CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, de um lado pessoa física, SAYONARA XXXXX XXXXX CDE FREITAS SANT’ ANNA,
Contadora/Perita/Calculista, inscrito(a) no CRC/Ba. sob o nº017.724/0-4, com endereço de estabelecimento à Rua da Tranquilidade, n.º28, Boca do Rio, na cidade de SALVADOR – BAHIA inscrito (a)no C.P.F. n.º 375.297.305/68, ora denominada CONTRATADO(A), e do outro lado execução de MS 0019970-15.2016.8.05.0000 em prol de , inscrito
(a) no C.P.F. sob o n.º , ora denominado CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, como calculista, assistente técnico, ou qualquer outro serviço similar e/ou ramo de atuação da CONTRATADA, o presente contrato se inicia com atuação da CONTRATADA em confecção de cálculos no processo judicial tombado execução de MS 0019970-15.2016.8.05.0000, apenas para esta fase processual, conforme proposta aprovada. Podendo o presente contrato ser estendido para qualquer outro processo ou prestação de serviço entre as partes, caso seja de interesse de ambos, com apresentação de nova proposta de honorários.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para a efetivação do trabalho o CONTRATANTE entregará a CONTRATADA os documentos necessários, com prazo hábil, que permita a confecção dos cálculos, peças necessária extraída ou não dos autos, de forma a lastrear os cláusulas aqui especificas, materiais e informações necessárias que poderá ser entregue e/ou enviadas através de correspondência eletrônica (e-mail), entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica estabelecido que o CONTRATANTE acima identificado, remunerará a CONTRATADA no valor correspondente à R$ 100,00 (cem reais), por autor, valor que remunera os serviços de apenas para esta fase processual, qual seja, a confecção das planilhas atualizadas até a data da entrega dos cálculos, a serem apresentadas para no mínimo de 20 autores, por vez. Havendo necessidade de prestação de novos serviços de calculista, será apresentada nova proposta à época da solicitação.
A quitação dos honorários/serviço ora pactuado entre as partes, atende a solicitação para no mínimo de 100 Autores, e deve ser pago a esta Contratada (Sayonara Xxxxx Xxxxx de Freitas Sant’ Anna), no valor estimados acima, da seguinte forma, consignando, que não sendo comprovado a totalidade dos depósitos, não serão confeccionados os cálculos:
(a) Depositado na conta desta signatária no ato da solicitação dos cálculos e envio dos documentos.
Dados para depósito:
Banco Bradesco: Agência: 3571 e Conta Corrente: 0100.310-0 Banco CAIXA: Agência: 0640 e Conta Corrente: 4224-0 Op.:001
CLÁUSULA QUARTA
O (A) CONTRATADO(A) entregará o trabalho a ser prestado atendendo ao cumprimento do prazo processual, a partir do conhecimento deste contrato, atentando-se para o grau de dificuldade e as particularidades que cada processo possa apresentar, desde que o mesmo seja entregue imediatamente pelo contratante, após a notificação, e que seja informado o término do prazo concedido pelo juízo, para que o serviço ser concluído em tempo hábil.
CLÁUSULA QUINTA
Ambas as partes, independente de qualquer comunicação, poderão rescindir sumariamente o presente contrato nas hipóteses em que a CONTRATADA ou o CONTRATANTE não cumprirem com as cláusulas constantes deste contrato, sem que caiba o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, exceto nos trabalhos já realizados que, cujo o crédito já é de direito da CONTRATADA, cabendo o CONTRATANTE a liquidação/pagamento á CONTRATADA do valor correspondente pelos serviço já prestado.
CLÁUSULA SEXTA
Para serviços a serem realizados que não estejam identificados neste instrumento, o valor dos honorários será o ora acordado, ou outro que se possa convencionar as partes por e- mail, após o(a) CONTRATADO(A) apresentar seus honorários ao CONTRATANTE, o qual dará a prévia aceitação, estando ciente de que a quitação daqueles será de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
Para dirimir as dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento, às partes elegem o foro da Comarca do Salvador, Estado da Bahia, com renúncia a quaisquer outro, por privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA OITAVA
Os casos omissos de comum acordo entre as partes ou pelas disposições legais aplicáveis a espécie.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em duas (02) vias impressas de um lado só, contendo oito (08) cláusulas descritas em quatro (04) páginas, com a mesma forma e teor que serão rubricadas e esta última datada e assinada, contrato que passa a ter validade, surtindo seus legais efeitos, a partir da assinatura pelo CONTRATANTE, que será formalizada mediante mensagem via correio eletrônico das partes Contratada (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) e Contratante ( ), para que produzam um só efeito entre ambos.
Salvador, 14 de setembro de 2021.
SAYONARA XXXXX XXXXX XX XXXXXXX SANT’ ANNA
CPF.:000.000.000-00
C.N.P.J. sob o n.º 08.363.421/0001