Possíveis achados em Auditorias de Licitações e Contratos
Possíveis achados em Auditorias de Licitações e Contratos
Março/2023
Estimativa de Preços
Cobertura contratual
Quantidade
ou
qualidade
do
objeto entregue
Dimensionamento do objeto
Pregão Presencial
Fiscalização pagamento
e
atesto
para
Detalhamento dos custos
Encaminhamento para análise da PGE/PE
Atestado de capacidade técnica
Centralização na SAD
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Achados
O que é um achado?
auditoria durante a fase de planejamento e a condição real encontrada durante a realização dos exames, comprovada por evidências.
● Achado é | o resultado da comparação entre | um |
critério | preestabelecido pela equipe | de |
● Tem como objetivo responder às questões de auditoria levantadas na fase de planejamento. Também pode ser chamado de constatação ou de observação.
Conforme Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental - Anexo da Portaria SCGE nº 22/2021.
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Possíveis achados em Auditorias de Licitações
O orçamento estimado deve ser elaborado de forma crítica (art. 4º da Portaria SAD nº 2.679/2021)
Parâmetros:
contratações
do
I
Estado de Pernambuco
II
PNCP
Nacional Contratações Públicas)
(Portal
de
III
contratações outros entes
de
pesquisa direta com fornecedores,
V
mediante solicitação
formal de cotação
mídia
especializada,
IV
tabela de referência e sítios eletrônicos
*Os
parâmetros
estabelecidos
nos
incisos
I, II e III
terão
prioridade,
salvo
justificativa fundamentada do gestor
4 *Conforme art. 5º da Portaria SAD nº 2.679/2021.
Estimativa de Preços
Sobrepreço
*Preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos
preços mercado.
referenciais
de
Superfaturamento
*Dano
provocado
patrimônio Administração.
ao da
X
Aspectos identificados:
● Não priorização de preços públicos;
● Ausência de justificativa para a utilização de cotações obtidas em pesquisa direta com fornecedores;
● Ausência de juízo crítico na aceitação dos preços;
● Indícios de fraude nas cotações (cotações com padrões semelhantes, inclusive quanto a erros de formatação, ausência de assinatura, aspectos diferentes em assinaturas supostamente da mesma pessoa, ausência de resposta em tentativas de circularização).
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*Conforme art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
Estimativa de Preços
Art. 6º da Lei nº 14.133/2021
02
O superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança; [...]
Princípio da vinculação ao edital
Art. 5º da Lei nº 14.133/2021
01
Aspectos identificados:
● Quantidade de profissionais disponibilizados a menor em relação ao previsto no edital;
● Pagamentos por cursos e treinamentos não realizados;
● Itens de vestuário com tecido em composição diversa do especificado;
● Veículos sem funcionar.
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Quantidade ou qualidade do objeto entregue
*As
licitações
de
bens
e
serviços
comuns
serão
realizadas,
obrigatoriamente, através de Pregão Eletrônico, salvo nos casos de
comprovada inviabilidade.
**As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a
utilização da forma presencial, desde que motivada.
Aspectos identificados
● Ausência de Justificativa;
Justificativa insubsistente.
*Conforme art. 4º do Decreto nº 32.541/2008.
7 ** Conforme art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
Pregão Presencial
Detalhamento dos custos
Serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra apresentará planilhas de composição de custos.
O Termo de Referência deve conter:
a) Os quantitativos [...]
i) Os preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte
Conforme art. 2º da Lei Estadual nº 17.555/2021. Conforme art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
Acórdão nº
2827/2014 - Plenário: A Administração está obrigada a adotar, desde o projeto
básico, planilhas orçamentárias que expressem a composição dos custos unitários dos itens de serviço, com detalhamento suficiente à sua precisa identificação, abstendo-se de utilizar grandes "grupos funcionais" para mão de obra ou outras unidades genéricas do tipo "quantia fixa"
ou "verba".
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Aspectos identificados
● Profissionais
terceirizados
sem
planilha
de
composição de custos;
● Falta de informações sobre o horário de funcionamento do serviço que seria gerenciado;
● Falta de informações sobre a quantidade de equipamentos (computadores, mobiliários, etc);
● Verbas genéricas “outros custos operacionais”.
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Detalhamento dos custos
Acórdão
nº
361/2017 - Plenário:
É obrigatório
o
estabelecimento
parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados
de
de
capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha prestado serviços
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993)
*A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação.
Aspecto identificado
● Falta de especificação objetiva sobre o que seria considerado como atividade pertinente e compatível.
10 *Conforme art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
Atestado de capacidade técnica
Exemplos:
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Atestado de capacidade técnica
O TAC foi qualificado, de acordo com a PGE/PE como um instrumento de reconhecimento de dívida, dotada de natureza indenizatória, a ser paga pela Administração (Boletim nº 03/2014).
3 - Boa fé objetiva da contratada;
1 - Ausência de superfaturamento;
2 - Existência de regular processo de licitação, de dispensa ou de inexigibilidade prévio e/ou de contrato primitivo não prorrogado;
4 - Efetiva demanda da Administração;
Boletim PGE nº 05/2016 - requisitos para formalização do TAC:
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Cobertura contratual
As obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação.
Art. 37 da CF/88
Boletim
nº
11/2020
-
Dispensa
da
abertura
de
processo
administrativo
para
apurar
a
responsabilidade funcional do agente público na formalização de TAC, nas situações em que houver juízo sumário de ausência de indícios de ilícitos administrativos.
Aspecto observado:
● Inobservância dos requisitos da PGE/PE para formalização de TAC.
5 - Liquidação da despesa (art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964);
6 - Execução satisfatória;
7 - Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
8 - Abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidade funcional.
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Cobertura contratual
Art. 6º da Lei nº 14.133/2021: O Termo de Referência deve conter:
A definição do objeto, incluídos sua natureza e os quantitativos.
Dimensionamento do objeto
Art. 18 da Lei nº 14.133/2021:
O ETP deve conter os seguintes elementos:
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contratação, acompanhadas das memórias de
cálculo e dos documentos que lhe dão suporte.
a
para
quantidades
das
estimativas
As
*O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas [...]
**Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto
Principais Aspectos:
● Equívocos nos cálculos de dimensionamento para a licitação;
● Acréscimo de contrato sem justificativa.
*Conforme art. 40 da Lei nº 14.133/2021
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**Conforme art. 124 da Lei nº 14.133/2021
Dimensionamento do objeto
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...].
Conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
TCU - Acórdão nº 3947/2009 - 1º Câmara: O atesto da realização de serviços é fase importante da ordenação de despesa, na qual é efetuada a liquidação da despesa, significando para a Administração que o serviço encontra-se efetivamente realizado e em condições de ser pago.
Principais aspectos:
● Notas fiscais sem assinatura do atesto;
● Documentos que servem de base para o atesto assinados pela contratada sem a presença de servidor;
● Ausência de designação formal de servidor para fiscalizar (designação genérica);
● Dirigente máximo do órgão atestando Notas Fiscais (segregação de funções).
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Fiscalização e Atesto para pagamento
III. Adesão, por órgão não participante, à ARP de outros entes federativos com valor igual ou superior a R$ 300 mil
IV. Dispensa ou inexigibilidade com valor igual ou superior a R$ 300 mil
VI. Minutas de contratos de gestão independentemente do valor, dentre outros
*Encaminhamento obrigatório, ao final da fase preparatória, dos processos que envolvam:
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I. Minutas de editais de licitação com valor estimado igual ou superior a R$ 2 milhões
II. Adesão, por órgão não participante, à ARP de outro órgão da Administração Pública do Estado de Pernambuco com valor igual ou superior R$ 2 milhões
Conforme art. 1º da Portaria nº 30/2022 da PGE/PE.
Encaminhamento para análise da PGE/PE
*As alterações de editais e os termos aditivos aos instrumentos contratuais deverão ser igualmente encaminhados para apreciação, independentemente do valor.
Aspectos identificados
● Ausência de encaminhamento de minutas de editais para análise da PGE/PE;
● Ausência de encaminhamento de aditivos para análise da PGE/PE.
18 *Conforme art. 1º da Portaria nº 30/2022 da PGE/PE.
Encaminhamento para análise da PGE/PE
*Devem ser submetido à SAD, independentemente do valor:
aquisição, locação, abastecimento manutenção veículos
e de
reserva emissão bilhetes aéreos, nacionais
ou de
ou internacionais
Dispensa e inexigibilidade acima R$ 1,5 milhão (6 meses)
objetos padronizados
Demais processos de licitação acima de R$ 3 milhões
temas estudos técnicos
de
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*Conforme art. 3º do Decreto nº 42.048/2015.
Centralização na SAD
Para os reajustes ou outros aditamentos para os quais existam estudos técnicos da SAD, independentemente do valor
Reajustes ou outros aditamentos que tenham como objeto a prestação de serviços acima de R$ 3 milhões
Prorrogações, os reajustes ou outros aditamentos dos contratos de objetos padronizados
As adesões a atas de registro de preços pelos órgãos ou entidades previstos no art. 1º, que estejam na condição de não-participantes acima de R$ 3 milhões
20 *Conforme art. 4º do Decreto nº 42.048/2015.
Centralização na SAD
*Necessária autorização da SAD:
Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, a SAD pode autorizar a realização direta pelos próprios órgãos e entidades
Aspectos identificados
● Realização de licitações sem encaminhamento;
● Prorrogação de contratos sem encaminhamento;
● Divergência de informações quanto ao envio.
●
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Centralização na SAD
Dos 10 achados, a maior parte diz respeito à fase de planejamento da contratação
Atenção
aos
mecanismos
de
Governança
da
Nova
Lei
Licitações (ETP, Plano de Contratações Anual, Gestão
de por
Competências, dentre outros)
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxx coes/47-compras-e-licitacoes/22696-estudos
Acompanhar Boletins Informativos
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxXxxxxxxxxxX
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Considerações finais
Obrigado.
Xxxxxx Xxxx
e-mail: xxxxxx.x-xxxx@xxxxx.xxxx.xx.xxx.xx
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