GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Procuradoria Jurídica
Acordo de Cooperação Técnica n.º nº 06/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF E O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESI/DR/DF.
Por este instrumento particular, em que são partes, de um lado, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, com sede administrativa no Setor de Administração Municipal – SAM, Lote A Bloco B, CEP 70.620-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79 representado neste ato por seu Diretor-geral o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 942446 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e, de outro lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob
o n. 03.803.317/0001-54 e Inscrição Estadual nº 07.411.177/001-01, com sede no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Superintendente, a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº RG nº 3.076.720-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente SESI/DF, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, que se regerá pelas disposições previstas no Plano de Trabalho (Documento SEI 43449698) e pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Objeto é a conjugação de esforços das partes convenentes, a fim de facilitar a adesão voluntária dos usuários e seus dependentes e contribuir para a qualidade de vida destes, promovendo o atendimento médico laboratorial, de promoção da saúde, além de oferecer atividades na área de educação.
2. DA ADESÃO DOS ASSOCIADOS
2.1. A adesão dos empregados, servidores, aposentados e pensionistas à condição de beneficiários dos serviços disponibilizados pelo SESI/DF é livre e espontânea, devendo, para tanto, o usuário manifestar, expressamente, sua vontade por meio do TERMO DE ADESÃO.
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1. Os empregados, servidores, aposentados e pensionistas terão os benefícios de saúde, educação, lazer, esporte e cultura nas mesmas condições praticadas para os industriários e usuários do Sistema FIBRA conforme descritos a seguir:
3.1.1. Na área de saúde:
3.1.1.1. Atendimento médico: Consultas médicas ambulatoriais nas especialidades de clínica médica e oftalmologia. Os atendimentos poderão ser ofertados in company, se houver demanda da empresa, com no mínimo 16 colaboradores e espaço para instalação da Unidade móvel, para o atendimento referido e disponibilidade de atendimento do SESI/DF;
3.1.1.2. Realização de exames e testes em laboratórios de análises clínicas: Para fins de diagnósticos, confirmação de uma patologia ou exames de rotina.
3.1.2. Na área de educação:
3.1.2.1. Ensino fundamental I: Em período parcial;
3.1.2.2. Ensino Fundamental II: Em período parcial;
3.1.2.3. Ensino Médio: Em período parcial;
3.1.2.4. Educação de Jovens e Adultos: Desenvolvida no modo semipresencial, com aulas presenciais e atividades à distância. Ofertadas para turmas in company.
3.1.2.5. Educação Continuada: Cursos de cargas horárias distintas, em modos presenciais, semipresenciais e à distância, podendo ser customizados de acordo com a necessidade da empresa. Ofertada, apenas, para turmas in company.
3.1.3. Na área de Promoção da Saúde:
3.1.3.1. Programa Esporte de Formação, Participação e Inclusão: Desenvolvidos nas Unidades Operacionais do SESI Gama, Sobradinho e Taguatinga, este programa tem por escopo integrar ações preventivas voltadas à saúde e à melhoria da qualidade de vida dos conveniados;
3.1.3.2. Eventos e demais atividades: Apoio no desenvolvimento de atividades de suporte a SIPAT, além de eventos temáticos solicitados pela empresa, tais como: Dia da Família, Semana da Saúde, Semana de Qualidade de Vida, dentre outros.
3.1.3.3. Centro Cultural SESI: Oferta de eventos culturais realizado no Centro Cultural SESI e apoio no desenvolvimento de atividades culturais para empresas.
4. DO USO DOS SERVIÇOS
4.1. Carteira de Identificação
4.1.1. O SESI/DF por meio das suas Unidades Operacionais SESI Brasília, Gama e Sobradinho e Taguatinga expedirá a Carteira de Identificação de beneficiário, pelo valor de R$ 10,00 (dez reais), por grupo familiar, conforme a categoria de enquadramento, a fim de que este possa usufruir os serviços oferecidos por esta entidade aos associados inscritos. Esta carteira de identificação poderá ser renovada e, quando assim for o caso, deverá ser pago valor referente à renovação.
5. DA CONTRIBUIÇÃO E CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA
5.1. Para participar dos benefícios previstos nesta proposta, o associado que aderir à condição de usuário deverá pagar, mensalmente, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser descontado de seus vencimentos mediante consignação na Folha de Pagamento ou em conta corrente a ser indicada pelo Beneficiário.
5.2. Caberá a o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN-DF efetuar o pagamento dos valores referentes às contribuições mensais ao SESI/DF.
5.3. O SESI/DF emitirá mensalmente nota fiscal/boleto referente ao quantitativo de Termos de Adesão ativos entregues pelos empregados, servidores, aposentados e pensionistas em suas Unidades.
5.4. Além da contribuição mensal os empregados, servidores, aposentados e pensionistas que aderir em aos benefícios constantes neste Termo deverão responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados pelo SESI/DF, segundo os procedimentos e tabelas de valores estabelecidos por esta entidade, no ato de matrícula na sua unidade de escolha.
6. DOS QUANTITATIVOS DE ADESÕES
6.1. O presente termo permitirá adesões de, no mínimo, 10 (dez) beneficiários e, no máximo,
10.000 (dez mil) beneficiários titulares podendo o número ser acrescido mediante acordo entre as partes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Compete ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL:
7.1.1. Divulgar o presente termo a os seus associados a fim de que possam ter conhecimento sobre os serviços oferecidos pelo SESI/DF, bem como sobre os valores unitários das Tabelas de Preços aprovadas para atendimento deste Acordo;
7.1.2. Disponibilizar ao SESI/DF informações e dados necessários à que possibilitem a promoção da adesão voluntária dos associados do DETRAN/DF, como beneficiários dos serviços assistenciais prestados por esta entidade;
7.1.3. Comunicar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, as inclusões e exclusões dos beneficiários , que somente serão efetivadas no primeiro útil dia do mês subsequente;
7.1.4. Encaminhar o Termo de Desligamento juntamente com as carteirinhas do titular e dependentes, quando for o caso de desligamento.
7.2. Compete ao SESI/DF:
Proceder à assistência prevista no presente instrumento, com presteza e qualidade de atendimento;
7.2.1. Prestar os serviços constantes na Cláusula Segunda deste instrumento nas Unidades Operacionais do SESI/DF, nas Unidades Móveis ou em outras localidades acordadas entre as CONVENENTES;
7.2.2. Orientar o Beneficiário sobre as normas do SESI/DF;
7.2.3. Adotar as medidas necessárias à rescisão do Termo de Adesão do Beneficiário que não atenda e/ou descumpra as normas e regulamentos constantes no referenciado instrumento;
7.2.4. Divulgar aos Beneficiários as tabelas de preços e as normas de assistência, a serem definidas em consonância aos procedimentos internos desta entidade;
7.2.5. Expedir, ao Beneficiário, a Carteira de Identificação, mediante pagamento de taxa de emissão e renovação no valor de R$ 10,00 (dez reais), a ser pago uma vez ao ano, por grupo de família, na respectiva categoria de enquadramento;
7.2.6. Emitir fatura ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, referente aos valores das contribuições mensais.
7.3. Perderá, imediatamente, a qualidade de Beneficiário aquele que perder o vínculo como DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, cessando, por conseguinte, seus direitos, bem como de seus dependentes, quando houver.
7.4. Os valores da Tabela de Preços do SESI/DF poderão sofrer reajuste anual. Em casos de aumento nos custos operacionais ou variação de preço dos insumos, este reajuste poderá ocorrer em periodicidade inferior a 1 (um) ano.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O Termo de Cooperação terá vigência de até 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes convenentes.
8.2. Para fins de atualização da Contribuição Mensal, fica estabelecido o reajuste anual pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1. As partes poderão promover alterações nas cláusulas acordadas, exceto quanto ao objeto, mediante Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado por uma das partes formalmente, em tempo hábil para a sua tramitação dentro do prazo da vigência contratual.
10. DAS AÇÕES CONJUNTAS
10.1. As partes praticarão, por intermédio de seus representantes ou de pessoas regularmente indicadas, todos os atos que se tornem necessários à efetiva execução das disposições do presente Termo.
11. DA PROMOÇÃO
11.1. Em qualquer atividade promocional relacionada às atividades do presente Acordo, deverá, obrigatoriamente, fazer constar referência aos convenentes.
12. DA RESCISÃO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo- se, contudo, a conclusão de ações já iniciadas, sem ônus para as partes.
12.2. O descumprimento, por uma das CONVENENTES, das obrigações aqui assumidas ensejará a rescisão imediata deste instrumento, bem como a parte inocente poderá exigir à parte infratora, se assim for o caso, indenização pelas perdas e danos sofridos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
13.1. Os casos omissos, no que couber, serão resolvidos pelos representantes das partes.
13.2. O Plano de Trabalho (Documento SEI 43449698) é parte integrante do presente ajuste, independentemente de transcrição.
13.3. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir questões oriundas do presente instrumento e que não possam
ser solucionadas no âmbito administrativo.
E por estarem justas e de acordo, as partes firmam o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor-geral do DETRAN/DF
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente do SESI/DF
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 19/01/2021, às 18:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/03/2021, às 17:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 54431300 código CRC= 2C5FCD2A.
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00055-00004000/2020-13 Doc. SEI/GDF 54431300