CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2023 (CP-CSM-S/2023)
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2023 (CP-CSM-S/2023)
Í N D I C E PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - Principais aspectos (da Carreira, do Corpo e do Curso) 2 - Vagas
3 - Inscrições
3.1 - Condições para a inscrição
3.2 - Inscrições
3.3 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição 4 - Identificação dos candidatos
5 - Concurso Público (CP)
6 - Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação (eliminatórias e classificatórias)
7 - Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) (eliminatório)
8 - Vista e Recursos das Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação
9 - Eventos Complementares (EVC)
10 - Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória) 11 - Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)
12 - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório) 13 - Prova de Títulos (PT) (classificatória)
13.1 - Entrega dos Títulos
13.2 - Pontuação dos Títulos
14 - Verificação de Documentos (VD) (eliminatória) 15 - Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)
16 - Resultado Final da Seleção (RF) 17 - Período de Adaptação (PA)
18 - Disposições Complementares
PARTE 2 - ANEXOS
Anexo I - Cidades de realização das provas e dos Eventos Complementares e as respectivas Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
Anexo II - Calendário de Eventos
Anexo III - Programas e Bibliografias para as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais
Anexo IV - Inspeção de Saúde (IS) Anexo V - Avaliação Psicológica (AP)
Anexo VI - Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (DC)
Anexo VII - Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional Anexo VIII - Modelo de Atestado Médico para o Teste de Aptidão Física
Anexo IX - Modelo de Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes Anexo X - Modelo de Autorização para Inscrição (para militares)
MARINHA DO BRASIL
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 27 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) – QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2023 (CP-CSM-S/2023)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 07/06/2023 a 25/06/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Apoio à Saúde (S) em 2023.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Apoio à Saúde aprovados, das profissões de Enfermagem e Farmácia, que não possuam Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap
aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelos Conselhos Federais das suas respectivas profissões, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, na opção: “Formas de Ingresso”.
1.3 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar- Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM) perceberá a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de
17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de 34 (trinta e quatro) semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2023:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)
PROFISSÕES | VAGAS | Vagas Reservadas para candidatos negros (*) |
Enfermagem | 1 | - |
Farmácia | 1 | - |
Fisioterapia | 1 | - |
Nutrição | 1 | - |
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original das vagas. De tal forma, algumas profissões, se acrescidas, terão vagas destinadas a candidatos negros.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema da reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3º, inciso VI, da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2024, nos termos da Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei n° 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público (CP);
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 14.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 07 de junho e 23h59 do dia 25 de junho de 2023, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 30 de junho de 2023, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da PO e da Redação, inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até a data limite estabelecida no Evento 10 do Calendário de Eventos do anexo II, após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em OREL diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_xxxxxxx_xx xa_inscricao.pdf), entre os dias 07 de junho e 16 de junho de 2023, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_xxxxxxx_xx xa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira do doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data limite de recebimento em 13 de junho de 2023, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada
em 26 de junho de 2023, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.7 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 29 de junho de 2023, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
3.3.9 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM. Em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, bem como os Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Xxxxxxxxxx, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) e Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de: I)Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Prova de Títulos (PT);
V) Avaliação Psicológica (AP); e
VI) Verificação de Documentos (VD).
e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - Para o Quadro de Apoio à Saúde a PO será específica para cada profissão.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção da PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas.
6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.
6.2.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Fuga total ao título;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.2.8 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas, considerando- se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.
6.4 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP.
6.5 - As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e para a Redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e o horário de abertura e fechamento dos portões.
6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala/setor de realização da prova será até às 09h50. A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão início às 10h30 (horário de Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de Comunicado aos candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será
solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata de Prova.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização da prova.
6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Prova com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.
6.13 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega da da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova ao final do tempo previsto de realização do concurso, às 14h30 (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo concedido não poderá levar a prova, mas caso queira levar o “modelo de gabarito”, somente poderá destacá-lo na presença do Fiscal. Caso o gabarito seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes do término do tempo previsto de realização do concurso, às 14h30 (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6° (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observado o prazo estabelecidos na alínea c deste subitem.
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, contra erros ou omissões no gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo
II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na
Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/00-%00XXXXX%00X%00-
%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo IV, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará em cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de xxxxx, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF- i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina. Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxx, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF- i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada na Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), situada na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, de acordo com a programação divulgada no site do SSPM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da DSM.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher, datar e assinar o formulário (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx- documentos), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva DSM/OREL em que entregou os títulos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
CP-CSM (S) – Enfermagem
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | 15 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de | 10 |
conclusão do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
F | Certificado de conclusão de curso de especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. | 3 |
G | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
CP-CSM (S) – Farmácia
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser apresentada declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência | 18 |
Multiprofissional em Saúde, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | ||
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com informação da data de conclusão do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | 10 |
F | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
CP-CSM (S) – Fisioterapia
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso | 30 |
o (a) candidato (a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | ||
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | 18 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | 10 |
F | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
CP-CSM (S) – Nutrição
ALÍNEA | Títulos | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da informação, com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | 18 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de | 10 |
credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
F | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d’água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do recurso, para complementar a titulação anteriormente entregue.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos documentos que não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao término da graduação.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no Anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VI ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VII ensejará na eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva DSM/OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues procuração específica.
15 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
15.3 - A AP, conforme detalhada no anexo V, avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
15.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
15.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
15.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.
15.3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP, portando o material solicitado.
15.3.5 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short.
15.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
15.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
15.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.7 - O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
15.10 - O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por profissão, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 24744- 330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará PA e o CFO no CIAW, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT
- Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em
todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o Registro Profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação do CP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.
18.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, para tratar de assuntos referentes ao CP.
18.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do CFO, conforme anexo II.
18.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.
18.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.
18.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx).
18.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
Cidades de realização das provas ou eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro/RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 – |
Angra dos Reis/RJ | Colégio Naval (CN) - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Nova Friburgo/RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Xxxxxx Xxxxxx, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxx |
São Pedro da Aldeia/RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Xxxxxxx, s/nº - Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx |
Vila Velha/ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha - Vila Velha/ES - CEP 00000-000 - Tel.: (27) 3041-5417 |
Belo Horizonte/MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ |
Salvador/BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Natal/RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxx/0000 |
Olinda/PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Fortaleza/CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-280 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Belém/PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Praça Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Cidade Velha - Belém/PA - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxx-x%X0%XXxxxxxx-xx- andamento |
São Luís/MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro - Avenida Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro - São Luís-MA - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Rio Grande/RS | Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/6113 - |
Porto Alegre/RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 ramal 218 / (00) 00000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx- xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx |
Florianópolis/SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx |
Ladário/MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxx |
Brasília/DF | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N", s/n, Térreo - Edifício Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/?xxxxxxxxxxxxxx |
São Paulo/SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Santos/SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Xxxxxxx XxxxxxxxxxxXxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ramal 1032 - |
Manaus/AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxx xx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: 2123-2278 - |
b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP
Cidades de realização das provas e EVC | PROVA | IS | TAF-i | VD | AP | PH |
Rio de Janeiro / RJ | X | X | X | X | X | X |
Angra dos Reis / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Nova Friburgo / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
São Pedro da Aldeia / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Vila Velha / ES | X | X | X | X | X | X |
Belo Horizonte / MG | X | Nova Friburgo/RJ | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Salvador / BA | X | X | X | X | X | X |
Natal / RN | X | X | X | X | X | X |
Olinda / PE | X | X | X | X | X | X |
Fortaleza / CE | X | X | X | X | X | X |
Belém / PA | X | X | X | X | X | X |
São Luís / MA | X | Belém/PA | X | X | Belém/PA | X |
Rio Grande / RS | X | X | X | X | X | X |
Porto Alegre / RS | X | Rio Grande/RS | X | X | Rio Grande/RS | X |
Florianópolis / SC | X | X | X | X | X | X |
Ladário / MS | X | X | X | X | X | X |
Brasília / DF | X | X | X | X | X | X |
São Paulo / SP | X | X | X | X | X | X |
Santos / SP | X | São Paulo/SP | X | X | São Paulo/SP | X |
Manaus / AM | X | X | X | X | X | X |
Eventos Complementares:
- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
- Verificação de Documentos (VD);
- Verificação de Dados Biográficos (VDB);
- Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
- Prova de Títulos (PT);
- Inspeção de Saúde (IS); e
- Avaliação Psicológica (AP).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 07/06/2023 a 25/06/2023 | Período de inscrições. |
02 | 07/06/2023 a 13/06/2023 | Período de solicitação de isenções, via postagem. |
03 | 07/06/2023 a 16/06/2023 | Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. |
04 | 26/06/2023 | Divulgação das solicitações de Isenções. |
05 | 27/06/2023 | Recurso das Isenções. |
06 | 29/06/2023 | Divulgação do resultado dos recursos das Isenções. |
07 | 30/06/2023 | Data limite para o pagamento da taxa de inscrição. |
08 | 03/07/2023 a 28/07/2023 | Período para o candidato enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. |
09 | 13/07/2023 | Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico |
10 | 15/07/2023 | Data limite para os candidatos requererem a troca de OREL da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação. |
11 | 11/08/2023 | O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
12 | 27/08/2023 | Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
13 | 29/08/2023 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
14 | 29/08/2023 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
15 | 26/09/2023 | Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, se apresentarem |
em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. | ||
16 | A partir de 26/10/2023 | Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
17 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 16 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
18 | Quinto dia útil após a divulgação do Evento 16 | Realização da Vista de Redação. |
19 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 16 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra o resultado da Redação. |
20 | A partir de 23/11/2023 | Convocação para a realização dos EVC. |
21 | 30/11/2023 a 11/12/2023 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
22 | 04/12/2023 a 08/12/2023 | Inspeção de Saúde (IS). |
23 | 06/12/2023 e 07/12/2023 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Verificação de Documentos (VD). |
24 | 06/12/2023 e 07/12/2023 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (PT). |
25 | 07/12/2023 e 08/12/2023 | Avaliação Psicológica (AP). |
26 | 11/12/2023 a 22/12/2023 | Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso. |
27 | A partir de 12/01/2024 | Divulgação do resultado preliminar da VD. |
28 | Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 27 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
29 | A partir de 12/01/2024 | Divulgação do resultado preliminar da PT. |
30 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 29 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
31 | A partir de 31/01/2024 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
32 | A partir de 07/02/2024 | Divulgação do resultado definitivo da VD. |
33 | A partir de 08/02/2024 | Divulgação do resultado definitivo da PT. |
34 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 30 | Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
35 | Quatro dias úteis após o Evento 31 ou dois dias úteis após a realização do EAR | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com o subitem 15.7. |
36 | A partir de 20/02/2024 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
37 | A partir de 08/03/2024 | Divulgação do Resultado Final da Seleção (RF) do CP na Internet. |
38 | 15/04/2024 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
39 | 15/04/2024 a 28/04/2024 | Período de Adaptação (PA). |
40 | 26/04/2024 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
41 | 29/04/2024 | Início do Curso. |
ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
FARMÁCIA
LEGISLAÇÕES FARMACÊUTICAS – Vide referência bibliográfica.
FARMÁCIA HOSPITALAR E CLÍNICA – 1. Seleção e padronização de medicamentos; 2. Programação, aquisição e armazenamento de medicamentos; 3. Farmacovigilância; 4. Farmácia clínica; 5. Sistema de distribuição de medicamentos; 6. Papel do farmacêutico na Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e na Comissão de Farmácia e Terapêutica; 7. Protocolo de segurança na prescrição de medicamentos.
FARMACOLOGIA – 1. Farmacocinética e farmacodinâmica dos principais grupos de medicamentos;
2. Vias de administração e eliminação de medicamentos; 3. Interações medicamentosas; 4. Reações adversas a medicamentos; 5. Toxicidade de fármacos e intoxicações agudas por medicamentos.
QUÍMICA ANALÍTICA E CONTROLE DE QUALIDADE – 1. Equilíbrio químico; 2. Metodologia analítica: bases teóricas, princípios e classificação; 3. Métodos titulométricos; 4. Métodos cromatográficos; 5. Métodos espectrofotométricos; 6. Espectrometria de massas; 7. Controle de qualidade de medicamentos; 8. Controle biológico de medicamentos; 9. Análise térmica; 10. Validação de métodos analíticos.
QUÍMICA ORGÂNICA – 1. Estereoquímica e atividade ótica; 2. Substituição eletrofílica e nucleofílica; 3. Hidrocarbonetos; 4. Heterocíclicos; 5. Compostos aromáticos e polinucleares; 6. Classificações de reações químicas; 7. Macromoléculas (carboidratos, lipídios, aminoácidos e ácidos nucléicos); 8. Álcoois, aldeídos e cetonas, 9. Ácidos carboxílicos e seus derivados; 10. Fenóis; 11. Aminas e amidas.
FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA – 1. Produção de medicamentos; 2. Boas práticas de fabricação; 3. Delineamento de formas farmacêuticas; 4. Pós e grânulos; 5. Cápsulas;
6. Comprimidos; 7. Formas farmacêuticas sólidas orais de liberação imediata e modificada; 8. Pomadas, cremes e géis; 9. Supositórios; 10. Soluções e suspensões; 11. Água na indústria farmacêutica; 12. Validação.
MICROBIOLOGIA – 1. Bacteriologia e micologia clínica laboratorial; 2. Coleta e manipulação de amostras para o diagnóstico de doenças infecciosas; 3. Técnicas laboratoriais de exames bacteriológicos e micológicos; 4. Diagnóstico microbiológico das doenças infecciosas; 5. Infecções por bactérias típicas, atípicas e micobactérias; 6. Testes de agentes antimicrobianos in vitro (teste de sensibilidade); 7. Resistência a antimicrobianos; 8. Diagnóstico microbiológico das principais micoses superficiais e sistêmicas; 9. Principais alterações patológicas no líquido cefalorraquidiano; 10. Agentes etiológicos das principais doenças infecciosas
PARASITOLOGIA – 1. Relação parasita/hospedeiro; 2. Técnicas laboratoriais de exames parasitológicos em sangue e em fezes; 3. Quadro clínico, morfologia, etiologia e fisiopatologia das infecções em seres humanos causadas por parasitas; 4. Infecções humanas causadas por protozoários;
5. Amebíase; 6. Malária; 7. Protozooses Emergentes. 8. Parasitologia médica.
IMUNOLOGIA – 1. Imunologia e imunopatologia; 2. Testes sorológicos na patologia clínica; 3. Aspectos gerais do sistema imune e distúrbios imunológicos; 4. Diagnóstico laboratorial/sorológico das infecções virais; 5. Metodologias laboratoriais comumente utilizadas no diagnóstico de doenças
infecciosas e autoimunes; 6. Reações de hipersensibilidade; 7. Marcadores tumorais sorológicos; 8. Doenças sexualmente transmissíveis (DST); 9. Doenças autoimunes sistêmicas; 10. Hepatites Virais.
BIOQUÍMICA – 1. Metodologias laboratoriais utilizadas nas dosagens bioquímicas; 2. Avaliação laboratorial da função renal; 3. Lipídeos, lipoproteínas e dislipidemias; 4. Carboidratos e diabetes; 5. Avaliação laboratorial e diagnóstico dos distúrbios cardíacos, hepáticos e pancreáticos; 6. Marcadores bioquímicos do metabolismo ósseo; 7. Cinética do ferro; 8. Proteínas plasmáticas; 9. Análise dos íons inorgânicos; 10. Análises bioquímica do líquido cefalorraquidiano
URINÁLISE – 1. Exame de urina básico; 2. Exame macroscópico da urina; 3. Exame microscópico da urina; 4. Avaliação/Triagem bioquímica da urina; 5. Elementos anormais do sedimento urinário; 6. Cristais e cilindros urinários.
HEMATOLOGIA – 1. Hematopoese; 2. Hemograma e sua interpretação clínica; 3. Distúrbios e alterações de eritrócitos, leucócitos e plaquetas; 4. Anemias e hemoglobinopatias; 5. Leucemias; 6. Imunohematologia; 7. Hemostasia, 8. Cascata da Coagulação; 9. Coagulação e fibrinólise; 10. Distúrbios da coagulação; 11. Análises citológica do líquido cefalorraquidiano.
BIBLIOGRAFIA
1. XXXXX, X. X. JR.; XXXXXXXX, N. G.; XXXXX, H. C. Formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 9ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
2. XXXXXX, Xxxxxxx X. Delineamento de Formas Farmacêuticas. 4ª ed. Elsevier Editora Ltda, 2016.
3. BRASIL. Farmacopeia Brasileira. 6 a ed. Brasília: ANVISA, 2019.
4. XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Xxxxxxx e Gilman. 13ª ed. Porto Alegre: AMGH, 2019.
5. XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X.X. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto-Imunes. 3ª ed. Guanabara Xxxxxx, 2013.
6. XXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, Lenita. Farmacologia Clínica e Terapêutica. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
7. XXXXXX, Xxxxxx X. Análise Química Quantitativa. 8ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016.
8. XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. Teoria e Prática na Indústria Farmacêutica. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2015. v. 1 e 2.
9. XXXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxx X. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais de Xxxxx. 21ª ed. São Paulo: Manole, 2012.
10. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx.; XXXXXX, R. C.; XXXXXX, J. D.; XXXXXX, M. J. K. Vogel: Análise Química Quantitativa. 6ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
11. XXXXXX, Xxxxx Xxxx X. X.; XXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxx S. Guia de Boas Práticas em Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2020.
12. XXXXXXXX XXXX, X. et al. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica: Técnica Interpretação. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
13. XXXXX, Xxxxxxxxx de J. A.; XXXXXX, Xxxxx M.; XXXXX, Xxxxxxx X. Controle Biológico de Qualidade de Produtos Farmacêuticos, Correlatos e Cosméticos. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2015.
14. XXXXXX, Xxxxxxx xxx; XXXXXXXX, Mayde S.; XXXXXX, Xxxxxx. Medicamentos na Prática da Farmácia Clínica. 1ª ed.Porto Alegre: Artmed, 2013.
15. XXXXXXXX, X. X. Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Química Orgânica. 12ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018. v.1 e 2.
16. XXXXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXX, Xxxxx; GAI, Xxxxx X. Ciências Farmacêuticas: Biofarmacotécnica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.
LEGISLAÇÃO
1. Decreto nº 8077/2013 – Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6360/1976.
2. Guia nº 4/2015, versão 1 da ANVISA – Guia para obtenção do perfil de degradação, e identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos.
3. Guia nº 28/2019, versão 1 da ANVISA – Guia de estudos de estabilidade.
4. Guia nº 14/2021, versão 2 da ANVISA – Guia de dissolução aplicável a medicamentos genéricos, novos e similares.
5. N nº 158/2022 da ANVISA – Dispõe sobre a produção de lotes-piloto de medicamentos.
6. IN nº 131/2022 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.
7. IN nº 132/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a medicamentos líquidos, cremes ou pomadas.
8. IN nº 134/2022 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de medicamentos,
9. IN nº 138/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
10. IN nº 139/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às amostras de referência e de retenção.
11. Lei nº 6360/1976 – Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
12. PORTARIA nº 344/1998 da SVS/MS - Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
13. RDC nº219/2018 da ANVISA – Dispõe sobre as diretrizes para aprovação condicional das petições de alteração pós-registro de medicamentos e dá outras providências.
14. RDC nº 250/2004 da ANVISA – Trata da revalidação de registro de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.
15. RDC nº 317/2019 – Dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos, e dá outras providências.
16. RDC nº 430/2020 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de distribuição, armazenagem e de transporte de medicamentos.
17. RDC nº 653/2022 da ANVISA – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº430, de 8 de outubro de 2020.
18. RDC nº 71/2019 da ANVISA – Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos.
19. RDC nº 61/2012 da ANVISA – Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para alterações de rotulagens de medicamentos e dá outras providências.
20. RDC nº 658/2022 – Dispõe sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos.
21. RDC nº 406/2020 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Prática de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências.
22. RDC nº 318/2019 da ANVISA – Estabelece os critérios para realização de Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos e dá outras providências.
23. RDC nº 31/2010 da ANVISA – Dispõe sobre a realização dos estudos de equivalência farmacêutica e de perfil de dissolução comparativo.
24. RDC nº 166/2017 da ANVISA – Dispõe sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências.
25. RDC nº 53/2015 da ANVISA – Estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
26. RDC nº 171/2017 da ANVISA – Revisa a aplicabilidade da Resolução da Diretoria Colegiada nº 53, de 4 de dezembro de 2015, para alterações pós-registro e os prazos desta Resolução para produtos já registrados.
27. RDC nº 222/2018 da ANVISA - Dispõe sobre o regulamento para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
28. RDC nº 220/2004 da ANVISA - Aprova o regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica.
29. RDC nº 302/2005 da ANVISA - Dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos.
30. RDC nº 36/2013 da ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
31. RDC nº 675/2022 da ANVISA – Dispõe sobre a adequação dos medicamentos já registrados.
32. Resolução nº 387/2002 do CFF – Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
33. Resolução nº 584/2013 do CFF – Inclui o Capítulo XV no Anexo I da Resolução nº 387, de 13 de dezembro de 2002, que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
34. Resolução nº 585/2013 do CFF - Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
35. Resolução nº 721/2022 do CFF - Dispõe sobre a anotação e o registro da direção ou responsabilidade técnica farmacêutica.
36. Resolução nº 679/2019 do CFF - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.
ENFERMAGEM
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - Técnicas básicas de enfermagem; metodologia do processo de enfermagem; assistência de enfermagem às necessidades terapêuticas: métodos, cálculos, vias e cuidados na administração de medicamentos, sangue, hemoderivados e soluções; oxigenoterapia e nutrição enteral e parenteral.
ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA - Cuidados de enfermagem ao paciente com problemas nos seguintes aspectos clínicos: distúrbios eletrolíticos, digestivos, respiratórios, cardiovasculares, linfáticos, renais, endócrinos, neurológicos, musculoesqueléticos, oncológicos, hematológicos, biliares e dermatológicos; Assistência de enfermagem nos seguintes procedimentos: exames laboratoriais, insulinoterapia, drenagem postural, punção e drenagem pleural, paracentese abdominal, endoscopia, exames de imagem, biópsia renal e hepática, nutrição parenteral, quimioterapia e balanço hídrico; assistência de enfermagem na Unidade de Recuperação Pós-Anestésica, Unidade de Tratamento Intensivo e Unidade Coronariana; assistência de enfermagem nas emergências: acolhimento com avaliação e classificação de risco, intoxicações, hemorragias, reação anafilática, desidratação, queimaduras, comas, afogamentos, hipotermia, fraturas e traumatismos crânio encefálicos, abdominais e torácicos; assistência de enfermagem nas afecções cirúrgicas: pré, trans, pós-operatório e complicações; segurança do paciente; assistência de enfermagem ao paciente: portador de diabetes mellitus, portador de hipertensão arterial sistêmica, idoso e/ou ostomizado; prevenção e controle de feridas e infecções hospitalares; limpeza e desinfecção de áreas hospitalares; Central de Material e Esterilização: procedimentos técnicos de desinfecção, esterilização e antissepsia de artigos
hospitalares; e controle de qualidade e validação do processo de esterilização e gerenciamento de resíduos.
ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA – Atuação do enfermeiro na prevenção e promoção da saúde e no processo saúde doença; Programas e Políticas Nacionais de Saúde: normas, princípios e diretrizes; saúde da mulher, saúde do homem, saúde do idoso, saúde da criança, saúde mental, prevenção ao suicídio, prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis: hipertensão arterial sistêmica e diabetes; prevenção e controle de doenças infecto parasitárias, imunopreveníveis e infecções sexualmente transmissíveis; principais doenças de notificação compulsória; imunização; e saúde ambiental: abastecimento de água, destino de resíduos comuns, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e controle de vetores.
ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA – Abordagens terapêuticas no cuidado de enfermagem psiquiátrica; psicopatologia e assistência de enfermagem: nas demências, nos distúrbios relacionados a drogas, na esquizofrenia e outros distúrbios psicóticos; nos distúrbios afetivos, nos distúrbios ansiosos e nos distúrbios de personalidade; reabilitação psicossocial e reforma psiquiátrica.
ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL – Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal e nutriz: planejamento familiar, pré-natal, parto, aborto, puerpério, aleitamento materno, gravidez na adolescência; assistência de enfermagem na prevenção e tratamento dos agravos à saúde da mulher: prevenção do câncer de colo de útero e mama, climatério e menopausa; assistência de enfermagem ao neonato, criança e adolescente: cuidados de enfermagem com o recém-nascido sadio e de alto risco, anormalidades e patologias do recém-nascido; acompanhamento do processo de crescimento e desenvolvimento: o primeiro ano de vida, a idade pré-escolar, escolar e adolescência; cuidados de enfermagem à criança hospitalizada, portadora de patologias hematológicas, oncológicas, renais, cardíacas, neurológicas, musculoesqueléticas, dermatológicas, endócrinas, do trato respiratório e digestivo e emergências pediátricas.
ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENFERMAGEM - Gerência de pessoal: dimensionamento de pessoal de enfermagem nos diferentes setores de uma unidade de saúde; planejamento de unidade de enfermagem e de assistência especializada; registros de enfermagem; liderança; metodologia de planejamento na enfermagem; teorias e processos da administração e sistematização da assistência de enfermagem.
DEONTOLOGIA E ÉTICA DE ENFERMAGEM - Legislação de enfermagem; responsabilidade legal do enfermeiro e ética e a bioética na enfermagem.
BIBLIOGRAFIA
XXXXXXX, X. X. xx; XXXX, A.T. Enfermagem na Prática Materno-Neonatal. 2.ed. – Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Assistência Segura: uma reflexão teórica aplicada à prática. 2ª ed. Brasília: Anvisa, 2017. 168.p. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfície. Brasília: Anvisa, 2012. 118p. Disponível em:<xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada – Manual Técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 158p. Disponível em:<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.124p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 128p. Disponível em:<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 160p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 173p. (Cadernos de Atenção Básica, n. 34). Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Protocolos de Suporte Básico de Vida para SAMU 192 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 482p. Disponível em:<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 82p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: Princípios e Diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 40p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Disponível em:<xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e Envelhecimento. Brasília, 2010.44p. (Série Pactos pela Saúde, 2006, v.12). Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
BRASIL. NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 - Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19: atualizada em 31/03/2023. Brasília: Anvisa, 2023. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, D. S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
XXXXXX, M. G. C. A. et al. Feridas Complexas e Estomias: Aspectos Preventivos e Manejo Clínico – Xxxx Xxxxxx: Ideia, 2016.
COFEN. Lei n° 7.498/86, de 25 de junho de 1986 – Lei do Exercício Profissional de Enfermagem.
Disponível em: <xxxxx.xxx.xx/>. Acesso em: 02 de abril de 2023.
COFEN. Resolução COFEN n° 564/2017. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Disponível em: <xxxxx.xxx.xx/>. Acesso em: 02 de abril de 2023.
Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 176p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 8ªed. Revista. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 444p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023.
XXXX, Xxxxxxxx X., MD; XXXXXXX, Xxxxxx X., MD, PhD; XXXXXXXX, Xxxx Xxxx., RN,
MSN,FAHA. Destaques das Diretrizes de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) e Atendimento Cardiovascular de Emergência (ACE). American Heart Association, 2020. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/-/xxxxx/XXX-Xxxxx/XXX-Xxxxxxxxxx- Files/Highlights/Hghlghts_2020ECCGuidelines_Portuguese.pdf>. Acesso em: 03 de abril de 2023. XXXXXX, I.M.K., XXXXXXXXXX, M.C.& XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Enfermagem psiquiátrica em suas dimensões assistenciais. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2017.
XXXXXXXXXXX, M. J.; XXXXXX, D. Wong Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
XXXXXX, Xxxxx. et al.Terapia Intensiva: Enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2006. KURCGANT, P. et al. Gerenciamento em Enfermagem. 4. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Documento de Referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Fundação Xxxxxxx Xxxx; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 40p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 03 de abril de 2023. XXXXXX, P. A.; XXXXX, A. G.; Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx. Procedimentos e Intervenções de Enfermagem. 5º ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
XXXXX, X.X.; XXXXX, S.R.L.P.T. Cálculo e Administração de Medicamentos na Enfermagem. 6.ed.São Paulo: Martinari 2021.
XXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxx. Enfermagem na UTI neonatal: assistência ao recém-nascido de alto risco. 3º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
XXXXXXX, M. C.; XXXXXXXXX, A. M. P. SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem: Guia Prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
FISIOTERAPIA
GERAL - Fundamentos da Fisioterapia; Embriologia; Anatomia descritiva e palpatória; Biomecânica do movimento e da caixa torácica; Fisiologia geral e do exercício; Fisiopatologia; Semiologia; Atribuições e condutas do fisioterapeuta nas diversas áreas de atuação; Ética e Bioética.
ESPECÍFICA - Técnicas fisioterapêuticas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória; Análise da marcha e treinamento em locomoção; Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia e termoterapia; Prescrição e treinamento de órteses e próteses; Fisioterapia desportiva, na saúde da mulher e em geriatria e gerontologia; Tratamento fisioterapêutico em patologias neurológicas, traumato-ortopédicas e cardiorrespiratórias; Reabilitação cardíaca; Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente ambulatorial e hospitalar; Avaliação, mobilização e manejo do paciente crítico; Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos fisioterapêuticos em adultos, crianças e neonatos; Monitorização respiratória durante a ventilação mecânica e mecânica do sistema respiratório; Interpretação de exames laboratoriais, de imagem e gasometria; Via aérea artificial - indicação, tipos e cuidados; Ventilação mecânica invasiva e não invasiva; Oxigenioterapia; Técnicas de expansão pulmonar e remoção de secreção; Avaliação da força muscular respiratória, treinamento muscular respiratório e condicionamento físico funcional; Desmame da ventilação mecânica e extubação; Fisioterapia Geral aplicada a diversas especialidades médicas afins à Fisioterapia e; Assistência fisioterapêutica ao paciente com COVID-19.
BIBLIOGRAFIA
Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR) – COVID-19. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-00>. Acesso em 03 de abril de 2023.
XXXXXXX, X. Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
XXXXXXXX, A. C. R. et al. Fisioterapia em Pediatria: da evidência à prática clínica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2019.
XXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxxxx Pulmonar Mecânica em Neonatologia e Pediatria. 1ª ed. São Paulo: Editora dos Editores, v. 1, 2018.
XXXXXXXX, X. X. Manual Fotográfico de Testes Ortopédicos e Neurológicos. 5ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2012.
XXXXX, M.; XXXXXXXX, P.; XXXXXXXXX, T. Fisioterapia Aquática. 1ª ed. Barueri, SP: Manole, 2011.
COFFITO. Código de Ética do Fisioterapeuta. Disponível em: <xxx.xxxxxxx.xxx.xx>. Acesso em 03 de abril de 2023.
XXXX, A. S.; XXXXXXXXXX, M. H. Controle Motor: Teoria e Aplicações Práticas. 3ª ed. São Paulo: Manole, 2010.
XXXXXX, X. X. Xxxxxxxxxx: tratamento para pacientes após AVC e outras lesões cerebrais. 2ª ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2008.
XXXXXX, X. Fisioterapia em Ortopedia. 1ª ed. Editora Santos: São Paulo, 2008. XXXXXX, X. Fisioterapia Ortopédica: Exame, avaliação e intervenção. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
GUSMÃO, S. S. Exame Neurológico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2007. XXXXXX, X.; XXXXXXX, K. M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2016.
XXXXXX, X. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. 5ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. XXXXXXXX, X. Ventilação Não Invasiva. 1ª ed. São Paulo: Atheneu, 2018.
XXXXXX, X. XXXXX, X. X. Exercícios terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 6ª ed. São Paulo: Manole, 2016.
LIEBANO, R. E. Eletroterapia Aplicada à Reabilitação: dos fundamentos às evidências. 1ª ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2021.
XXXXXXX, X. X. Cinesiologia Clínica e Anatomia. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013. XXXXXXX, X. X. X. Bases da Fisioterapia Respiratória: Terapia Intensiva e Reabilitação. 2ª ed. [Reimpr]. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
XXXXX-XXXXX, X. Neurociências – Fundamentos para a reabilitação. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
XXXXX, D. J. Avaliação Musculoesquelética. 5ª ed. São Paulo: Manole, 2010.
XXXXXXX, X. X. Xxxxxxxxxxxx do Aparelho Musculoesquelético. 3ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.
XXXXXX, X. et al. Neurociências. 2ª ed. Artmed: Porto Alegre, 2005.
XXXXXXXXX, J. R.; XXXXXXX, J. G. S. Fisioterapia Geriátrica: A Prática da Assistência ao Idoso. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2007.
XXXXXXXX, G. J. V. Fisioterapia Respiratória em Pediatria e Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Manole, 2007.
XXXXXXXX, G. J. V. Princípios e Práticas de Ventilação Mecânica em Pediatria e Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Manole, 2010.
XXXXX, X. X. Fisioterapia em Terapia Intensiva. 1ª ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2018.
XXXXXXX, X. X. Fisioterapia Pediátrica. 3ª ed. Artmed: Porto Alegre, 2002.
UMPHRED, D. A. Reabilitação Neurológica. 5ª ed. São Paulo: Elsevier, 2009.
WEST, J. B. Fisiologia Respiratória: Princípios Básicos. 9ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013, reimp. 2015.
XXXXXXX, R. L.; XXXXXXX, J. K.; XXXXXXXX, X. X. Xxxx: Fundamentos da Terapia Respiratória. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO NORMAL - Bioquímica e fisiologia da Nutrição; Conceito, classificação, funções, fontes, recomendações, digestão, absorção, excreção, metabolismo, biodisponibilidade e toxicidade de: proteínas, lipídios, carboidratos, vitaminas, minerais, água e fibras alimentares; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações na saúde e na doença; Nutrição do adolescente, adulto e idoso; Nutrição na atividade física e no esporte; Nutrição Funcional; Nutrigenética e Nutrigenômica.
NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL - Nutrição na gestação, na lactação e nas complicações da gravidez; Nutrição do recém-nascido de baixo peso, do prematuro, do lactente, pré-escolar, escolar; Nutrição nas principais patologias infantis; e Programas Sociais e Segurança Alimentar e Nutricional.
TÉCNICA DIETÉTICA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo, preparo, conservação e armazenamento dos alimentos.
AVALIAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA NUTRICIONAL - Avaliação nutricional para a população sadia e enferma; Avaliação dietética e inquéritos dietéticos.
NUTRIÇÃO CLÍNICA E PEDIATRIA: Terapia nutricional - princípios gerais, indicações e contraindicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Imunomodulação; Fitoterapia; Dietas hospitalares e preparo para exames; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Doenças gastrointestinais e glândulas anexas; Doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; Doenças cardiovasculares; Doenças hematológicas; Doenças ósseas; Doenças reumatológicas; Doenças renais; Transplantes de órgãos; Doenças pulmonares; Desequilíbrio do peso corpóreo; Doenças neoplásicas; Grande queimado; Politraumatismo; Cicatrização; Inflamação; Sepse; Paciente crítico; Sarcopenia; Caquexia; Doenças neurológicas e disfagia; Pré e pós-operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; Lipodistrofia; Transtornos do comportamento alimentar; Alergia e intolerância alimentar; Estresse oxidativo; Nutrição em reabilitação; e Interpretação de exames laboratoriais.
ADMINISTRAÇÃO APLICADA ÀS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (UAN) -
Fundamentos de Administração; Estrutura organizacional e funcionamento; Aspectos físicos; Dimensionamento de equipamentos; Recursos humanos; Ergonomia; Segurança no trabalho; Logística e suprimentos; Gestão ambiental; Planejamento de cardápios; Custos; Avaliação e controle; Marketing; Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Lactário; Banco de Leite Humano; e Legislação aplicada.
CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO DOS ALIMENTOS - Aspectos microbiológicos; Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA); Segurança alimentar – Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados e Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Higiene pessoal, dos alimentos, do ambiente e dos equipamentos das UAN; e Legislação aplicada.
BIBLIOGRAFIA
XXXXX, E. S. et al. Gestão de unidades de alimentação e nutrição: um modo de fazer. 6ª ed. São Paulo: Metha, 2016.
XXXXXXX, X. et al. Nutrição em obstetrícia e pediatria. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
XXXXXXX, X. X. X. et al. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial – 2020. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 116, p. 516-658, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2ª ed., 1. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primaria à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2021.
XXXXXX, S. M. S. S.; XXXX, J. D. P. Tratado de alimentação, nutrição e dietoterapia. 3ª ed. São Paulo: Payá, 2016.
XXXXXXXXX, X. X. X. Biodisponibilidade de nutrientes. 6ª ed. atual. e ampl. São Paulo: Manole, 2021.
XXXXXX, A. A. et al. Atualização da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose - 2017. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 109, p. 1-76, 2017.
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. 2ª ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: INCA, 2015.
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. v. I I , 2ª ed. rev.ampl. e atual. Rio de Janeiro: INCA, 2016.
MEZOMO, I. B. Os serviços de alimentação: planejamento e administração. 6ª ed. rev. e atual. São Paulo: Manole, 2015.
XXXXXXXX, X. X. Técnica dietética, seleção e preparo de alimentos. 8ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Atheneu, 2013.
XXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxx e Técnica Dietética. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Manole, 2019. PINHEIRO-SANT'ANA, H. M. Planejamento físico-funcional de unidades de alimentação e nutrição. Rio de Janeiro: Rubio, 2012.
PIOVACARI, S. M. F. Nutrição Hospitalar. 1ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2021.
RDC nº 21, de 13 de maio de 2015. Dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral.
RDC nº 503, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
XXXX, C. O. B.; XXXXXXXXXX, H. H. M. Fisiopatologia da nutrição e dietoterapia. 1ª ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2020.
XXXXX XXXXXX, E. A. Manual de controle higiênico sanitário em serviços de alimentação. 7ª ed. São Paulo: Xxxxxx, 2014.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2019- 2020. São Paulo: SBD, 2019.
XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Terapia nutricional em UTI. 2ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxx, 2019.
XXX XXXXXXX, D. P. J. et al. Diretriz Brasileira de Terapia Nutricional Domiciliar. BRASPEN Journal, v. 33, p. 37-46, 2018.
XXXXXXXXX, X. X. Xxxxxxxx oral, enteral e parenteral na prática clínica. 5ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições
democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, bem como o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa, nos termos do contido no inciso XII do art. 11-A da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022 e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (file:///D:/Downloads/Portaria%20n%C2%BA%2040%20MB-1.pdf).
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidênciade atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Xxxx com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame
encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2m para ambos os sexos.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admitem-se até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
(A):
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos
deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção (no mínimo 90 dias), abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser apresentado na IS em grau de recurso.
Serão consideradas como condição de inaptidão e consequente eliminação do candidato para o ingresso:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas pesquisadas.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido);
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
-Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax;e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2023 (CP-CSM-S/2023), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2023 (CP-CSM-S/2023), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
XXXXX XXXX - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , candidato ao CP-CSM-S/2023, foi por mim examinado (a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: , em de de 20 . NOME DO MÉDICO (A): . CRM: .
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação , nome , nacionalidade , estado civil , R.G. , CPF , residente e domiciliado , bairro , cep _, ocupando o cargo de , é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
, de de 20 . (Local)
Assinatura do candidato
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o (a) Sr.(a)
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
(Número de Identificação Pessoal)
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a)
a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2023 (CP-CSM-S/2023), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
Assinatura (Nome) Posto/Graduação
Cargo
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
XXX---XXX---XXX