PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2021 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2021 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2021
O MUNICÍPIO DE MACHACALIS/MG, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições e em conformidade com os arts. 17, inciso II e 22, inciso V da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21.06.93, e suas alterações posteriores, leva ao conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Leilão, do tipo maior lance, para a venda de bens móveis (veículos, trator, máquina e implemento agrícola) de sua propriedade, no seguinte teor:
1) DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: dia 26 de abril de 2021, às 09h00 (nove) horas no Pátio da Garagem Municipal localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx.
2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas. (nos termos do Item 6 do edital).
3) HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DO VEÍCULO: Os bens estarão disponíveis para visitação, a partir da publicação deste instrumento no Pátio da Garagem Municipal localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Machacalis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e de 12 às 17 horas.
4) INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS:
5) CÓPIA DO EDITAL: O Edital poderá ser retirado:
Escritório da Leiloeira: Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, Cep. 32.044-280.
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Machacalis - Setor de Licitações - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX.
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Machacalis, 01 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Machacalis
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2021 MODALIDADE: LEILÃO Nº 001/2021
TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA
1. DO PREÂMBULO
O município de MACHACALIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.404.921/0001-85, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, através de seu Prefeito Municipal, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, vem tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LEILÃO no dia 26/04/2021 dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital.
2. OBJETO:
2.1 É objeto de Leilão previsto neste Edital bens móveis inservíveis para o município de Machacalis
assim caracterizados:
ITEM | QT | BEM | LICENCIADO | MULTAS | AVALIAÇÃO |
1 | 1 | PAS/AUTOMOVEL FIAT/UNO DRIVE 1.0, 2017/2018, ALC/GASOL, BRANCA, PLACA QNJ - 1580, RENAVAM: 01132501226, CHASSI: 0XX000X0XX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | NÃO | R$ 13.000,00 |
2 | 1 | PAS/AUTOMOVEL VW/GOL SPECIAL MB, 2015/2016, ALC/GASOL, BRANCA, PLACA PWE - 4184, RENAVAM: 01052681759, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2015 | R$ 1.468,47 DE MULTAS + AUTUAÇÃO: ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL OU DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO | R$ 10.000,00 |
3 | 1 | PAS/AUTOMOVEL FIAT/UNO DRIVE 1.0, 2017/2018, ALC/GASOL, BRANCA, PLACA QNR - 6374, RENAVAM: 01137216902, CHASSI: 0XX000X0XX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | R$ 1.467,35 DE MULTAS + AUTUAÇÃO | R$ 8.000,00 |
4 | 1 | PAS/AUTOMOVEL FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, 2015/2016, ALC/GASOL, BRANCA, PLACA PXP - 3780, RENAVAM: 01082872854, CHASSI: 0XX00000XX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | 04 AUTUAÇÕES: 02TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20 | R$ 18.000,00 |
5 | 1 | PAS/ONIBUS M.BENZ/INSUSCAR APACHE A, 2005/2005, DIESEL, AZUL, PLACA GVQ - 3353, RENAVAM: 00853067850, CHASSI: 0XX0000000X000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | NÃO | R$ 7.000,00 |
6 | 1 | PAS/ONIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE, 2013/2013, DIESEL, AMARELA, PLACA OQQ - 9903, RENAVAM: 00559774761, CHASSI: 0000X00X0XX000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2015 | R$321,70 | R$ 30.000,00 |
7 | 1 | PAS/ONIBUS IVECO/CITYCLASS 70C17, 2013/2014, DIESEL, AMARELA, PLACA PVE - 7581, RENAVAM: 01029065575, CHASSI: 00XX00X00X0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | NÃO | R$ 25.000,00 |
8 | 1 | ESPECIAL / CAMINHONETE VW/SAVEIRO TRANSFORM, 2014/2015, PLACA PVX-2347, RENAVAM: 01042641533, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000, NO | 2016 | 195,23 | R$ 12.000,00 |
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | |||||
9 | 1 | PASSAGEIRO / AUTOMOVEL FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, 2016/2016, PLACA PYE-1005, RENAVAM: 01091972530, CHASSI: 0XX00000XX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2021 | R$ 390,46 + 02 AUTUAÇÕES: TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20 | R$ 19.000,00 |
10 | 1 | TRATOR MASSEY FERGUSSON 283, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XXX | XXX | R$ 5.000,00 |
11 | 1 | RETRO ESCAVADEIRA JCB ANO 2014, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XXX | XXX | R$ 39.000,00 |
12 | 1 | COMANDO DE LÂMINA COMPLETO DO TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XXX | XXX | R$ 2.000,00 |
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
3.1 O Leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:
3.1.1 “Online” – Início no dia 06/04/2021 no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Simultâneo (Presencial e online concomitante) – Início no dia 26/04/2021 às 09 horas Pátio da Garagem Municipal localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Machacalis
4. DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO:
4.1- Os bens objetos deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados nos locais, dias e horários abaixo especificados:
4.1.2 Bens móveis: Os bens estarão disponíveis para visitação, a partir da publicação deste instrumento no Pátio da Garagem Municipal localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Machacalis, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e de 12 às 17 horas.
4.2- Dos bens móveis:
4.2.1 Os bens acima descritos e objeto deste leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, independente da visita, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas.
4.3- Não caberá a Prefeitura ou a Leiloeira qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.4- As fotos dos bens disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
4.5- Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condições de documentos, etc; inerentes aos bens destinados ao leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações necessárias quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi, e estar ciente que no caso esse número não esteja legível e não seja original de fábrica, terão que trocar a(s) respectiva (s) peça (s) e remarcá-la (s) para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
4.6- Os arrematantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, cor do veículo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
4.6.1- Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a sua regularização.
4.6.2- Quaisquer divergências encontradas entre os bens e os documentos dos veículos deverão ser informadas peticionadas anteriormente ao leilão, não cabendo ao Município de Machacalis e Leiloeira quaisquer responsabilidades.
4.7- Caso algum veículo não possua chave, será por conta do arrematante os custos para confecção da respectiva chave.
4.8-Os veículos constantes do item 08 e 09 não possuem CRV – Certificado de Registro de Veículo (RECIBO). Portanto, ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via do mesmo, isentando a Prefeitura e a Leiloeira de quaisquer responsabilidades.
4.9- Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para início do leilão, através do telefone (00) 0000-0000 ou via internet, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6.2. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores ou dirigentes do COMITENTE, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos para órgãos da administração direta ou indireta, conforme Art. 9º, inciso II da Lei 8.666/93.
6.3 Somente poderão arrematar veículos considerados SUCATA, pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN
– MG (SIAL).
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL:
7.1 Para participação no leilão presencial, o interessado deverá apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
7.2. Para participação no leilão presencial, o interessado Xxxxxx Xxxxxxxx deverão apresentar os documentos originais do representante e procuração se for o caso, bem como a última alteração contratual e cartão de CNPJ.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE:
8.1 Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Para a participação no leilão por meio do portal xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no site onde receberão a chave de acesso/senha. Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão no site. O interessado também poderá contar com suporte em horário comercial pelo tel. (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.3- Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa da leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site da leiloeira são apenas facilitadores de oferta.
8.3.1 - Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
8.3.2 - Caso ocorra fato previsto no item 8.3,1 será dada preferência de arrematação aos licitantes presentes.
8.4 Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
8.5 - O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO
9.1. Os bens serão leiloados por item, podendo ser reiniciado o procedimento para o item que não obtiver lances em primeira chamada.
9.2. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. O item será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
9.4. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão.
9.5 A leiloeira registrará todos os lances, e caso o melhor lance não seja efetivamente pago, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
9.6 Fica ratificado desde já que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção de 02 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Xxxx – detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena – detenção de 02 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida.
10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e-mail os dados bancários da Prefeitura e da Leiloeira para os respectivos depósitos.
10.1.1-Os arrematantes (presencial) firmarão o Termo de Compromisso de arrematação e receberão os dados bancários para os respectivos pagamentos.
10.1.2 - O Arrematante vencedor terá o prazo improrrogável de até 02 (dois) dias úteis, contados do arremate do item, para recolher aos cofres municipais a quantia referente ao arremate, através do setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Machacalis em dinheiro, moeda corrente do país, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal ou Depósito/Transferência Eletrônica.
10.1.3- A comissão da leiloeira corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado.
10.2- As Notas de Arrematação e Cartas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante.
10.3- As multas e impostos que incidem sobre os bens móveis que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência ao leilão pelos interessados. Obs.: Os valores informados no edital foram levantados junto ao DETRAN/MG no 25/03/2021.
10.4- Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos items arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.5- Se transcorrido o prazo de 03 dias úteis e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso a Prefeitura e a Leiloeira poderão emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o para protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32. Destarte, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos a título de multa:
* Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
* Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão da leiloeira.
10.6 O arrematante que se enquadrar no item anterior estará impedido de participar em novos leilões realizados pela Leiloeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
10.7 Somente poderá tomar posse dos bens leiloados, o arrematante que efetuar o pagamento integral do lance ofertado e o pagamento da comissão da leiloeira.
10.8- O arrematante que necessitar de nota fiscal, ficará na obrigação de retirar a nota fiscal avulsa pelo qual será cobrado o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) na forma da legislação vigente.
10.9- Antes da retirada do produto, o Município de Machacalis, poderá, no interesse público e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão parcial ou totalmente, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
10.10- Na hipótese de anulação resguardados o contraditório e a ampla defesa não terá o arrematante direito à restituição do valor pago se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática de ilegalidade.
11. DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:
11.1- O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira.
11.2- O arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 05 dias úteis após a efetivação do pagamento (s) bem (s) arrematado (s) perderá o direito ao bem adquirido, bem como o pagamento do lance efetuado.
11.3- No caso de veículos é de responsabilidade do arrematante antes de funcionar, se for o caso,
verificar necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Município de Machacalis não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
11.4- É de responsabilidade da leiloeira somente a expedição da nota de arrematação que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé – pública, e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante, necessite de nota fiscal para transporte e outros deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
11.5- As despesas com retirada, carregamento, frete, seguro e transporte dos bens e impostos que incidem sobre a venda (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do arrematante/comprador (a).
11.6- A entrega do veículo (s) será (ao) efetuada (s) juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente preenchidos e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura Municipal de Machacalis mediante a confirmação quanto ao pagamento do lance e comissão.
11.6.1 – Os veículos que não possuem recibo serão entregues por parte da Leiloeira e Prefeitura Machacalis apenas a Carta de Arrematação. O arrematante que precisar da 2ª via do recibo será por conta dos mesmos os custos e procedimentos para a emissão da 2ª via.
11.6.2- A transferência de propriedade dos veículos será efetuada, única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Carta de Arrematação.
11.6.3- O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
11.6.4- O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a vistoria.
11.6.5- A entrega de bens à terceiros, somente será autorizada mediante autorização específica para retirada com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com cópia dos documentos do terceiro que irá retirar.
11.6.6- O arrematante que optar pela arrematação do veículo em leilão deve estar ciente da regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segundo via de documentos, impostos, e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo.
12. DA LEILOEIRA:
12.1- O presente leilão será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, JUCEMG nº 945.
13. DA ATA:
13.1- Encerrado o leilão, será lavrada ao final da reunião ATA circunstanciada na qual figurará o produto
vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos, em especial os fatos relevantes.
14. DAS PENALIDADES:
14.1- A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante as seguintes penalidades, indicadas na Lei 8.666/93, em especial as seguintes:
14.2- Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Município de Rio do Prado pelo prazo de até 02 anos;
14.3- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Machacalis enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Machacalis pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na condição anterior.
14.4- As sanções previstas nos sub itens 14.2 e 14.3 são aplicáveis aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão.
15. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de Machacalis o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de Machacalis, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
15.7- Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando- os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Machacalis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1- Fica reservado ao Município de Machacalis, o direito de acrescentar, retirar, desdobrar ou reunir em itens, a seu exclusivo critério ou necessidade quaisquer dos bens descritos no presente edital.
16.1.1- A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
16.2- Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse edital.
16.3- Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
16.4- Não serão aceitas reclamações posteriores, pedido de restituição das quantias pagas ou abatimentos de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
16.5- A participação no presente leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital.
16.6- Fica eleito o foro da Comarca de Àguas Formosas para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste edital.
16.7- Caberá ao Município de Machacalis o direito de revogar no todo ou em parte o presente leilão, conforme facultado pelo art. 49 da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993, e alterações posteriores, sem que caiba aos licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização.
16.8 Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4, e do inciso VI, do artigo 43 da Lei 8.666/93.
16.9- Quaisquer outras informações que se façam necessárias poderão ser obtidas junto à xxxxxxxxx, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000.
16.10- A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto correrão por conta do (s) arrematante (s) todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens.
16.11- O reconhecimento de firma, relativo à transferência dos veículos arrematados será de responsabilidade do arrematante.
16.12- A Prefeitura Municipal de Machacalis não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante transacionar o produto adquirido no presente leilão.
16.13- Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link: Cadastre-se no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.14- Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições.
Machacalis, 01 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Machacalis