ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo 16/2022 PSC/= (HRTL)
1. OBJETIVO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, com cessão de mão de obra especializada, insumos e equipamentos automatizados necessários à perfeita execução dos serviços, para realização de exames de análises clínicas, para atender as demandas do Hospital Regional de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 Hospital Regional de Três Lagoas – Anel Viário Engenheiro Xxxxx Xxxxx, s/n – Distrito Industrial – Três Lagoas/MS – XXX 00.000-000.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando o Ofício nº 015/2022/HRTL/ACQUA-DG, à Comissão de Seleção (ANEXO III).
Considerando que as análises clínicas são um conjunto de exames com a finalidade de verificar o estado de saúde de um paciente ou investigar doenças, como os chamados exames de rotina, check-ups, dentre outros. A análise é feita através do estudo de material biológico colhido do paciente.
Considerando que os exames de análises clínicas são recursos eficientes, imprescindíveis e necessários que um profissional de saúde deve ter a sua disposição. Com eles, é possível avaliar parâmetros, analisar de forma minuciosa a condição de saúde de determinado paciente, chegando ao diagnóstico e propiciando o melhor tratamento.
Assim, a contratação se faz necessária para atender aos pacientes assistidos na Unidade.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Alvará Sanitário;
e) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
l) Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
4.3 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO (QUANDO ENTÃO SERÃO ACEITOS BALANCETES MENSAIS), que comprove a boa situação financeira.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O serviço de Diagnósticos Laboratoriais de Análises Clínicas deve atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002, RDC nº 302, de 13/10/2005, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-las.
6. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA todos os equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos.
6.3 Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior.
6.4 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA.
6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do CONTRATANTE.
6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS).
6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
6.12 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
6.13 E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
6.14 Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
7. OUTROS
7.1 A CONTRATADA deverá possuir controle de qualidade externo por empresa contratada para todos os setores bem como testes de acurácia para os colaboradores.
7.2 A CONTRATADA deverá manter na unidade manual de biossegurança, POP’s de todos os equipamentos e procedimentos realizados, manual da qualidade e registro de treinamento de funcionários, bem como programa anual de treinamento.
7.3 Os exames que são de notificação compulsória deverão ser informados para a vigilância epidemiológica em 24 (vinte e quatro) horas por e-mail e/ou telefone.
8. PRAZO DE ENTREGA
8.1 Os exames considerados como de urgência e/ou emergência deverão ser realizados no próprio laboratório e os resultados deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (duas) horas.
8.2 Os exames eletivos enviados para laboratório de apoio ou laboratório central da CONTRATADA deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com exceção de exames específicos que ficarão a cargo da contratada o aviso do prazo para execução.
8.3 Os resultados para os exames de anatomia patológica deverão ser entregues com um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
9. PROTOCOLOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
9.1 A CONTRATADA deverá seguir os seguintes protocolos para a realização de exames em casos indicados, sendo que outros protocolos poderão ser criados em concordância com a direção médica e coordenação do laboratório durante a vigência do contrato:
a) CKMB positivo - Deverá ser feito Troponina quantitativa em equipamento próprio que deverá estar dentro da unidade laboratorial;
b) Rotina para Líquor - Deverá ser colhido em dois tubos:
c) Tubo 1: Aspectos físicos, Glicose, Proteínas totais e contagem global de células. Caso células nucleadas >5, fazer contagem específica de células;
d) Tubo 2: Fazer cultura de líquor.
10. SISTEMA DE GERENCIAMENTO LABORATORIAL
10.1 A contratada disponibilizará sistema de gerenciamento laboratorial em rede, que forneça histórico estatístico individualizado e por paciente, estatística de solicitação de exames por médico, por unidade de saúde, faturamento, assinatura eletrônica com rubrica digitalizada de laudos, disponibilidade de resultados via Internet, emissão de protocolos para pacientes e mapas de trabalho.
10.2 O sistema deverá acompanhar o material processado pelos equipamentos de análises clínicas, desde a chegada ao laboratório até a liberação dos resultados, constando nos resultados de exames impressos ou disponibilizado nesse sistema, devendo este aplicativo combinado com o banco de dados do laboratório permitindo definir: tipo de amostras, destinos para analisadores (volume, etiquetas, código de barras), e soroteca. Deverá também determinar as rotas de cada amostra e parametrização dos exames, tais como: parâmetros de repetições e urgência; o sistema deve ser desenvolvido em ambiente gráfico que interage de forma simples e amigável para o usuário, para atender as diferentes exigências e necessidades das rotinas e treinamento das equipes.
10.3 Características mínimas do sistema:
a) Multiequipamento: capacidade de gerenciar inúmeros equipamentos a partir de um único PC;
b) Possibilidade de operação stand alone (um único PC) ou distribuída (em rede);
c) Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial;
d) Comunicação compatível com qualquer software laboratorial (LIS);
e) Ambiente Gráfico (Microsoft Windows);
f) Fluxo de comunicação bidirecional em todos os equipamentos capacitados, com suporte total a identificação de amostras por códigos de barras;
g) Pool de equipamentos: programação simultânea de equipamentos funcionalmente equivalentes (independente da marca), e desprogramação dos excedentes após reconhecimento da amostra;
h) Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento etc.);
i) Ferramenta para programação de equipamentos na ausência de códigos de barras, permitindo a associação de amostras;
j) Controle e análise de flags, indicadores de resultados fora dos critérios de normalidade, emitidos pelos equipamentos ou criados na Interface;
k) Cálculos Condicionais, envolvendo resultados e dados dos pacientes e das amostras (idade, sexo, origem etc.);
l) Conversões de resultados numéricos em textuais (positivo, negativo, reagente etc.);
m) Expressões matemático-lógicas;
n) Possibilidade de liberação automática ou manual dos resultados, por exame ou por amostra;
o) Agrupamento de parâmetros, dosados ou calculados, sob a máscara de 1 (um) único exame;
p) Controle por senhas individuais de acesso às funções e menus do Sistema;
q) Restrição de visibilidade e operação de equipamentos por usuário;
r) Gestão de senhas pelo próprio usuário;
s) Sistema adequado aos Programas de Acreditação de Laboratórios Clínicos;
t) Rastreabilidade de todas as operações realizadas (pelo equipamento, pelo LIS ou pelo operador);
u) Relatórios estatísticos de produção (por período do dia, por equipamento, por técnico etc.).
10.4 Controle de soroteca, com funções de:
a) Controle de racks armazenadas com possibilidade de manutenção por período indeterminado (configurável pelo usuário);
b) Relatórios de correlação de amostras e pacientes a racks de armazenamento;
c) Diversas formas de visualização das amostras:
d) Pesquisa por instrumento, faixa de datas, status da amostra, material biológico, identificação da amostra, identificação do paciente, origem do paciente, agrupamento da amostra, presença de flags de anormalidade, rotina/urgência, etc. Exibição sintética e analítica dos dados de amostra, paciente, atributos;
e) Exibição dos resultados dos exames em formato planilhado (visualização em lote).
f) Ferramentas para exportação de diversos bancos de dados: configuração geral, movimento, log de ocorrências etc.;
g) Mínimo de 6 (seis) níveis de status das amostras: em andamento, recoleta, parcial, completa, pendente e liberada;
h) Capacidade de criação, pelo administrador, de atributos especiais (ex: volume urinário etc.), manipuláveis em cálculos e condições de liberação, com possibilidade de recepção de seus dados a partir do LIS. Recurso para associação de observações de produção relacionadas às amostras e exames, com possibilidade de exportação ao LIS;
i) Recursos configuráveis para rastreamento de amostras;
j) Sistema e Suporte em Língua Portuguesa.
11. EXAMES A SEREM REALIZADOS
11.1 Exames para usuários do nosocômio:
0201020041 COLETA DE MATERIAL PARA EXAME LABORATORIAL |
0201020050 COLETA DE SANGUE PARA TRIAGEM NEONATAL |
0202010015 CLEARANCE OSMOLAR |
0202010023 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
0202010031 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS |
0202010040 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
0202010058 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) |
0202010066 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) |
0202010074 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) |
0202010082 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE |
0202010112 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO |
0202010120 DOSAGEM DE ACIDO URICO |
0202010139 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO |
0202010147 DOSAGEM DE XXXXXXXX |
0202010155 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA |
0202010163 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA |
0202010180 DOSAGEM DE AMILASE |
0202010198 DOSAGEM DE AMONIA |
0202010201 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
0202010210 DOSAGEM DE CALCIO |
0202010228 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL |
0202010252 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA |
0202010260 DOSAGEM DE CLORETO |
0202010279 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
0202010287 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
0202010295 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
0202010309 DOSAGEM DE COLINESTERASE |
0202010317 DOSAGEM DE CREATININA |
0202010325 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
0202010333 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB |
0202010350 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA |
0202010368 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA |
0202010376 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) |
0202010384 DOSAGEM DE FERRITINA |
0202010392 DOSAGEM DE FERRO SERICO |
0202010406 DOSAGEM DE FOLATO |
0202010414 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL |
0202010422 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
0202010430 DOSAGEM DE FOSFORO |
0202010449 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA |
0202010457 DOSAGEM DE GALACTOSE |
0202010465 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
0202010473 DOSAGEM DE GLICOSE |
0202010481 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE |
0202010503 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
0202010511 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA |
0202010538 DOSAGEM DE LACTATO |
0202010554 DOSAGEM DE LIPASE |
0202010562 DOSAGEM DE MAGNESIO |
0202010570 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS |
0202010589 DOSAGEM DE PIRUVATO |
0202010600 DOSAGEM DE POTASSIO |
0202010619 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
0202010627 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
0202010635 DOSAGEM DE XXXXX |
0202010643 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
0202010651 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
0202010660 DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
0202010678 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
0202010686 DOSAGEM DE TRIPTOFANO |
0202010694 DOSAGEM DE UREIA |
0202010708 DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
0202010716 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS |
0202010724 ELETROFORESE DE PROTEINAS |
0202010732 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) |
0202010759 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS |
0202010767 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
0202010775 DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO |
0202010783 ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) |
0202020010 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA |
0202020029 CONTAGEM DE PLAQUETAS |
0202020037 CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
0202020045 DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIA GLOBULAR |
0202020070 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO |
0202020096 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE |
0202020126 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA |
0202020134 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
0202020142 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
0202020150 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
0202020169 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE |
0202020177 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III |
0202020185 DOSAGEM DE XXXXX XX |
0202020193 DOSAGEM DE XXXXX XX |
0202020207 DOSAGEM DE XXXXX X |
0202020215 DOSAGEM DE XXXXX XXX |
0202020223 DOSAGEM DE XXXXX XXXX |
0202020231 DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) |
0202020240 DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) |
0202020258 DOSAGEM DE FATOR X |
0202020266 DOSAGEM DE XXXXX XX |
0202020282 DOSAGEM DE XXXXX XXXX |
0202020290 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO |
0202020304 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA |
0202020312 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC |
0202020355 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
0202020363 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) |
0202020371 HEMATOCRITO |
0202020380 HEMOGRAMA COMPLETO |
0202020398 LEUCOGRAMA |
0202020410 PESQUISA DE CELULAS LE |
0202020436 PESQUISA DE FILARIA |
0202020444 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S |
0202020452 PESQUISA DE PLASMODIO |
0202020495 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO |
0202020509 PROVA DO LACO |
0202020525 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS |
0202020541 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
0202020576 PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO |
0202030016 CONTAGEM DE LINFOCITOS B |
0202030032 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS |
0202030040 DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) |
0202030067 DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) |
0202030075 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE |
0202030083 DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA |
0202030091 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
0202030105 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) |
0202030113 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
0202030121 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
0202030130 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
0202030156 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) |
0202030164 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) |
0202030180 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) |
0202030202 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA |
0202030229 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS |
0202030237 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
0202030245 INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) |
0202030253 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA |
0202030261 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA |
0202030270 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
0202030288 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI |
0202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) |
0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) |
0202030318 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
0202030326 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
0202030334 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS |
0202030342 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM |
0202030350 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
0202030369 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) |
0202030385 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS |
0202030393 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS |
0202030458 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
0202030466 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES |
0202030474 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
0202030512 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS |
0202030520 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA |
0202030539 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS |
0202030555 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS |
0202030563 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
0202030580 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO |
0202030598 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO |
0202030601 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS |
0202030610 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS |
0202030628 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA |
0202030636 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
0202030644 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
0202030679 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) |
0202030687 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) |
0202030695 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO |
0202030725 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA |
0202030733 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
0202030741 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
0202030750 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS |
0202030768 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA |
0202030776 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
0202030784 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) |
0202030792 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS |
0202030806 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
0202030814 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
0202030822 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER |
0202030830 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
0202030849 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
0202030857 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS |
0202030865 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS |
0202030873 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA |
0202030881 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
0202030890 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
0202030903 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS |
0202030911 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
0202030920 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
0202030938 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER |
0202030946 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
0202030954 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
0202030962 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) |
0202030970 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
0202030989 PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) |
0202031004 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS |
0202031012 PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) |
0202031039 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA |
0202031047 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
0202031080 QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C |
0202031101 REAÇÃO DE MONTENEGRO ID |
0202031110 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS |
0202031128 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
0202031136 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
0202031179 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES |
0202031187 DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA |
0202031209 DOSAGEM DE TROPONINA |
0202031217 DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 |
0202031250 DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 |
0202031268 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT) |
0202040011 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL |
0202040020 DOSAGEM DE GORDURA FECAL |
0202040038 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL |
0202040054 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) |
0202040070 PESQUISA DE GORDURA FECAL |
0202040089 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES |
0202040097 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES |
0202040100 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES |
0202040127 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS |
0202040135 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES |
0202040143 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
0202040151 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
0202040160 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES |
0202040178 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES |
0202050017 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
0202050025 CLEARANCE DE CREATININA |
0202050033 CLEARANCE DE FOSFATO |
0202050041 CLEARANCE DE UREIA |
0202050084 DOSAGEM DE CITRATO |
0202050092 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
0202050106 DOSAGEM DE OXALATO |
0202050114 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) |
0202050122 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS |
0202050130 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS |
0202050149 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) |
0202050165 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA |
0202050181 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA |
0202050190 PESQUISA DE CISTINA NA URINA |
0202050211 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA |
0202050220 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA |
0202050238 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA |
0202050246 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA |
0202050254 PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA |
0202050262 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA |
0202050270 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA |
0202050289 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA |
0202050300 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) |
0202060012 DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE |
0202060020 DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 |
0202060039 DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO |
0202060047 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
0202060071 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) |
0202060080 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) |
0202060098 DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
0202060101 DOSAGEM DE AMP CICLICO |
0202060110 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
0202060128 DOSAGEM DE CALCITONINA |
0202060136 DOSAGEM DE CORTISOL |
0202060144 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
0202060152 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) |
0202060160 DOSAGEM DE ESTRADIOL |
0202060179 DOSAGEM DE ESTRIOL |
0202060187 DOSAGEM DE ESTRONA |
0202060209 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA |
0202060217 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
0202060225 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) |
0202060233 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) |
0202060241 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) |
0202060250 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
0202060268 DOSAGEM DE INSULINA |
0202060276 DOSAGEM DE PARATORMONIO |
0202060284 DOSAGEM DE PEPTIDEO C |
0202060292 DOSAGEM DE PROGESTERONA |
0202060306 DOSAGEM DE PROLACTINA |
0202060314 DOSAGEM DE XXXXXX |
0202060322 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) |
0202060330 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) |
0202060349 DOSAGEM DE TESTOSTERONA |
0202060357 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE |
0202060365 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA |
0202060373 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) |
0202060381 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
0202060390 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) |
0202060403 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH |
0202070050 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO |
0202070085 DOSAGEM DE ALUMINIO |
0202070123 DOSAGEM DE BARBITURATOS |
0202070158 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA |
0202070174 DOSAGEM DE CHUMBO |
0202070190 DOSAGEM DE COBRE |
0202070220 DOSAGEM DE FENITOINA |
0202070255 DOSAGEM DE LITIO |
0202070263 DOSAGEM DE XXXXXXXX |
0202070271 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA |
0202070352 DOSAGEM DE ZINCO |
0202080013 ANTIBIOGRAMA |
0202080021 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA |
0202080030 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS |
0202080048 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) |
0202080056 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) |
0202080064 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) |
0202080072 BACTERIOSCOPIA (GRAM) |
0202080080 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
0202080099 CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) |
0202080110 CULTURA PARA BAAR |
0202080129 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS |
0202080137 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS |
0202080145 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) |
0202080153 HEMOCULTURA |
0202080161 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS |
0202080218 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI |
0202080226 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS |
0202080242 PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES |
0202090019 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES |
0202090043 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS |
0202090051 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR |
0202090060 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR |
0202090078 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO |
0202090094 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA |
0202090159 ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR |
0202090183 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS |
0202090191 MIELOGRAMA |
0202090230 PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR |
0202090302 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE |
0202090361 TESTE MOLECULAR PARA A DETECÇÃO DO COMPLEXO MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS |
0202100014 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) |
0202100030 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) |
0202110044 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) |
0202110060 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZI |
0202110079 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
0202110087 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) |
0202110095 DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
0202110109 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO |
0202120023 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO |
0202120031 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR |
0202120040 IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS |
0202120066 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC |
0202120082 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
0202120090 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
0212010018 EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS EM DOADOR DE SANGUE |
0212010026 EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS I |
0212010034 EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS II |
0212010050 SOROLOGIA DE DOADOR DE SANGUE |
0212020013 DELEUCOCITACAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS |
0212020021 DELEUCOCITACAO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS |
0212020048 PREPARO DE COMPONENTES ALIQUOTADOS |
0212020056 PREPARO DE COMPONENTES LAVADOS |
0212020064 PROCESSAMENTO DE SANGUE |
0213010011 DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR |
0213010119 HISTOPATOLOGIA P/ IDENTIFICACAO DE DENGUE |
0213010208 IDENTIFICACAO DO VIRUS DA HEPATITE B POR PCR (QUANTITATIVO) |
0213010380 ISOLAMENTO DO VIRUS DA DENGUE |
0213010402 ISOLAMENTO DO VIRUS DA INFLUENZA |
0213010631 TESTE DE HEMAGLUTINACAO INDIRETA P/ IDENTIFICACAO DO VIRUS DA INFLUENZA |
0213010720 PESQUISA DE SARS-COV-2 POR RT - PCR |
0214010015 GLICEMIA CAPILAR |
0214010031 PESQUISA DE GLICOSE NA URINA |
0214010040 TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE HIV NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO |
0214010058 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV |
0214010066 TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ |
0214010074 TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS |
0214010082 TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS NA GESTANTE OU PAI/PARCEIRO |
0214010090 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE HEPATITE C |
0214010104 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HBV |
0214010112 TESTE RÁPIDO PARA VÍRUS ZIKA IGG/IGM |
0214010120 TESTE RÁPIDO PARA DENGUE IGG/IGM |
0214010139 TESTE RÁPIDO PARA FEBRE CHIKUNGUNYA IGM |
0214010163 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS-COVID-2 |
0306010038 TRIAGEM CLINICA DE DOADOR (A) DE SANGUE |
0306020025 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR IX DA COAGULAÇÃO. |
0306020033 APLICACAO DE FATOR VIII DE COAGULACAO |
0306020041 SANGRIA TERAPEUTICA |
0306020068 TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS |
0306020076 TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS |
0306020084 TRANSFUSAO DE CRIOPRECIPITADO |
0306020092 TRANSFUSAO DE PLAQUETAS POR AFERESE |
0306020106 TRANSFUSAO DE PLASMA FRESCO |
11.2 Os referidos exames, terão como preço de referência (pagamento) o valor vigente na Tabela SUS, no período de execução dos mesmos.
12 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.2 Disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços.
12.3 Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.4 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
12.5 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
12.6 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
12.7 Informar ao CONTRATANTE, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços.
12.8 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
12.9 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
12.10 Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei.
12.11 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, do CONTRATANTE ou a terceiros.
12.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de mão de obra especializada, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do CONTRATO.
12.13 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
12.14 Fornece, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto.
12.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
12.16 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Três Lagoas/MS, local da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
12.17 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
12.18 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
12.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração.
12.20 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
12.22 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
12.23 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
12.24 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
12.25 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
12.26 Cumprir a legislação trabalhista com todos os seus funcionários ou colaboradores que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE. Os salários, encargos e benefícios dos mesmos permanecerão como responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não existindo, com o CONTRATANTE, subordinação ou vínculo empregatício de qualquer natureza.
12.27 A CONTRATADA responde por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, com referência a todo pessoal que empregar na execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e ao CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles.
13.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
13.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
13.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
13.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
13.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
13.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
13.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
13.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
13.10 As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
14.2 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
14.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
14.4 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
14.5 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
15. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
15.1 Para os SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS terão como preço de referência (pagamento) o valor vigente na Tabela SUS, no período de execução dos mesmos.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: prestação de serviços em diagnósticos laboratoriais de análises clínicas, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2022, no Hospital Regional de Três Lagoas, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências; (SE FOR O CASO)
c) Cópia da escala de trabalho; (SE FOR O CASO)
d) Cópia de folha de ponto; (SE FOR O CASO)
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários. (SE FOR O CASO)
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios; (SE FOR O CASO)
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s; (SE FOR O CASO)
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade; (SE FOR O CASO)
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
16.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
16.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 17.1 deste termo (subitens A à P)
16.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
16.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
17. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
17.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022, firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
17.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
17.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
18.2 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
18.3 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
18.4 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
19. DA PROPOSTA
19.1 A proposta deverá ser apresentada conforme XXXXX XXX de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, em papel timbrado da empresa, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA TABELA SUS.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.