
3.1.8. Emissão do certificado ou declaração de estágio.
4. DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização quanto à execução do estágio ficam:
4.1.1. No âmbito da AIESEC e da parte concedente do estágio, a cargo do Supervisor de Estágio;
4.1.2. No âmbito da Escola de Governo/FJP, a cargo do professor orientador de estágios.
5. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A celebração do Convênio de Concessão de Estágios entre a FJP e a AIESEC não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio correlato, sendo a sua execução verificada se houver posterior formalização do referido Termo de Compromisso com alunos da Escola de Governo/FJP, dentro do período de vigência do instrumento, e sendo cada contratação com duração mínima de 6 (seis) meses e com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 2 (dois) anos.
Extrato para publicação e registro do CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS FJP/PJ- 227/2021
Fundação Xxxx Xxxxxxxx – FJP
AIESEC em Belo Horizonte - AIESEC
OBJETO: possibilitar a concessão de estágios extracurricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos pela Escola de Governo/FJP, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do aluno, atuando a AIESEC como um Agente de Integração,
auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079, de 12/01/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036, de 04/02/2009.
REFERÊNCIA: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, c/c a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
VIGÊNCIA: até 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Belo Horizonte, maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente
AIESEC em Belo Horizonte - AIESEC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/11/2021, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 18/11/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente (a), em 29/11/2021, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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