CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 557/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 557/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, E, DO OUTRO LADO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL n.º 03/2021 - SEAP/DETO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, ART. 24 DA LEI n.º 15.608/07, DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO FEDERAL n.º 21.981/32, DA IN DREI n.º 072/19, LEI n.º 19.140/17 E DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERTINENTES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DO PARANÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
(SEAP), inscrita no CNPJ (MF) sob o número n.º 77.071.579/0001-08, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n, Palácio das Araucárias, 3º Andar, Ala B, Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-140, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Administração e da Previdência, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado através do Ato Governamental – Decreto n.º 0007, de 01/01/2023, publicado no DIOEPR no dia 01/01/2023, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.º 10614, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Estadual nº. 15.608/07, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o Leiloeiro Oficial XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 6686694-7 SESP/PR, e do CPF 000.000.000-00, com endereço comercial à Rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 611, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, doravante designado simplesmente CONTRATADO, tendo entre si justo e acordado, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº 03/2021-
SEAP/DETO, devidamente homologado pela autoridade superior, em março de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a Contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação de serviços de alienação de veículos, de
propriedade do Estado do Paraná por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
É parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL
Nº 03/2021 - SEAP/DETO e subsidiariamente pelo EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 11/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato firmado com cada leiloeiro será de até 60 (sessenta) meses com base no art. 103, § 1º, da Lei nº. 15.608/07.
Com as devidas justificativas apresentadas pela SEAP, os contratos decorrentes deste credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica o art. 57, caput, do Decreto nº. 4.507/09.
A prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato e deverá ser pleiteada por servidor responsável pelo seu acompanhamento antes de 60 (sessenta) dias do seu termo final, conforme disciplinado no art. 106, caput e parágrafo único da Lei nº.15.608/07.
O contrato vigorará a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO ficará a cargo do (s) arrematante(s) e será representada apenas, e tão somente, pela comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrecadado com a possível alienação dos bens.
Em hipótese nenhuma, a CONTRATANTE será responsável pela cobrança da comissão devida pelo (s) arrematante(s), nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender para recebê-la.
Caso não ocorra a efetivação da contratação de venda, por erro na publicação ou falha nas informações, e ainda no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão supracitada será devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
No caso de desistência do arrematante, não haverá a devolução da comissão pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
A convocação para a realização do Leilão Público será feita por meio de contato telefônico, ou E-protocolo ou através do envio de mensagem eletrônica direcionada ao e-mail do CONTRATADO.
O Leiloeiro Oficial terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para tomar ciência da sua atuação no evento mediante comparecimento na sede da SEAP, para tratar dos detalhes do certame com a Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Caso o Leiloeiro Oficial não se manifeste no prazo estipulado no item anterior, fica a SEAP autorizada a convocar o leiloeiro que se encontra na posição subsequente da lista.
Caso o CONTRATADO convocado não possa realizar o leilão deverá justificar-se, por meio de ofício ou E-protocolo, expondo os motivos para a não realização dos serviços.
O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de até 60 (sessenta) meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o CONTRATADO voltará ao último lugar da ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por 03 (três)
vezes durante a validade do contrato, terá seu contrato rescindido.
O CONTRATADO deverá se apresentar no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP, ocasião em que extrairá as informações pertinentes à realização do Leilão Público.
Em nenhuma hipótese os bens objeto dos Leilões Públicos poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo de arrematação.
O prazo mínimo para realização da 1ª xxxxx xxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da publicação, pela SEAP, do Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
Nos casos do Leilão Público fracassado ou declarado deserto, a critério da SEAP, a 2ª praça deverá acontecer em até 20 (vinte) dias a contar da data da realização da 1ª praça.
A organização do Leilão Público, em local apropriado, bem como com sistema adequado para esse fim, ficará sob responsabilidade e ônus exclusivo do CONTRATADO.
A realização do Leilão Público, a critério da CONTRATANTE, poderá ocorrer na Capital ou em qualquer município do Estado do Paraná.
O CONTRATADO deverá fornecer, às suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão de obra auxiliar para o bom desempenho das etapas relativas ao Leilão, bem como:
a) Divulgar o leilão em endereço eletrônico na internet e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, exemplo: folders, panfletos, folheto, banner, faixa, divulgação nas mídias impressa (pelo menos três vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, detalhadamente, os bens que serão leiloados) e falada, dentre outras formas lícitas de divulgação;
b) Fazer constar, na divulgação do evento na internet e no material impresso, a descrição e as fotos dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
c) Disponibilizar, no dia da realização do evento, o serviço de ligação telefônica fixa, móvel e internet, para facilitar o acesso às informações aos interessados.
A contratada deverá realizar o Leilão Eletrônico (on-line), como forma de aumentar a competitividade, sendo obrigatório o atendimento das seguintes exigências:
a) Disponibilização aos ofertantes de acesso ao sistema, mediante condições de segurança com utilização dos recursos de criptografia e autenticação;
b) Oferecimento de lances através de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após o Credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
c) Recebimento e estímulo de lances em tempo “real” via internet, promovendo a interação entre os lances verbais e aqueles efetuados via rede mundial de computadores;
d) Inserção de lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
e) Apresentação de lances cujo valor seja superior ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observando, se for o caso, o incremento mínimo fixado para o lote;
f) Não aceitação de 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele recebido em primeiro lugar;
g) Recebimento e inserção na internet dos lances prévios remetidos via e-mail ou entregues pessoalmente, informando a Razão Social/Nome, endereço, CNPJ/CPF, RG e telefone do ofertante;
h) Garantia de que o lance ofertado via internet ou verbalmente, seja imediatamente informado ao participante de seu recebimento, conforme as condições que lançou.
O(s) Xxxxxx(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Previamente ao Leilão Público, a CONTRATANTE poderá verificar o sistema e demais questões atinentes à realização do Leilão, bem como, exigir o cumprimento aos padrões e regras preestabelecidas e que garantirão a sua plena execução.
No caso de o leilão não obter êxito, a CONTRATANTE poderá exigir que o CONTRATADO repita no mínimo 01 (uma) vez o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Para tanto o leiloeiro deverá
empreender todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens, independentemente da adoção ou não de novo preço.
O CONTRATADO deverá atentar para as cláusulas contidas neste contrato, assim como aos demais itens do Edital de Credenciamento.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
As regras acerca das Penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo VI, item 17), anexo a este edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A celebração do Contrato de Prestação de Serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens a serem realizados durante a sua vigência. Portanto, a definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Estado do Paraná, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens.
A ausência de realização de venda de bem móvel, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Estado do Paraná em indenizar ou ressarcir o CONTRATADO por eventuais dispêndios financeiros.
As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR) correrão por conta da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado;
V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;
VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente.
O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07.
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do arrematante no ato do Leilão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Legislação Estadual Licitatória – Lei nº. 15.608/07, pelas regras do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº
03/2021 SEAP/DETO e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei nº. 15.608/07 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado, como condição de eficácia e na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes Contratantes elegem o foro da Cidade do Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATADO declara que aceita o presente Contrato, nos termos e condições aqui pactuadas, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a SEAP vier a estipular para a execução, aos prazos, aos modelos e as condições para a remessa de documentos, relatórios e prestação de contas.
A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita.
Aplicam-se subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, a norma do Código Civil.
Para firmeza, bem como prova de assim haver entre si ajustado e Contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado certo, segue assinado pelas partes Contratantes, bem como por 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2023.
CONTRATANTE
ÓRGÃO | REPRESENTANTE |
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP CNPJ n.º 77.071.579/0001-08 | Xxxxxxxxx Xxxxx Frigo Secretário de Estado |
CONTRATADO
LEILOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 RG nº 6686694-7 SSP/PR Matrícula Junta Comercial sob o nº 12/048-L |
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RG 7.900.609-2 /SESP/PR | Xxx Xxxxxxxx Xxxx RG 6.763.384-9/SESP/PR |
6ª feira | 03/Fev/2023 - Edição nº 11345
3
Casa Militar
CASA MILITAR
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA TC Nº 06-2021-036-0002
CONSIDERANDO QUE:
(i) Em 01/06/2019, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO e o Governo do Estado do Paraná – Casa Militar celebraram o Contrato de Cessão de Uso de Área nº 06-2021-036-0002 (“Contrato”), tendo por objeto a Concessão de Uso de Área localizada no Aeroporto do Bacacheri, destinada à hangaragem e manutenção de aeronaves próprias utilizadas pelo Governo do Estado do Paraná;
ii) Através do Contrato de Concessão para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária dos Aeroportos integrantes do Bloco Sul,firmado em 20/11/2021, junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a Concessionária Do Bloco Sul S.A. obrigou-se a assumir integralmente os Contratos celebrados entre a INFRAERO e terceiros, que envolvam a cessão de espaços nos Complexos Aeroportuários integrantes do Bloco, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;iii) O Contrato em referência fora sub-rogado pela Concessionária do Bloco Sul S.A., nos termos acima.
ACONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., e oGOVERNO DO ESTADO
DO PARANÁ – CASA MILITAR, devidamente qualificadas nos instrumentos supracitados, denominadas em conjunto como “Partes”, têm entre si justo e acertado o quanto segue:
1. As Partes resolvem promover oDISTRATOdo Contrato, a partir de 31/01/2023, na forma do disposto no artigo 472 do Código Civil Brasileiro.
2. As Partes acordam que não haverá incidência de multa pela rescisão antecipada do Contrato.
3. Todas as informações obtidas de parte a parte para o ajuste do Contrato serão, a qualquer tempo, mantidas sob estrita confidencialidade e não serão divulgadas a terceiros, sob pena de responderem as partes por perdas e danos.
4. As partes, por si e seus sucessores, declaram e garantem dar a este termo a natureza de título executivo extrajudicial, sujeito a execução específica, nos termos dos artigos 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro.
5. Outorgam-se as Partes, de forma mútua e recíproca, a mais ampla, geral, irretratável e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem ou repetirem, no presente ou no futuro, seja a que título for, relativamente aos direitos e obrigações assumidas no Contrato em referência.6. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam as Partes o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e para os mesmos efeitos, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 26 de janeiro de 2023.
Ten.-Cel. QOPM SergioVieiraBenicio,
Chefe da Casa Militar.
Concessionária do Bloco Sul S.A.
9283/2023
Lei nº. 15.608/07.
DATA DA ASSINATURA:01 de fevereiro de 2023.
SIGNATÁRIOS:
Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Secretário da SEAP) Contratado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Leiloeiro Oficial) Testemunha 1: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Testemunha 2: Xxx Xxxxxxxx Xxxx
SEAP/DETO/2023
9647/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação: 2652/2023 Despacho n°: 134/2023
Órgão:Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Setor:Departamento de Patrimônio do Estado
Protocolo: 18.129.977-0
Regime de Execução da Solicitação:Alienação de Bens Imóveis
Natureza da Solicitação:Dispensa–Art. 8 da Lei nº 15.608/2007
Objeto da Dispensa:DOAÇÃO de imóvel do patrimônio estadual solicitada pelo Município de Goioerê, para construção do Teatro Municipal. Lote D do desmembramento do Lote n° 34/A, do loteamento Jardim Canadá, correspondente a área de 13.000,00 m², localizado na Rua Norte do Paraná esquina com a Rua Candido Portinari, Goioerê, registrado sob a Matrícula no 548 no Registro de Imóveis do Município, com área total de 46.620,00 m². Sendo a respectiva avaliação monetária é de R$ 2.702.300,00 (dois milhões, setecentos e dois mil e trezentos reais).
9526/2023
Secretaria do Desenvolvimento | |
Social e Família |
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 123/2022
Protocolo nº 19.845.829-5
Partícipes:O Estado do Paraná, por intermédio das Secretarias do Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF na condição de Órgão Titular do Crédito e a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro do Ivaí.
Do Objeto:…Este Termo Aditivo tem por objeto autorizar a alteração do Plano de Trabalho (Plano de Aplicação) do Termo de Fomento nº 123/2022, previamente aprovada pela autoridade competente.
Da alteração do Plano de Trabalho: Fica autorizada a alteração do Plano de Trabalho (Plano de Aplicação) quanto às novas especificações, conforme justificativa técnica do setor competente.
Da Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original, inclusive quanto ao valor do repasse.
Autorizado em 22/12/2022 Assinado em 22/12/2022
Curitiba, 30 de dezembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
9605/2023
Secretarias de Estado
Secretaria da Educação
Secretaria da Administração e da | |
Previdência |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NÚCLEO ADMINISTRATIVO SETORIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRANSPORTE OFICIAL-DETO EXTRATO DO CONTRATO Nº557/2023
CONTRATO N.º557/2023-SEAP PROTOCOLOS:20.009.820-0
CONTRATANTE:ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA–CNPJ n.º 77.071.579/0001-08.
CONTRATADO:Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00
–Matriculado na Junta Comercial sob o nº 12/048-L. OBJETO:Prestação de serviços de alienação de veículos, de propriedade do Estado do Paraná, por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 15.608/07, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal n.º 21.981/32, da IN DREI n.º 072/19, da Lei n.º 19.140/17 e das demais disposições pertinentes.
VIGÊNCIA:Até 60 (sessenta) meses com base no art. 103 § 1º da
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Publique-se para todos osfins a autorização de inexigibilidade e consequente realização de despesa para aquisição de até 520.000 (quinhentas e vinte mil) licenças, no modelo SaaS, para acesso à Plataforma de Programação Alura.
Contratada:AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A.
Valor:R$ 10.414.527,91 (dez milhões, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos).
Inexigibilidade nº2.589/2023 Protocolo nº19.313.383-5
Autorizado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx – Diretora-Geral – Decreto nº 117/2023 em data 02 de fevereiro de 2023.
9576/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE NUCLEO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2023
Publique-se para todos osfins o Apostilamento aoContrato nº 3734/2022– SEED/