CONTRATO Nº 20180066
CONTRATO Nº 20180066
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA OCIDENTAL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP.
(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede na AV AV. BOA SORTE, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001-40, neste ato representado, neste ato representado pelo Sr.º pelo Sr.º XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 5507389 PC-GO , inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Xxx XxXxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , S/Nº , CEP: 68.545-000, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa OCIDENTAL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.152.178/0001-05, estabelecida à XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX 00, XXXX 00, XXXXXX, Xxxxxxx do Tocantins-TO, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, X.x 000 X, XX 00, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a aquisição do presente objeto, conforme estabelecido no Edital 9/2018-012FMS, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 017.2018.01 sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTO A UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO - PA, REF. PROPOSTA 09647.690000/1170-07 CONFORME TERMO
DE REFERENCIA, valor unitário e valor total abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
017599 | GLICOSIMETRO - Marca.: ROCHE | UNIDADE | 3,00 | 73,000 | 219,00 |
ACESSORIO: LACETA / LACETADOR / TIRAS. | |||||
029937 | Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) - Marc | UNIDADE | 15,00 | 1.778,000 | 26.670,00 |
a.: ORTOMED | |||||
RODÍZIOS POSSUI |
COLCHÃO HOSPITALAR MÍNIMO D 28
MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA AÇO
/ FERRO PINTADO
CABECEIRA / PESEIRA FIXAS - EM AÇO
PINTADO GRADES LATERAIS AÇO / FERRO PINTADO | |||||
029941 | Bomba de Infusão - Marca.: EQUIPMED | UNIDADE | 2,00 | 4.985,000 | 9.970,00 |
EQUIPO UNIVERSAL | |||||
BATERIA POSSUI | |||||
KVO POSSUI | |||||
ALARMES | |||||
POSSUI | |||||
PROGRAMAÇÃO DA INFUSÃO POSSUI | |||||
BOLUS POSSUI | |||||
029947 | Monitor Multiparâmetros - Marca.: ALFAMED | UNIDADE | 1,00 | 16.970,000 | 16.970,00 |
TAMANHO DA TELA DE 10" A 12" | |||||
ELETROCARDIOGRAMA (ECG) | |||||
POSSUI | |||||
OXIMETRIA (SPO2) POSSUI | |||||
PRESSÃO NÃO INVASIVA | |||||
(PNI) POSSUI | |||||
RESPIRAÇÃO POSSUI | |||||
TEMPERATURA | |||||
POSSUI | |||||
TIPO DE MONITOR LCD |
VALOR GLOBAL R$ 53.829,00
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação; IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 3 - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 - Os implementos agrícolas serão solicitados pelo Secretário Municipal de Administração e deverão serem entregues no almoxarifado do mesmo pelo prazo máximo de 05 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.2 - A Contratada, ficará obrigado a trocar as suas expensas o que vier a ser recusada sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.3 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do veículo/ambulância obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.4 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.5 - O(A) Gestor do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, nomeará uma comissão para recebimento dos Bens/Produtos/Serviços .
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 53.829,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais).
, fixo e irreajustável.
4.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4 -O pagamento será feito após a entrega do objeto da licitação, mediante um relatório exarado por uma comissão de recebimento nomeada pelo Prefeito Municipal, observando o Termo de referência.
4.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do contrato será a contar da data da assinatura, até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. A despesa pelos pagamentos devidos em razão da execução da presente aquisição responderão os recursos da dotação orçamentária Exercício 2018:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1717 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
ATIVIDADE: 10 302 0005 2.071 - Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a) assegurar investimentos em procedimentos e ações de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade no município, executando os recursos provenientes do Programa MAC; b) garantir a manutenção do hospital municipal no que tange a sua estrutura física, bem como a treinamento e capacitação dos profissionais que l atual; c) demais atividades correlatas;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.- Subelemento 4.4.90.52.99
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará do dia 03/10/ 2018 à 31/12/2018. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Pau D´Arco - Pará, em 03 de Outubro de 2018.
XXXXXXX:88200094200
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:88200094200 Dados: 2018.11.27 08:42:04 -02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 09.647.690/0001-40
CONTRATANTE
OCIDENTAL DISTRIBUIDORA EIRELI EPP:07152178000105
Assinado de forma digital por OCIDENTAL DISTRIBUIDORA EIRELI EPP:07152178000105
Dados: 2018.11.27 16:59:22 -02'00'
OCIDENTAL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP CNPJ 07.152.178/0001-05
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.