CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GRUPO GERADOR
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GRUPO GERADOR
Pelo presente instrumento particular, de um lado TONATTO LORENSI E CIA LTDA EPP- EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 16.814.596/0001-01, Inscrição Estadual n.º 109/0372962, Inscrição Municipal n.º 98304150, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Machado, cidade de Santa Maria - RS, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu administrador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, tendo como Responsável Técnico Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Engenheiro Responsável Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx com registro no CREA nº 201917, de outro lado a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE, doravante denominada FHE, que é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei nº 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35, CF/DF nº 07.483.284/001-05, neste ato, representada por seu Gerente Executivo de Xxxxxxx e Xxxxxxxxx, Xx. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº
025453743-4 MEx, brasileiro, solteiro, militar da reserva, residente e domiciliado em Brasília/DF, na forma autorizada pela Delegação de Competência, de 2/8/2019 e Portaria nº 029/2019, de 31/7/2019, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si, justo e acordado, este CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA nos termos e condições abaixo estabelecidas
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo 1o – O objeto do presente contrato são serviços de assistência técnicas listados nos itens A, B e C, em equipamento(s) disposto(s) no item D.
Item A: Assistência Técnica Preventiva de Grupo Gerador de energia, que será realizada MENSALMENTE, compreendendo a cobertura total de visita técnica, inspeção periódica, mão de obra sem fornecimento de materiais.
Item B: Assistência Técnica Corretiva que, quando necessária, será executada pela CONTRATADA, em operação conjugada, durante visitas de manutenção preventiva do equipamento.
Item C: Assistência Técnica Corretiva Emergencial mediante solicitação e aprovação de orçamento pela CONTRATANTE com base nos relatórios técnicos fornecidos pela CONTRATADA
Item D: Grupo Gerador em sala, motor Cummins, modelo 6BTA 5.9 G6, n° de série 02E84919327, 000 XXX, 000/000 XXX, 60Hz, gerador Stamford, Nº de série X20H324413 e quadro Usca Power Command, modelo PC 1.1.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1o – Executar MENSALMENTE os serviços de mão de obra referente à manutenção preventiva, com a realização de 01 (uma) visita em data programada entre as partes, por equipe técnica especializada, identificada, uniformizada, munidos de toda a estrutura necessária para o deslocamento e atendimento in loco, registrando testes e aferições em relatório checklist de preventiva, que servirão como prova técnica para formalização de orçamentos enviados ao CONTRATANTE caso necessário.
Parágrafo 2o – Executar os serviços de mão de obra referentes à troca de óleo lubrificante e filtros do motor, troca da água do radiador e aplicação de aditivo e outros serviços com necessidade de serem realizados em tempo determinado pelo fabricante, conforme funcionamento do equipamento ou vencimento. Esses serviços poderão ser executados pela CONTRATADA, em operação conjugada, durante visitas de manutenção preventiva do equipamento.
Parágrafo 3o – Executar os serviços de mão de obra referente à troca de peças, elétricas ou mecânicas, previamente aprovado pela CONTRATANTE, durante o tempo da visita MENSAL de preventiva, desde que não caracterize reforma, ou gere despesas extras com materiais, pessoal e terceiros, e demais condições conforme Cláusula V, parágrafos 1° ao 5°.
Parágrafo 4o – Executar serviços de mão de obra referente a atendimentos de Manutenção Corretiva, sem cobrança de valor fixo por atendimento, com duração de até 1 (uma) horas in loco, sendo de ciência da CONTRATANTE, no momento do acionamento, de que o serviço será executado em operação conjugada ao próximo atendimento de Assistência Técnica Preventiva. Caso os serviços para solução do problema apresentado não sejam possíveis no próprio local de instalação do equipamento ou dentro do período de atendimento previsto nesta cláusula, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE sobre possíveis custos extraordinários, cujos valores serão informados e deverão ser aprovados pelo cliente para dar segmento a manutenção.
Parágrafo 5o – Executar serviços de mão de obra referente a atendimentos de Manutenção Corretiva Emergencial, cujo atendimento será realizado após aprovação de orçamento
fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sendo de ciência da CONTRATANTE, de que o valor será somado ao já previsto mensalmente no faturamento subsequente.
Parágrafo 6o – Enviar a CONTRATANTE através do endereço de e-mail fornecido pela mesma, quando solicitados, os relatórios de atendimentos executados.
Parágrafo 6o – Disponibilizar um técnico no endereço do equipamento da CONTRATANTE no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado emergencial para avalição.
Parágrafo 7o – Arcar com todos os custos referentes aos encargos sociais e quaisquer outros ônus decorrentes das obrigações do empregador quanto aos técnicos que venham a executar o atendimento.
Parágrafo 8o – A CONTRATADA deverá realizar um treinamento para operação e verificações diárias dos equipamentos e equipe designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Parágrafo 1o – Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA ao Grupo Gerador e dar o apoio necessário para a realização plena dos serviços.
Parágrafo 2o – Não consentir que pessoas estranhas, sem o conhecimento da CONTRATADA, operem o Grupo Gerador, de forma a evitar o transtorno de possíveis avarias ou falhas no equipamento.
Parágrafo 3o – Coibir o depósito de material obsoleto na sala do Grupo Gerador, pois poderá dificultar o acesso e os serviços de manutenção, assim como poderá acarretar no surgimento de roedores, que podem ser responsáveis por sérios danos no equipamento.
Parágrafo 4o – Não efetuar troca de peças e componentes do Grupo Gerador, sem antes consultar ou comunicar à CONTRATADA.
Parágrafo 5o – Aprovar os orçamentos fornecidos pela CONTRATADA, de todas as peças, materiais, produtos, componentes e equipamentos, que sejam necessários para execução dos serviços de manutenção corretiva, diagnosticados como necessários em relatório de manutenção preventiva ou em atendimento emergencial.
Parágrafo 6o – Arcar com o custo de transporte do grupo gerador e valor adicional de mão de obra e materiais relativos, quando se fizer necessário o deslocamento do equipamento para a
sede da CONTRATADA para serviços que caracterizem reforma. O valor das peças novas fornecidas pela CONTRATADA ou os consertos necessários, em conformidade com a aprovação da CONTRATANTE, será apresentado em orçamento prévio. Para remessa de peças ou remessa de componentes consertados em nossa sede, o custo do frete será por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo 7o – Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o Relatório de Manutenção, que será apresentado pelo técnico da CONTRATADA, ao funcionário da CONTRATANTE, responsável pela operação do equipamento.
Parágrafo 8o – Considerar como realizados os serviços de Manutenção Preventiva, quando os testes dos equipamentos forem realizados sem transferência de carga, em virtude de não existir disponibilidade ou por solicitação da CONTRATANTE, na data dos serviços, sendo que o grupo gerador tem que permanecer no mínimo por meia hora em plena carga, para aferir os sistemas mecânicos do motor e inibir futuras falhas de funcionamento em horários de operação programada ou emergência por falta da concessionária.
Parágrafo 9o – Compromete-se em prover meios administrativos de forma a que os serviços de manutenção preventiva sejam realizados numa única etapa, dentro de um checklist de serviços e testes de performance, de forma sequencial e sem interrupções, que possam acarretar ônus adicional para a CONTRATADA, devido ao possível surgimento de intervalos consideráveis ou dias de inoperância de nosso(s) técnico(s) na sede da CONTRATANTE, no aguardo de condições favoráveis, testes ou outras providências, cuja solução administrativa seja de responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo 10o – Efetuar mensalmente o pagamento da taxa de Manutenção Preventiva, especificada na Cláusula IV, Parágrafo 1º do presente contrato, com ou sem acréscimos decorrentes de manutenções corretivas e corretivas emergenciais conforme Cláusula II, Parágrafo 4º e 5º.
CLÁUSULA IV – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
Parágrafo 1o – As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso.
Parágrafo 2o – A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins necessários à execução do objeto descrito
na Cláusula Primeira deste instrumento e pelo tempo de vigência do contrato, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei nº 13.709, de 2018.
Parágrafo 3o – A CONTRATADA assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo acesso aos dados pessoais e informações da CONTRATANTE se dê por ocasião deste instrumento, estará vinculada por obrigações contratuais de proteção equivalentes às previstas nesta Cláusula.
Parágrafo 4o – A CONTRATANTE irá analisar a liberação dos acessos da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto contratual, devendo esta obedecer às normas e políticas de segurança adotadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo 5o – A CONTRATADA compromete-se a utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, adotando mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos.
Parágrafo 6o – A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados, integridade e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passem a ser acessados a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
Parágrafo 7o – A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo 8o – A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger os dados e/ou informações da CONTRATANTE.
Parágrafo 9o – Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
Parágrafo 10o – Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
Parágrafo 11o – Sem prejuízo da apuração de perdas e danos, a violação à legislação de proteção de dados ou às previsões desta Cláusula pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus subcontratados poderá ensejar a rescisão contratual, além da possibilidade de incidência de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
Parágrafo 12o – A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
Parágrafo 13o – Sem expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA a cessão, a transferência, ou a subcontratação, total ou parcial, dos serviços prestados.
Parágrafo 14o – É igualmente vedado à CONTRATADA armazenar ou realizar transferência internacional de dados e informações a que vier a ter acesso sem expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo 15o – Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
Art. 1o – transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
Art. 2o – exclusão, pela CONTRATADA, de todos os dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
Art. 3o – na eventual hipótese de subcontratação, a qual somente se dará por expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se certificar de que houve a exclusão de todos os dados e informações a que a SUBCONTRATADA teve acesso, enviando à CONTRATANTE os devidos comprovantes de exclusão.
CLÁUSULA V – PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Parágrafo 1o – O valor mensal da Assistência Técnica, já citada na Cláusula I deste contrato, será de R$702,00 (setecentos e dois reais).
Parágrafo 2o – Os atendimentos Corretivos não serão cobrados desde que executados conforme Cláusula I, Parágrafo 1º, Item B e em conformidade com a Cláusula II, Parágrafo 4º poderá haver cobrança de custos extraordinários.
Parágrafo 3o – Os atendimentos Corretivos Emergenciais não serão cobrados conforme Xxxxxxxx XX, Parágrafo 5º.
Parágrafo 3o – Todos os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA que emitirá mensalmente fatura contra FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE, CNPJ 00.643.742/0015-30, Inscrição Municipal: 5839802, estabelecida à Rua Venâncio Aires nº 353, CEP: 97.010-001 Centro, Santa Maria – RS, para pagamento através de boleto bancário, com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês, acrescida dos custos adicionais, quando houver.
CLÁUSULA VI – SERVIÇOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA EXTRAORDINÁRIA
Parágrafo 1o – Serviços de atendimento a pedido da CONTRATANTE que seja necessária a permanência dos técnicos no local por longos períodos, sendo necessário pernoitar e custear alimentação ou serviços terceirizados, como, por exemplo, instalações, melhorias ou reformas.
Parágrafo 2o – Todo e qualquer serviço que caracterize reforma, parcial ou total, de infraestrutura, equipamentos ou peças, móveis ou fixas, partes internas ou externas do grupo motor gerador. Nesses casos será formalizado um orçamento detalhado, com os custos de peças e mão de obra correspondente para recuperação do item, ou conforme estabelecido com o cliente antecipadamente pela CONTRATADA, que enviará aos cuidados da CONTRATANTE para avaliação e aprovação, para que só após seja realizado tal conserto.
Parágrafo 3o – Pintura de Grupo Gerador e Quadro de Comando, conserto de disjuntores, serviços de reforma, recuperação de turbinas, bomba injetora ou troca de peças internas ao motor, rebobinagem ou abertura do gerador, que não podem ser executados in loco.
Parágrafo 4o – Atualização de projeto de componentes ou de partes do Quadro de Comando, otimização ou alteração da lógica de funcionamento, avaria total devido a acidentes por má operação ou por surtos atmosféricos, também não se enquadram dentro dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES COMERCIAIS E DE REAJUSTE
Parágrafo 1o – A taxa mensal dos serviços de Manutenção Preventiva é compreendida considerando-se os serviços realizados em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIII – PERÍODO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
Parágrafo 1o – O contrato terá início na data da assinatura pelas partes, tendo o seu encerramento após o período de vigência de 6 (seis) meses, sendo a CONTRATANTE obrigada a quitar o valor total de materiais fornecidos pela CONTRATADA e também qualquer diferença de valores correspondentes a manutenções e serviços extraordinários executados no período de vigência.
CLÁUSULA IX – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Santa Maria, RS, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Instrumento, com preferência a qualquer que seja ou venha a ser mais privilegiado. Por estarem ambas as partes, de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Santa Maria, 10 de Agosto de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX CORRENTE:00761538780
ANDRE TONATTO
Assinado de forma digital por ANDRE TONATTO
Dados: 2022.08.10 15:41:35
-_03'00'
XXXXXXX:97839558020 LORENSI:97839558020
Dados: 2022.08.10 15:03:26_-03'00'
FUNDAÇÃO HABITACIONAL TONATTO LORENSI E CIA LTDA
DO EXÉRCITO – FHE CNPJ: 16.814.596/0001-01 CNPJ: 00.643.742/0001-35
CNPJ: 00.643.742/0015-30
XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXXXX:73085685120
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:73085685120
Dados: 2022.08.10 15:26:42 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX:74167715015 Dados: 2022.08.10 15:02:38 -03'00_'
XXXXXXX XXXXXXX:74167715015
Testemunha 1: Testemunha 2:
CPF: CPF: