ANEXO XIV
ANEXO XIV
A matriz de risco é o instrumento que define a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação. | ||
RISCO 01 | ||
RISCO: | Definição de exigências desnecessárias, de caráter restritivo no Edital, especialmente no que diz respeito à capacitação técnica profissional e técnico operacional da empresa. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Planejamento da Contratação | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Possibilidade de impugnações do edital na fase de seleção do fornecedor ou o certame restar deserto ou fracassado. | |
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Observar o que dispõe os art. 62 a 70 Lei n. 14.133/2021, especialmente no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. | Divisão de Administração |
Observar as orientações dos órgãos de orientação e fiscalização da Administração Pública como a Advocacia Geral da União e o Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão nº 1585/2015 – Plenário e a Súmula nº 263/2011, dentre outros. | Divisão de Administração | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em caso de impugnação, republicação do certame, com a revisão dos itens de qualificação técnica. | Divisão de Infraestrutura / Seção de Licitação |
RISCO 02 | ||
RISCO: | Impugnações do Edital de licitação, por motivos diversos, principalmente os relacionados a erros de projetos e/ou orçamento estimativo. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Seleção do Fornecedor | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Divisão de Administração/ Equipe de Fiscalização e Acompanhamento do Projeto de Engenharia |
Para os projetos de engenharia elaborados pela Divisão de Infraestrutra do HFA, revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Divisão de Administração | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em casos de impugnações por erros nos documentos técnicos, solicitar aos responsáveis técnicos que procedam com as correções. | Divisão de Administração |
Republicação do Edital, com a reabertura da contagem | Seção de Licitação |
de prazos. | ||
RISCO 03 | ||
RISCO: | O certame licitatório restar deserto, caso nenhuma empresa se interesse por sua execução ou fracassado, caso nenhuma das propostas apresentadas estejam dentro dos parâmetros estimados pela Administração. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Seleção do Fornecedor | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Necessidade de republicação da licitação ou da realização de dispensa de licitação, impactando no planejamento estratégico e orçamentário. | |
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Correto planejamento das exigências postas para a contratação. | Divisão de Administração / Seção de Licitação |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Verificar junto às empresas do ramo de atividade quais seriam os motivos do desinteresse pelo serviço no caso da licitação deserta ou revisão dos valores estimados no caso de licitação fracassada para uma possível repetição do certame. | Seção de Licitação |
Contratação emergencial caso a repetição do certame também reste fracassada. | Divisão de Administração / Diretoria do Depart. Administrativa e Financeira | |
RISCO 04 | ||
XXXXX: | A empresa vencedora do certame quando convocada, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Divisão de Administração |
Observar o prazo de validade da proposta apresentada na fase de licitação e enviar o contrato para assinatura dentro do prazo de vigência da proposta. | Assessoria Executiva | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA / SETOR RESPONSÁVEL | Nos termos de art. 90 da Lei 14.133/2021, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. | Divisão de Administração |
Aplicar as sanções previstas na contratação. | Gestor de Contratos | |
RISCO 05 | ||
XXXXX: | Xxxxxxx na assinatura do contrato ou na entrega das garantias contratuais. | |
PROBABILIDADE: | Média |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS / SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Diretoria do Depart. de Administração e Finanças. |
Observar os prazos previstos para entrega do contrato assinado e das garantias contratuais e acompanhar a entrega, notificando a contratada caso seja verificada a ocorrência de atrasos. | Gestor de Contratos | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Aplicação das sanções previstas na contratação. | Fiscalização/ Gestor de Contratos |
RISCO 06 | ||
RISCO: | Impossibilidade de início da obra, após a emissão da Ordem de Serviço, por restrições da Contratante (liberação do local de implantação, necessidade de execução prévia de outro serviço, interferências com outras atividades etc). | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
Possibilidade de aumento de custos não previstos, principalmente com mobilização e desmobilização da equipe e de equipamentos, alugúeis de estruturas para abrigar os canteiro de obras, gerenciamento de obras, dentre outros que poderão ser reclamados pela Contratada. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Verificar junto ao setor competente, antes da emissão da Ordem de Serviço, se há algum impedimento para início da execução dos serviços nos prazos determinados na contratação. | Divisão de Administração |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Suspender a emissão da Ordem de Serviço, solicitando que a Contratada não realize a mobilização até que os serviços sejam novamente liberados. | Divisão de Administração |
Verificar a necessidade de alterações contratuais para prorrogação dos prazos de execução e vigência do contratato. | Fiscalização Técnica | |
RISCO 07 | ||
RISCO: | Alterações no projeto básico/ executivo inicialmente contratados, por solicitação da Contratante. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Aumento dos custos inicialmente previstos para execução do objeto. | |
Possibilidade da ocorrência de atrasos para entrega da obra. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura de forma participativa, baseado no Plano de Necessidades | Diretoria Executiva |
apresentado pela unidade demandante. | ||
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Revisão do escopo da contratação, realizando-se uma alteração contratual de prazo e/ou financeira, a ser analisada no caso concreto. | Fiscalização Técnica |
RISCO 08 | ||
RISCO: | Identificação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações ou memoriais que compõe a contratação, que sejam irrelevantes. | |
PROBABILIDADE: | Alta | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Divisão de Administração / Equipe de Fiscalização |
Para os projetos de engenharia com necessidades de revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que tais custos serão absorvidos pela Contratada. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, a definição de subestimativas ou superestimativas relevantes para o objeto. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Caso a Contratada venha requerer tais valores, a alteração contratual deverá ser negada pela fiscalização. Observar o Acórdão 1.977/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União | Fiscalização Técnica |
RISCO 09 | ||
RISCO: | Identificação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações ou memoriais que compõe a contratação, em que a obrigação de fazer pela Contratada esteja expressamente estipulada no instrumento convocatório e/ou seus anexos | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Divisão de Administração/ Equipe de Fiscalização |
Para os projetos de engenharia com necessidades de revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que tais custos serão absorvidos pela Contratada. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Caso a Contratada venha requerer tais valores, a alteração contratual deverá ser negada pela fiscalização. Observar o Acórdão 1.977/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União. | Fiscalização Técnica |
RISCO 10 | ||
RISCO: | Identificação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações ou memoriais que compõe a contratação, que sejam relevantes. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Divisão de Administração/ Equipe de Fiscalização |
Para os projetos de engenharia com necessidades de revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, a definição de subestimativas ou superestimativas relevantes para o objeto. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Após avaliação da Fiscalização Técnica do Contrato e desde que sejam atendidadas as demais exigências postas no Acórdão 1.977 /2013 para aditivos por falhas, encaminhar a proposta de alteração contratual à autoridade competente. | Fiscalização Técnica |
RISCO 11 | ||
RISCO: | Diferença entre os quantitativos da planilha de orçamento e os quantitativos que serão efetivamente executados na obra, devido a incertezas inerentes ao objeto ou a alguns serviços que compõe o objeto. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para as obras contratadas no regime de empreitada por preço global, a remuneração da contratada será após a execução de cada etapa, previamente definida no cronograma físico-financeiro. | Divisão de Administração/ Equipe de Fiscalização |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado. | Fiscalização Técnica |
RISCO 12 | ||
RISCO: | Preços de insumos que compõe a execução do objeto abaixo do preço de mercado. | |
PROBABILIDADE: | Média |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que será realizada alteração contratual para aumento dos preços fornecidos pela Contratada, em nenhuma hipótese. | Divisão de Administração |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Caso a Contratada venha requerer tais valores, a alteração contratual deverá ser negada pela fiscalização. | Fiscalização Técnica |
RISCO 13 | ||
RISCO: | Execução dos serviços com qualidade abaixo da especificada na contratação e/ou em desacordo com normas técnicas e legislações vigentes. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Atrasos para conclusão da obra decorrentes da necessidade de refazimento de serviços. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Fiscalizar continuamente a execução dos serviços, realizando visitas in loco. | Fiscalização Técnica |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Divisão de Administração | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Notificar prontamente a Contratada sempre que verificada a necessidade de correção de algum serviço já executado. | Fiscalização Técnica |
Aplicação das sanções previstas na contratação. | Fiscalização/ Gestor de Contratos | |
RISCO 14 | ||
RISCO: | Alteração da legislação, regulamentos e normas que causem alterações no projeto inicialmente contratado. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas. | - |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Revisão do escopo da contratação, realizando-se uma alteração contratual de prazo e/ou financeira, a ser analisada no caso concreto. | Fiscalização Técnica |
RISCO 15 | ||
RISCO: | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Prejuízo aos trabalhadores alocados na execução do objeto. | |
Possibilidade de demandas judiciais trabalhistas contra a Contratante. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, a responsabilidade exclusiva da Contratada sobre o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS. | Divisão de Administração |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Divisão de Administração | |
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, solicitando, nos termos da Instrução Normativa SEGES n. 06/2018, os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada. | Divisão de Administração | |
Prever a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato. | Diretoria do Depart. de Adm. e Finanças. | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. | Fiscalização |
Rescisão contratual. | Fiscalização/ Gestor de Contratos | |
RISCO 16 | ||
RISCO: | Ocorrência de acidentes de trabalho durante a execução dos serviços. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Prejuízos ao trabalhador com a ocorrência de lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho | |
Onerar o contrato com a possibilidade de pagamento de indenizações. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços. | Diretoria do Depart. De Adm. e FInanças |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho. | Diretoria do Depart. De Adm. e FInanças | |
Avaliar, durante as visitas rotineiras da equipe de fiscalização, as condições do canteiro de obras, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual e a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva. | Fiscalização Técnica | |
Notificar a Contratada, caso sejam verificadas | Fiscalização Técnica |
irregularidades em relação às normas de segurança no trabalho. | ||
Em caso de persistência da irregularidade, instaurar processo para aplicação das sanções previstas na contratação. | Fiscalização Técnica/ Gestor de Contratos | |
Solicitar à contratada seguro coletivo contra acidentes de trabalho. | Divisão de Administação | |
Cumprimento das normas de segurança do trabalho, em especial da NR-18 e da RPT-1. Acompanhamento da obra por técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da NR-4 Contratação de seguro de responsabilidade civil ou de risco e engenharia. Execução de tela de proteção, tapumes, guarda- corpos, fechamentos e outros dispositivos de proteção coletiva. Execução de linha de vida e fornecimento e EPIs adequados aos trabalhadores. Acompanhamento da obra pelo seu responsável técnico | Contratada | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em caso de acidentes, solicitar que a Contratada realize os procedimentos administrativos necessários junto aos órgãos competentes e encaminhe à fiscalização a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada junto à Previdência Social. | Fiscalização Técnica |
RISCO 17 | ||
RISCO: | Ocorrência de roubos e furtos na obra. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Prejuízos e aumento dos custos inicialmente previstos para execução da obra. Eventuais atrasos para a aquisição de novos bens. Eventuais danos às instalações do canteiro de obras ou do contratante. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada deverá manter vigilância da obra e se responsabilizará pelos danos e prejuízos oriundos de roubos e furtos. | Divisão de Administração |
Seguro contra riscos de engenharia | Contratada | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas. | |
RISCO 18 | ||
RISCO: | Ocorrência de chuvas, lagamentos, geadas, endavais, raios, granizo ou outros eventos climáticos e ambientais. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Compartilhado A administração aceita a prorrogação de prazo equivalente ao número de dias de chuva no mínimo 10% acima da média histórica do local, durante o período total de execução da obra, segundo informações obtidas no endereço eletrônico do INMET. |
Também são admitidas outras prorrogações de prazo estritamente para reparar os estragos causados pelas ocorrências climáticas. Chuvas em volume aquém da média histórica, ou até 10% acima da média segundo informações do INMET, não ensejam a prorrogação do prazo de execução, sendo que o contratado assume integralmente qualquer ônus financeiro decorrente da paralisação de equipamentos, equipes de trabalho ou dos estragos causados pelos eventos climáticos. | ||
DANOS: | Atrasos para entrega da obra. Necessidade de refazimento de serviços. Alteração do cronograma de execução. Alteração nos custos da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | A Administração deve preferencialmente programar a licitação para que a emissão da ordem de serviço inicial ocorra durante o período de estiagem. | Diretoria Depart. De Admin. e Finanças |
A contratada deve incorporar nos seus preços eventuais encargos com ocorrências climáticas. | Contratada | |
A Contratada deve procurar concentrar esforços em períodos de estiagem, inclusive prorrogando os turnos de Trabalho ou abrindo novas frentes de serviço. | Contratada / Fiscalização Técnica | |
Existência de remuneração do risco assumido pela contratada no BDI. | Contratada | |
Nos períodos chuvosos, a contratada pode atacar atividades menos impactadas pelas chuvas ou providenciar a locação de tendas ou outros dispositivos de proteção para o prosseguimento da obra | Contratada/ Fiscalização Técnica | |
O contrato deve prever que o construtor apresente apólice de seguro de risco de engenharia, com validade abrangendo todo o prazo de vigência contratual com cobertura específica para ocorrências climáticas e despesas com desentulho. | Divisão de Administração | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Avaliar, caso seja solicitada prorrogação do prazo de execução do objeto pela Contratada, se as chuvas ocorridas preenchem os requisitos de excepcionalidade. Em caso afirmativo, realizar a prorrogação do prazo de execução. Caso contrário, avaliar a necessidade de prorrogação da vigência contratual. | Fiscalização Técnica |
RISCO 19 | ||
RISCO: | Aumento nos custos de quaisquer dos insumos que compõem a execução da obra, não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos de custos superiores aos índices de reajuste contratual. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada arcará com aumento nos custos de quaisquer dos insumos que compõem a execução da obra, não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos de custos superiores aos índices de reajuste contratual. | Diretoria do Depat. de Adm. e Finanças |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas | - |
RISCO 20 | ||
RISCO: | Alteração nos custos de quaisquer dos insumos que compõem a execução da obra, decorrentes |
de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos ou redução de custos. | ||
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Compartilhado | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas | - |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Para estes casos, a Contratante procederá a correção dos valores pagos, considerando as novas alíquotas vigente. | Fiscalização Técnica |
RISCO 21 | ||
RISCO: | Prejuízos decorrentes de incêndios, alagamentos da obra ou outros decorrentes de fenômenos climáticos | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Atrasos na execução do objeto | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada arcará com os prejuízos decorrentes de incêndios, alagamentos da obra ou outros decorrentes de fenômenos climáticos | Diretoria do Depat. De Adm. e Finanças |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Solicitar que a Contratada providencie os reparos necessários para entrega do objeto nas condições inicialmente previstas na contratação. | Fiscalização Técnica |
RISCO 22 | ||
RISCO: | Risco de inadimplência da Contratante. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Em caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos devidos pela Administração, oContratado poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. | |
Atrasos para entrega da obra. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Licitação da obra somente com a garantia da disponibilidade do recurso orçamentário, indicada pelo setor competente. | Divisão de Contabilidade |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em caso de dificuldades no repasse de recursos orçamentários pelo Município, planejamento dos pagamentos para evitar a suspensão da execução da obra pela Contratada. | Divisão de Contabilidade |
RISCO 23 |
RISCO: | Rescisão ou anulação do contrato, por culpa da Xxxxxxxxxx. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Xxxxxxx para entrega da obra. | |
Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | ||
Necessidade de realização de nova licitação ou de contratação de remanescente. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Divisão de Administração |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Instaurar processo para aplicação das penalidades à Contratada. | Fiscalização Técnica/ Gestor de Contratos |
Realizar a contratação do remanescente da obra, nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021. | Divisão de Administração / Diretoria do Dep. de Adm. e Finança. | |
DEFINIÇÕES: Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos. Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos. Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades. | ||
RISCO 24 | ||
RISCO: | Perda ou perecimento de materiais de construção | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Aumento de custos de execução. Atrasos ocasionais para a aquisição de novos insumos. Custos com descarte dos materiais inservíveis. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Instituição de programa de aquisições de insumos em conformidade com o cronograma da obra. Adotar boas práticas para a aquisição e armazenagem dos materiais. Atentar para a data de validade dos materiais, se for o caso | Contratada |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | ||
RISCO 25 | ||
RISCO: | Alteração nos custos com salários e materiais de construção não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos de custos superiores aos índices de reajuste contratual. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE | Execução Contratual |
CONTRATAÇÃO: | ||
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada Porém, caberá a realização de reajustamento anual do contrato de acordo com a cláusula pactuada. Se houver aumentos descasados em relação aos índices de reajuste contratual, o encargo será suportado exclusivamente pelo contratado. | |
DANOS: | Aumento de custos de execução. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Deverá o contrato convencionar que reajustes salariais, concedidos por meio de dissídios, acordos ou convenções coletivas de trabalho, não ensejarão a recomposição extraordinária do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, que será reestabelecido por meio dos reajustes anuais do contrato, na data base contratual. | Contratada |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA / SETOR RESPONSÁVEL | Alteração dos custos incorridos pelo construtor | Contratada |
RISCO 26 | ||
RISCO: | Variações nas taxas de câmbio ou juros | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Aumento de custos de execução. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Proteção por meio de instrumentos de hedge, tais como contratos futuros, swaps etc. Política de compra antecipada de bens. | Contratada |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | - | |
RISCO 27 | ||
RISCO: | Problemas de liquidez financeira do construtor ou de subcontratados, bem como declaração de falência ou recuperação judicial do contratado | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual/Planejamento | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Custos administrativos para realização de nova licitação/contratação. Possível perecimento dos serviços executados. | |
Postergação da conclusão da obra Execução do Seguro Garantia | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da Administração em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias contratuais. | Divisão de Administração |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Previsão de retenção das medições ainda não liquidadas. | Divisão de Administração |
RISCO 28 |
RISCO: | Restrição orçamentária e/ou financeira do órgão contratante. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual/Planejamento | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante Deverá o contrato convencionar estar mobilizada e ficar ociosa, a Administração arcará com a indenização dos custos regularmente comprovados por meio de folhas de pagamento, notas fiscais e outros documentos válidos. Deverá o contrato convencionar que não haverá pagamento de qualquer indenização por equipamentos e ferramentas ociosos que sejam de propriedade do construtor. Deverá o contrato convencionar que não haverá incidência de taxa de BDI, lucros, custos indiretos ou despesas indiretas sobre o valor indenizado, podendo ser aceito apenas o acréscimo dos tributos incidentes sobre o valor da indenização cujo pagamento for regularmente comprovado. Se a empresa tiver se desmobilizado a pedido da administração fará jus ao pagamento da verba contratualmente prevista para desmobilização e nova mobilização | |
DANOS: | Atraso ou paralisação dos serviços. Possível inadimplência no pagamento dos serviços executados e medidos. Custos com desmobilização da empresa. Atraso na emissão de empenhos. Atraso na assinatura de contratos ou de termos de aditamento contratual. Atraso na realização de apostilamento do contrato com a concessão de reajustes. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Emissão do Empenho no valor global | Divisão de Contabilidade |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Atraso na realização de apostilamento do contrato com a concessão de reajustes. | Gestor de Contratos |
RISCO 29 | ||
RISCO: | Ocorrência de greves ou manifestações dos empregados do contratado ou dos subcontratados | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratado Deverá o contrato convencionar que reajustes salariais, concedidos por meio de dissídios, acordos ou convenções coletivas de trabalho, não ensejarão a recomposição do equilíbrio contratual, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de penalidade pelos atrasos na execução do objeto contratual | |
DANOS: | Aumento dos custos incorridos pelo construtor. Atraso na execução dos serviços. Eventual interposição de ação trabalhista. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Fiscalização administrativa do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado. Previsão contratual de aplicação de penalidades. | Divisão de Administração |
O construtor deve cumprir todas as regras trabalhistas e outras previstas nos instrumentos de negociação coletiva do trabalho. | Contratada | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | - | |
RISCO 30 | ||
RISCO: | Ocorrência de greves ou manifestações de empregados de terceiros que possam interferir com |
o andamento da obra, tal como dos setores de transporte público, de órgãos governamentais ou de fornecedores. | ||
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Risco compartilhado entre o contratado e o contratante O contratado arcará com os prejuízos e atrasos decorrentes em greves de até 15 dias, a cada período de 12 meses. | |
No caso de greves oriundas de períodos superiores a 15 dias, de comprovado impacto no andamento dos trabalhos, a Administração prorrogará o contrato pelo prazo necessário, mas não suportará nenhum encargo financeiro adicional. | ||
DANOS: | Atraso na obra, em virtude do atraso no fornecimento dos materiais ou de falta dos empregados ao trabalho. Atraso na obra devido a órgão públicos diversos Aumento de custos. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | - | - |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Prorrogação contratual | Fiscalização Técnica / Gestor de Contratos |
RISCO 31 | ||
XXXXX: | Interposição de ações judiciais contra o construtor e os seus subcontratados por força da execução da obra. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratado | |
DANOS: | Condenação do contratado, aumentando os custos de execução. Responsabilização solidária ou subsidiária da administração. Paralisação da obra por ordem judicial. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Cláusula prevendo retenções de pagamentos, no valor da causa, no caso de a administração ser incluída no polo passivo da ação. | Divisão de Administração |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Acompanhar a execução da obra e notificar qualquer não conformidade, e se for o caso, abrir processo sancionador | Fiscalização Técnica |
RISCO 32 | ||
RISCO: | Paralisação ou interferência na obra em virtude de fiscalizações por órgãos de controle, tal como Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público, TCU, Polícia Federal, Polícia Civil, CGU e órgãos ambientais. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Risco Compartilhado Arcará com as consequências da fiscalização exercida pelo órgão de controle a parte que der causa à irregularidade. | |
DANOS: | Paralisação ou interferência, gerando atraso na obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Cumprimento da legislação pertinente. Adequado assessoramento jurídico. | Contratada / Divisão de Administração |
Cláusula contratual prevendo a aplicação de penalidades e de rescisão unilateral do contrato. Cláusula contratual prevendo a imputação ao contratado de quaisquer outras perdas e danos da Administração em virtude da rescisão contratual por culpa do contratado. Exigência de garantias. | Divisão de Adinistração | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Acompanhar a execução da obra e notificar qualquer não conformidade, e se for o caso, abrir processo sancionador | Fiscalização Técnica |
RISCO 33 | ||
RISCO: | Alteração da legislação, regulamentos e normas que causem alteração do projeto. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante Contratante aditará o contrato no prazo necessário para os ajustes no projeto e arcará com os custos das alterações nestes, desde que a alteração da legislação, regulamentos e norma tenha ocorrido após a homologação do processo licitatório. | |
DANOS: | Atraso no cronograma para ajustes nos projetos. Custos associados com a alteração dos projetos. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | - | - |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Celebração de aditivo contratual. | Fiscalização Técnica / Gestor de Contratos |
RISCO 34 | ||
RISCO: | Alteração da legislação, regulamentos e normas alterem os encargos ou obrigações ao contratado. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Risco compartilhado entre o contratado e o contratante. Contratante poderá aditar o contrato, recompondo o seu equilíbrio econômico-financeiro, se restar caracterizado que se trata de fato de príncipe, incluindo caso em que ocorra o desequilibrio econômico em desfavor da Administração | |
DANOS: | Aumento dos custos da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | - | - |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro | Fiscalização Técnica / Gestor de Contratos |
RISCO 35 | ||
RISCO: | Mudanças tributárias alterando os custos da obra, exceto alterações do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. | |
PROBABILIDADE: | Baixo | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Xxxxx compartilhado entre o contratado e o contratante Contratante poderá aditar o contrato, recompondo o seu equilíbrio econômico-financeiro, se restar caracterizado que se trata de fato de príncipe, incluindo caso em que ocorra o desequilibrio econômico em desfavor da Administração | |
DANOS: | Alteração da carga tributária incidente sobre o construtor. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | - | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Recomposição do Equilíbrio Econômico- Financeiro | Fiscalização Técnica / Gestor de Contratos |
RISCO 36 | ||
RISCO: | Prejuízos causados a terceiros devido à realização das obras | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Média | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIA | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratado Cabendo ação de regresso do contratante contra o contratado no caso de a Administração ser acionada judicialmente por terceiros em virtude dos acidentes | |
DANOS: | Aumento dos custos da obra. Eventual embargo da obra ou responsabilização da Administração | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Realização de vistoria cautelar dos imóveis na região da obra. Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura adequada. | Contratada |
Acompanhamento da obra pela equipe de fiscalização. | Fiscalização Técnica | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | - | |
RISCO 37 | ||
RISCO: | Erro na estimativa do prazo planejado para a execução da obra | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratado A administração arcará com os ônus nos prazos previstos em projeto, somente se forem decorrentes de alterações quantitativas/qualitativas de itens do projeto ou outros fatos supervenientes devidamente aceito e validado pela fiscalização através de relatórios, ensaios e outros. | |
DANOS: | Alteração no prazo de execução do objeto contratual. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Realizar o adequado planejamento da obra | Contratada / Divisão de Administração |
Remuneração pelo risco assumido | Contratada | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | - | - |