CONTRATO N° 010/2021
CONTRATO N° 010/2021
QUE ENTE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E A EMPRESA DAZILIO & ROMANIA LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTREGRAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: sob n° 28.494.664/0001-73, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, bastante representada, neste ato, pelo seu presidente o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa DAZILIO & ROMANIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.910.081/0001-43, com sede na Av. Prefeito Xxxxxx Xxxx, nº 537, centro, na Cidade e Comarca de Barra de São Francisco, neste ato representada pelo, Sr. XXXXX XXXXXX DAZILIO RG: n° 399.067, inscrito no CPF: nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este contrato nos termos do Processo Administrativo nº 056/2021, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para Aquisição de equipamentos de Áudio para a sala de sessões da Câmara Municipal de Pinheiros, conforme especificações mínimas e quantidades contidas no Termo de Referência, na proposta, projeto básico e no presente contrato.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | UNIDADE DE CONTROLE DE SISTEMA DE CONFERÊNCIA: Sistema com capacidade mínima para 20 estações de microfone (2 x 25), Fonte de alimentação para estações de microfone, Alto-falante embutido, Conexão de fone de ouvido, Bloqueio do teclado, Exibição de data/hora, Cronômetro, Função de teste para estações de microfone conectadas, Facilidades de conexão para dispositivos opcionais, por exemplo, microfone externo, acoplador de telefone, unidades de processamento de sinal, gravadores, amplificadores, fontes de linha de áudio, conexões mínimas - 2 x RCA (entrada / saída para acoplador de telefone) - 2 x RCA (entrada / saída, por exemplo, para equalizador) - 2 x RCA L / R (entrada / saída para gravador) - 2 x RCA (entrada / saída para sinais de linha) - 1 x XLR (entrada de microfone) - Conector DIN 2 x 7 polos (conexão para microfone st), Sistema de Conferência, Fonte de energia 100-240 V˜ / 50- 60 Hz / 90 VA | 01 |
02 | MICROFONES ESTAÇÃO PARA PRESIDENTE: Cartucho de eletreto traseiro com padrão polar cardióide, otimizado para transmissões de voz; Alto-falante de baixa distorção; Reprodução via fones de ouvido opcionais; Botão de função grande O status é exibido no microfone e na estação de trabalho; Botão de prioridade permite interromper uma discussão em andamento entre os delegados da conferência, alternativamente com um sinal sonoro; Método de transmissão cabo; |
Padrão polar; Sistema eletreto traseiro; Faixa de freqüência de áudio 50- 18.000 Hz; Fonte de energia via unidade de controle; Conexão 2 x 3,5 mm jack - Cabo de conexão 1 x 2 m com plugue DIN de 7 polos - 1 x conector DIN de 7 pólos; GARANTIA: Mínimo de 12 (doze) meses; REFERÊNCIA DE QUALIDADE: JTS ou similar | 01 | |
MICROFONES ESTAÇÃO PARA DELEGADOS: Cartucho de eletreto traseiro com padrão polar cardióide, otimizado para transmissões de voz; Alto-falante de baixa distorção; Operação via botão de função; Conexão de fone de ouvido; O status é exibido no microfone e na estação de trabalho; Método de transmissão cabo; Padrão polar; Sistema eletreto traseiro; Faixa de freqüência de áudio 50-18.000 Hz; Fonte de energia via unidade de controle; Conexão 2 x 3,5 mm jack - Cabo de conexão 1 x 2 m com plugue DIN de 7 polos - 1 x conector DIN de 7 pólos; | 11 | |
04 | CABO DE EXTENÇÃO PARA MICROFONE Plugue DIN de 7 polos, conector DIN de 7 polos; comprimento 10 metros. | 03 |
05 | CABO DE EXTENÇÃO PARA MICROFONE Plugue DIN de 7 polos, conector DIN de 7 polos; comprimento 20 metros. | 01 |
1.3 – Os equipamentos a serem entregues deverão estar em conformidade com o especificado no Termo de Referência fls. n° 40/49 e da proposta fls. n° 15/18 do processo administrativo n° 056/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo Administrativo Nº 056/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será de forma integral.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O valor global do contrato corresponde a R$ 16.666,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais), conforme a proposta anexa ao presente processo fls nº 15/18, sendo os seguintes valores;
ITEM | SERVIÇOS | QUAN T. | MODELO / MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | UNIDADE DE CONTROLE DE SISTEMA DE CONFERÊNCIA: GARANTIA:Mínimo de 12 (doze) meses; | 01 | JTS CS-1CU | R$ 2.389,00 | R$ 2.389,00 |
02 | MICROFONES ESTAÇÃO PARA PRESIDENTE: GARANTIA: Mínimo de 12 (doze) meses; | 01 | JTS CS-1CH | R$ 1.198,00 | R$ 1.198,00 |
03 | MICROFONES ESTAÇÃO PARA DELEGADOS: GARANTIA: Mínimo de 12 (doze) meses | 11 | JTS CS-1DU | R$ 1.100,00 | R$ 12.100,00 |
04 | CABO DE EXTENÇÃO PARA MICROFONE Plugue DIN de 7 polos, conector DIN de 7 polos; comprimento 10 metros. | 03 | JTS | R$ 240,00 | R$ 720,00 |
5 | CABO DE EXTENÇÃO PARA MICROFONE Plugue DIN de 7 polos, conector DIN de 7 polos; comprimento 20 metros. | 01 | JTS | R$ 259,00 | R$ 259,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 16.666,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais) |
4.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, ressalvados os casos previstos na Lei 8666/96 e suas alterações.
4.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, instalação, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição de peças;
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DOS OBJETOS
5.1 - Garantia mínima de 12 meses, contra qualquer defeito de fabricação e má qualidade dos itens deste objeto.
5.2 - A empresa será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos, quando os mesmos apresentarem defeitos de fabrica ou divergência em relação à especificação exigida.
5.3 - Durante o período de garantia dos itens fornecidos, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de iguais características ou superiores, em caráter temporário, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridas, a partir da hora em que o problema foi a ela relatado.
5.5 - O atendimento deve observar o prazo citado, contado a partir da data e hora do chamado, sendo a contagem de tempo interrompida durante fins-de-semana e feriados que interrompam o funcionamento da Câmara Municipal de Pinheiros.
5.6 - Todas as solicitações de assistência técnica, durante o período de garantia, serão feitas através de fax, e-mail ou telefone 0800 ou de ligação local, que deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, junto à sua proposta de preços.
5.7 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
5.8 – As substituições de partes e peças, ajustes e reparos necessários, deverão ocorrer conforme as previsões dos manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
5.9 – Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
5.10 – A empresa CONTRATADA deverá substituir dentro do período de garantia e no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.11 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação a Câmara Municipal de Pinheiros de Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras bem como Regularidade fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após a respectiva apresentação.
8.4 - Ultrapassado o prazo previsto no item acima, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND 100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na proposta comercial;
8.6 - Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deverá ser comunicada a Câmara Municipal de Pinheiros, mediante documentação própria, para apreciação da Autoridade Competente;
8.7 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.8 – A Câmara Municipal de Pinheiros poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
8.9 - O pagamento será efetuado mediante transferência para conta da Contratada, que deverá ser informada na nota fiscal, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da;
2.004 – Projeto/Atividade (Aquisição de Móveis e equipamentos em Geral) 0000019- Ficha
44905200000 – Elemento de Despesa (Equipamentos e Material Permanente)
Projeto/Atividade – 2.001 - Manutenção das Atividade Legislativa e Administrativas 000008 - Ficha
33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE INÍCIO, DA DURAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021;
8.2 - O início da vigência será do dia 02/08/2021 até 31/12/2021.
8.3 – Os prazos de execução são aqueles previstos na clausula nona.
8.4 - As obrigações relativas à garantia e assistência técnica serão mantidas mesmo após o término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E INSTALAÇÃO
9.1 - A entrega dos equipamentos deverão ser efetuadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, no Almoxarifado da Câmara Municipal de Pinheiros, das 07h às 13h (horário local), em dias úteis.
9.2 - Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto a marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, tamanho, composição, prazo de garantia, quantidade, qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência;
9.3 – Os equipamentos deverão ser instalados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, na Sala das Sessões;
9.4 - A entrega deverá ser de forma imediata e integral, a ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou efetivação da Nota de empenho se for o caso do art. 62, § 4° da Lei 8666/93 e suas alterações.
9.5 - Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
9.5.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, tendo o prazo de até 03 (dez) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo;
9.5.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
9.5.3 - DEFINITIVAMENTE, depois de verificada a conformidade dos equipamentos descrita neste Termo, o servidor atestará no documento de entrega feito pela empresa o recebimento definitivo em condições satisfatórias, nos termos do inciso II, alínea. b. do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento provisório;
9.6 - O recebimento definitivo dos equipamentos, não exclui a responsabilidade ético-profissional da Contratada pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
9.7 – A Câmara Municipal de Pinheiros designará, formalmente, um servidor, para verificar a entrega do objeto, conforme o Termo de Referência, assim como atestar o recebimento;
9.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os equipamentos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo;
9.9 – Os produtos deverão ser instalados pela contratada sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pinheiros da seguinte forma;
9.10 - A Câmara Municipal de Pinheiros designará, formalmente, um servidor, para verificar a entrega do objeto, conforme o Termo de Referência, que juntamente com a Diretora Geral da Câmara em exercício, farão a conferência e atestarão a entrega dos equipamentos contidos na nota fiscal, para fins de recebimento e para efeito de pagamento dos mesmos
9.11 - Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, entregues em embalagens firmes e devidamente lacradas, com validade conforme exigido neste termo de referência;
9.12 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o equipamento será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.13 - Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as Normas Técnicas pertinentes e as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato;
11.1.2 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
11.1.3 - Designar servidor para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual;
11.1.4 - Efetuar o pagamento de acordo com o contrato.
11.1.15 - Atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio de servidor especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
11.1.16- Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e ou no decorrer de sua utilização.
11.1.17 - Aplicar as sanções nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11. 2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 - Fornecer todos os equipamentos objeto do presente da presente contratação, mão de obra necessária, para a instalação, bem como tomar todas as providencias necessárias a fiel entrega e instalação do objeto, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo.
11.2.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
11.2.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.2.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos;
11.2.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior;
11.2.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
11.2.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando- se a aplicação das penalidades previstas;
11.2.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo.
11.2.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência;
11.2.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
11.2.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação;
11.2.12 - A presença da fiscalização no local da instalação não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega e instalação dos equipamentos, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64;
12.2 - Dos Procedimentos De Fiscalização
12.2.1 - A execução do objeto contratado será fiscalizada pelos servidores designados pelo Presidente, devidamente permitida a assistência de terceiros;
12.2.2 - O fiscal poderá exigir em qualquer momento que o CONTRATADO efetue teste para verificação da compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido no presente termo de Referência.
12.2.3 - As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
12.2.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da Presidência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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12.2.5 - O Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato.
12.2.6 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
12.2.7 - O Fiscalizador do Contrato, em caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando-a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e considerações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da penalidade.
12.2.8 - A fiscalização realizada pela Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 - A empresa CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do objeto deste Termo, que será calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
14.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento;
V- a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X- a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; Proc. TC 3516/2013.
14.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 14.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - Este Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Pinheiros para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes no presente contrato.
Assim estando ambos justos avindos e acordados, assinam o presente, na presença de duas testemunhas para que surta os efeitos previstos em Lei.
Pinheiros - ES, 30 de 07 de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
DAZILIO & ROMANIA LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXX DAZILIO
Representante
TESTEMUNHAS:
CPF.:
CPF.: