CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0222/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0222/2024
Contr 0222 Lab Cristal
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, Através do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
CRISTAL LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 07.941.006/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pela sua Procuradora a Sra. XXXXXXX XXXX XXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.133/2021, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Credenciamento de Prestadores Serviços de Saúde, para coleta, realização e distribuição de Exames Laboratoriais, constantes na tabela SIGTAP, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Xanxerê-SC.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Administrativo n° 0127/2024 – Inexigibilidade nº 0019/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO
O valor mensa total estimado do presente Contrato é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo:
Procedimentos/Especificações | Quant. | Valor Unitário SUS | Valor Contrapartida | Valor Total Estimado Mensal R$ |
Prestação de Serviços de Coleta, Realização e Distribuição dos resultados dos Exames laboratoriais - Todos os procedimentos constantes no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Específicos do SUS). | Demanda da Rede | Tabela Sigtap - SUS | R$ 0,00 | R$ 200.000,00 |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As quantidades de Procedimentos contratados serão variáveis, mas limitadas aos valores e quantidades acima descritos, realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O credenciamento utilizará a hipótese de contratação de seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação, ou seja, o usuário/paciente é quem definirá em qual laboratório deseja realizar os exames, conforme estabelecido no inciso II do art. 79 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os valores foram baseados Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP), bem como na Tabela de Procedimentos Credenciados do CIS AMOSC. O reajuste ocorrerá apenas se a Tabela SIGTAP ou a Tabela CIS AMOSC sofrer reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante a assinatura de termos aditivos, de acordo com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
a) O pagamento será efetuado mensalmente, após o envio de relatório pela empresa, com a informação da quantidade de exames que foram realizados no mês anterior. O setor de Controle e Avaliação confere a produção e repassa para o Setor de Compras para posterior emissão da solicitação de fornecimento.
b) O Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 21369-1, Agência nº 0586-x, Banco do Brasil, conforme cronograma de pagamento nº 05/2024, após o recebimento da produção mensal, confirmação dos exames realizadas e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável;
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os exames serão ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município, solicitados por profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas;
b) As Unidades Básicas de Saúde serão responsáveis por autorizar os exames no sistema informatizado de gestão utilizado pela Secretaria de Saúde, emitir a guia de autorização para o laboratório escolhido pelo paciente e orientar o paciente para o agendamento;
c) O agendamento, bem como a coleta dos exames serão realizados nas dependências do laboratório credenciado, porém, a Secretaria de Saúde em comum acordo com o contratado, poderá estipular dia e horário diferentes do habitual para atendimento. O laboratório credenciado deverá anexar os resultados dos exames no sistema informatizado de gestão utilizado pela Secretaria de Saúde, bem como proceder a impressão quando solicitado pelo paciente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por entregar a Autorização dos exames ao paciente, e ele vai até a Clínica pretendida para agendar na data em que a Clínica disponibilizar.
b) Condicionar a autorização dos serviços à existência de dotação orçamentária;
c) Realizar o encaminhamento dos pacientes, bem como a autorização do mesmo, informando quais as unidades de saúde referenciadas para os serviços, obedecendo a proximidade da sede da Credenciada;
d) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, bem como oficiar a contratada caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
f) Fiscalizar mensalmente se produção da Empresa Contratada, está de acordo com o relatório extraídos dos Sistemas de Saúde, através do Controle, Avaliação e Auditoria;
g) Fazer a Solicitação de Fornecimento conforme a produção entregue pele Controle e Avaliação.
h) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas exigências estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Desenvolver as atividades descritas na Cláusula Primeira e Segunda, mediante critérios e qualidade técnica exigidas,
b) A contratada deverá prestar seus serviços em suas Clínicas/Laboratórios próprios;
c) A empresa deve possuir Responsável técnico com registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF/SC) ou no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM/SC) e comprovar que o profissional faz parte do quadro permanente de funcionários;
d) A empresa deverá dispor de todos os materiais, aparelhos, equipamentos, pessoal, área física e condições para a plena realização dos serviços, atendendo a legislação e as normas técnicas vigentes sobre a matéria, utilizando materiais e métodos compatíveis com os padrões de qualidade e boas práticas;
e) É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa a utilização de pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Xanxerê;
f) A empresa deve ser estabelecida no município de Xanxerê-SC e realizar as coletas e procedimentos nas dependências da empresa e, em casos excepcionais, no domicílio de pacientes impossibilitados ou incapazes de se deslocarem até as dependências da empresa, conforme solicitação da Secretaria de Saúde de Xanxerê;
g) A empresa deverá realizar o serviço somente mediante a apresentação pelo paciente da Guia de autorização para realização de exames emitida pela Secretaria de Saúde de Xanxerê. A guia contém o número da requisição, a chave de acesso, os dados da empresa autorizada, os dados do paciente, os exames autorizados e a data de emissão;
h) É vedada a realização de exame diferente dos constantes na guia de autorização, bem como a realização de exame que não conste na guia de autorização. Em caso de descumprimento de ambas as situações a empresa não será remunerada pelos exames realizados;
i) A coleta do material para os exames laboratoriais deverá ocorrer preferencialmente em demanda espontânea, sem a obrigatoriedade de agendamento prévio, sempre que o usuário estiver em condições de preparo adequado para tal;
j) A empresa deve atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação de seus serviços;
k) A empresa deve realizar todos os exames laboratoriais constantes no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Específicos do SUS), não podendo alegar incapacidade técnica ou inviabilidade financeira para se escusar de realizar qualquer procedimento;
l) A empresa deverá anexar os resultados dos exames no prontuário do paciente, em arquivo digital no formato PDF, através do sistema informatizado de gestão utilizado pela Secretaria de Saúde de Xanxerê, no qual a empresa terá o acesso permitido durante a vigência do contrato;
m) A empresa será a única responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao município, aos usuários ou à terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo a esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento dos serviços pelo município;
n) A empresa deve permitir que o setor responsável da Secretaria de Saúde inspecione a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados;
o) É vedada a terceirização dos serviços, bem como permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação;
p) É expressamente proibida a cobrança de qualquer valor, sob qualquer título, dos serviços prestados aos pacientes;
q) A empresa será responsabilizada pela cobrança indevida, feita ao paciente ou a seu representante, por profissional, empregado ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da Contratada de forma eventual ou permanente;
r) Xxxxxxxx comprovada a cobrança, a Contratada deverá ressarcir o paciente ou seu representante, do valor cobrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo o prazo improrrogável;
s) A cobrança indevida, quando comprovada, gerará descredenciamento do prestador, bem como rescisão contratual, com a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) do valor do presente;
t) Caso a empresa deseje solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito a ser encaminhado ao Gestor Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
u) Entregar Notas Fiscais após a apresentação da Solicitação de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
a) É expressamente proibida a cobrança de qualquer valor, sob qualquer título, dos serviços prestados aos pacientes;
b) A Contratada será responsabilizada pela cobrança indevida, feita ao paciente ou a seu representante, por profissional, empregado ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da Contratada de forma eventual ou permanente;
c) Restando comprovada a cobrança, a Contratada deverá ressarcir o paciente ou seu representante, do valor cobrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo o prazo improrrogável;
d) A cobrança indevida, quando comprovada, gerará descredenciamento do prestador, bem como rescisão contratual, com a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) do valor do presente.
e) Delegar ou transferir no todo ou em partes os serviços constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O Contratado é responsável por quaisquer danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, principalmente em caso de:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais;
2. Desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
3. Razões de interesse do serviço público;
4. Descumprimento das condições do edital convocatório ou do presente instrumento.
b) A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
1. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
2. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
c) No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
1. A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
2. A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
d) Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
12.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
12.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
12.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força dos serviços a serem contratados, ocorrerão por conta da dotação orçamentária de 2024:
RED: 17.1138 - Manutenção SUS.
Elemento: 3.3.90.39.50 - Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora deste Contrato caberá a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e Fiscal deste Contrato caberá a Sra. Lilian
R. Barreta, da Secretaria Municipal de Saúde para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente Contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo empregatício com a Contratada, bem como empregados, preposto ou terceiros que a mesma vier a colocar à disposição do serviço;
b) Xxxxx parte integrante do presente Contrato, mesmo quando não transcritas, as condições presentes no Edital, bem como as instruções contidas nas legislações que instruíram aquele ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 19 de agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ CONTRATANTE
CRISTAL LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: