PROCESSO LICITATÓRIO nº 22/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº 22/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 07/2023
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.232/0001-74, torna público que, o Secretário da Fazenda e Administração lavra o presente Termo de Dispensa para a aquisição dos serviços constantes no Item 04 – OBJETO – a seguir, de acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Município de CAMPOS NOVOS – CNPJ: 82.939.232/0001-74.
1.2.1. Os serviços objeto do presente Xxxxx serão executados para o Gabinete do Prefeito.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Solicitação;
Anexo II: Documentos de habilitação; e
Anexo III: Orçamentos valor de mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
O art. 23, inciso II, alínea “a” menciona os valores:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
[...]
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); [...]
Por fim cumpre informar, o valor atualizado do limite para a dispensa em questão, de acordo com a alínea “a”, inciso II, do art. 1º, do decreto 9.412/2018:
[...]
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
[...]
II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) Na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); [...]
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Uma das atribuições da administração é promover estudos para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados, buscando aumentar a eficiência, com vistas ao atendimento à população. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. Para que se possa averiguar se os serviços públicos oferecidos estão sendo realizados de forma adequada é necessária a realização de pesquisa de satisfação junto aos seus usuários.
O objetivo principal da pesquisa é averiguar a satisfação da população, em especial dos usuários dos serviços públicos sobre a qualidade dos serviços prestados, com a finalidade de subsidiar a implementação e aprimoramento das políticas públicas e programa voltados para
a melhoria da qualidade dos serviços públicos no âmbito do município de Campos Novos/SC. A pesquisa de avaliação de gestão, é justificada sob a lei de transparência no que se refere aos investimentos de recursos próprios e conveniados, avaliando a aplicabilidade dos mesmos e seus respectivos efeitos junto a população e ao funcionalismo público municipal. Desta forma o gestor público passa a ter conhecimento prático de suas ações, norteando-o para futuras medidas administrativas pontuais.
3.2. CONDIÇÕES:
3.2.1. Objetivos específicos:
• Mensurar o nível de aceitação e rejeição da população em relação aos serviços prestados através de projetos e programas do governo municipal.
3.2.2. Público Alvo: Homens e Mulheres, com idade a partir de 16 anos, de todas as classes socioeconômicas, com domicilio no município de Campos Novos/SC, na área urbana.
3.2.3. Metodologia:
• Classificação: Pesquisa quantitativa e qualitativa, por amostragem;
• A técnica de coleta de dados: Entrevistas pessoais (face a face) de forma digital, individual, aplicada com base em questionário estrutural.
• Distribuição amostral: a amostra representativa da população em estudo é selecionada por meio de critérios estatísticos, que utilizam como base as fontes oficiais de dados do País: IBGE, TER e TSE.
• Margem de erro amostral: No máximo 5% (cinco por cento), dentro de um índice de confiabilidade de 95% (noventa e cinco por cento).
• Questionário: Definido conforme objetivos da proposta podendo ser alterado conforme necessidade do momento.
3.2.4. Período de realização da Coleta: 02 (dois) dias, conforme a demanda.
3.2.5. Relatórios Estatísticos: Deverão ser apresentados com resultados gerais, filtros de idade, localidade e nível de escolaridade.
3.3. ESCOLHA DO FORNECEDOR: Considerando ser tradicional fornecedor desse tipo de serviço, aliado a vasta experiência nesse segmento e a disponibilidade de pessoal capacitado para prontamente executa-lo, é que optamos pela mesma.
3.4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O valor ajustado para a prestação dos serviços supramencionado condiz com o praticado no mercado regional, conforme orçamentos coletados com fornecedores do objeto alvo desta licitação, anexados aos autos deste processo.
4. OBJETO:
4.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DE TODOS OS SETORES DO GOVERNO MUNICIPAL.
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.2.1. Os serviços de confecção deverão ser iniciados a partir da homologação do presente procedimento, com duração até 31 de dezembro de 2023.
5. CONTRATADA:
5.1. INSTITUTO DE PESQUISA DATA SC LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 30.638.690/0001-70, com sede à XX XXXX XXXXXXX, xx 0000, Xxxxxx XX. ARY MOACYR LUNARDI, em Xaxim/SC.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado é de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) a ser paga em parcela única até 30 (trinta) dias da conclusão dos serviços, mediante emissão de documento fiscal.
6.2. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Orgão | Gabinete do Prefeito Municipal | |
Programa | Gestão Administrativa | |
Ação | Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
Despesa | 4 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
8. FORO:
8.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de CAMPOS NOVOS/SC.
9. LEGISLAÇÃO APLICADA:
9.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de CAMPOS NOVOS/SC;
d) Lei Federal nº 8.666/93 – Normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
e) Lei Federal nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
10. DELIBERAÇÃO:
10.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante, encaminhe-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
Campos Novos/SC, 10 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO