CONTRATO Nº. 07/2016
CONTRATO Nº. 07/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOBRES – MT E A EMPRESA RETITFICA DE MOTORES CONFIANÇA LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/n.º, Jardim Paraná, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 0429671-0 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa RETITFICA DE MOTORES CONFIANÇA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ n° 24.707.135/0001-50, sediada na Av. Governador Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, n° 4.685, bairro Mapin, no município de Várzea Grande – MT, CEP 78.155-402, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG n° MG – 425.063 e do CPF n° 128.166.801- 00, doravante denominada de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos nos termos da Carta Convite nº 01/2016, inciso IV do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DE MOTOR DA MAQUINA MOTONIVELADORA COMATSU GD 555-3 E PÁ CARREGADEIRA WA 180, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NOBRES
- MT, incluindo serviço de mão de obra e substituição de peças.
1.2 - A Prestação de serviços deverá ser executada por Profissionais Técnicos Especializados, de maneira satisfatória ao Município de Nobres, e deverá ser Garantida conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 – O preço global para a execução do Contrato é de R$ 42.945,00 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais), conforme planilha de valores abaixo:
Item | DESCRICÃO | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
115300 | ADESIVO DE MOTOR | Unid | 2,00 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
115661 | ANEIS | Unid | 12,00 | R$ 110,00 | R$ 1.320,00 |
11943 | BIELA | Unid | 1,00 | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
33455 | BICOS INJETORES | Unid | 12,00 | R$ 230,00 | R$ 2.760,00 |
891 | BOMBA D´AGUA | Unid | 2,00 | R$ 420,00 | R$ 840,00 |
874 | BOMBA DE OLEO | Unid | 2,00 | R$ 662,00 | R$ 1.324,00 |
1151190 | BOMBA ALIMENTADORA | Unid | 2,00 | R$ 460,00 | R$ 920,00 |
879 | BUCHA DO COMANDO | Unid | 2,00 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
33361 | BUCHA DE BIELA | Unid | 12,00 | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
115664 | BLOCO | Unid | 1,00 | R$ 4.600,00 | R$ 4.600,00 |
115301 | CAMISA CILINDRO | Unid | 12,00 | R$ 110,00 | R$ 1.320,00 |
115665 | CANO BOMBA ALIMENTADORA | Unid | 2,00 | R$ 258,00 | R$ 516,00 |
115666 | CANOS INJETORES | Unid | 12,00 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
33408 | CORREIA DO MOTOR | Unid | 2,00 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
115307 | ESTICADOR DE CORREIA | Unid | 2,00 | R$ 620,00 | R$ 1.240,00 |
520 | FILTRO DIESEL | Unid | 2,00 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
417 | FILTRO LUBRIFICANTE | Unid | 2,00 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
15689 | GUIA DE ADMISSÃO/ESCAPE | Unid | 24,00 | R$ 28,00 | R$ 672,00 |
17012 | JOGO BRONZINA DE MANCAL | Unid | 2,00 | R$ 695,00 | R$ 1.390,00 |
3652 | JOGO DE JUNTA MOTOR | Unid | 2,00 | R$ 530,00 | R$ 1.060,00 |
3694 | JOGO VALVULA ADMISSAO | Unid | 2,00 | R$ 146,00 | R$ 292,00 |
3695 | JOGO VALVULA ESCAPE | Unid | 2,00 | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
115662 | JOGO BRONZINA BIELA | Unid | 2,00 | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
115667 | MANGUEIRA | Unid | 4,00 | R$ 68,00 | R$ 272,00 |
36292 | OLEO LUBRIFICANTE DE MOTOR | Unid | 40,00 | R$ 19,00 | R$ 760,00 |
13195 | PARAFUSO MOTOR | Unid | 2,00 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
41176 | PISTAO COM ANEIS | Unid | 12,00 | R$ 255,00 | R$ 3.060,00 |
33378 | RETENTOR DIANTEIRO | Unid | 2,00 | R$ 110,00 | R$ 220,00 |
1631 | RETENTOR TRASEIRO | Unid | 2,00 | R$ 138,00 | R$ 276,00 |
115302 | SEDES VALVULAS | Unid | 24,00 | R$ 21,00 | R$ 504,00 |
31594 | THINNER | Unid | 2,00 | R$ 28,00 | R$ 56,00 |
11503 | TINTA MOTOR | Unid | 2,00 | R$ 92,00 | R$ 184,00 |
21835 | TIRAR, COLOCAR MOTOR, USINAGEM E MONTAGEM COMPLETA | Unid | 2,00 | R$ 6.867,500 | R$ 13.735,00 |
33389 | TRAVAS DE VALVULAS | Unid | 48,00 | R$ 7,00 | R$ 336,00 |
5876 | TUCHO DE VALVULA | Unid | 24,00 | R$ 42,00 | R$ 1.008,00 |
9120 | VEDADOR VALVULA | Unid | 24,00 | R$ 15,00 | R$ 360,00 |
3.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão de Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de transferência bancária;
3.3 – O valor do presente Contrato não sofrerá reajuste durante a sua execução;
3.4 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ou imperícia ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O prazo de execução do presente Contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua assinatura.
4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto serão acompanhadas, avaliadas e fiscalizadas pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Sec. Mun. De Obras 540-08.001.15.452.0013.2165.339030000000
Sec. Mun. De Obras 542-08.001.15.452.0013.2165.339039000000
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 – O CONTRATADO fica isento de recolher a caução de garantia para a execução dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – São direitos e responsabilidades do CONTRATADO:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados e entregues inteiramente concluídos e de forma satisfatória;
b) manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas neste contrato;
c) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, devidamente aprovadas pelo CONTRATANTE;
d) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às prestações dos serviços de cada período ou etapa de execução;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do presente Contrato;
7.2 – São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
c) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do fiscal de contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx;
d) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
e) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
f) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
h) efetuar sobre a remuneração a ser paga o desconto dos Impostos devidos de acordo com as Notas, quando for o caso;
i) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade,
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pelo CONTRATANTE;
c) 10% (dez por cento) do valor contratual remanescente, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa, ou por culpa do CONTRATANTE, no caso de rescisão sem justo motivo;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com as Prefeituras dos Municípios de Mato Grosso, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4 – De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado;
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente;
8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
8.7 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) o CONTRATADO não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição;
d) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
9.2 – O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos valores referentes ao do período trabalhado.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADO, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato foi firmado com dispensa de licitação com base no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A fiscalização da execução dos serviços será exercida pela Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, fiscal de Contratos devidamente nomeado pela portaria 172/2014 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados;
12.3 – Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
12.4 – Da decisão tomada pela Fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer ao
CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência;
13.2 – O CONTRATADO não poderá sub-contratar a execução dos serviços ainda que parcialmente.
13.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93;
13.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nobres – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
14.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nobres – MT, 25 de Fevereiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
RETITFICA DE MOTORES CONFIANÇA LTDA
CNPJ n° 24.707.135/0001-50
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF n° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
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