Termo de Fomento nº 025/2021
Termo de Fomento nº 025/2021
Processo Administrativo nº 2021-DPCG8
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO (ou entidade da Administração Indireta), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER E O INSTITUTO CULTURAL ACADEMIA DE SONHOS, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “FESTIVAL CAPIXABA DE ESPORTES BOLA PRA CIMA”, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, inscrito (a) no CNPJ sob nº 07.412.119/0001-10, com sede à Rua Cel. Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo Secretário Respondendo pela Pasta, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e o Instituto Cultural Academia de Sonhos, inscrito no CNPJ sob nº. 13.003.590/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx / XX – Xxx 00.000-000, doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada(o) pelo Presidente da Entidade Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 437.783 SSP/ES, CPF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-DPCG8 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento, decorrente de Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício do ano vigente, tem por objeto a realização do Projeto “Festival Capixaba de Esportes Bola pra Cima”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de /Fomento é de R$ 119.667,35 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 119.667,35 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.39.101.812.0159.2596 – Promoção e Apoio ao Esporte Educacional, UG 390101, Gestão 00001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0101000000 - ED: 3.3.50.41 - R$ 119.667,35 (cento e dezenove mil seiscentos sessenta e sete e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de
trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 07/12/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do(a) Gerência de Esportes Educacional, Comunitário e Lazer desta SESPORT, no prazo máximo de 05 dias úteis, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração
pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Fomento poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma. Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Fomento terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Fomento ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
17.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 18 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado de Esportes e Lazer - Respondendo
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Instituto Cultural Academia de Sonhos
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO – TERMO DE FOMENTO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
NOME DO PROJETO | ||||
FESTIVAL CAPIXABA DE ESPORTES BOLA PRA CIMA | ||||
Fonte de recurso orçamentário: Emenda Parlamentar nº 72 do Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). | ||||
Data de Início: 22 de outubro de 2021. Data de Término: 07 de dezembro de 2021. | ||||
VALOR DO PROJETO: R$ 119.667,35 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). | ||||
LOCAL DO EVENTO: Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em Xxxxxxx Xxxxxx/ES. | ||||
PARCELAS DE PAGAMENTO: Parcela única de R$ 119.667,35 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). | ||||
Nome da instituição: INSTITUTO CULTURAL ACADEMIA DE SONHOS | ||||
CNPJ: 13.003.590/0001-58 | ||||
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000 | ||||
Bairro: Barcelona | Cidade: Serra | Estado: ES | CEP: 29166.032 | |
Telefone(s): (00) 00000-0000 | Fax: | |||
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||||
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO (Quem assinará o instrumento jurídico) | ||||
Nome completo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
Cargo: Presidente | Mandato: Início: 20/02/2021 | Término: 20/02/2025 | |||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade / Órgão Expedidor: 437.783 SSP-ES | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 | ||||
Bairro: Laranjeiras | Cidade: Serra | Estado: ES | CEP: 29.165-560 | |
Telefones: 00 00000-0000 | ||||
Nome completo: Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx | ||||
Cargo: Diretor Financeiro | Mandato: Início: 20/02/2021 | Término: 20/02/2025 | |||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade / Órgão Expedidor: 1.216.532 SSP-ES | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 | ||||
Bairro: Laranjeiras | Cidade: Serra | Estado: ES | CEP: 29.165-560 | |
Telefones: 00 00000-0000 | Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO | ||||
Nome Completo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
CPF: 000.000.000-00 | Formação: Jornalista e Diretor Técnico | |||
Telefones: 00 00000-0000 | ||||
OUTROS PARTÍCIPES | ||||
Nome da instituição: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SESPORT) | ||||
CNPJ: 07.412.119/0001-10 | ||||
Endereço: R. Cel. Xxxxxx Xxxxx, S/N | ||||
Bairro: Xxxxx Xxxxxxxx | Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 00000-000 | |
Telefone(s): | Fax: | |||
Endereço eletrônico (e-mail): | ||||
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA | ||||
Bilheteria | ( ) Sim ( x ) Não | Valor | ||
Inscrição dos Atletas | ( ) Sim ( x ) Não | Valor | ||
Patrocinadores | ( ) Sim ( x ) Não | |||
Liste os Patrocinadores e as Contrapartidas | ● Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx (Cessão de espaço para execução) ● Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SESPORT) como patrocinador único. |
1 Art. 19, inciso I, da Lei nº 13.019 - A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos: I – Identificação do subscritor da proposta;
1. INTRODUÇÃO1
2. CAPACIDADE TÉCNICA2
O Instituto Academia de Sonhos é uma entidade com fins não econômicos, fundada em 2010, atuando na circulação, descentralização e acesso cultural e esportivo, com várias linguagens de relevância e abrangência local e regional, em uma estrutura autônoma, itinerante e dimensionada para permitir a realização do projeto em diferentes regiões do estado do Espírito Santo. Os projetos idealizados pela entidade, realizados e desenvolvidos por meio de patrocínio público e privados visam a divulgação, a promoção e a circulação dos mais diversos produtos culturais e esportivos, que atuam em eventos acessíveis a todos os públicos e totalmente gratuitos.
Nosso Instituto Cultural Academia de Sonhos propõe realizar, no mês de novembro de 2021, o “Festival Capixaba de Esportes Bola pra Cima”, em formato semipresencial, no município de Alfredo Chaves/ES. Esse projeto será uma importante vitrine para as modalidades esportivas elencadas, cuja estimativa de público, somados o virtual e presencial, é de aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas, envolvendo participantes diretos, indiretos e espectadores online, com atividades ininterruptas e simultâneas entre as modalidades.
Para isso, nosso Instituto tem experiência adquiridas nos diversos eventos realizados. Um desses eventos, fomentado pelo poder público, foi o “Projeto Cultural Lona de Cultura e Arte”, cujas fotos comprobatórias da capacidade técnica seguem abaixo. Demais imagens podem ser acessadas através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx. Outros documentos que atestam a capacidade técnica de nossa entidade, em parceria com Administração Pública, encontram-se entranhados neste processo, entre os quais realizado com a Prefeitura Municipal de Serra.
Outra parceria realizada ocorreu com o CT Bola pra Cima, cuja experiência pode ser comprovada nas fotos abaixo e no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/. Similar ao executado nessa ocasião será este Projeto proposto, cujo objeto e objetivos serão descritos em seus respectivos itens.
3. OBJETO
Realização do Projeto “Festival Capixaba de Esportes Bola pra Cima”
1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
(...) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.
2 Art. 33, Xxxxxx V, alínea b e c, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
4. BENEFICIADOS
A relação de beneficiados tem sua gênese na proporção de participantes diretos e dos espectadores que se beneficiarão indiretamente, através da transmissão ao vivo do evento realizado. O quantitativo absoluto de beneficiários diretos gira em torno de 280 pessoas entre atletas, staffs, organizadores, etc
4.1 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS* POR ESPORTE / MODALIDADE | |||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários Diretos Atletas / Participantes | Categoria Iniciante | Subtotais Masculino / Feminino | ||
Masculino | Feminino | Prova | Faixa Etária | ||
Futemesa | Até 16* | Até 16* | Disputa | Todas | Até 32* |
Altinha | Até 16* | Até 16* | Disputa | Todas | Até 32* |
TOTAL GERAL | Até 32* | Até 32* | - | 64 |
* Considerando o número máximo de inscrições a serem inseridas para a realização das atividades
4.1 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS* POR ESPORTE / MODALIDADE | |||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários Diretos Atletas / Participantes | Categoria Misto / Intermediário | Subtotais Masculino / Feminino | ||
Masculino | Feminino | Prova | Faixa Etária | ||
Futemesa | Até 16* | Até 16* | Disputa | Todas | Até 32* |
Altinha | Até 16* | Até 16* | Disputa | Todas | Até 32* |
TOTAL GERAL | Até 32* | Até 32* | - | 64 | |
4.2 QUANTITATIVO DE BENEFICIÁRIOS DIRETOS* POR ESPORTE / MODALIDADE | |||||
Esporte/ Modalidade | Beneficiários Diretos Atletas / Participantes | Categoria Amador | Subtotais Masculino / Feminino | ||
Masculino | Feminino | Prova | Faixa Etária | ||
Futemesa | Até 8* | Até 8* | Disputa | Todas | Até 16* |
Altinha | Até 8* | Até 8* | Disputa | Todas | Até 16* |
TOTAL GERAL | Até 16* | Até 16* | - | 32 |
Categoria | Beneficiários diretos -Atletas | Beneficiários indiretos | |
Masculino | Feminino | ||
Iniciante | Até 32 | Até 32 | Acompanhamento on-line e público presente |
Misto / Int. | Até 32 | Até 32 | |
Amador | Até 16 | Até 16 | |
TOTAL GERAL | 80 | 80 | n Visualizações + até 300 pessoas |
*Beneficiários indiretos: indivíduos influenciados pela ação dos beneficiários diretos do projeto, público participante direta e indiretamente
5. OBJETIVO GERAL
Realizar o “Festival Capixaba de Esportes Bola pra Cima”, na Praça Saudável Xxxxxx Xxxxxxxxx em Xxxxxxx Xxxxxx/ES, entre os dias 04 a 06 de novembro, por meio de disputas das modalidades de altinha e futemesa.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS3
⮚ Promover, fomentar e agregar as diferentes modalidades (altinha e futemesa), no desporto educacional e de participação, quanto em participantes amadores conforme sua faixa etária, de forma direta e indireta.
⮚ Propor a visibilidade aos atletas e equipes envolvidas através de transmissão on-line e do público presente;
3 Art. 35, Inciso III, da Lei 13.019, de 31/7/2014 .
⮚ Fornecer e utilizar a estrutura necessária para a realização dos jogos pelas equipes participantes e segmentar áreas separadas para simultaneidade de jogos e distanciamento social;
⮚ Descobrir novos talentos e criar referenciais esportivos para crianças e adolescentes no estado do Espírito Santo, utilizando a experiencia prévia de outros eventos;
⮚ Custear as estruturas em geral do evento, bem como de sua transmissão, garantindo segurança e conforto a todos os participantes (diretos, indiretos e demais colaboradores)
⮚ Compilar os resultados obtidos para promoção de novos atletas, de acordo com a modalidade abordada.
⮚ Promover a interação social entre atletas iniciantes e amadores das categorias abordadas no item 4 deste plano de trabalho, por meio da prática esportiva, proporcionando aos participantes um momento de lazer através do esporte, em consonância com o desenvolvimento social, influenciando a formação cívico-cidadã de maneira propositiva através de iniciativas e ações técnico didático pedagógicos voltado ao equilíbrio dos processos de cooperação e competição de forma consciente e reflexiva, despertando uma nova geração de atletas, descobrindo novos talentos para futuras competições em diferentes níveis
7. METAS4
METAS | INDICADORES | MEIO(S) DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META |
QUALITATIVAS | Promover a preparação de atletas de altinha e futemesa, por meio da participação em eventos de desenvolvimento do desporto educacional e de participação. | Indicador: Fichas de inscrição. Base: Número de atletas inscritos Instrumento: Relatório de cumprimento do objeto. |
Promover o intercâmbio entre os atletas capixabas e atletas de outros estados. | Indicador: Fichas de inscrição. Base: Número de atletas inscritos Instrumento: Relatório de cumprimento do objeto. | |
QUANTITATIVAS | Atingir até 5.000 pessoas através da execução do projeto, tanto em participantes diretos, quanto do público virtual | Indicador: Número de inscrições e visualizações. Base: Quantitativo de participantes Instrumento: Reportagens oficiais e relatórios. |
Participação de 12 jogadores em cada categoria, inscritos no campeonato. | Indicador: Inscrições das equipes por e-mail; Base: Número de equipes inscritas. Instrumento: Ficha de inscrição. | |
Promover 2 duplas em ascensão de categoria, de acordo com o desempenho. | Indicador: Desempenho da dupla nos jogos. Instrumento: Relatório de cumprimento do objeto. |
OBS: As modalidades ainda não possuem uma Federação Capixaba responsável em gerir competições. Sendo assim, nosso Instituto busca, ao realizar esse evento, incentivar a prática delas para que seja viabilizada o surgimento de órgãos oficiais dessas modalidades em nosso estado.
8. METODOLOGIA
As atividades serão transmitidas ao vivo, no período de execução, em estrutura adequada para essa finalidade, em um espaço específico, amplo e arejado, com limitação de público de acordo com a legislação vigente, garantindo todas as medidas previstas nos protocolos governamentais para combate a pandemia.
O Programa virtual manterá características de formato presencial tradicional, visto serem consideradas identitárias no projeto, tais como estruturas de rede, tendas, entre outros, além de sonorização e comunicação visual de entorno, que entre outros elementos compõem a essência desse festival esportivo.
Nessa perspectiva, a versão virtual do projeto pretende ser uma vitrine para o esporte, com relevância e abrangência local e regional, valorizando, promovendo e divulgando a prática esportiva.
A execução deste Plano de Xxxxxxxx, tem a metodologia descrita abaixo;
4 Art. 22 (...), inciso I - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, e IV – definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. (redação da Lei 13.019, de 31/72014).
• Início das disputas: 06 e 07 de novembro de 2021. Local: Praça Saudável Xxxxxx Xxxxxxxxx em Xxxxxxx Xxxxxx/ES.
(Termo de cessão de uso, será entranhado ao processo para diligencias)
• Divulgação do projeto nas mídias sociais do instituto, envio de release para mídia especializada e início das inscrições no dia 04 de novembro, de forma gratuita, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• O campeonato será aberto a todos atletas (dentro do quantitativo informado no item 4 e obedecendo o quantitativo de participantes diretos dentro do protocolo de distanciamento social) que desejem participar das modalidades deste projeto. Xxxx xxxxxx, buscam a inclusão democrática e aberta, de maneira transparente, adotando os princípios de publicidade e impessoalidade.
• Serão abertas 16 vagas de duplas para a composição dos integrantes de cada categoria e de cada modalidade, conforme as especificações abaixo; (fundir esses dois parágrafos)
• Categoria Iniciante: destinada aos atletas que estão iniciando na modalidade, ficando proibido qualquer atleta que já tenha experiência no esporte.
• Categoria Intermediário: destinada aos atletas que já tenham experiência na modalidade, ficando proibido qualquer atleta que seja da categoria amador ou acima.
• Categoria Amador: destinada aos atletas que já tenham experiência e não são federados ou que já disputaram a categoria Aberto nos 2 últimos anos.
• Xxxxxxxxx Xxxxx: destinada a uma atleta do sexo feminino da categoria amador e um atleta do sexo masculino podendo ser de qualquer categoria o atleta do sexo masculino.
• Se o número de inscrições for maior que o número de vagas, será criada uma lista de suplência para que, caso haja alguma desistência das duplas que selecionadas, sejam convocadas as duplas suplentes também de acordo com a ordem cronológica de inscrição;
• Poderá haver a substituição de um dos membros da dupla em função de lesões, doenças, problemas pessoais sérios e demais causas, conforme julgamento pela comissão organizadora do campeonato; A substituição de um dos membros da dupla deverá ocorrer dentro dos seguintes parâmetros:
• Dois dias antes do início do campeonato, a comissão organizadora do campeonato irá avaliar o nome do suplente.
• No caso de um dos membros da dupla ficar ausente por um total de 2 rodadas será automaticamente eliminado do torneio,
• Após as inscrições individuais, serão selecionadas as referidas duplas, e consolidadas as inscrições das duplas participantes.
• Início de execução do plano de mídia. Após a formação das duplas das modalidades, no dia 02 de julho, os jogos serão disputados de acordo com cada categoria, iniciando-se pela categoria INICIANTE, passando em seguida para a categoria MISTO, e consequentemente para a categoria INTERMEDIÁRIA e finalizando com a categoria AMADOR.
• O campeonato de todas as modalidades será composto por DUPLA ELIMINATÓRIA, cujo sistema consiste em que todos os perdedores tem uma segunda chance de disputa, passando a fazer parte de uma chave específica, onde uma nova série eliminatória será disputada. A dupla será eliminada quando perder 2 jogos, e as disputas se darão até restarem 8 duplas para realização das finais (quartas, semi e final). O briefing se dará 30 minutos antes dos jogos, conforme a modalidade.
• Os jogos serão compostos por 1(um) SET de 18 pontos e as finais (quartas em diante) melhor de 3 SETs; A definição de quem começa em qual campo e quem começa sacando ocorrerá por disputa de par ou ímpar. O vencedor escolhe se prefere o saque ou o campo; haverá alternância do campo a cada 6 pontos somados.
• Regras e detalhamentos do fluxo dos jogos são descritos abaixo, de acordo com cada categoria:
Dos saques:
Categoria Iniciante: Não é permitido saque reto, apenas rodando. Caso ocorra, o ponto voltará e o saque se repetirá, com limite de 2 vezes. No terceiro saque reto consecutivo, o saque não voltará e será ponto para o adversário.
Categoria Intermediário e Amador: Liberado em qualquer atleta;
Xxxxxxxxx Xxxxx: O jogador homem, via de regra, somente pode sacar no outro jogador homem e a jogadora mulher em qualquer atleta.
As premiações se darão da seguinte forma:
• Primeiros e segundos colocados em cada modalidade, receberão um troféu. (cada dupla)
• Terceiros colocados, receberão uma medalha.
Composição. A equipe de altinha é constituída por 4 integrantes, sendo 3 homens e 1 mulher ao menos. Ordem da apresentação. A ordem das apresentações será definida ao final do briefing técnico, através de sorteio realizado por um dos jurados;
Primeira fase. Na primeira fase, cada quarteto se apresentará uma única vez, com duração de 5 minutos; Eliminação 1ª fase. Os oitos (8) quartetos que serão eliminados ao final da primeira fase irão disputar a repescagem passando quarto (4) deles.
Terceira fase. Os oito (8) quartetos restantes se apresentarão no tempo de 5 minutos, eliminando mais quatro 5 quartetos;
Quarta fase. Os 3 quartetos finalistas se apresentarão uma única vez, no tempo de 5 minutos para definir primeiro, segundo e terceiro lugares;Nota. Ao final de cada apresentação, as equipes receberão dos jurados notas de 0 a 10. Corpo de jurados. Constituído por três júris e um de stand-by;
Critérios. Durante as apresentações serão analisados os seguintes critérios:
Dinâmica // Intensidade/Agressividade // Criatividade // Controle de bola, que significa quantas vezes a bola cai no chão. A cada duas quedas, a equipe perderá 0,5 ponto. As quedas podem ser fator decisivo de desempate.
Todos os jogos contarão com árbitros devidamente registrados e uniformizados, com a devida competência de julgar, interromper, penalizar e de declarar a dupla vencedora da disputa.
9. JUSTIFICATIVA
Os projetos idealizados pela entidade, realizados e desenvolvidos por meio de patrocínio público e privados, visam a divulgação, a promoção e a circulação dos mais diversos produtos culturais e esportivos, que atuam em eventos acessíveis a todos os públicos e totalmente gratuitos.
Sem uma noção ao certo de quando a pandemia será controlada, projetos semipresenciais devem ser valorizados e fomentados visto que ainda não há indicadores precisos do fim desse tempo pandêmico e, portanto, também não há previsão de quanto tempo será necessário para que a população se sinta segura para se reunir em estádios, arenas e locais de competição, ou ainda que os órgãos públicos permitam as aglomerações em ambientes abertos ou fechados, e o cenário fica incerto e em constante mudança. Considerando ainda o avanço da vacinação e portaria que estabelece o limite de até 300 pessoas, (conforme Portaria 013-R de 23 de janeiro de 2021, Anexo I, Item IX), propomos este projeto de forma semipresencial, com transmissão online.
Desta forma, o “Projeto Festival Capixaba de Esportes Bola Pra Cima” possui relevância pública e social, visto estar alinhado às demandas e ao momento singular que o setor esportivo vem passando em função da pandemia que todos estamos atravessando. Ao propor um projeto que movimenta a prática esportiva, com atividades esportivas de diversas categorias, gerando um cenário favorável à prática esportiva, evidenciamos a necessidade de se adaptar às exigências deste momento.
Diante do exposto, o Instituto Academia dos Sonhos busca parceria com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da SESPORT, para a realização do Projeto Festival Capixaba de Esportes Bola Pra Cima, requerendo o valor de R$ 119.667,35 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), proveniente de Emenda Parlamentar nº 72 – Xxxxxxx Xxxxxxx - no valor de R$ 120.000,00, cuja ação é APOIAR O ESPORTE CAPIXABA, que terá por objetivo custear toda estrutura, serviços e atividades para a realização integral do projeto ora proposto.
A coordenação técnica do projeto é formada por uma equipe múltipla, composta por técnicos especializados de diferentes áreas, possibilitando uma maior abrangência na elaboração e execução de projetos.
9.1 - RELEVÂNCIA SOCIAL
Democratizar o acesso às práticas das atividades físicas, esportivas e de lazer para a população assegurando a valorização dos talentos desportivos e estimulo ao seu desenvolvimento integral, bem como incentivar a prática de atividades físicas, por meio da promoção e integração das diferenças e o respeito às individualidades, com sinergia com políticas públicas nas áreas do esporte, visando a
valorização das identidades regionais, descoberta e apoio a talentos latentes.
Este projeto visa fomentar a prática de atividades esportivas, principalmente nas comunidades da cidade de Alfredo Chaves, fazendo com que crianças e jovens alicercem seus ideais nos valores do intrínsecos com a prática do esporte.
9.2 – INTERESSE PÚBLICO
O principal interesse público, conforme previsto no PPA 2020 – 2023 é a contribuição do projeto para o desenvolvimento do esporte e lazer em todos os seus segmentos, modalidades, formas e abrangência, visando sua expansão e difusão considerando, em especial, os aspectos educacional, sociocultural, de saúde e rendimento
Este Projeto está inserido no programa de promoção e apoio ao esporte educacional, comunitário e lazer, pois incrementa o fomento ao esporte de participação, qualquer pessoa possa dele participar. Além disso, valorizará atletas e técnicos esportivos, por meio da divulgação de modalidades que ainda não possuem órgãos gestores oficiais, oferecendo ainda reconhecimento e fortalecimento das atividades esportivas envolvidas. Dessa forma, incrementa-se o espaço e projetos que gerem oportunidades para os atletas se apresentarem, ao mesmo tempo em que atende às demandas de democratização e acesso ao esporte para a população.
PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM ALINHAMENTO AOS VETORES Indique qual dos Vetores a ser trabalhado em relação ao objetivo do projeto | |||
( ) Alto Rendimento | ( ) Esporte Educacional | (x) Esporte de Participação | (x) Esporte de Formação |
Proposição do Projeto em Linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is) Indique o(s) Núcleo(s) Conceitual(is) a ser(em) trabalhado(s) transversalmente aos objetivos do projeto, e identifique os pontos da proposta onde exista(m) este(s) alinhamento(s): | |||
( x ) Cultura | ( ) Turismo | ( ) Meio Ambiente | (x) Saúde |
Justificativa do alinhamento dos Vetores e Núcleos Conceituais | |||
Os projetos idealizados pela entidade, realizados e desenvolvidos por meio de patrocínios público e privado, visam a divulgação, a promoção e a circulação dos mais diversos produtos culturais e esportivos, que atuam em eventos acessíveis a todos os públicos e totalmente gratuitos. Ao propor este Projeto, haverá movimentação da prática esportiva, com atividades esportivas de diversas categorias, gerando um cenário favorável à continuidade de sua prática no dia-a-dia dos beneficiados. O esporte é considerado um dos requisitos indispensáveis para inclusão, pois é uma ferramenta simples, acessível e eficiente para este fim, tornando-se um importante instrumento, pois traz diversos benefícios, como desenvolvimento físico, bom humor, redução do estresse, estimulação e melhoria na saúde e desenvolvimento físico e mental. A prática esportiva é considerada como algo muito mais importante do que apenas uma atividade física ou fator de qualidade de vida. O esporte melhora a condição cardiovascular dos praticantes, aprimora a força, a agilidade, a coordenação motora, o equilíbrio e o repertório motor. No aspecto social, o esporte proporciona a oportunidade de sociabilização entre pessoas com e sem deficiências. Em resumo, o esporte é capaz de unir diferenças e cooperar no processo de inclusão social. |
10. CUSTOS5
10.1 ORÇAMENTO RESUMIDO | |||||
Código | Especificação | Sesport (concedente) | Proponente (contrapartida) | Total | |
3.3.50.41 | Materiais | - | - | - | |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física | - | - | - | ||
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 119.667,35 | - | R$ 119.667,35 | ||
TOTAL | R$ 119.667,35 | R$ 119.667,35 | |||
1 Nº | 2 - Detalhamento da Ação | 3 - Qtd | 4 – Und. de Medida | 5 - Valor Unitário | 6 – Total (3x4x5) |
Item |
5 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
1. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
1.1 | Gradil de isolamento confeccionado em estrutura metálica de metalon 50 x 50, galvanizado, com solda eletrônica, calandrado nas extremidades, com espaçamento de 10cm entre os vãos. (Em metros lineares) | 210 | M.Linear | R$ 26,25 | R$ 5.512,50 |
1.2 | Tenda médio porte com fechamento (100m²), confeccionada em estrutura metálica, lona autoextinguível com flamabilidade regulamentada, calandrada, reforçada em suas extremidades, com regulagem do pé direito e lona com blackout na cor branca. | 3 | Unidade | R$ 4.100,00 | R$ 12.300,00 |
1.3 | Cadeiras plásticas bistrô de polipropileno, sem braço, na cor branca, resistente até 140kg (50 por dia) | 100 | Unidade | R$ 3,00 | R$ 300,00 |
1.4 | Mesa plástica na cor branca de polipropileno reforçada, com proteção anti-UV (ultravioleta), com toalhas impermeáveis. | 50 | Unidade | R$ 6,48 | R$ 324,00 |
1.5 | Backdrop para PREMIAÇÃO, apoiado em sapatas, totalizando 45 metros lineares em estrutura Q30 de alumínio reforçado e fixado através de catracas de cinta para os quatro lados e sinalizado. | 1 | Unidade | R$ 2.150,85 | R$ 2.150,85 |
1.6 | Serviços de Staff técnico operacional uniformizado especializado para atuar durante a montagem, execução e desmontagem do evento composto por: profissionais de limpeza, carregadores, montadores, encarregado, coordenador técnico, equipe de arbitragem e apoio, operador de som, fotógrafo, filmador, seguranças e colaboradores diretos e indiretos | 2 | dias | R$ 5.980,00 | R$ 11.960,00 |
1.7 | Estrutura para marcação de espaços, cronometragem, placar, estrutura de redes, e material de apoio às equipes e arbitragem. | 1 | Serviço | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
1.8 | Portal de entrada do evento, apoiado em sapatas, totalizando 60 metros lineares em estrutura Q30 de alumínio reforçado e fixado através de catracas de cinta para os quatro lados e sinalizado. | 1 | M² | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
1.9 | Distribuição de Comunicação visual confeccionada em lona 440g, trama mínima de 300x300, super titanium, em impressão colorida 4x0 (impressão só frente), com acabamento em solda; reforço em ilhós em toda a sua extremidade para fixação em toda área publicitária do evento em m². | 210 | Unidade | R$ 51,00 | R$ 10.710,00 |
1.10 | Quadro de metalon, confeccionado em estrutura metálica de 50x50, galvanizado, com solda eletrônica, calandrado, com armação em vergalhão 2mm em toda a sua extremidade em m². | 100 | M² | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 |
1.11 | Sonorização digital, com sistema line frontal, com subgrave, graves, médio graves, periférico de controle de som, com mesa digital, sonorização EchoFull, 02 microfones sem fio UHF sem corte de frequência; equalizador com divisão de faixa musical, para equilíbrio do volume das músicas mantendo 10db e potência total de 10000 watts; interligado a notebook com configuração mínima (Processador Core i5 e 12GB de memória) cabos, plugs, conectores e instalação elétrica blindada, antichoque, com aterramento. Cinco (05) horas. (Durante 2 dias) | 2 | Unidade | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
1.12 | Palco com pódio para premiação, em estrutura metálica, piso em alumínio reforçado antiimpacto a 0,50 cm do chão, totalizando 40 m², com rampa de 3m de comprimento e 1m de largura e corrimão com tubo galvanizado, com proteção antiqueda e aterramento. | 1 | Unidade | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
1.13 | Coletores com capacidade para até 200L para recolhimento e transporte de resíduos e lixo em geral, higienizadas, equipadas com alça e reposição de sacos plásticos. | 10 | Unidade | R$ 51,00 | R$ 510,00 |
1.14 | Wind Banner confeccionado em estrutura de metalon 30 x 30, com 4m de altura e 1m de largura, sapata para sustentação ao solo de 15kg com armação em vergalhão 2mm em toda a sua extremidade, para inserção de comunicação visual em dupla face. | 20 | Unidade | R$ 180,00 | R$ 3.600,00 |
1.15 | Bandeira em tecido Oxford, impressa em UV, medindo 3,00 x 1,50, fixada em tubo de 2 polegadas com 6,00 de altura, ao redor do evento. | 20 | Unidade | R$ 180,00 | R$ 3.600,00 |
1.16 | Logística de materiais para carga e descarga em veículo truck com baú. (montagem e desmontagem) | 2 | Unidade | R$ 2.550,00 | R$ 5.100,00 |
1.17 | Caixa Térmica com 40kg de gelo, 600 águas sem gás (garrafa 500ml) para hidratação de atletas e staffs técnicos durante a execução do evento (2 dias) | 1 | Unidade | R$ 1.620,00 | R$ 1.620,00 |
1.18 | Camisas alusivas ao evento, para staffs e atletas, em tecido PV malha fria macia, manga curta, gola redonda, frente e verso. | 100 | Unidade | R$ 21,00 | R$ 2.100,00 |
1.19 | Kit lanche contendo barra de cereal, suco em caixinha 200ml, uma fruta e um sanduíche natural. (100 por dia) | 200 | Unidade | R$ 21,00 | R$ 4.200,00 |
1.20 | Uni fila com pé direito de 1 metro, fosco, fita de 10cm (L) por 10m (C), cor escura, com até 5m de espaçamento de uma para outra, com fixação em garras para os quatro lados. | 5 | Unidade | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
1.21 | Balcão em TS, medindo 10 metros quadrados para apoio de troféus, medalhas e outros equipamentos de apoio, frutas e alimentação dos atletas, utilizados no evento. | 2 | Unidade | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 |
1.22 | Criação e edição de vídeo do evento durante disputas e premiações, sendo fornecido em mídia digital com 64GB padrão USB 3.0, resolução Full HD 1080p | 1 | Unidade | R$ 4.450,00 | R$ 4.450,00 |
1.23 | Captação e transmissão simultânea, com 4 câmeras de resolução mínima de 144p, ilha de edição, equalização e upload em tempo real para redes sociais; incluindo equipe técnica e operacional. | 1 | Diária | R$ 12.450,00 | R$ 12.450,00 |
1.24 | Totem de Álcool em Gel para higienização das mãos, Termômetro Laser Digital Infravermelho e Mascara descartável para proteção distribuído em todos os pontos de contatos, entradas e saídas. | 1 | Unidade | R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
1.25 | Ambulância, suporte avançado de vida (UTI) equipada com: 01 motorista, 01 médico clínico, 01 socorrista, 01 técnico de enfermagem, 01 respirador adulto, 01 respirador infantil, 01 desfibrilador + 01 cardioversores, 01 monitor + ECG + oxímetro de pulso, 04 cilindros de oxigênio (dois de 7 litros e outros dois de 3 litros), 01 cadeira, 01 prancha, 01 colar cervical (P, M e G), 01 maca, 01 bolsa térmica, medicações e materiais para emergência. (Durante 2 dias) | 2 | Unidade | R$ 4.190,00 | R$ 8.380,00 |
1.26 | Gerador de energia elétrica com produção de 10.000 watts, incluindo transporte, instalação e operação, silenciado, abastecido, com caixa de barramento e cabos para conexão. (Durante 2 dias) | 1 | Diárias | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
1.27 | Blimp Aéreo a 6m de altura com 3m de diâmetro, impresso em lona 440g, trama mínima de 300x300, super titanium, em impressão colorida 4x0, com acabamento em solda; reforço em ilhós em toda a sua extremidade. | 2 | Diárias | R$ 4.100,00 | R$ 8.200,00 |
Valor total para a execução de cada etapa. | R$ 119.667,35 |
11. PREVISÃO DE RECEITA6
Considerando que o evento será totalmente on-line, não tendo qualquer participação presencial
de parceiros comerciais, e considerando ainda que a celebração do termo de fomento junto à SESPORT será a única fonte de patrocínio deste evento, não há previsão de receitas de terceiros nele.
12. RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Para realização deste evento, haverá coordenador geral, coordenador técnico, coordenador administrativo. Além de árbitros devidamente registrados com a competência de deferir e adjudicar os resultados finais
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE – TESOURO ESTADUAL
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
R$ 119.667,35 |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Meta | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
. |
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
14.1 METAS A SEREM EXECUTADAS: | ||||||
META | ETAPA/ FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QTDE | INICIO | TÉRM | |||
1 | Inscrições, credenciamento, e briefing | Definição das duplas (por categoria) | Duplas (atletas por modalidade) | 16 | 04/11/2021 | 05/11/2021 |
2 | Montagem estrutural | Estrutura do evento, marcação de espaços e implementação da transmissão online | Dias | 2 | 05/11/2021 | 06/11/2021 |
3 | Execução | Execução dos jogos | Dias | 2 | 06/11/2021 | 07/11/2021 |
4 | Relatórios | Relatório Prestação de Contas após o objeto. | Dias | 30 | 05/12/2021 | 05/01/2022 |
15. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
O projeto terá sua principal divulgação nas redes sociais, sites próprios (Academia de Sonhos e Bola pra Cima), sites de parceiros (SESPORT, SEMESP da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx) e redes sociais dos próprios participantes, trazendo, assim, a auto promoção dele e dos participantes envolvidos.
A mídia espontânea de veículos de comunicação esportivos também será aproveitada, para a comunicação entre a entidade e os interessados.
Tipo de Mídia (cartazes, banners, panfletos, mídia televisiva, Redes Sociais) | Período | Público |
Redes sociais do Instituto e sites de parceiros (sem custo). Site da SESPORT, e mídia esportiva em geral. | Outubro de 2021 | Virtual, estimado em 5.000 pessoas. |
6 Art. 19, inciso III e Art. 22, inciso II-A, da Lei 13.019, de 31/7/2014
16. CONCLUSÃO
A realização deste Projeto poderá ser o início da regularização das modalidades contempladas. Além disso, considerando que o ano de 2020 não houve, pelo menos oficialmente, notícia de qualquer evento desenvolvido, os atletas e apreciadores terão a oportunidade de assistirem e serem protagonistas das transmissões realizadas, além de seus familiares e amigos, seja pessoalmente ou onde estiverem.
17. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou OSCs da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Em, 18 de outubro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx REPRESENTANTE LEGAL (Assinado eletronicamente pelo e-docs) |
18. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE |
Aprovo o presente Plano de Trabalho. Vitória (ES) , de , Local e Data SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER |