CONTRATO Nº 160/2023-SEMSA
CONTRATO Nº 160/2023-SEMSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2023-SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2023 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 036/2023- SEMSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA HOSPITAL E MATERNIDADE XXXX XXXXX LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa HOSPITAL E MATERNIDADE XXXX XXXXX LTDA,
inscrita no CNPJ 05.0001.243/0001-68 - - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , xx 0000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Telefone: (93) 0000- 0000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF N° 000.000.000-00 / RG Nº 3699794, residente e domiciliado na Xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxx, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS:
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, conforme as especificações da proposta de preços apresentada na Dispensa de Licitação Nº 036/2023, Processo Administrativo n° 081/2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo da Dispensa.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD.MES | VALOR | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 180 DIAS |
01 | Procedimentos cirúrgicos ortopédicos (incluindo OPME, equipe médica de anestesista, equipe médica de cirurgiões ortopédicos, auxiliares cirúrgicos, interconsultas em pacientes internados alta ate 48h, hotelaria, materiais e medicamentos, taxas de sala de cirurgia e equipamentos como arco cirúrgico e microscópio cirúrgico, mesa de tração, esterilização, | 80 | R$8.062,50 | R$645.000,00 | R$3.870.000,00 |
alimentação, curativos dos internados, radiografia no leito, exames de sangue pré operatório de urgência e exames de imagem pós operatório. | |||||
02 | Um leito de estabilização para intercorrências dos internados (incluindo diária, materiais e medicamentos, médico responsável técnico cardiologista ou intensivista, equipe de enfermagem e fisioterapia de UTI, equipamentos para suporte avançado, alimentação do paciente e exames de sangue e imagem. Exceto medicamentos e materiais de alto custo e procedimentos de cardiologia intervencionista. | MENSAL (FIXO) | R$60.000,00 | R$60.000,00 | R$360.000,00 |
03 | Equipe de anestesia sobreaviso para intercorrências cirúrgicas dos pacientes internados (incluindo diurno e noturno, visitas pré anestésicas, acompanhamento em RPA, interconsulta na Estabilização e suporte para intercorrências de pacientes internados. | MENSAL (FIXO) | R$45.000,00 | R$45.000,00 | R$270.000,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$750.000,00 | ||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO – 180 DIAS | R$4.500.000,00 |
LISTA DE PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS DE TRAUMATOLOGIA ORTOPÉDICA
04.08.01.014-2 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) |
04.08.02.009-1 | RESSECÇÃO DO OLECRANO E/OU CABEÇA DO RÁDIO |
04.08.02.034-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO) |
04.08.02.010-5 | FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES |
04.08.02.030-0 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR |
04.08.02.032-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO |
04.08.02.014-8 | RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DOS DEDOS DA MÃO |
04.08.02.029-6 | REVISÃO CIRÚGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR (EXCETO MÃO) |
04.08.02.035-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE EPI~CÔNDILO / EPITROCLEA DO ÚMERO |
04.08.02.036-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO |
04.08.02.037-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS |
04.08.02.012-1 | REALINHAMENTO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS DA MÃO |
04.08.02.044-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO |
04.08.02.046-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO |
04.08.02.047-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DA MÃO |
04.08.02.048-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULOLIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO |
04.08.02.049-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO |
04.08.02.050-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR |
04.08.02.051-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / |
FRATURALUXAÇÃO CARPO-METACARPIANA | |
04.08.02.052-0 - | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURALUXACAO DOS OSSOS DO CARPO |
04.08.02.053-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURALUXAÇÃO METACARPO-FALANGIANA |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / | |
04.08.02.061-0 | DESINSERÇÃO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO- LIGAMENTAR NA MÃO |
04.08.02.062-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL) |
04.08.04.021-1 | RETIRADA DE ENXERTO AUTÓGENO DE ILÍACO |
04.08.04.023-8 | TRANSPOSIÇÃO / ALONGAMENTO MIOTENDINOSO DO ILIOPSOAS EM DOENÇA NEUROMUSCULAR |
04.08.05.001-2 | AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES |
04.08.05.002-0 | AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE PE E TARSO |
04.08.05.008-0 | FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES |
04.08.05.010-1 | PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL |
04.08.05.012-8 | REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO |
04.08.05.013-6 | RECONSTRUCAO DE TENDAO PATELAR / TENDAO QUADRICIPITAL |
04.08.05.014-4 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO NIVEL DO TORNOZELO |
04.08.05.035-7 | SINDACTILIA CIRURGICA DOS DEDOS DO PE (PROCEDIMENTO TIPO KELIKIAN) |
04.08.05.036-5 | TALECTOMIA |
04.08.05.037-3 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR |
04.08.05.045-4 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE |
04.08.05.047-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS |
04.08.05.069-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURALUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA / INTER-FALANGIANA |
04.08.05.070-5 - | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURALUXAÇÃO SUBTALAR E INTRA-TARSICA |
04.08.05.090-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS 04.08.05.091-8 - TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO |
04.08.05.092-6 | TRATAMENTO DAS LESÕES OSTEO-CONDRAIS POR FIXAÇÃO OU MOSAICOPLASTIA JOELHO/TORNOZELO |
04.08.06.004-2 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO |
04.08.06.005-0 | ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES |
04.08.06.008-5 | BURSECTOMIA |
04.08.06.010-7 | DIAFISECTOMIA DE OSSOS LONGOS |
04.08.06.011-5 | ENCURTAMENTO DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
04.08.06.012-3 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES |
04.08.06.013-1 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES |
04.08.06.014-0 | FASCIECTOMIA |
04.08.06.015-8 | MANIPULAÇÃO ARTICULAR |
04.08.06.016-6 | OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ |
04.08.06.019-0 | OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
04.08.06.002-6 | ALONGAMENTO E/OU TRANSPORTE DE OSSOS DA MÃO E/ OU DO PÉ |
04.08.06.020-4 | REINSERÇÃO MUSCULAR |
04.08.06.022-0 | RESSECÇÃO DE EXOSTOSE |
04.08.06.021-2 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL |
04.08.06.030-1 | RESSECÇÃO MUSCULAR |
04.08.05.046-2 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS |
04.08.06.032-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR |
04.08.06.033-6 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO |
04.08.06.034-4 | RETIRADA DE ESPAÇADORES / OUTROS MATERIAIS |
04.08.06.036-0 | RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO |
04.08.06.037-9 | RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS |
04.08.06.039-5 | RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO EM PEQUENAS E MÉDIAS ARTICULAÇÕES |
04.08.06.040-9 | RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA |
04.08.06.041-7 | RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO) |
04.08.06.042-5 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS |
04.08.06.043-3 | TENODESE |
04.08.06.044-1 | TENÓLISE |
04.08.06.045-0 | TENOMIORRAFIA |
04.08.06.046-8 | TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO |
04.08.06.047-6 | TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO |
04.08.06.054-9 | TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA |
04.08.06.055-7 | - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES) |
04.08.06.056-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES |
04.08.06.057-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ) |
04.08.06.058-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO- CAPSULO- LIGAMENTAR |
04.08.06.060-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HERNIA MUSCULAR |
04.08.05.057-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO |
TORNOZELO UNIMALEOLAR | |
04.08.05.059-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO |
04.08.05.060-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA |
04.08.06.063-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURALUXAÇÃO METATARSO INTER- FALANGEANA |
04.08.06.066-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA |
04.08.06.067-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR |
04.08.06.068-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RUTURA DO APARELHO EXTENSOR DO DEDO |
04.08.06.064-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA / DEDO BÍFIDO / MACRODACTILIA / POLIDACTILIA |
04.08.06.065-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA NÃO ARTICULADA |
04.08.06.048-4 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO |
04.08.06.053-0 | TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA |
04.08.06.069-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA COMPLEXA (C/ FUSÃO ÓSSEA) |
04.08.06.070-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) |
04.08.05.033-0 | REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO PE) |
04.08.05.011-0 | QUADRICEPSPLASTIA |
04.08.02.013-0 | RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO |
04.08.05.050-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIAFISE |
04.08.05.092-6 | TRATAMENTO DAS LESÕES OSTEO-CONDRAIS POR FIXAÇÃO |
04.08.02.036-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DO CONDILO |
04.08.02.043-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RADIO |
04.08.02.042-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS |
04.08.02.044-0 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS |
Observações:
1. Exceto cirurgias que necessitem de leito de Uti, suporte de hemodiálise ou politraumas.
2. Exceto materiais como placa bloqueadas, materiais de titânio, âncora ou próteses.
3. Exceto fraturas complexas articulares, abordagem micro cirúrgica, fraturas de fêmur e transporte ósseo.
4. Exceto traumas agudos como fraturas expostas e luxação
5. Pacientes serão transferidos leito a leito ou encaminhados via regulação.
6. O serviço não é de Urgência 24h. E sim de referência para pacientes encaminhados leito a leito ou pela regulação.
7. A programação de dias de cirurgia são feitas pelo Hospital Xxxx XXXXX, disponibilizada para a Secretária Municipal de Saúde de SANTARÉM.
8 . Não serão realizadas Cirurgias Oncológicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO
OBJETO
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 180 dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo para a realização das cirurgias será determinado pelo fluxo que será estabelecido na Regulação e setor de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Saúde e todos os pacientes serão regulados, seguindo a ordem da fila de espera, além dos pacientes que já aguardam para a realização dos referidos procedimentos eletivos descritos nas tabelas acima.
2.3. O serviço prestado será faturado pelo Núcleo de Serviços Especializados em Saúde – NSES, setor este responsável por realizar auditoria do serviço prestado;
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O leito de estabilização ficará disponível 24 horas por dia, durante a vigência do contrato, para caso necessário atender as intercorrências dos internados.
3.2 Os serviços médicos na especialidade de anestesiologia, os profissionais estarão de sobreaviso no período de 24 horas conforme escala.
3.3 Na especialidade de ortopedia e traumatologia, os médicos estarão de sobreaviso no período de 24 horas, para atender as demandas.
3.4 Os pacientes permanecerão internados por um período de até 48 horas após o procedimento cirúrgico, e caso estáveis, posteriormente serão transferidos para os locais de apoio.
3.5 Nos valores pagos aos sobreavisos está incluso durante as 24 horas do dia a supervisão do Responsável Técnico para verificar a funcionalidade do serviço;
3.6 A empresa deverá identificar qual o profissional médico de sua equipe será designado como Responsável Técnico da Unidade.
3.7 A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM nº. 1634/2002 e alterações posteriores, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no Contrato
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 750.000,00/mês (setecentos e cinquenta mil reais), cujo os 180 (cento e oitenta) dias, totaliza o valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2100 0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 734 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2100 0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 736 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2100 0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 736 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 1.600 (FEDERAL)
VALOR: R$ 2.250.000,00
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.1. Banco do Brasil; Agência 0130-9; Conta Corrente 9863-9.
6.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por Apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A prestação do serviço será em Unidade própria do município de Santarém sob a responsabilidade técnica de profissional qualificado, indicado pela empresa vencedora do certame, devidamente inscrito em conselho de classe.
Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários, assim como o arquivo médico.
8.2. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
8.3. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de acordo com o preconizado pelo Sistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS e manter a qualidade na prestação de serviços.
8.4. Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização do procedimento e/ou de qualquer ato previsto no contrato.
8.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo.
8.7. Será considerado recusa formal da contratada a não execução do serviço nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
8.8. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
8.9. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.10. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
8.11. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução da prestação do serviço.
8.12. Dispor de equipamentos compatíveis com a demanda e com os protocolos assistenciais para o seu bom funcionamento. Assim como, dispor de equipamentos quando da necessidade de ampliação do serviço contratado.
8.13. Dispor de materiais e equipamentos para atendimento de emergência, no próprio local ou em área contígua e de fácil acesso e em condições de funcionamento. Assim como prestar os primeiros atendimentos ao paciente nos casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, garantindo a estabilização do paciente.
8.14. Mensalmente, com prazo acordado de no máximo 48 horas, será entregue, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a produção por meio de Boletim de Produção Ambulatorial-BPA, mediante arquivo para processamento e também APAC- Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade, sendo estas, previamente autorizadas/auditadas por médico auditor/autorizador da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém e posteriormente, enviadas para o Núcleo de Serviços Especializados em Saúde
– NSES III para gerar a numeração das APAC’s e posterior transmissão das informações já em meio digital via Sistema SIA/SUS ao Ministério da Saúde.
8.15. A contratada poderá realizar, até o limite máximo de procedimentos estimados, conforme disposto no item 4.
8.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.17. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação.
8.18. Será considerado recusa formal da contratada a não execução do serviço nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
8.19. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
8.20. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.21. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
8.22. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução da prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
9.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
9.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
9.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou
parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMGOF, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
10.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelos Fiscais de contratos, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
FISCAIS:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Titular) CPF: 000.000.000-00
Matrícula: 90528
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (1ª Suplente) CPF: 869.177.882-87
Matrícula: 89091
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (2ª Suplente) CPF: 000.000.000-00
Matrícula: 92652
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém-PA, 20 de setembro de 2023.
FIGUEIRA DA 6249
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:69824886249
XXXXXXX XXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU= 32075287000105, OU=Presencial, OU=
XXXXX:6982488
Certificado PF A3, CN=XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:69824886249
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.09.20 18:10:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
HOSPITAL E MATERNIDADE JOAO
XXIII:050012430
00168
Assinado de forma digital por HOSPITAL E MATERNIDADE XXXX XXXXX:05001243000168 Dados: 2023.09.20
10:12:35 -03'00'
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00
Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022
FORNECEDOR
Sr. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF N° 000.000.000-00
HOSPITAL E MATERNIDADE JOÃO XXIII LTDA CNPJ 05.001.243/0001-68
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: