CONTRATO N.º 87/2.021
CONTRATO N.º 87/2.021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO GUARDA VIDA MUNICIPAL TEMPORÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E O SENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 64.037.872/0001-07, Inscrição Estadual Isento, com sede provisória à Avenida Beira Mar, n.º 11.000 – Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, que neste ato será devidamente bastante representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em diante doravante denominado, pura e simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, o Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa física, brasileiro, maior e capaz, portador da cédula de identidade RG n.º 523383277-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 376667698-90, NIS nº 2716551093-7, residente e domiciliado à Rua Santa Barbara nº 281, casa 4, Balneário Monte Carlo – Ilha Comprida/SP, Estado de São Paulo, de ora em diante doravante denominada, pura e simplesmente CONTRATADO, que em face da adjudicação efetuada conforme Processo n.º 130/2021, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e suas à espécie e, tem entre si, justo e acordado e por este e na melhor forma de direito, o que a seguir se expõem mediante a adoção das seguintes cláusulas e condições, as quais mutuamente aceitam e se outorgam o seguinte: CLÁUSULA I - DO OBJETO
1ª.-A CONTRATANTE constitui o objeto do presente contrato, visando atender a necessidade da CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PROFISSIONAL ESPECIALIZADA DEVIDAMENTE CAPACITADA COM O OBJETIVO DE PRESTAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS PARA ATUAR COMO GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO - GVTD, ONDE RESSALTAMOS QUE A SELEÇÃO E A RESPONSABILIDADE SERÃO DO CORPO DE DESTACAMENTO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OPERACIONALIZAÇÃO VISANDO ATENDER A DEMANDA DO VERÃO 2.022 PARA GUARNECER AS PRAIAS, A SER PRESTADO NA PRAIA DO BOQUEIRÃO SUL, DO BOQUEIRÃO NORTE, E ONDE SE FIZER
NECESSÁRIO, NESTE MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP, celebra o presente Contrato com o CONTRATADO, nos termos e condições das cláusulas adiante estabelecidas.
1.1ª. -O Objeto Contratual deverá atingir o fim a que se destina e/ou eficácia e qualidades requeridas.
1.2ª. - O CONTRATADO obriga-se a manterem-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação.
CLÁUSULA II - DAS ESPECIFICAÇÕES
2ª. - Obriga-se o CONTRATADO a trabalhar como Guarda Vidas Municipais Temporários, para operacionalização visando atender a demanda do Verão 2022, para guarnecer as praias do Município, conforme solicitação do Corpo de Bombeiros junto às atividades desenvolvidas pela Divisão de Uso e Ocupação de Solo, obedecendo à escala de dias e horários determinado pela CONTRATANTE.
2.1ª. -São atribuições da função para o desempenho das tarefas:
→ Tem o escopo de evitar afogamentos e assim preservar a vida de quem se vê envolvido em uma situação crítica no mar;
→ Nadar muito bem, conhecimento das técnicas de respiração e massagem cardíaca, oceanografia, cuidados com os banhistas e agilidades nas ações de prevenção e salvamento;
→ O trabalho também é instruir banhistas sobre as questões de profundidade e segurança do local, orientar o banho, fazer salvamentos e procedimentos de socorro.
2.2ª. -O CONTRATADO irá obedecer à escala de dias e horários determinados pela CONTRATANTE a prestar os serviços para realização das atividades desenvolvidas pela Divisão de Uso e Ocupação de Solo, ficando a disposição conforme os dias estipulados.
2.3ª. -Obriga-se o CONTRATADO a trabalhar conforme as instruções do Comandante do 5º Posto de Bombeiros Marítimos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nas dependências das Praias deste Município de Ilha Comprida, de acordo e atendendo a todas as determinações.
CLÁUSULA III - DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
3ª. -O objeto do presente Contrato deverá ser executado sob execução direta.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
4ª. -O presente Contrato terá vigência a iniciar-se na data de 16 de Dezembro de 2.021 e vigorará a findar-se na data de 15 de Março de 2.021, devendo a CONTRATADA, dentro deste período, cumprir os horários e dias fornecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DO VALOR
6ª. -A CONTRATANTE em razão dos serviços ora prestados, se obriga a pagar ao CONTRATADO, o global de R$ 1.891,80 (um mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), para trabalhar do dia 16 de dezembro de 2021 á 15 de março de 2.022.
CLÁUSULA V - DA PRORROGAÇÃO
5ª. -Em havendo interesse entre as partes, os serviços descritos na Cláusula Primeira, poderão ser recontratados, de acordo com as normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTE
7ª. -No valor proposto para realização do objeto deste Contrato, não estão previstos quaisquer outros tipos de reajustes, seja a que título for, conforme determinação contida na Lei no 8.880, de 27.05.1994, ou outro diploma legal que vier a complementá-la, alterá-la ou sucedê-la.
7.1ª. -Em ocorrendo acréscimos ou supressões, fica assegurada a aplicação das disposições constantes do Artigo 65– Parágrafo Primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme variação dos índices oficiais fornecidos pelo governo federal, sendo IGP-M (FGV).
7.1.1ª. -Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no artigo 65, inciso II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida durante a vigência contratual.
CLÁUSULA VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8ª. -Os recursos necessários ao atendimento do presente Contrato ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, através da Dotação Orçamentária com a seguinte classificação: GABINETE – CHEFIA DE GABINETE – PESSOA FISICA – ADMINISTRATIVO – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 00.000.0000.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 30.
CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9ª. -Os serviços objeto deste Termo de Contrato serão supervisionados pela Divisão de Uso e Ocupação de Solo da Municipalidade, que atestarão a sua execução.
9.1ª. -Durante o período de execução a contratada ficará obrigada, a refazer a sua custa, as substituições e reparações reclamadas em conseqüência de vícios porventura existentes, até que se lavre o termo de recebimento definitivo, sempre sem prejuízo da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei, a que fica sujeita a empresa.
CLÁUSULA X - DA FORMA DE PAGAMENTO
10ª. -A CONTRATANTE, em razão dos serviços ora prestados, se obriga a pagar ao CONTRATADO o valor de que se trata a Cláusula Sexta deste Contrato, o valor global bruto de R$ 1.891,80 (um mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), cujo pagamento se dará mediante a emissão de recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo obrigado a fazer a retenção de 11% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Pessoa física e 2% ISS (Imposto sobre serviço), a ser liberada em 01 (um) parcela única em cheque administrativo mensal, totalizando o valor liquido de R$ 1.645,86 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) acrescido da solicitação da Divisão de Uso e Ocupação de Solo. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do inicio do serviço prestado através de empenho a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade Municipal, observado o disposto no artigo 5.º e no inciso II do § 4.º do artigo 40 da Lei n.º 8.666/93, considerando todas as retenções previstas em lei.
10.1ª. -Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados, não isentarão o CONTRATADO das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação dos serviços.
10.2ª. -O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO no que se refere à habilitação e qualificação exigidas.
10.3ª. Todos os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional estabelecendo-se que os pagamentos referem-se à importância bruta, devendo ser feita a retenção dos impostos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11ª. -Para execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se à:
11.1ª. -Obriga-se a CONTRATANTE a satisfazer a todas as exigências dos Órgãos Públicos Municipais, que possam interferir na execução dos serviços.
11.2ª. -A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual.
11.3ª. -Prestar ao CONTRATADO informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza da presente aquisição.
11.4ª. -A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a informar e fornecer croqui dos locais a serem realizados os serviços.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
12ª. -O CONTRATADO deverá obedecer rigorosamente às determinações da CONTRATANTE.
12.1ª. -Em cumprimento as suas obrigações, cabe o CONTRATADO garantir a execução deste contrato, obedecidas a legislação vigente e responsabilizando-se integralmente pela entrega dos serviços objeto da presente contratação.
12.2ª. -Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pela qualidade do serviço prestado, respondendo perante a Administração CONTRATANTE, inclusive perante órgão de poder público, por qualquer inadequação do serviço prestado. 12.3ª. -Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
12.4ª. -Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou terceiros, em função da execução do objeto deste contrato.
12.5ª. -O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento de todo equipamento, material e pessoal, necessário à execução e desempenho do objeto contratual, correndo às suas custas todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas do pessoal empregado na execução dos serviços, inclusive, encargos fiscais e comerciais, não cabendo à CONTRATANTE, quaisquer ônus decorrentes destes encargos.
12.5.1ª. - A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula - Item 12.5, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
12.6ª. -A presente contratação é procedida em caráter temporário, desobrigando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, direto ou indiretamente, sobre encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, presentes ou futuros em decorrência deste pacto.
12.7ª. -O CONTRATADO irá custear as despesas com transporte, hospedagem e alimentação de toda sua equipe necessária para execução e bom andamento do objeto contratual.
12.8ª. -O CONTRATADO é obrigado a corrigir, remover ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
13ª. -A rescisão contratual pode ser:
13.1ª. -Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2ª. -Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
13.3ª. -A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
13.4ª. -O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, decorrente do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XIV - INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
14ª. -O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e condições avençadas e as normas da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.1ª. -Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações.
14.2ª. -Sem prejuízo das penalidades estabelecidas na Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, sujeita-se ainda ao CONTRATADO a multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, por desatendimento de qualquer das cláusulas estabelecidas, atualizados pelo IGP, a data do respectivo pagamento.
14.3ª. -O atraso, sem motivo justificado, para a entrega da obra no prazo previsto, acarretará a aplicação da multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso.
CLÁUSULA XV - SUPORTE LEGAL
15ª. - O presente Contrato é celebrado com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XVI - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
16ª. -O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, no termos do Inciso II, do Artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17ª. -Concordam as partes, que qualquer alteração que venha a serem incorporadas no presente Contrato, bem como, eventuais recontratações necessárias a adequação do objeto do presente contrato, deverá ser procedida através de termos firmados entre as partes e de acordo com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.1ª. -Toda e qualquer alteração que venha a ser introduzida no presente Contrato, obrigatoriamente deverão ser objeto de Termos devidamente firmados pelas partes.
17.2ª. -Quaisquer das cláusulas contratadas até aqui poderão vir a serem modificadas no todo ou em parte a qualquer instante, bastando para isso, um instrumento aditivo assinado entre as partes, sem prejuízo das demais cláusulas não modificadas.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18ª. -As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Iguape, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões, dúvidas ou litígios oriundos que surgirem durante a execução deste Contrato e, não for resolvido amigavelmente.
18.1ª. -Aplicam-se ao presente as disposições vigentes que regem os Contratos Administrativos, e, por haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas neste Instrumento e bem assim, observar fielmente os dispositivos legais em vigor sobre o assunto, especialmente os da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
18.2ª. -, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida/SP, 10 de Dezembro de 2.021.
Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª.-
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
2ª.-
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 87/2.021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PROFISSIONAL ESPECIALIZADA DEVIDAMENTE CAPACITADA COM O OBJETIVO DE PRESTAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS PARA ATUAR COMO GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO - GVTD, ONDE RESSALTAMOS QUE A SELEÇÃO E A RESPONSABILIDADE SERÃO DO CORPO DE DESTACAMENTO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OPERACIONALIZAÇÃO VISANDO ATENDER A DEMANDA DO VERÃO 2.022 PARA GUARNECER AS PRAIAS, A SER PRESTADO NA PRAIA DO BOQUEIRÃO SUL, DO BOQUEIRÃO NORTE, E ONDE SE FIZER NECESSÁRIO, NESTE MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
ADVOGADO (S)/Nº OAB: (*) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
ILHA COMPRIDA, 10 de Dezembro de 2.021.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23735754 IIRGDSP
Data de Nascimento: 07/04/1973
Endereço residencial completo: Rua Bom Jesus, nº. 480 – Balneário Samburá – Ilha Comprida – CEP. 11.925-000 Ilha Comprida E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG n.º 523383277-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 376667698-90, NIS nº 2716551093-7
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxx 0, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxx/XX. Telefone(s): 13 – 00000-0000
Assinatura: