Edital para concurso internacional de recrutamento de um Técnico de Investigação com grau de Mestre (Contrato de Trabalho)
#4463
Edital para concurso internacional de recrutamento de um Técnico de Investigação com grau de Mestre (Contrato de Trabalho)
XXxxxxxxx.XX/0000/xX0x/00
Por decisão do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, encontra-se aberto um concurso internacional para o recrutamento de um Técnico de Investigação, com grau de Mestre, na carreira de Gestão de Ciência e Tecnologia da XXxxxxxxx.XX, no âmbito do projeto DYNAMICTRIO: Feedback between population dynamics and evolution of interactions in a tri-trophic system (Ref. HORIZON-ERC-STG-101042392), financiado pelo(a) União Europeia no âmbito do Horizonte Europa – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, através do Grant Agreement nº 101042392, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, a tempo integral, nos termos do Código do Trabalho e legislação complementar.
I. Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Mestre1 em Biologia ou áreas afins e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
a) Experiência científica e/ou profissional comprovada em técnicas laboratoriais relevantes para o plano de trabalhos, nomeadamente experiência em biologia vegetal e/ou entomologia e/ou biologia molecular - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
b) Experiência no planeamento e execução de experiências laboratoriais - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação.
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxxx000.
II. Requisitos preferenciais
a) Proficiência na língua portuguesa e inglesa (escrita e falada) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
b) Formação científica e/ou profissional relevante em Biologia Evolutiva - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
c) Conhecimentos em técnicas de Biologia Molecular (ex. extração de DNA para análise genómica, extração de RNA para análises de transcriptoma, preparação de amostras para sequenciação) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
d) Experiência na realização de ensaios para quantificar alterações de dinâmica populacional - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
e) Boa capacidade de organização, de realizar várias tarefas em simultâneo e de trabalhar em equipa - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação.
III. Legislação aplicável
1. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual (CT);
2. Código de Procedimento Administrativo, publicado através do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual (CPA).
IV. Plano de trabalhos
O plano de trabalhos a ser executado inclui as seguintes tarefas:
1) Manutenção de populações de ácaros-aranha e de ácaros predadores;
2) Manutenção de grandes populações outbred de plantas;
3) Realização de experiências para testar as condições que afetam as interações predador-presa;
4) Extração de DNA/RNA e preparação de amostras para sequenciação.
O plano de trabalho está incluído nas tarefas 1, 2 e 3 do projeto DYNAMICTRIO: Feedback between population dynamics and evolution of interactions in a tri-trophic system.
V. Composição do Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
• Presidente – Dr Xxxx Xxxxxxx;
• 1º Vogal - Prof Xxxx Xxxxxxxxx;
• 2º Vogal - Prof Xxxxxxxxx Xxxxx;
• 1º Vogal Suplente - Dr Xxxxxxx Xxxx;
• 2º Vogal Suplente – Dr Xxxxxx Xxxxxxxxx.
VI. Local de Trabalho
O trabalho será acolhido pela Unidade de Investigação cE3c – Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais, e será realizado nas suas instalações do Campo Grande, Lisboa, Portugal.
VII. Duração do Contrato
O contrato de trabalho será em regime de contrato resolutivo a termo incerto, a tempo integral, tendo início previsto em janeiro de 2024, o qual durará até à execução do Plano de Trabalhos referido em IV, o qual tem a duração previsível de 18 meses, não podendo exceder os limites previstos no CT, incluindo um período experimental inicial de 30 dias.
VIII. Valor da remuneração
A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 1491,25 Euros, correspondente ao nível 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, a tempo integral, sobre o qual incidirão os descontos legais, a que acrescem subsídios de férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
IX. Avaliação das candidaturas
1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada membro do Júri apresenta, de acordo com os critérios de avaliação referidos no nº 4, uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 70%) ou de exclusão (classificação final inferior a 70%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Participação em projetos científicos na área do concurso - 10%;
b) Curriculum Vitae - 55%;
c) Carta de motivação - 35%;
d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri - 30%.
5. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) do nº 4, destinada a obter esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a c) corresponderá a 70% da classificação final e a entrevista a 30%.
6. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
8. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
9. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
10. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
11. Com a notificação a que se refere o nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
12. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
13. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
14. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente no caso do nº 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX - os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
X. Tratamento de dados pessoais
1. A XXxxxxxxx.XX – Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, recolhe e trata os dados pessoais solicitados no contexto indicado da candidatura ao posto de trabalho, ao abrigo das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 6º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
2. Os dados pessoais serão conservados durante o período necessário à execução das finalidades a que se destinam, sendo assegurado o tratamento e proteção, de forma adequada e diligente, a confidencialidade e integridade destes dados, através de medidas técnicas e organizativas adequadas.
3. Os dados pessoais poderão ser transmitidos a entidades terceiras, designadamente, a entidade financiadora do projeto de investigação, exclusivamente para os fins especificamente estabelecidos. Neste sentido, sempre que for necessária a transferência de dados pessoais para
países fora da União Europeia e/ou organizações internacionais, é assegurado o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
4. Assiste-lhe o direito de solicitar o acesso, a retificação, a eliminação, a limitação do tratamento, o direito de oposição e ainda a portabilidade dos dados (se tecnicamente viável), através do e- mail: xxx@xxxxxxxxx-xx.xx. Assiste-lhe ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
5. Para mais informações, recomendamos a consulta do Regulamento Interno de Proteção de Dados da XXxxxxxxx.XX – Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências em xxxxx://xxxxxxxxx-xx.xx/.
XI. Satisfação de Políticas Públicas
1. A XXxxxxxxx.XX promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) poderá ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
XII. Submissão de Candidaturas
1. O concurso decorrerá de 3 de novembro de 2023 a 19 de novembro de 2023.
2. A candidatura e os documentos que a instruem devem ser apresentados em português ou em inglês.
3. As candidaturas serão realizadas através da plataforma eletrónica de concursos da XXxxxxxxx.XX - acessível a partir de xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx-xx.xx.
4. Na plataforma eletrónica, os candidatos preencherão uma secção obrigatória relativa a Dados Pessoais [nome, morada, data de nascimento, e-mail de contacto, nacionalidade e identificadores científicos] e farão o carregamento de ficheiros com os seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado em formato PDF - obrigatório;
ii. Documento com manifestação de interesse e em que seja claramente demonstrado que o candidato possui experiência profissional requerida nos Requisitos de Admissão - obrigatório;
iii. Cópias digitais de documentos comprovativos da habilitação solicitada em concurso e/ou de outras habilitações científicas e profissionais - deverão ser fornecidos documentos originais em caso de contratação - obrigatório;
iv. Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito científico ou para declarar a situação pessoal nos casos cobertos na secção XI-2 deste Edital - opcional.
5. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX, não são admitidos a concurso os candidatos que não submeterem os documentos identificados no nº 4. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
O presente Xxxxxx foi aprovado pelo júri no dia 31 de outubro de 2023.