CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 029/2020 C/C 005/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 029/2020 C/C 005/2020
CONTRATO Nº 029/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA AGX ENTRETENIMENTO LTDA-ME., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI, inscrita
no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Xxx xx Xxxxxxx, x/x XXX (Centro Administrativo Municipal) – Centro
– Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa AGX Entretenimento Ltda-Me., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no C.N.P.J: 28.158.303/0001-56, situada na Rua D. Xxxx XX, xx 00, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX. CEP 48180-000. através do seu representante, Sr Xxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme carta convite de nº 005-2020-CC. E de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO DA JORNADA PEDAGÓGICA COM SERVIÇOS RELATIVOS À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DECORAÇÃO DO ENCONTRO DA JORNADA PEDAGÓGICA A SER REALIZADA NOS DIAS 17,18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2020 NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ARAMARI-BA.., de acordo com as especificações constantes ao Edital Convocatório da Carta Convite nº 005/2020 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | Val. Unit. | Val. Total |
CONFECÇÃO DE BANNER DE LONA COM ACABAMENTO EM ILHÓS, TAMANHO 4M X 2M, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO | UND | 1 | R$ 990,00 | R$ 990,00 |
CONFECÇÃO DE BANNER DE LONA COM ACABAMENTO EM ILHÓS, TAMANHO 2,5M X 2,5M, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO | UND | 1 | R$ 790,00 | R$ 790,00 |
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BANNER 4M X 2M (SOMENTE A ESTRUTURA) | UND | 3 | R$ 445,00 | R$ 1.335,00 |
MESA EM PLÁSTICO BRANCO, MEDINDO 0,70M X 0,70M | UND | 10 | R$ 4,80 | R$ 48,00 |
CADEIRA EM PLÁSTICO BRANCO, SEM BRAÇO | UND | 400 | R$ 1,50 | R$ 600,00 |
SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS, FORMATO 21CMX30CM, 4X0 COLOR, EM PAPEL COUCHÊ FOSCO DE 230G | UND | 300 | R$ 4,90 | R$ 1.470,00 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPLETO, COM 08 GRAVES | DIÁRIA | 3 | R$ 795,00 | R$ 2.385,00 |
LOCAÇÃO DE 16 PRATICÁVEIS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO | DIÁRIA | 3 | R$ 1.459,00 | R$ 4.377,00 |
SERVIÇO DE FILMAGEM E EDIÇÃO EM HD E ENTREGA DE DUAS CÓPIAS EM DVD | UND | 1 | R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00 |
SERVIÇO DE EDIÇÃO DE VÍDEO PARA ABERTURA DA JORNADA | UND | 1 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, RESOLUÇÃO P6, MEDINDO 4MX2M, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO | DIÁRIA | 3 | R$ 2.490,00 | R$ 7.470,00 |
MESA RÚSTICA EM JACARANDÁ, MEDINDO 2M X 0,90M | DIÁRIA | 3 | R$ 195,00 | R$ 585,00 |
MESA REDONDA RÚSTICA, MEDINDO 1M DE DIÂMETRO | DIÁRIA | 3 | R$ 195,00 | R$ 585,00 |
MESA ESPELHADA, MEDINDO 2M X 1M | DIÁRIA | 3 | R$ 285,00 | R$ 855,00 |
ARRANJO GRANDE DE FLORES | UND | 4 | R$ 219,00 | R$ 876,00 |
ARRANJO MÉDIO DE FLORES | UND | 4 | R$ 155,00 | R$ 620,00 |
TAPETE GRANDE DE CAMINHO, MEDINDO 22M X 1M | DIÁRIA | 3 | R$ 99,00 | R$ 297,00 |
05 TAPETES PEQUENOS, 1,40M X 2,20M | DIÁRIA | 3 | R$ 149,00 | R$ 447,00 |
MOCHILA SESI, EM PRADA, EM PRADA MARSALA, COM DETALHE VINHO | UND | 248 | R$ 38,00 | R$ 9.424,00 |
NECESSAIRE KO20, EM VERMELHO MARSALA COM DETALHE VINHO, MEDINDO 12,5 cm X 26,4 cm X 10,8 cm | UND | 147 | R$ 14,90 | R$ 2.190,30 |
TOTAL= | R$ 40.144,30 | |||
Venceu= | R$ 40.144,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Constituem obrigações:
I – Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 02 (dois) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a assinatura.
II – Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato.
b) Executar o(s) serviço(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
g) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das
legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
h) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
i) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 40.144,30 (quarenta mil cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A), da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será em parcelas, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pela Secretaria requisitante.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria de Educação | 0305 | 2040 | 33.90.39.00 | 000-000-000 |
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - Os serviços serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
IV - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de quatro meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através da (o) Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Xxxxxxx - Xx, 05 de fevereiro de 2020.
Prefeitura de Aramari Municipal CONTRATANTE
Município de Aramari
AGX ENTRETENIMENTO LTDA-ME. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME: CPF:
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 028/2020 (RESUMO)
Aos cinco dias do mês de fevereiro de 2020, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Aramari, em cumprimento ao Art. 61 parágrafo único da Lei 8.666/93, é feita a publicação, no mural da Prefeitura Municipal, do resumo do contrato nº 029/2020, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO DA JORNADA PEDAGÓGICA COM SERVIÇOS RELATIVOS À PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DECORAÇÃO DO ENCONTRO DA JORNADA PEDAGÓGICA A SER REALIZADA NOS DIAS 17,18 E 19 DE FEVEREIRO DE 2020 NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE ARAMARI-BA. O valor Global é de R$ 40.144,30 (quarenta mil cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos). Data da Assinatura 05 de fevereiro de 2020
E para constar, foi lavrado este Termo de Publicação que será assinado por mim Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI/BA, Estado de Bahia, em 05 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Administração