TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – SERVIÇOS APEX-BRASIL
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – SERVIÇOS APEX-BRASIL
A prestação de serviços pela Apex-Brasil se submete às disposições da Proposta específica e a estes Termos e Condições Gerais, os quais estabelecem juntos, para todos os fins legais, o “Contrato” entre a Apex-Brasil e o CLIENTE.
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Apex-Brasil”: Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em conformidade com seu Estatuto Social, nos termos da Lei n° 10.668/03 e do Decreto n° 4.584/03, inscrita no CNPJ sob o n° 05.507.500/0001-38, com sede no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxx X, 00x ao 18º andares no Centro Empresarial CNC, Brasília, Distrito Federal, XXX 00000-000.
1.2. “Escritórios da Apex-Brasil”: Unidades da Apex-Brasil no exterior.
1.3. “CLIENTE”: tomador de serviços, representado por procurador(es) indicado(s) como Representante(s) Legal(is) para todos os fins.
1.4. “Partes”: Apex-Brasil e CLIENTE.
1.5. “Parte”: Apex-Brasil ou CLIENTE.
1.6. “Proposta”: Formulário de Xxxxxx enviado para o CLIENTE, no qual consta a descrição dos serviços oferecidos pela Apex-Brasil, local de sua prestação, plano e cronograma das ações, valores, forma de pagamento e demais disposições gerais aceitas pelo CLIENTE.
1.7. “Serviços”: quaisquer dos serviços prestados pela Apex-Brasil abaixo elencados e especificados na Proposta, que serão realizados de acordo com o perfil de cada CLIENTE e disponibilidade da Apex-Brasil:
1.7.1. “Promoção de Negócios”: ações customizadas de geração de oportunidades de negócios e identificação de parcerias estratégicas no exterior para empresas brasileiras, podendo incluir missões prospectivas e comerciais, rodadas de negócios com empresários e investidores, participação em feiras nacionais e internacionais, projeto comprador, entre outras plataformas de negócios, bem como ações de prospecção de oportunidades e contatos comerciais e/ou promoção comercial em eventos do CLIENTE.
1.7.1.1. “Projeto Comprador”: organização de visita de compradores estrangeiros e formadores de opinião para conhecer a estrutura produtiva brasileira e a possibilidade de fechamento de negócios no Brasil.
1.7.1.2. “Missões”: ações desenvolvidas com o objetivo de aproximar exportadores brasileiros de compradores ou investidores internacionais por meio de rodadas de negócios e/ou encontros empresariais no exterior.
1.7.1.3. Feiras”: participação em Stand e/ou Pavilhão Brasileiro organizado(s) pela Apex-Brasil em Feiras nacionais e/ou internacionais.
1.7.1.4. “Ações de prospecção de oportunidades e contatos comerciais”: identificação de potenciais contatos comerciais para os setores prioritários indicados pelo CLIENTE; realização de contato via telefone, e-mail ou carta com os representantes identificados; elaboração de relatório de oportunidades comerciais; interlocução entre o CLIENTE e os contatos prospectados para oportunizar a realização de negócios; apoio aos representantes do CLIENTE na realização de agendas de negócios no mercado-alvo; assessoria de mercado em estratégias de negociação com o empresariado ou importador estrangeiro.
1.7.1.5. “Ações de promoção comercial em eventos”: orientação e/ou assessoria presencial para realização de ações de promoção comercial lideradas e executadas pelo CLIENTE, tais como a realização de ações de PDV (degustação em pontos de venda), realização de seminários e atividades relacionadas; orientação na elaboração de catálogos comerciais, folhetos, adequação de material promocional às especificidades do mercado e outras atividades relacionadas; assessoria de mercado para identificar prestadores de serviços necessários para a execução das ações; e assessoria de mercado para elaboração de calendário de eventos a serem realizados pelo CLIENTE.
1.7.2. “Serviços de Inteligência Comercial”: elaboração de estudos ou pesquisas de mercado customizados para o CLIENTE que deseja expandir suas operações para mercados externos, incluindo, mas não se limitando à análise de mercado-alvo; estudo logístico; e assessoria de inteligência de mercado.
1.7.2.1. “Análise de mercado-alvo”: estudo que consolida informações estratégicas sobre os países-alvo, realizado a partir da análise dos produtos e serviços do CLIENTE, variáveis comerciais, macroeconômicas e mercadológicas.
1.7.2.2. “Estudo logístico e de distribuição”: estudo que visa auxiliar a definição e implementação da estratégia de logística e distribuição do CLIENTE que busca ampliar ou melhorar o transporte ou o armazenamento de seus produtos no mercado-alvo.
1.7.2.3. “Assessoria em inteligência de mercado”: assessoria técnica na identificação de potenciais fornecedores, nos processos de contratação e no monitoramento da execução de estudos de mercado.
1.7.3. “Mentoria”: consiste na imersão e acesso à mentoria internacional de
startup ou empresa brasileira nos Escritórios da Apex-Brasil no exterior.
1.7.4. “Programa de Internacionalização de Empresas” consiste em um conjunto de soluções técnicas, que têm por objetivo apoiar empresas que planejam aumentar as exportações por meio de projetos de expansão das operações internacionais. As principais soluções técnicas são, entre outras: (i) Seminários sobre mercados estratégicos; (ii) Capacitação em internacionalização (presencial e à distância); (iii) Missões de internacionalização; (iv) Apoio local para a instalação no exterior (escritórios Apex-Brasil, SECOM e agências de atração de investimentos); e (v) Atendimento customizado (coaching em internacionalização).
1.7.4.1. “Atendimento Customizado – Programa de Internacionalização de Empresas” inclui as seguintes atividades, entre outras: (i) Análise para verificação da prontidão da empresa para realizar a expansão de suas operações internacionais; (ii) Atividades relacionadas ao desenvolvimento das competências necessárias para executar o projeto de expansão das operações internacionais; e
(iii) Ações específicas de mercado voltadas para a construção do Plano de Expansão Internacional.
1.7.5. “Guias Básicos”: seleção e o fornecimento de pacote de dados e informações úteis à empresa, acompanhados de sessões de esclarecimentos sobre os dados (à distância ou presenciais).
1.8. “Cronograma das ações” significa o período de início e término das ações
previsto na Proposta.
1.9. “Valor dos serviços” significa o preço a ser pago pelo CLIENTE conforme disposto na Proposta. Os serviços sem custos para o CLIENTE também são regidos por estes Termos e Condições no que couber.
2. RESPONSABILIDADES DA APEX-BRASIL
2.1. À Apex-Brasil reserva-se o direito de confirmar ou recusar a prestação do serviço ao CLIENTE, com base em critérios como adequação setorial, experiência comercial, maturidade exportadora, em observância a sua missão institucional e às políticas de promoção de exportações e de investimentos.
2.2. Além das determinações contidas na lei, a Apex-Brasil se obriga a prestar os serviços por ela definidos na Proposta, bem como a manter, sob sua exclusiva responsabilidade, os recursos humanos necessários para a completa e eficiente execução.
2.3. A Apex-Brasil poderá, quando necessário, subcontratar os serviços contratados pelo CLIENTE.
3. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
3.1. Para efetivar a adesão, o CLIENTE deverá preencher e assinar a Proposta, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
3.2. O CLIENTE, além das obrigações determinadas por lei, se obriga a fornecer à Apex- Brasil os elementos e informações indispensáveis à execução dos serviços descritos na Proposta; a cumprir plenamente a agenda definida na Proposta; e a realizar o pagamento previsto na Proposta no prazo indicado pela Apex-Brasil.
3.3. O CLIENTE é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer informação enviada à Apex-Brasil, bem como pela validação dos dados solicitados pela Apex- Brasil na elaboração da Proposta.
3.4. O CLIENTE é responsável por buscar cobertura de seguro apropriada às ações previstas na prestação de serviços pela Apex-Brasil. O CLIENTE fica responsável pelos danos a terceiros e à Apex-Brasil que possam ser ocasionados direta ou indiretamente por seus representantes durante a execução do serviço.
3.5. O CLIENTE deverá observar todas as orientações da Apex-Brasil, a legislação do país de realização do serviço, os manuais e instruções fornecidos, responsabilizando-se por todo e qualquer ato praticado em desconformidade com essas instruções e/ou disposições legais.
3.6. O CLIENTE fica responsável por trâmites e custos de remessas de amostras e desembaraços alfandegários, bem como pelo transporte de seus representantes, vistos, hospedagens, alimentação e outros custos não abrangidos pela Proposta, quando aplicável.
3.7. Exceto nos casos de subcontratação por parte da Apex-Brasil, é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE escolher, negociar, contratar e efetuar pagamentos para terceiros contratados, mesmo que esses fornecedores tenham sido indicados pela Apex-Brasil, não podendo a Apex-Brasil ser responsabilizada direta ou indiretamente por eventuais imperfeições, falhas ou inadimplementos desses terceiros.
3.8. No caso de preenchimento da Proposta por entidade representativa de setor, esta deverá se responsabilizar pela observância e cumprimento dos presentes Termos e Condições pelas empresas que se beneficiarão dos serviços contratados.
3.9. O CLIENTE deverá preencher e entregar os formulários de avaliação fornecidos pela
Apex-Brasil após a prestação dos serviços.
3.10. O CLIENTE autoriza à Apex-Brasil a ter acesso aos seus dados relativos às operações de comércio exterior junto à Secretaria de Comercio Exterior - SECEX, pelo período de 36 (trinta e seis meses) a contar da data da presente anuência, e aos dados pregressos por igual período, os quais serão utilizados exclusivamente para o planejamento das ações de promoção comercial da Apex-Brasil, bem como para
consolidar informações para fins de estudos e análises, cuja divulgação somente de forma agregada. A Apex-Brasil manterá em absoluta confidencialidade todas as informações obtidas, sob pena de responder civil e criminalmente pela divulgação diversa que venha a prejudicar o CLIENTE
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços poderão ser prestados no Brasil ou no exterior, conforme descrição constante da Proposta.
5. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE
5.1. Embora todos os esforços envidados para garantir a alta qualidade e a exatidão dos serviços prestados, a Apex-Brasil não oferece quaisquer garantias, expressas ou implícitas, em relação à concretização de negócios, e rejeita expressamente todas e quaisquer garantias, incluindo de comercialização ou de alcance de algum fim especifico. Em nenhuma circunstância a Apex-Brasil será responsável por quaisquer prejuízos diretos, especiais, acidentais ou consequenciais (incluindo, sem a eles se limitar, prejuízos por perda de lucros, interrupção de atividades comerciais, perda de informações comerciais, ou outras perdas de caráter pecuniário), direta ou indiretamente resultantes da prestação dos serviços descritos na Proposta, ou da sua dependência deles. A Apex-Brasil não garante o fechamento de negócios pelo CLIENTE.
5.2. Caso a legislação não permita a exclusão ou limitação de responsabilidade por prejuízos consequenciais ou acidentais, conforme acordado entre as Partes na cláusula anterior, a responsabilidade da Apex-Brasil, devidamente apurada em ação judicial, não poderá em caso algum exceder o valor pago pelo CLIENTE à Apex- Brasil.
5.3. Cada uma das Partes, particularmente e com exclusividade, se compromete a cumprir as respectivas obrigações contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, securitárias, fiscais e tributárias, na forma da legislação em vigor, inclusive se decorrentes de ação judicial ou atuação administrativa, relativamente aos seus respectivos empregados, dirigentes e/ou prepostos eventualmente envolvidos na execução dos serviços contratados.
5.4. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a Apex- Brasil e os profissionais do CLIENTE, bem como entre os funcionários da Apex- Brasil e o CLIENTE, cabendo a cada uma das Partes responder exclusivamente por eventuais ações trabalhistas contra elas propostas.
6. ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA
6.1. O CLIENTE, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste Termo que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Ética da Apex- Brasil, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como se compromete a observá- los durante toda a execução contratual.
6.2. Para os fins da presente Xxxxxxxx, o CLIENTE assegura, ainda, que não violou, não viola e não violará qualquer disposição legal brasileira e internacional acerca de anticorrupção ou probidade empresarial; e tem ciência de que é proibida qualquer atividade que viole a mencionada legislação, estando sujeito às penalidades da lei e à rescisão contratual.
7. PAGAMENTO
7.1. Quando acordado pagamento, este deverá ser efetuado pelo CLIENTE dentro do prazo estipulado pela Apex-Brasil, observadas as seguintes condições:
7.1.1. O pagamento deve ser efetuado pelo CLIENTE, não se admitindo pagamentos feitos por terceiros.
7.1.2. O CLIENTE será responsável pelo correto pagamento/retenção de todos os tributos que venham a ser cobrados ou fixados com base nos valores devidos pelo CLIENTE à Apex-Brasil.
7.1.3. A inobservância do pagamento no prazo estipulado pela Apex-Brasil poderá acarretar a perda do direito do CLIENTE ao recebimento do serviço.
7.1.4. Caso o PARTICIPANTE não efetue o pagamento do boleto bancário no prazo estipulado pela Apex-Brasil, o valor devido será acrescido de multa de 2% sobre o valor dos serviços e correção monetária de 1% ao mês.
7.2. O valor dos serviços se refere exclusivamente aos serviços especificados na Proposta, sendo que qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos mesmos importará o acréscimo de valores, que deverão ser pagos pelo CLIENTE em conformidade com nova Proposta a ser apresentada pela Apex-Brasil e aceita pelo CLIENTE, conforme cláusula 15.1, observados estes Termos e Condições.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM
8.1. Todo e qualquer conteúdo ou material elaborado/produzido pela Apex-Brasil e disponibilizado ao CLIENTE constitui direito de propriedade intelectual (moral e patrimonial) da Apex-Brasil, salvo quando o serviço implicar disposição diversa que deverá constar expressamente da Proposta.
8.2. O CLIENTE cede à Apex-Brasil os direitos de imagem de fotos, filmagens e entrevistas realizadas durante a execução dos serviços contratados. As imagens poderão ser utilizadas institucionalmente em eventos organizados, apoiados e/ou patrocinados pela Apex-Brasil e nas peças de comunicação da Apex-Brasil.
8.3. O CLIENTE garante à Apex-Brasil que é o legítimo detentor dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à Apex-Brasil por meio deste instrumento, bem como obteve a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais são transferidos à Apex-Brasil livres de quaisquer ônus.
8.4. O CLIENTE fica responsável por assegurar os direitos de propriedade intelectual relacionados a seu negócio, bem como por respeitar os direitos de propriedade intelectual pertencentes a terceiros, responsabilizando-se legal e financeiramente por toda e qualquer violação a esses direitos e por quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento desta cláusula.
8.5. A Apex-Brasil fica autorizada a usar o logotipo do CLIENTE nas apresentações institucionais, website, publicações, relatórios de gestão e quaisquer outros documentos produzidos com a finalidade de informar as ações realizadas e os clientes atendidos pela Apex-Brasil ou necessários à perfeita execução do serviço. A utilização do logotipo para outros fins somente poderá se dar mediante prévia autorização expressa do CLIENTE.
8.6. O CLIENTE fica responsável por obter autorização formal prévia da Apex-Brasil para o uso de logotipo da Agência em suas divulgações. O CLIENTE não prestará quaisquer declarações à imprensa e à mídia em geral a respeito do objeto da presente contratação, sem prévia concordância da Apex-Brasil.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. São consideradas informações confidenciais quaisquer dados ou informações que sejam sigilosos para a Parte divulgadora e que não sejam do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível ou intangível, incluindo, mas não se limitando à: (i) quaisquer estratégias de marketing, planos, informações financeiras, ou projeções, operações, estimativas de vendas, planos de negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais de tal Parte, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para produtos ou serviços e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informação científica ou técnica, invenção, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria, tecnologia ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificações, software, código fonte, fluxogramas, bancos de dados; e (v) quaisquer outras informações identificadas como confidenciais pela parte divulgadora.
9.2. As Partes se compromete e se obrigam a:
a) Utilizar as informações confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente para os propósitos da execução dos serviços descritos na Proposta, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações; e
b) Tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais a que tiver acesso por força deste instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais.
9.3. Não se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informações que:
a) Já tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponíveis ao público no momento em que a Parte tiver acesso às mesmas;
b) Forem subsequentemente reveladas à Parte por terceiros que não tenham qualquer compromisso de confidencialidade;
c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponíveis ao público por meios que não ensejem a quebra desta presente contratação; ou
d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de confidência.
9.4. Caso a Parte seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos, interrogatórios, solicitação de informações ou documentos, investigação civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das Informações Confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a Parte divulgadora, para que essa possa adotar as medidas de proteção apropriadas em relação a essas Informações Confidenciais. Se a Parte divulgadora não obtiver nenhuma medida de proteção até o dia anterior ao prazo de divulgação das Informações Confidenciais, a Parte receptora poderá realizar a divulgação, na medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará tratamento confidencial.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. A Contratação passa a vigorar na data de aceitação da Proposta pelo CLIENTE pelo prazo estabelecido na Proposta.
10.2. A vigência da Contratação encerrar-se-á após a conclusão de todos os direitos e obrigações das Partes, salvo se ocorrer hipótese de rescisão conforme previsto na cláusula 12ª destes Termos e Condições, podendo ser prorrogada mediante acordo por escrito das Partes.
10.3. As obrigações a respeito de propriedade intelectual (cláusula 8ª) e de confidencialidade (cláusula 9ª) mantêm-se mesmo após o término da vigência da Contratação.
11. CANCELAMENTO OU ADIAMENTO
11.1. O cancelamento, pelo CLIENTE, do objeto contratado deve ser notificado imediatamente por escrito à Apex-Brasil.
11.2. O cancelamento pelo CLIENTE, quando aplicável o pagamento pela participação, acarretará a retenção do valor pago ou a cobrança de percentual a seguir definido:
Notificação feita pelo Cliente | % de retenção ou multa |
Até o 60º dia que antecede a data inicial dos serviços | 10% do valor previsto na Proposta |
Entre o 59º dia e o 30º dia que antecedem a data inicial dos serviços | 50% do valor previsto na Proposta |
Após o 30º dia que antecede a data inicial dos serviços | 100% do valor previsto na Proposta |
11.3. Nos serviços que não envolvam pagamento pelo CLIENTE, em caso de cancelamento por sua iniciativa, a Apex-Brasil será ressarcida pelas despesas efetuadas e devidamente comprovadas.
11.4.Havendo a necessidade de a Apex-Brasil alterar datas, locais, ou outros aspectos relacionados com o objeto contratado, bem como de cancelar o serviço, por qualquer, a Apex-Brasil notificará o CLIENTE imediatamente a respeito das
alterações ou do cancelamento, não ficando responsável por possíveis danos ou prejuízos do CLIENTE que poderão ser ocasionados.
11.5. A não realização da notificação do cancelamento disposta no item 11.1, além de implicar em retenção/cobrança de 100% do valor da proposta, ensejará a aplicação das penalidades relativas à rescisão unilateral pela Apex-Brasil previstas no item 12.2.
12. RESCISÃO UNILATERAL
12.1. Constituem motivos para rescisão unilateral pela Apex-Brasil a inexecução contratual total ou parcial pelo CLIENTE.
12.2. Ocorrendo a rescisão por falta do CLIENTE fica este sujeito à multa de 20% sobre o valor do serviço contratado, acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o mesmo valor (quando o serviço for remunerado e houver cobrança extrajudicial e/ou judicial), sem prejuízo do ressarcimento à Apex-Brasil de todas as despesas devidamente comprovadas ocorridas até o momento da rescisão, bem como de perdas e danos, se for o caso. Reserva-se ainda à Apex-Brasil o direito de excluir o CLIENTE de quaisquer eventos por ela promovidos ou apoiados no período de 06 (seis) meses.
13. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
13.1. A Apex-Brasil não será responsabilizada ou declarada em falta por qualquer atraso ou falha no desempenho, ou interrupção na entrega dos serviços descritos na Proposta, que resultem direta ou indiretamente de causa ou circunstância que exceda uma forma razoável de controle, incluindo, embora a elas não se limitando, falhas de equipamento eletrônico ou mecânico, ou das linhas de comunicação, telefone ou outros problemas de intercomunicação, vírus de computador, acesso não autorizado, roubo, erros de operadores, mau tempo, terremotos, ou desastres naturais, greves ou outros problemas trabalhistas, guerras ou restrições governamentais.
14. ACEITE
14.1. As Partes aceitam que estes Termos e Condições prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as Partes, sendo que nenhum preposto da Apex-Brasil tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidos, ou fazer qualquer promessa em seu nome.
15. ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações das condições de execução e/ou fornecimento previstas na Proposta, inclusive planilhas e anexos, deverão ser resolvidas de comum acordo e por escrito pelas Partes;
15.2. Apex-Brasil reserva-se o direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral e sem prévio aviso, os presentes Termos e Condições, por razões normativas ou para refletir mudanças em sua estratégia de atuação.
16. DA COMUNICAÇÃO
16.1. Todas as comunicações, notificações, solicitações e aprovações exigidas por estes Termos e Condições serão por escrito e deverão ser encaminhadas para os endereços informados na Proposta.
16.2. As Partes deverão comunicar qualquer alteração de dados constantes da Proposta.
16.3. As comunicações e notificações serão consideradas realizadas quando: 16.3.1.1.entregues por correio eletrônico corporativo dos prepostos
indicados na Proposta;
16.3.1.2.entregues pessoalmente para a parte contrária, com protocolo de recebimento; e
16.3.1.3.enviadas pelo correio com aviso de recebimento.
16.4. As comunicações, notificações, solicitações e aprovações serão consideradas como tendo sido recebidas na data da expedição, se enviadas por correio eletrônico (ou no dia útil seguinte, se enviadas após o fim do expediente do destinatário), ou na data do protocolo da Parte ou do correio.
17. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
17.1. As Partes se comprometem a não explorar qualquer forma de mão-de-obra infantil e de trabalho forçado ou análogo a escravo e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil e mão-de-obra forçada ou trabalho análogo a escravo em qualquer localidade.
17.2. As Partes se comprometem a adotar medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais que atividades desenvolvidas por força deste Contrato possam produzir, tais como o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais e de materiais que possibilitem o aumento da vida útil e a diminuição dos custos de manutenção dos bens e serviços ofertados; e a gestão eficiente de recursos naturais como água e energia empregados.
17.3. As Partes se comprometem a adotar medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos sociais negativos que atividades desenvolvidas por força deste Contrato possam produzir, optando, sempre que possível, pelo uso de materiais, tecnologias, matérias-primas e mão de obra de origem local.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Sem Renúncia. Qualquer omissão ou tolerância, por qualquer das Partes, ao exigir o estrito cumprimento do Contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, será considerada mera liberalidade, não se configurando precedente, novação, modificação ou renúncia ao direito previsto na Lei ou no pactuado no ajuste, sob qualquer hipótese ou pretexto, nem afetará o direito da Parte de exercê- lo a qualquer tempo.
18.2. Solução Administrativa. As Partes se comprometem e se obrigam a envidar seus melhores esforços no sentido de resolver administrativamente quaisquer questões,
pendências ou controvérsias havidas em decorrência do presente instrumento, prevalecendo para todos os fins e efeitos de direito suas reais intenções.
18.3. Representação Legal. As Partes garantem que possuem plenos poderes e competências para firmar e executar o Contrato, e que o(s) signatário(s) da Proposta possui(em) poderes para representá-las.
18.4. Divisibilidade. Excluem-se destes Termos e Condições quaisquer previsões legais que possam ser afastadas por acordo entre as Partes. Caso qualquer das disposições destes Termos e Condições seja, por qualquer motivo, desprovida da possibilidade de execução, as demais permanecerão integralmente em vigor. As Partes se comprometem em substituí-la por disposição válida e exequível, adequada, o quanto possível, com a intenção original das Partes.
18.5. Omissões. Os casos omissos serão dirimidos à luz da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
18.6. Contrato Integral. Este Contrato e quaisquer outros termos nele mencionados constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os acordos anteriores ou contemporâneos, discussões, comunicações, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial nos termos da legislação cível em vigor.
19. LEGISLAÇÃO E FORO
19.1. Os presentes Termos e Condições são regidos pelas normas legais e regulamentares da República Federativa do Brasil.
19.2. Fica estabelecido o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do contrato, que não possam ser resolvidas amigavelmente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.