PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 às 08:09, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4489935: EXTRATO DE CONTRATO 004 - DJ 009 2023 - FMAS - LOCAÇÃO DE IMOVEL-CONSELHO TUTELAR - XXXX XXXXXXX
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 634CEFCCB6AD83D485A214D667EB3ADBB9649EA3
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Ilhota
MUNICÍPIO
Ilhota
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 004/2023-FMAS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, E O SR. XXXX XXXXXXX, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, inscrita no CNPJ sob o nº.83.102.301/0001-53, com sede na rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, 160, neste ato representada pelo Sr.(a)., Prefeito(a) XXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO, e a Sr. XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 624.571,529-68 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx/XX, doravante denominado LOCADOR, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório n° 022/2023, na modalidade de Dispensa por Justificativa nº 009/2023, que se regerá pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Locação de um imóvel situado na xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 88320-000. Casa de alvenaria medindo aproximadamente 110,00m², necessário para atender as necessidades do Conselho Tutelar.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O valor da locação é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais, totalizando para o período de 12 (doze) meses o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 19/01/2023 até 19/01/2024, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE
O preço do aluguel acima pactuado não sofrerá reajuste, salvo nos casos de renovação contratual, devendo este ser solicitado 30 dias antes do vencimento pelo locador após um ano de vigência, quando poderá ser aplicada a correção pelo INPC, ou em situações imprevisíveis, por objeto de nova avaliação realizada por técnico vinculado ao Creci e Conselho Nacional de Avaliadores.
CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias dependerão do expresso consentimento do LOCADOR e, mesmo quando autorizadas, não ensejarão direitos à indenização ou retenção, ficando integradas ao patrimônio da mesma.
Após o vencimento do contrato, quaisquer reformas, eventualmente necessárias, somente serão executadas caso haja laudo de vistoria de entrega do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA: DA VISTORIA
O MUNICÍPIO faculta ao LOCADOR o direito de examinar e vistoriar o imóvel, quando entender conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBLOCAÇÃO
O MUNICÍPIO não poderá sublocar, transferir ou emprestar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA: DA MULTA
Fica convencionada uma multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel para a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, o que ensejará a imediata rescisão do mesmo. Convencionam ainda que esta multa é cobrável executivamente e não implicará na dispensa de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel ora locado encontra-se em bom estado de conservação, devendo o MUNICÍPIO assim restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato, sob pena de responder integralmente por todas as despesas necessárias à recondução de suas características atuais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DESPESAS
Fica estabelecido que apenas a despesa referente ao consumo de água e energia elétrica será da exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Despesa | Órgão/ Unid. | Função | Sub função | Proj/ Ativ. | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Descrição do Proj/Ativ. |
1055 | 09 | 8 | 243 | 13 | 339036150000 | 1500 | Manutenção das atividades do conselho tutelar |
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
Durante a vigência do presente contrato, o MUNICÍPIO e o LOCADOR ficarão vinculados por si, seus herdeiros e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO CONTRATUAL
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato de Locação, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas.
Ilhota, 19 de janeiro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal CPF: 624.571,529-68
Locatário Locador
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Secretário de Assistência Social
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Fiscal de Contrato
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00