ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – TR/Projeto Básico – PB
AQSETIN2016004 - Contratação da Prestação dos serviços exclusivos de suporte téc- nico para manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos IBM pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da Prestação dos serviços exclusivos de suporte técnico para manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos IBM pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado |
1 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 12 unidades |
2 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 | 2 unidades |
3 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 4 unidades |
4 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Xxxx Xxxxxxx - XX0000 | 2 unidades |
5 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | 2 unidades |
6 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 | 2 unidades |
7 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 16 unidades |
8 | Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX | 2 unidades |
2.2. Motivação
O Poder Judiciário do Estado do Ceará possui em seus “Data Centers” um conjunto de servidores computacionais e dispositivos de armazenamento em disco (Storage) e em fitas magnéticas que realizam o processamento/armazenamento dos dados de Sistemas Informatizados do Poder Judiciário Cearense, tais como SPROC, Projudi, SAJ, PJE, Portal, Internet, Recursos Humanos, dentre outros. Uma eventual falha deste ambiente de processamento/armazenamento implica em uma parada imediata do funcionamento dos referidos sistemas com possibilidade de perda de informações armazenadas nos mesmos, gerando grande impacto nas atividades desenvolvidas nas diversas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Ceará.
Visando o perfeito funcionamento desse ambiente de processamento/armazenamento e consequente funcionamento dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário Cearense, o TJCE contratou serviços de suporte, através dos contratos 51-2011, 43-2012 e 24-2013. Como esses contratos expiraram, se faz necessário a realização de uma nova contratação dos serviços contemplados nos mesmos. Para tanto, os serviços inerentes a esses três contratos mencionados serão consolidados em um único contrato.
Ressaltamos que antes do período de expiração dos referidos contratos, o Departamento de Infraestrutura de TI tentou renová-los, porém, a empresa IBM, detentora exclusiva da prestação dos serviços, em virtude de débitos financeiros por parte do TJCE, não enviou as propostas com as cotações de preços para o processo de renovação dos referidos contratos, o que tornou necessária essa nova contratação.
A não contratação desses serviços pode acarretar prejuízos irreparáveis que podem ocasionar sérios problemas devido a não correção de falhas nos equipamentos/softwares. Isso impactará de forma drástica e negativa na utilização dos vários sistemas informatizados em uso pelo TJCE, uma vez que essas falhas podem causar problemas que vão desde lentidão e instabilidade, como também a indisponibilidade dos sistemas, acarretando sérios transtornos para o TJCE e para a sociedade que necessita do contínuo e eficaz andamento da justiça.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Atualizações, correções e melhorias de versões dos ativos em questão;
2.3.2. Garantia da disponibilidade e do eficiente funcionamento do Portal do TJCE, dos Sistemas de Automação Judicial e Sistemas Administrativos, essenciais ao Judiciário;
2.3.3. Melhoria da segurança do sistema operacional, com versões atualizadas dos microcódigos dos equipamentos;
2.3.4. Reparação de eventuais falhas dos equipamentos, softwares (telesuporte), firmwares (manutenção preventiva), componentes ou periféricos que se encontram inoperantes ou com grave comprometimento do seu funcionamento, com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes e acessórios pertencentes aos equipamentos;
2.3.5. Maior segurança no armazenamento das informações em uso pelos sistemas informatizados;
2.3.6. Garantia do correto funcionamento dos softwares/equipamentos em questão pois, em caso de falhas, pode-se acionar o fabricante para a reparação das mesmas;
2.3.7. Recuperação dos dados/informações em caso de falhas;
2.3.8. Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 97% para os sistemas administrativos mais críticos;
2.3.9. Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 95% para os sistemas judiciais mais críticos.
2.4. Levantamento das alternativas
Devido ao fato dos equipamentos serem de fabricação exclusiva da empresa IBM, esta se torna, mediante as certificações 0042/B/16, 0042/E/16 e 0042/S/16 emitidas pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE, a única responsável pela manutenção, suporte, atualização, upgrade e correções de seus equipamentos, bem como de seus componentes. Tal fato evidencia a impossibilidade de realização de licitação para aquisição dos serviços descritos, como também a impossibilidade da compra de peças de reposição para os equipamentos, uma vez que não existem empresas no mercado autorizadas a fornecer peças e suprimentos para os equipamentos, a não ser a própria.
Solução 1 Prestação dos serviços exclusivos de suporte técnico para manutenção corretiva e preventi- va aos equipamentos IBM pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. | |||
Entidade | Tribunal de Justiça do Ceará; Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe; Amazonas Distribuidora de Energia S/A; Banco do Brasil S/A; Martins Comércio e Serviços de Distribuição; Vale Fertilizantes S.A.; Santos Brasil Participações S.A.; Câmara de Di- rigentes Lojistas de Porto Alegre; Fund. de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazo- nas; Líder Comércio e Indústria LTDA.; Confederação Nacional das Cooperativas; CHESF; Companhia Paranaense de Energia; Cargill Agrícola S/A.; Refrescos Bandei- rantes Ind. e Com. Ltda.; dentre outras. | ||
Descrição | Contratação da Prestação dos serviços exclusivos de suporte técnico para manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos IBM pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. | ||
Fornecedor | IBM BRASIL – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. | Valor | R$ 503.588,64 |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1.Os documentos elaborados durante a realização dos estudos preliminares estão anexados a este processo administrativo. São eles: DOD – Documento de Oficialização de Demanda, AVC – Análise de Viabilidade da Contratação, PSU – Plano de Sustentação, PEC – Plano de Estratégia da Contratação, e PRS – Plano de Risco.
2.6. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir infraestrutura adequada. | 01 | Garantir a Infraestrutura de TIC para disponibilidade de Sistemas Administrativos. |
02 | Garantir a Infraestrutura de TIC para disponibilidade de Sistemas Judiciais. |
2.7. Justificativa da Solução Escolhida
Devido ao fato dos equipamentos serem de fabricação exclusiva da empresa IBM, esta se torna, mediante as certificações 0042/B/16, 0042/E/16 e 0042/S/16 emitidas pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE, a única responsável pela manutenção, suporte, atualização, upgrade e correções de seus equipamentos, bem como de seus componentes. Tal fato evidencia a impossibilidade de realização de licitação para aquisição dos serviços descritos, como também a impossibilidade da compra de peças de reposição para os equipamentos, uma vez que não existem empresas no mercado autorizadas a fornecer peças e suprimentos para os equipamentos, a não ser a própria.
A aquisição de novos equipamentos, como uma segunda solução, não seria viável neste momento, tendo em vista a quantidade de sistemas informatizados do Poder Judiciário Cearense, Administrativos e Judiciais, já homologados e implantados nos respectivos equipamentos IBM. No caso de se optar por esta solução, além do gasto bem mais elevado com a aquisição dos novos equipamentos e os respectivos serviços de suporte, também seria gerado um esforço técnico elevado, uma vez que todos os sistemas informatizados que operam nestes equipamentos teriam que ser migrados para a nova solução, correndo assim o risco de parada nos serviços e gerando grande impacto nas atividades desenvolvidas nas diversas unidades judiciárias e administrativas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução escolhida compreende a contratação da prestação dos serviços exclusivos de suporte técnico para manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos IBM pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Quantitativo dos serviços de suporte a serem adquiridos:
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado |
1 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 12 unidades |
2 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 | 2 unidades |
3 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 4 unidades |
4 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Xxxx Xxxxxxx - XX0000 | 2 unidades |
5 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | 2 unidades |
6 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 | 2 unidades |
7 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 16 unidades |
8 | Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX | 2 unidades |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Considerações Gerais
Os serviços serão prestados para os seguintes equipamentos e softwares descritos nas tabelas abaixo:
Equipamento | Tipo | Modelo | Nº Série | Descrição |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XW | Unidade de expansão de discos de armazenamento de dados para o Storage DS4800. |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XX | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XY | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XZ | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16Y0 | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16Y1 | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056F | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056G | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056H |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056K | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056L | |
DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056M | |
DS4800 | 1815 | 80A | 78K01A2 | Storage (armazenamento de dados) |
DS4800 | 1815 | 80A | 78K01A4 | |
SWITCH SAN | 2498 | B24 | 108092C | Switch de conectividade SAN (Storage Area Network). Concentrador de comunicação das fibras ópticas das TAPES do TJCE como também dos Servidores que realizam os backups do TJCE, no qual a comunicação é feita através das placas HBA (Host Bus Adapter) nestes Servidores. |
SWITCH SAN | 2498 | B24 | 108093H | |
SWITCH SAN | 2498 | B24 | 108097R | |
SWITCH SAN | 2498 | B24 | 108625H | |
Tape Library (Gabinete primário) - TS3500 | 3584 | L53 | 7826309 | Unidade de armazenamento em fitas magnéticas |
Tape Library (Gabinete primário) - TS3500 | 3584 | L53 | 7826343 | |
SYSTEM P520 | 8203 | E4A | 06DAD73 | Servidor IBM plataforma pSeries. |
SYSTEM P520 | 8203 | E4A | 06DAD83 | |
RISC POWER 750 | 8233 | E8B | 821ACCP | Servidor de Banco de Dados de alta disponibilidade. |
RISC POWER 750 | 0000 | X0X | 000XXXX | |
Xxxxx LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXX0X | Unidades para leitura e gravação de fitas magnéticas |
Drive LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXX0X | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXX00 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXXX0 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXX0X | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXX00 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 0000 | X0X | 00XXX00 | |
Xxxxx LTO TS1050 | 3588 | F5A | 78AB88D |
Software | Equipamento | Descrição | ||
Tipo | Modelo | Nº Série | ||
RISC POWER 750 - AIX | 8233 | E8B | 821ACDP | Sistema Operacional proprietário IBM para gerenciamento dos equipamentos Risc Power. |
821ACCP |
4.2. Requisitos da Solução
4.2.1. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva de hardware aos equipamentos IBM, e de telesuporte ao sofwtare AIX IBM, contemplados no contrato, vigorarão pelo período de 12 (doze) meses e terão início na data de assinatura do contrato;
4.2.2. Os serviços de manutenção corretiva de software dar-se-ão através do telesuporte da CONTRATADA;
4.2.3. Os serviços de manutenção deverão abranger a manutenção corretiva ou preventiva e a reparação de eventuais falhas dos equipamentos, software (telesuporte), firmwares (manutenção preventiva), componentes ou periféricos que se encontram inoperantes ou com grave comprometimento do seu funcionamento, com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes e acessórios pertencentes aos equipamentos, sem apresentar qualquer ônus para o TJCE;
4.2.4. O serviço de manutenção corretiva de hardware implica em diagnosticar as falhas de hardware dos equipamentos, determinando a origem do problema, e corrigi-lo por meio de ajuste, conserto e/ou substituição de partes ou componentes deteriorados, restabelecendo a funcionalidade dos equipamentos em condições normais de uso, de acordo com as especificações do fabricante;
4.2.5. O serviço de telesuporte ao software AIX compreenderá: assistência remota para questões específicas de uso e instalação; assistência a interpretação de publicações oficiais IBM e a perguntas sobre compatibilidade de produtos IBM; assistência na determinação de problema e fornecimento de soluções aplicáveis, que podem incluir correções de acordo com os termos e condições constantes no Contrato de Licenciamento e Subscrição de Software IBM ou soluções alternativas; revisão de informações de diagnóstico para auxiliar a isolar a causa de problemas (o que inclui assistência na interpretação de traces, logs e/ou dumps);
4.2.6. Com relação aos Firmwares (Microcódigo), a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento e/ou instalação (Manutenção Preventiva) de correções, novas versões, releases ou atualizações mais recentes dos produtos, comercialmente disponíveis, durante o período de vigência contratual;
4.2.7. Os chamados de manutenção corretiva ou preventiva de hardware e software (telesuporte) deverão ser abertos diretamente na CONTRATADA e gerenciados pela
mesma através de contato on-line (site) ou número telefônico (0800 ou equivalente à ligação gratuita), fornecendo nesse momento o número, data e hora de abertura do chamado;
4.2.8. Os serviços de manutenção técnica de hardware (corretiva e preventiva) e software (telesuporte) deverão ser efetuados no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, na modalidade 24x7x365;
4.2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma estrutura de suporte, incluindo técnicos, especialistas de suporte, laboratórios e engenharia de fabricação no Brasil. Também deverá disponibilizar no mínimo um técnico de hardware contratado e residente em Fortaleza-CE;
4.2.10. A CONTRATADA deverá manter um Centro de Atendimento Técnico sediado em Fortaleza-CE durante toda a vigência do contrato. Esse centro de atendimento técnico será responsável por manter peças de reposição que porventura sejam necessárias à execução dos serviços;
4.2.11. O período de disponibilidade para abertura de chamados de manutenção corretiva ou preventiva de hardware e de telesuporte (software) deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, na modalidade 24x7x365;
4.2.12. O tempo de atendimento para os chamados de manutenção corretiva ou preventiva de hardware é de até 02 (duas) horas, e o tempo de solução para os mesmos chamados é de até 04 (quatro) horas;
4.2.13. O tempo de atendimento é o tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência, ou o início do atendimento remoto;
4.2.14. O Tempo de Solução é o tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontram instalados os equipamentos, ou o início do atendimento remoto, e o retorno dos equipamentos ao seu funcionamento normal;
4.2.15. O prazo para atendimento ao telesuporte (CAC – Centro de Apoio ao Cliente) a software AIX será de 02 (duas) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado;
4.2.16. Os serviços de reparos dos equipamentos defeituosos serão executados nos locais onde os mesmos se encontrarem (on site);
4.2.17. Os locais de execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de Hardware
serão preferencialmente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Fórum Clóvis Beviláqua, podendo eventualmente ser um outro local em que o hardware esteja instalado. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem como endereço a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.822-325, Fortaleza- CE. O Fórum Clóvis Beviláqua está localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Fria, CEP: 60.811-690, Fortaleza-CE;
4.2.18. Não será permitida a retirada de quaisquer equipamentos defeituosos, para reparo ou manutenção, das dependências do TJCE, Fórum Clóvis Beviláqua ou do local onde os mesmos se encontrem;
4.2.19. A CONTRATADA fornecerá serviços de mão de obra e todas as peças necessárias à resolução dos problemas e/ou requisições inerentes aos equipamentos e/ou softwares contemplados com os serviços;
4.2.20. Tratando-se de troca de HD (disco rígido), o item substituído deverá continuar na posse da CONTRATANTE, devendo a contratada relacionar, na Ordem de Serviço (OS) ou Relatório de Assistência Técnica (RAT), o nome e matrícula de quem ficou de posse do HD defeituoso;
4.2.21. Todos os custos relativos ao deslocamento de técnicos, eventual transporte de componentes e equipamentos, impostos e taxas, dentre outros, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA;
4.2.22. É vedada toda e qualquer subcontratação por parte da CONTRATADA de contingente técnico especializado no serviço de manutenção descrito neste documento;
4.2.23. O atendimento deverá ser realizado por pessoal técnico especializado da CONTRATADA;
4.2.24. A CONTRATADA deverá enviar ao gestor do contrato, até o quinto dia útil de cada mês, documento em que conste a identificação dos chamados, data e hora de início e término dos atendimentos, descrição dos serviços executados e indicação das peças ou componentes eventualmente substituídos no mês anterior;
4.2.25. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA em decorrência do CONTRATO é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
4.2.26. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer
divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. A obrigação assumida de confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu término;
4.2.27. O acesso às dependências do TJCE, Fórum Clóvis Beviláqua (Data Centers) ou qualquer outro lugar definido pela CONTRATANTE para a execução dos serviços dar- se-á mediante a identificação do funcionário da CONTRATADA através de crachá e documento de identificação oficial (original) com foto (atualizada), sendo obrigatório apresentação dos mesmos na Assistência Militar do local;
4.2.28. A CONTRATADA garantirá os serviços realizados durante a resolução dos chamados técnicos de hardware pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da respectiva data de resolução do chamado;
4.2.29. Durante esse período de garantia, a CONTRATADA se obriga a corrigir quaisquer defeitos apresentados nos serviços entregues durante o período da vigência do contrato. Os defeitos compreendem, mas não se limitam, a imperfeições percebidas no serviço, ausência de artefato de documentação obrigatório e quaisquer outras ocorrências que impeçam o funcionamento normal dos equipamentos. Tais defeitos poderão ser apurados pelo Tribunal de Justiça do Ceará mesmo que os serviços já tenham sido faturados e pagos, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade;
4.2.30. Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Metodologia de Trabalho
ID | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/For- necimento | Justificativa |
1 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva | ||
e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | |||
2 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva | ||
e Preventiva – Storage DS4800 | |||
3 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva | ||
e Preventiva – Switch SAN | |||
4 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Tape Library - TS3500 | Os serviços serão executa- dos de acordo com o que foi especificado no item 4.2 | Garantir um eficiente serviço de suporte que possibilite uma rápida reparação de problemas em caso de falhas. |
5 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | ||
6 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva | ||
e Preventiva – Risc Power 750 | |||
7 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva | ||
e Preventiva – Drive LTO TS1050 | |||
8 | Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva | ||
de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papéis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Diretor(a) da Divisão de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato); Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometi- da pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequa- da, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que po- derão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no con- trato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses le- |
gais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes adminis- trativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de paga- mento das faturas correspondentes; | |||
2 | Fiscal Requisi- tante do Con- trato | Diretor(a) da Divisão de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, junto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e opor- tunidade da contratação; Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contrata- ção, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessá- rios ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamen- tos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Téc- nico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do con- tratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas ex- tras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de se- gurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes adminis- trativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometi- da pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequa- da, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que po- derão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em con- junto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Con- trato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico. |
3 | Fiscal Adminis- trativo | Diretor (a) da Divisão de Gestão Administrativa de TI | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações tra- balhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal téc- nico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, fi- cando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de |
reajustamento dos preços contratados, tomando as providências ca- bíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Con- vênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. | |||
4 | Gestor do Con- trato | Secretário(a) de Tecnolo- gia da Informação | Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos pra- zos previstos; Determinar à contratada a regularização das falhas ou defeitos ob- servados, assinalando prazo para correção; Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à exe- cução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de pe- nalidades; Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresen- tando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acrésci- mos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identifi- cadas no curso das atividades de fiscalização; Solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto da contratada e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao pro- cesso, a substituição de iniciativa da contratada, quando assim exi- gir o contrato; Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais; Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quan- do provocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunida- de, conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa de se realizar alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexan- do, quando for o caso, documentação comprobatória. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
O CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
6.2.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal/fatura em dia;
6.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6.2.3. Permitir, quando necessário, o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto do Contrato;
6.2.4. Disponibilizar à CONTRATADA, quando necessário, acesso remoto aos equipamentos constantes no Contrato, para facilitar a determinação/resolução de problemas;
6.2.5. Apurar a qualidade dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, aferindo as sanções cabíveis;
6.2.6. Verificar eventuais descumprimentos dos prazos na execução dos serviços e comunicar aos setores competentes;
6.2.7. Atestar a execução dos serviços, como também a conformidade das especificações através de parecer técnico, que deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato;
6.2.8. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos pela Diretoria do Departamento de Infraestrutura de TI e pela Diretoria da Divisão de Suporte Técnico, unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros itens deste Termo, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.3.1. Prestar, durante a vigência do contrato, os serviços de suporte para manutenção corretiva/preventiva dos softwares/equipamentos que constam no Contrato;
6.3.2. Receber, registrar e controlar os chamados efetuados pelo CONTRATANTE;
6.3.3. Acompanhar os chamados até o completo restabelecimento operacional das máquinas sob contrato de manutenção;
6.3.4. Disponibilizar uma estrutura de suporte, incluindo técnicos, especialistas de suporte, laboratórios e engenharia de fabricação no Brasil;
6.3.5. Manter, no mínimo, um técnico de hardware empregado e residente em Fortaleza-ce durante a vigência do contrato;
6.3.6. Manter um Centro de Atendimento Técnico sediado em Fortaleza-Ce durante a vigência do contrato. Esse Centro de Atendimento Técnico será responsável por manter peças de reposição que possam ser necessárias;
6.3.7. Responsabilizar-se pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço, bem como, por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem ou quaisquer outros custos envolvidos na prestação dos serviços;
6.3.8. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta, demissão ou outros análogos;
6.3.9. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas desse contrato, nem subcontratar;
6.3.10. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.3.11. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo e qualquer material de consumo utilizado na execução dos serviços;
6.3.12. Responsabilizar-se por qualquer ação de perda ou inutilização de equipamentos, materiais e/ou peças quando sob sua guarda ou atuação, sendo prevista a substituição dos materiais fornecidos e não aceitos, sem qualquer ônus ao TJCE;
6.3.13. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRA- TANTE, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exi- gência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência;
6.3.14. A CONTRATADA deverá tratar como “confidenciais” quaisquer informações a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATA- DA;
6.3.15. As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados por Contratada e Contratante em documento posterior, quando da contratação, no termo de compromisso;
6.3.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, tributários e demais despesas incidentes sobre o objeto do Contrato;
6.3.17. Aceitar acréscimos e supressões contratuais, nos termos do Art. 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93;
6.3.18. Comprovar, durante toda a execução do contrato, a regularidade do FGTS, INSS, débitos trabalhistas, Fisco Federal, Estadual e Municipal;
6.3.19. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Disponibilização de patches, atualizações e releases. | As atualizações, patches e releases serão disponibilizadas, via sítio seguro na Internet, após a assinatura contratual ou solicitadas via abertura de chamados técnicos pelo telefone 0800, a ser fornecido, ou por cadastro dos chamados em sítio seguro disponível para cadastro e gerenciamento dos chamados técnicos requisitados. |
2 | Atendimento a chamado de suporte | Acompanhamento, pela Divisão de Suporte Técnico do TJCE, através de relatórios emitidos pela CONTRATADA que comprovem o cumprimento do SLA de cada chamado. Acompanhamento dos prazos de atendimento, pelos Técnicos de Suporte da CONTRATANTE, através do número de chamado fornecido no ato da abertura. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Prestação dos Serviços de Suporte para ma- nutenção corretiva e preventiva aos equipa- mentos IBM pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. | A prestação dos serviços deverá ser realizada nos prazos e locais determina- dos neste documento; A contratada deverá disponibilizar relatórios dos chamados a cada prestação dos serviços. Esses relatórios deverão conter todos os números dos chamados abertos, com data/hora da abertura do chamado, data/hora do início do atendimento do chamado, data/hora da solução do chamado e procedimento realizado. |
6.6. Níveis de Serviço
Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.2.
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
Bem/Serviço | Estimativa | Und | Forma de Estimativa |
Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 12 | Unidade | Quantidade de equipamentos DS4000 EXP810 EX- PANSION que necessitam do serviço de suporte. |
Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 | 2 | Unidade | Quantidade de equipamentos DS4800 que necessitam do serviço de suporte. |
Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 4 | Unidade | Quantidade de equipamentos SWITCH SAN que ne- cessitam do serviço de suporte. |
Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Tape Library - TS3500 | 2 | Unidade | Quantidade de equipamentos Xxxx Xxxxxxx - XX0000 que necessitam do serviço de suporte. |
Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | 2 | Unidade | Quantidade de equipamentos IBM SYSTEM P520 que necessitam do serviço de suporte. |
Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 | 2 | Unidade | Quantidade de equipamentos RISC POWER 750 que necessitam do serviço de suporte. |
Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 16 | Unidade | Quantidade de equipamentos Drive LTO TS1050 que necessitam do serviço de suporte. |
Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX | 2 | Unidade | Quantidade de softwares IBM AIX que necessitam do serviço de suporte. |
6.8. Prazos e Condições
Os serviços deverão estar disponíveis pelo período de 12 (doze) meses, 24 horas por dia e 7 dias por semana, contados a partir da assinatura do Contrato.
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Aceite
6.9.1.1. O aceite será realizado através do recebimento de documento, fornecido pela Contratada, em que constem os itens contemplados com os serviços de suporte, de acordo com os descritos no item 4.1, bem como o período de cobertura dos referidos serviços.
6.9.2. Alteração
6.9.2.1. Para quaisquer alterações que se fizerem necessárias, o TJCE elaborará um Ter- mo de Aditivo a ser assinado pelas partes;
6.9.2.2. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.9.3. Cancelamento
6.9.3.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
6.9.3.2. Atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
6.9.3.3. Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia autorização da Administra- ção;
6.9.3.4. Subcontratação total ou parcial do Objeto deste Termo de Referência, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como da fusão, ci- são ou incorporação que afetem a boa execução do Contrato;
6.9.3.5. Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
6.9.3.6. Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato;
6.9.3.7. Decretação de falência ou insolvência civil;
6.9.3.8. Dissolução da empresa;
6.9.3.9. Alteração ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa que prejudi- quem a execução do Contrato;
6.9.3.10. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impedi- tivos da execução do Contrato;
6.9.3.11. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
6.9.3.12. Poderá, ainda, ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, median- te simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
6.10. Condições para Pagamento
6.10.1. O TJCE pagará à empresa fornecedora dos serviços exclusivos de suporte técnico para manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos IBM, o valor global de R$ 503.588,64 (quinhentos e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 41.965,72 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos);
6.10.2. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as faturas ou notas fiscais, referentes à prestação dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, e estas deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor (es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.10.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.10.4. O Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por parte da CONTRATADA;
6.10.5. Caso existam penalidades a serem aplicadas, a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
6.10.6. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá, durante todo o período contratual, manter suas documentações fiscais atualizadas.
6.11. Propriedade, Sigilo, Restrições
Os termos de Propriedade, Sigilo e Restrições, pertinentes aos serviços a serem presta- dos, estão dispostos nesse documento, em especial nos itens 6.3.14 e 6.3.15, e em seus anexos.
6.12. Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Troca de informações técnicas necessárias à execução do contrato e também na abertura de chamados. | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Através de telefone, e-mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando Xxxxxxxxxx |
Comunicações oficiais | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Ofício por correspondência | Quando Necessário |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
Id | Bem/Serviço | Equipamento | Unidade Medida | Qtd (meses) | Valor Unitário (1 mês) | Valor Total (12 meses) | ||
Tipo | Modelo | Nº Série | ||||||
1 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XW | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
2 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XX | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
3 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva– DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XY | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
4 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva– DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16XZ | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
5 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16Y0 | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
6 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 78K16Y1 | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
7 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056F | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
8 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056G | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
9 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056H | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
10 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056K | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
11 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056L | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
12 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 1812 | 81A | 82R056M | Mês | 12 | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
13 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 | 1815 | 80A | 78K01A2 | Mês | 12 | R$ 7.783,00 | R$ 93.396,00 |
14 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 | 1815 | 80A | 78K01A4 | Mês | 12 | R$ 7.783,00 | R$ 93.396,00 |
15 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 2498 | B24 | 108092C | Mês | 12 | R$ 335,77 | R$ 4.029,24 |
16 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 2498 | B24 | 108093H | Mês | 12 | R$ 335,77 | R$ 4.029,24 |
17 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 2498 | B24 | 108097R | Mês | 12 | R$ 335,77 | R$ 4.029,24 |
18 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 2498 | B24 | 108625H | Mês | 12 | R$ 335,77 | R$ 4.029,24 |
19 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Tape Library (Gabinete primário) - TS3500 | 3584 | L53 | 7826309 | Mês | 12 | R$ 1.929,86 | R$ 23.158,32 |
20 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Tape Library (Gabinete primário) - TS3500 | 3584 | L53 | 7826343 | Mês | 12 | R$ 1.929,86 | R$ 23.158,32 |
21 | Suporte de Hardware e | 8203 | E4A | 06DAD73 | Mês | 12 | R$ 1.834,18 | R$ 22.010,16 |
Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | ||||||||
22 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | 8203 | E4A | 06DAD83 | Mês | 12 | R$ 1.834,18 | R$ 22.010,16 |
23 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 | 8233 | E8B | 821ACCP | Mês | 12 | R$ 2.556,38 | R$ 30.676,56 |
24 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 | 8233 | E8B | 821ACDP | Mês | 12 | R$ 2.556,38 | R$ 30.676,56 |
25 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXX0X | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
26 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXX0X | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
27 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXX00 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
28 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
29 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
30 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
31 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
32 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
33 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
34 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
35 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
36 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | X0X | 00XXXX0 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
37 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | F5A | 78ABF0E | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
38 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | F5A | 78ABF01 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
39 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | F5A | 78ABF09 | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
40 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 3588 | F5A | 78AB88D | Mês | 12 | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
41 | Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX | 8233 | E8B | 821ACCP | Mês | 12 | R$ 400,40 | R$ 4.804,80 |
42 | Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX | 8233 | E8B | 821ACDP | Mês | 12 | R$ 400,40 | R$ 4.804,80 |
Total: | R$ 503.588,64 |
Pelos dados expressos nas tabelas abaixo, extraídos de propostas que nos foram enviadas, constata-se que os preços fornecidos ao Tribunal de Justiça do Ceará são compatíveis com as médias dos preços praticados no mercado.
Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION Tipo: 1882. Modelo: 81A. (12 Unidades – Nºs de Série: 78K16XW, 78K16XX, 78K16XY, 78K16XZ, 78K16Y0, 78K16Y1, 82R056F, 82R056G, 82R056H, 82R056K, 82R056L, 82R056M) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre | R$ 476,49 | R$ 5.717,88 |
FAPEAM – Fund. de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas | R$ 860,84 | R$ 10.330,08 |
Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe | R$ 391,28 | R$ 4.695,36 |
Média | R$ 576,20 | R$ 6.914,44 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 348,89 | R$ 4.186,68 |
Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 Tipo: 1815. Modelo: 80A. (02 Unidades – Nºs de Série: 78K01A2 , 78K01A4) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações | R$ 7.783,36 | R$ 93.400,32 |
Santos Brasil Participações S.A. | R$ 9.529,72 | R$ 114.356,64 |
Vale Fertilizantes S.A. | R$ 7.821,41 | R$ 93.856,92 |
Média | R$ 8.378,16 | R$ 100.537,96 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 7.783,00 | R$ 93.396,00 |
Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN Tipo: 2498. Modelo: B2A. (04 Unidades - Nºs de Série: 108092C, 108093H, 108097R, 108625H) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
Martins Comércio e Serviços de Distribuição | R$ 591,70 | R$ 7.100,40 |
Líder Comércio e Indústria LTDA | R$ 344,24 | R$ 4.130,88 |
Amazonas Distribuidora de Energia S/A | R$ 499,00 | R$ 5.988,00 |
Média | R$ 478,31 | R$ 5.739,76 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 335,77 | R$ 4.029,24 |
Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Xxxx Xxxxxxx - XX0000 Tipo: 3584. Modelo: L53. (02 Unidades - Nºs de Série: 7826309, 7826343) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
Amazonas Distribuidora de Energia S/A | R$ 4.822,28 | R$ 57.867,36 |
Banco do Brasil S/A | R$ 4.252,03 | R$ 51.024,36 |
Confederação Nacional das Cooperativas | R$ 5.706,53 | R$ 68.478,36 |
Média | R$ 4.926,95 | R$ 59.123,36 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 1.929,86 | R$ 23.158,32 |
Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 Tipo: 8203. Modelo: E4A. (02 Unidades - Nºs de Série: 06DAD73, 06DAD83) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
ILPEA do Brasil LTDA. | R$ 2.057,96 | R$ 24.695,52 |
Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos | R$ 2.056,62 | R$ 24.679,44 |
Refrescos Bandeirantes Ind. e Com. LTDA. | R$ 1.929,19 | R$ 23.150,28 |
Média | R$ 2.014,59 | R$ 24.175,08 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 1.834,18 | R$ 22.010,16 |
Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 Tipo: 8233. Modelo: E8B. (02 Unidades - Nºs de Série: 821ACCP, 821ACDP) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
Refrescos Bandeirantes Ind. e Com. Ltda. | R$ 3.566,69 | R$ 42.800,28 |
Dismobras Imp., Exp. e Dist. de Móveis e Elet. | R$ 4.979,68 | R$ 59.756,16 |
Cargill Agrícola S/A | R$ 3.062,23 | R$ 36.746,76 |
Média | R$ 3.869,53 | R$ 46.434,40 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 2.556,38 | R$ 30.676,56 |
Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 Tipo: 3588. Modelo: F5A. (16 Unidades - Nºs de Série: 00XXX0X, 00XXX0X, 00XXX00, 00XXXX0, 78ABDC9, 78ABDE1, 78ABDE4, 78ABDE6, 78ABDE7, 78ABDE8, 00XXXX0, 00XXXX0, 00XXX0X, 00XXX00, 00XXX00, 00XX00X) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
Companhia Paranaense de Energia | R$ 481,27 | R$ 5.775,24 |
Cia. Hidroelétrica do São Francisco - CHESF | R$ 633,47 | R$ 7601,64 |
Média | R$ 557,37 | R$ 6.688,44 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 464,27 | R$ 5.571,24 |
Suporte e Manutenção Corretiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX Tipo: 8233. Modelo: E8B. (02 Unidades - Nºs de Série: 821ACDP, 821ACCP) | ||
Órgão | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário (12 meses) |
Tribunal de Justiça do Acre | R$ 1.062,78 | R$ 12.753,36 |
Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO | R$ 907,68 | R$ 10.892,16 |
Confederação Interestadual das Coop. Ligadas ao SICREDI | R$ 839,34 | R$ 10.072,08 |
Média | R$ 936,60 | R$ 11.239,20 |
Valor Cotado ao TJCE | R$ 400,40 | R$ 4.804,80 |
MÉDIA DE MERCADO | |||||
Id | Bem/Serviço | Qtd | Unidade Medida | Média Total (12 meses) | Valor Total Cotado ao TJCE (12 meses) |
1 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 12 | Unidade | R$ 82.973,28 | R$ 50.240,16 |
2 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 | 2 | Unidade | R$ 201.075,92 | R$ 186.792,00 |
3 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 4 | Unidade | R$ 22.959,04 | R$ 16.116,96 |
4 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Tape Library - TS3500 | 2 | Unidade | R$ 118.246,72 | R$ 46.316,64 |
5 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | 2 | Unidade | R$ 48.350,16 | R$ 44.020,32 |
6 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 | 2 | Unidade | R$ 92.868,80 | R$ 61.353,12 |
7 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 16 | Unidade | R$ 107.015,04 | R$ 89.139,84 |
8 | Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX | 2 | Unidade | R$ 22.478,40 | R$ 9.609,60 |
Total: | R$ 695.967,36 | R$ 503.588,64 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte | Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário do Ceará - FERMOJU |
Programa | 500 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TJ |
Ação | 21815 - Manutenção e Funcionamento de TI - FERMOJU 1º Grau |
22577 - Manutenção e Funcionamento de TI - FERMOJU 2º Grau |
ID | Bem/Serviço | Qtd | Valor | ||
1º Grau (Ação 21815) | 2º Grau (Ação 22577) | Total | |||
1 | Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – DS4000 EXP810 EXPANSION | 12 | R$ 47.728,15 | R$ 2.512,01 | R$ 50.240,16 |
2 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Storage DS4800 | 2 | R$ 177.452,40 | R$ 9.339,60 | R$ 186.792,00 |
3 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Switch SAN | 4 | R$ 15.311,11 | R$ 805,85 | R$ 16.116,96 |
4 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Tape Library - TS3500 | 2 | R$ 44.000,81 | R$ 2.315,83 | R$ 46.316,64 |
5 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Servidor IBM SYSTEM P520 | 2 | R$ 41.819,30 | R$ 2.201,02 | R$ 44.020,32 |
6 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Risc Power 750 | 2 | R$ 58.285,46 | R$ 3.067,66 | R$ 61.353,12 |
7 | Serviço de Suporte de Hardware e Manutenção Corretiva e Preventiva – Drive LTO TS1050 | 16 | R$ 84.682,85 | R$ 4.456,99 | R$ 89.139,84 |
8 | Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Preventiva de Software – Risc Power 750 – Telesuporte - AIX | 2 | R$ 9.129,12 | R$ 480,48 | R$ 9.609,60 |
Total | R$ 478.409,20 | R$ 25.179,44 | R$ 503.588,64 |
9. Sanções Aplicáveis
9.1. A CONTRATADA se sujeita, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, às sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e às multas e penalidades a seguir, após a conclusão do respectivo procedimento administrativo, momento em que será observado o princípio do contraditório e ampla defesa:
9.1.1. ADVERTÊNCIA;
9.1.2. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços de suporte, de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, até o 30° dia;
9.1.3. MULTA, por atraso injustificado na prestação dos serviços, em 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, para atraso superior a 30(trinta) dias;
9.1.4. SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.6. RESCISÃO, nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
9.1.7. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa.
9.2. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato.
10. GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a mesma optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
10.1. Caução em dinheiro ou títulos da divida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
10.1.1. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
10.2. Seguro garantia;
10.3. Fiança bancária;
10.3.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;
10.5. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas no item 9 desse documento;
10.6. A Garantia referida neste item terá o seu valor atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração nos preços contratados, de tal modo que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação da garantia sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos;
10.7. No caso de prorrogação do prazo do contrato, a garantia também deverá ser prorrogada por igual período.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Havendo prorrogação, o preço poderá ser reajustado. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, mediante a aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
12. APROVAÇÕES
Encaminha-se à Central de Contratos para dar prosseguimento ao processo de contratação.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -1882 Integrante Técnico
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 22668 Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-3270 Integrante Requisitante
Autoridades Competentes
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área Técnica
Xxxxxxx Xxxxx Nunes – 22716 Área Administrativa
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270 Área Requisitante
Fortaleza, 15 de Março de 2016
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO – TC
PJSETIN(AAAANNN) – (Nome do Projeto/Contratação, se for projeto)
CONDIÇÕES DO TERMO
O (NOME DO ÓRGÃO), sediado em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.° (CNPJ), doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º DD/AAAA doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Primeira – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: é aquela cujo acesso é irrestrito, obtida por meio de divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE
e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros
instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da (CIDADE DA CONTRATANTE), onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Responsável |
(DD/MM/AAAA) (1.0) (Criação do documento) (Nome do Responsável)
APROVAÇÃO
<Ao final, assinam um representante do contratante e da contratada, preenchendo-se a data de aprovação do artefato>
Contratante (Nome do Contratante)
(Matrícula)
Contratada (Nome da Contratada)
(Qualificação)
Fortaleza, (DD de MMMM de AAAA