MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 30/2020
PROCESSO Nº 50000.013885/2020-37
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 30/2020, QUE FAZEM O MINISTÉRIO
DA INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA BGVALLE CONSTRUÇÕES.
A União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com sede no Bloco “R” da Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001–67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, nomeado pela Portaria nº 670, de 18 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro de 2019, Edição Extra, e a empresa BGVALLE CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.386.657/0001-10, sediado no Conjunto SHA conjunto 4, Chácara 67, 02C Lote, sala 202 - Bairro Setor Habitacional Arniqueira - Águas Claras - CEP 71994-375 - BRASILIA/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 828.172 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.013885/2020-37 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 20/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para a prestação de serviços comuns visando a revitalização da pavimentação da Garagem dos Blocos "A e B" da Esplanada dos Ministérios, localizados no Edifício Anexo do Ministério da Infraestrutura, em Brasília-DF, com aplicação de revestimento epóxi e atividades correlatas, (demarcação de vagas, sinalização horizontal, demolição e construção de calcadas e rampas existentes, etc.), que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão (3482379) e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora (3542721), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Global (R$) |
1 | 1627 | Prestação de serviços visando a revitalização da pavimentação da Garagem dos Blocos A e B da Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo do Ministério da Infraestrutura, em Brasília-DF, com aplicação de revestimento epóxi e atividades correlatas (demarcação de vagas, sinalização horizontal, demolição e construção de calcadas e rampas existentes. | m² | 2.046 | 274.999,87 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da expedição da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 274.999,87 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 390004
Fonte: 0100
centavos).
Programa de Trabalho: 26.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339039
PTRES: 173815
Empenho : 2020NE800418 no valor de R$ 274.999,87 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Representante Legal do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Representante legal da empresa BGVALLE CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxxxxx xxxx xxxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2020, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 30/12/2020, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3585129 e o código CRC C46FED8C.
Referência: Processo nº 50000.013885/2020-37 SEI nº 3585129
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, CEP 00000-000