CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de estante metálica para a Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina - CGU-R/SC, conforme Documento de Formalização da Demanda, documento SEI n.º 25207627.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de estantes em aço se faz necessária para promover a organização de documentos e a otimização de espaço em depósito no prédio da CGU-R/SC.
3. DO DETALHAMENTO DO MATERIAL
3.1. A empresa contratada deverá fornecer o material detalhado abaixo, conforme sua Proposta, apresentada em 03/08/2022, SEI Nº 26852893.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | EMPRESA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Estante metálica em aço, com 7 prateleiras reguláveis, chapa 24, com 1,98m de altura, 0,9m de largura e 0,4m de profundidade, reforço em "x", tratamento na cor cinza. | 6 | Unidade | SHC Comércio de Móveis e Serviços de Montagem LTDA. | R$ 899,00 | R$ 5.394,00 |
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O material será disponibilizado no estabelecimento da Contratada, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4.2. O prazo de entrega do material é de 15 (quinze) dias.
4.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que solicitado e justificado pela Contratada e aceito pela Administração.
5. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. O valor total da aquisição é de R$ 5.394,00 (cinco mil trezentos e noventa e quatro reais), conforme Proposta apresentada em 03/08/22 pela empresa SHC Comércio de Móveis e Serviços de Montagem LTDA, CNPJ 36.622.609/0002-20, SEI 27645118.
5.2. O valor foi obtido por meio de pesquisa de preço de mercado realizada pelo Serviço de Compras da Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Santa Catarina - GRA/SC.
5.3. A empresa possui comprovação da regularidade com o INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal e Trabalhista, conforme exigência prevista no artigo 25 da IN MPDG Nº 3/2018, SEI Nº 27650570.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A contratação dos serviços será realizada com recursos orçamentários a serem descentralizados e disponibilizados pela CGU-R/SC.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os termos deste Projeto Básico e de sua Proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto da contratação, por servidor especialmente designado;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento de material, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico e legislação correlata;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.6. Realizar o recebimento do material, da seguinte forma:
7.6.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação, no prazo de 1 dia;
7.6.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, no prazo de 1 dia.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Realizar o fornecimento do material conforme especificações deste Projeto Básico e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no local dos serviços.
8.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.8. Fornecedor os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.9. A contratada quando apresentar fatura/nota fiscal para pagamento deverá informar o seu enquadramento tributário referente ao objeto contratado e fazer constar todas as alíquotas na nota fiscal, devendo também indicar o fundamento legal em caso de não incidência, isenção tributária ou qualquer outro benefício, sob pena de sofrer retenções na fonte nos percentuais máximos previstos em lei.
9. DA GARANTIA
9.1. A Contratada deverá dar garantia e assistência técnica num prazo mínimo de 90 (noventa) dias da
prestação do serviço, conforme Lei nº 8.078/90.
9.1.1. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir do término da entrega do material.
10. DO TERMO DE CONTRATO
10.1. Nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, o termo de contrato será substituído pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
10.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa, implica no reconhecimento de que:
10.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2.2. a contratada se vincula à sua Proposta e às previsões contidas neste documento;
10.2.3. O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx poderá ser efetuado mediante envio de e-mail pelo órgão demandante ao endereço eletrônico da empresa fornecedora constante no SICAF ou informado em sua Proposta, ficando a empresa obrigada à prestação dos serviços, independentemente de confirmação de recebimento do e-mail.
10.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
10.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
10.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias, contado a partir da data do recebimento da nota fiscal/fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo atraso ou inexecução total ou parcial do objeto, erro, imperfeição, inadimplemento ou não veracidade de informações prestadas, a empresa Contratada estará sujeita, segundo a extensão da falta, às penalidades previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1.Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2.Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor total da contratação em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.3.1.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos, pela inexecução total do objeto;
12.3.2. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Florianópolis, 9 de setembro de 2022. À consideração superior.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina
De acordo com o proposto. APROVO o presente projeto básico. Encaminhe-se à GRA/SC para providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/09/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/09/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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