CONTRATO Nº. 098/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
CONTRATO Nº. 098/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2024
CONTRATO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAQUARA E A 50.855.102 XXXXX XXXXXX XXXXXX.
O MUNICIPIO DE ITAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.763.735/0001-19, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-Xx XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Loteamento Xxxxxx Xxxxxx, Itaquara – BA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 50.855.102 XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita sob CNPJ: 50.855.102/0001-67, INSCRIÇÃO
ESTADUAL: 207.255.577, estabelecida na xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato devidamente representada pelo seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador de CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 057/2024, DISPENSA Nº. 013/2024, com fundamento na Lei 14.133/21, Art. 75, INCISO I, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA GRAMPEAMENTO DE 400 KG DE BANDEIROLAS COLORIDAS EM FITILHO BARBANTE, PARA ORNAMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇA E DEMAIS SERVIÇOS DURANTE FESTEJOS JUNINOS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
LOTE 01
ITEM | QUANT. PERÍODO | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 20 DIAS | Prestação de serviços em contratação de mão de obra temporária para ornamentação geral de praça e ruas, onde ocorrerá os festejos juninos deste município de Itaquara-BA. | R$ 2.290,00 | R$ 22.290,00 |
LOTE 02
ITEM | QUANT. PERÍODO | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | 20 DIAS | 400 kg | Prestação de serviços em contratação de mão de obra temporária para grampeamento de 400 kg de bandeirolas coloridas em fitilho barbante, para ornamentação de ruas durante festejos juninos deste Município. | R$ 54,90 | R$ 21.960,00 |
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços em contratação de mão de obra temporária para servir(dar total suporte de alimentação, água, limpeza) ao camarim, aos soldadosda polícia militar e civil, aos guardas municipais, aos conselheiros tutelares, aos profissionais de ponto de atendimento de saúde deste Município, durante o período de Vila Junina, São João e São Pedro. | R$ 10.000,00 |
II -CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unida de | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Font e |
014- Unidade de Gestão de Cultura Esporte e Lazer | 2.043 Realização de Festejos e EventosPopulares | 3.3.90.39.00.00-Outros serviços deTerceiros Pessoa Jurídica. | 00- |
15 – Fundo Municipal de Assistência Social. | 2.050 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 2058 - Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros PessoaJurídicas | 16690000 16600000 15000000 |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 54.860,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), cujos quantitativos ora contratados poderão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, no prazo contratual.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado quando os serviços forem executados, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, será mediante na Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE. Fiscal de contrato: Servidor designado pela administração, conforme portaria em anexo.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
A vigência do presente contrato iniciará a partir de sua assinatura e findará no dia 30/07/2024 ou quando for concluída a prestação de serviços.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto ora contratado, no período em que se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatória ao PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, além das seguintes obrigações:
a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 14.133/2021
b) assegurar a boa qualidade da prestação de serviços;
c) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato;
d) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações ora assumidas;
f) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
Ressarcir ao CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar eventuais falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) não contratar qualquer outra empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com o mesmo objeto do presente contrato, sendo este o único.
Além das obrigações já previstas no presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Art.156, da Lei Federal nº 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Itaquara e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será de 10% sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS não executado;
III - 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS não executado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento da prestação de serviços realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5º O CONTRATANTE não será obrigado a adquirir todo o produto requisitado constante na planilha Anexo I da dispensa.
IX - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A extinção do presente contrato que se originar do presente edital poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados no Art. 137 da Lei
Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021;
b) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nas hipóteses elencadas no inciso III do art. 106 da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, combinado com os parágrafos 1ºe 2º do mesmo artigo.
c) Pela sua inexecução total ou parcial do contrato, com a aplicação das penalidades previstas no presente edital e legislação pertinente;
d) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, deste que haja conveniência para a administração;
e) Todos os casos serão precedidos de motivação do ato, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
X- CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XI- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE DISPENSA
Integra o presente Contrato, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de dispensa e seus anexos e na proposta da CONTRATADA.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara- Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itaquara, Bahia, 14 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE ITAQUARA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
CONTRATANTE
50.855.102 XXXXX XXXXXX SANDES CNPJ: 50.855.102/0001-67 |
XXXXX XXXXXX SANDES CPF n° 000.000.000-00 |
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF CPF