PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 80/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 80/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de recepção, festas, etc. Empresa especializada em serviço de buffet (almoço e lanche da tarde), com de espaço físico para eventos e infraestrutura, sob demanda para o evento cujo objetivo é realizar uma homenagem aos educadores e agentes de copa e limpeza pela passagem do seu dia.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária para promover a confraternização e homenagear os profissionais da educação em ocasião do Dia do Professor no dia 15 de outubro de 2023 e o dia da Agente de Copa e Limpeza.
É um evento com justa e merecida homenagem a todos àqueles que trabalham na Educação e que exercem a nobre e árdua tarefa de formação cotidiana, junto as crianças e adolescentes do município. Este passeio com almoço e lanche da tarde, tem como objetivo proporcionar ao servidor momentos de descontração, lazer, motivação e reconhecimento pelo trabalho prestado. Pretendemos fazer uma programação em algum lugar ao ar livre. (sitio, camping, zona rural).
O Município de Irani - SC entende que é essencial valorizar, reconhecer e prestigiar o trabalho crucial dos profissionais da educação (PROFESSORES, SERVENTES, MERENDEIRAS E DEMAIS COLABORADORES), nesse sentido, promoverá um evento para comemoração da referida data e homenagem aos professores e demais colaboradores Iraniense, com o intuito de enaltecer a função do professor.
Sob esta visão optou-se por disponibilizar um dia em um local diferenciado do comumente vivenciado por eles, possibilitando que Professores e demais colaboradores, de diferentes escolas, creches e CMEIS possam encontrar-se e descontrair-se.
Merendeiras, serventes e zeladores desempenham um papel importante na educação e este não se limita apenas a preparação de alimentos e a higienização dos espaços, e sim contribuindo para o bem estar e o desenvolvimento da criança. O Dia da Servente e Merendeira é comemorado pela Secretaria de Educação. O objetivo é a valorização destes profissionais que cuidam da alimentação e da limpeza de diversos ambientes da cidade, principalmente escolas, creches.
3 – DA EMPRESA CONTRATADA
FAZENDA DO ENGENHO PARQUE HOTEL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 00.760.567/0001-66, com sede administrativa na Rodovia SC 303 – Km 21, Linha Serraria, Piratuba/SC – CEP. 89.667-000, neste ato representado pela administradora, Sra. Leda Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade n° 696.***-SSP SC e inscrita no CPF sob n° 016.***.***.38.
4 – DO VALOR CONTRATADO
O valor da contratação é de R$ 9.016,00 (nove mil, dezesseis reais), sendo pago no valor integral, 30 dias após emissão da Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal responsável.
1/9
2/9
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
01 | 150 | Almoço: Cardápio do almoço saladas, maionese, 2 tipos de arroz, 2 tipos de massas Lasanha Batata frita Costelão ou carne assada Carne de porco assada ou frango assado Cuca Farofa Três tipos de sobremesas. Lanche da tarde Pastel Queijo Paes Nata Geleias Apresuntado Bolos Bolachas Café Leite Suco INCLUSO PARA O SERVIÇO: mão de obra: (garçons, cozinheiras e ajudantes) e materiais e utensílios descartáveis, inox e de vidro (como bandejas, pratos, talheres e copos), guardanapos e outros que se fizerem necessários. Trata-se de disponibilização de espaço físico que esteja localizado num raio de aproximadamente 60 (sessenta) km do município de Irani, com estrutura adequada para a realização de eventos com capacidade para até 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas, com ambiente refrigerado, cozinha equipada, banheiros, mesas, cadeiras e demais objetos e utensílios indispensáveis ao tipo de evento. Espaço reservado para todos, local (sitio, camping, local de área verde); | R$ 98,00 | R$ 9.016,00 |
O local deverá estar devidamente registrado e regularizado perante os órgãos de controle da esfera federal, estadual e municipal. O mínimo que deve ser ofertado no almoço e o lanche é o que está descrito acima, mas nada impede que possam ofertar outros tipos de cardápio (pratos típicos italiano, alemão ou a base de peixes) Devido a cada lugar ter as suas peculiaridades podem ofertar algum atrativo, durante o período em que estiverem no local (piscina, passeio, trilha, etc.) |
5 – DO FUNDAMENTO LEGAL
Atendimento aos pressupostos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, em especial o disposto no art. 24, inciso II.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas provenientes do processo acima citado serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 2004 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Despesa: 58
Irani (SC), em 23 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DIRETORA
Comunicado à autoridade superior em 23/10/2023.
3/9
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 80/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023
RATIFICAÇÃO
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Secretária de Educação, cultura e Esportes, do Município de Irani/SC, nos termos da Lei 8.666/93, RESOLVE:
RATIFICAR o ato da Comissão Permanente de Licitação referente à Dispensa de Licitação nº 19/2023 nos termos apresentados e suas justificativas por ter verificado o atendimento aos pressupostos da Lei Federal nº 8.666/93.
DETERMINAR a publicação desse ato de ratificação na imprensa oficial para que produza
todos os efeitos previstos em lei.
Irani (SC), em 23 de outubro de 2023.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretária
4/9
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 80/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2023
O MUNICÍPIO DE IRANI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pela Secretária de Educação, Cultura e Esportes, Sra. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF n.º 625.******53, residente e domiciliado no município de Irani/SC e a empresa FAZENDA DO ENGENHO PARQUE HOTEL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 00.760.567/0001-66, com sede administrativa na Rodovia SC 303 – Km 21, Linha Serraria, Piratuba/SC – CEP. 89.667-000, neste ato representado pela administradora, Sra. Leda Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade n° 696.***-SSP SC e inscrita no CPF sob n° 016.***.***.38, celebram entre si o presente termo contratual, obedecendo às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de recepção, festas, etc. Empresa especializada em serviço de buffet (almoço e lanche da tarde), com de espaço físico para eventos e infraestrutura, sob demanda para o evento cujo objetivo é realizar uma homenagem aos educadores e agentes de copa e limpeza pela passagem do seu dia.
5/9
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
01 | 92 | Almoço: Cardápio do almoço saladas, maionese, 2 tipos de arroz, 2 tipos de massas Lasanha Batata frita Costelão ou carne assada Carne de porco assada ou frango assado Cuca Farofa Três tipos de sobremesas. Lanche da tarde Pastel Queijo Paes Nata Geleias | R$ 98,00 | R$ 9.016,00 |
Apresuntado Bolos Bolachas Café Leite Suco INCLUSO PARA O SERVIÇO: mão de obra: (garçons, cozinheiras e ajudantes) e materiais e utensílios descartáveis, inox e de vidro (como bandejas, pratos, talheres e copos), guardanapos e outros que se fizerem necessários. Trata-se de disponibilização de espaço físico que esteja localizado num raio de aproximadamente 60 (sessenta) km do município de Irani, com estrutura adequada para a realização de eventos com capacidade para até 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas, com ambiente refrigerado, cozinha equipada, banheiros, mesas, cadeiras e demais objetos e utensílios indispensáveis ao tipo de evento. Espaço reservado para todos, local (sitio, camping, local de área verde); O local deverá estar devidamente registrado e regularizado perante os órgãos de controle da esfera federal, estadual e municipal. O mínimo que deve ser ofertado no almoço e o lanche é o que está descrito acima, mas nada impede que possam ofertar outros tipos de cardápio (pratos típicos italiano, alemão ou a base de peixes) Devido a cada lugar ter as suas peculiaridades podem ofertar algum atrativo, durante o período em que estiverem no local (piscina, passeio, trilha, etc.) |
6/9
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total para realização dos serviços acima descritos é de R$ 9.016,00 (nove mil, e dezesseis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 A execução do objeto será no dia 28 de outubro de 2023, conforme contados da autorização de fornecimento do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O Município de Irani efetuará o pagamento do objeto desta licitação, para a empresa em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais.
4.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
4.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste termo de referência e em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, de cunho municipal, estadual ou federal, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
5.3. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
5.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidas.
5.5. Assegurar à Administração o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários.
5.6. Cumprir com fielmente com a proposta de preço encaminhada.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento das aquisições após recebimento definitivo e de acordo com as condições contratuais acordadas entre as partes;
6.2. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este termo de referência e as sanções administrativas;
6.3. Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pela empresa contratada;
6.4. Rejeitar, no todo ou em partes, os produtos entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
6.5. Notificar a empresa por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada item que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, prevista para o exercício financeiro de 2023:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 2004 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Despesa: 58
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7/9
8.1. Os serviços terão garantia de 90 (noventa) dias, conforme art. 26, inciso II, e art. 18, § 2º da Lei 8.078/1990, respectivamente.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido pelas partes contratantes, por motivo justificado, a qualquer momento, desde que notificada a parte contrária com antecedência.
9.2 O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
10.1. A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades;
b) multa sobre o valor total atualizado do contrato tais como:
b.1) de até 5% do valor total do contrato, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) de até 5% do valor total do contrato, nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
b.3) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega, limitada a 20% do valor total do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ANTICORRUPÇÃO
10.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
10.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
10.3. As Partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1. É competente o Foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, para todos os efeitos de direito.
8/9
Irani/SC, de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE IRANI
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretária de Educação, Cultura e Esportes
CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 089******05
FAZENDA DO ENGENHO PARQUE HOTEL LTDA ME
Leda Xxxxx Xxxxxxxx Alban Administradora CONTRATADA
Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 947******00
Fiscal
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Fachin Diretora de Educação
9/9