SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO MARANHÃO SISTEMA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO MARANHÃO
SISTEMA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO
Xxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx- Xxx Xxxx – Xxxxxxxx CNPJ: 03.760.035/0001-17 – Fone: 3198 – 1515
EDITAL DA CONCORRENCIA Nº 001/2015 AVISO
1 – OBJETO
Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para a criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações de cursos e ações institucionais das unidades operativas do SENAC, em São Luís e Imperatriz, para o período de 12 (doze) meses.
2–RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
Às 09:00 (nove) horas do dia 27/03/2015, na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX.
3 – ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
Até as 17:00 (dezessete) horas do dia 20/03/2015, no endereço eletrônico da Comissão de Licitação.
4 – PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL
Até as 23:59 (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) horas do dia 20/03/2015, no endereço
acima.
5 – LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, regida pela Resolução SENAC nº 958/2012.
São Luís, 02 de março de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO MARANHÃO
SISTEMA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO
Xxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx- Xxx Xxxx – Xxxxxxxx CNPJ: 03.760.035/0001-17 – Fone: 3198 – 1515
EDITAL DA CONCORRENCIA – N º 001 / 2015
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão, torna público a Licitação Modalidade Concorrência – Nº 001/2015, tipo Técnica e Preço estando previsto o recebimento dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação e abertura das propostas às 09:00 (nove) horas do dia 27/03/2015, na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX, na presença facultativa dos representantes credenciados das empresas interessadas, na forma do modelo constante do Anexo III.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A presente Licitação será regida pela Resolução Senac nº 958/2012, de 18 de Setembro de 2012 e se processará obedecendo os termos estabelecidos neste Edital, publicado em jornal local, no site do Senac
– MA: xxx.xx.xxxxx.xx e afixado nos quadros de avisos do SENAC/MA.
1.1 Somente poderão participar da presente Licitação as empresas habilitadas a prestar os serviços objeto da licitação, sendo vedada a participação de empresas que possuem em seu quadro societário dirigente ou funcionário do SENAC - Administração Regional no Estado do Maranhão.
1.2 Quando, por motivo de suspensão do expediente do SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão, não se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes que contêm os Documentos de Habilitação relativos a presente Licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste Edital.
1.3 Integram este Edital, independentemente da transcrição, os seguintes anexos:
- Anexo I – Briefing
- Anexo II – Modelo e Proposta de Preços
- Anexo III - Modelo de Credenciamento e de Declaração de Aceitação
- Anexo IV – Modelo Contrato
1.4 Os Licitantes deverão analisar os documentos da presente Licitação e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação da Proposta. A alegação de ignorância dos mesmos não será aceita como razão válida para o seu não cumprimento.
2 OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para a criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações de cursos e ações institucionais das unidades operativas do SENAC, em São Luís e Imperatriz, para o período de 12 (doze) meses.
3 DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes deverão ser entregues na forma a seguir descrita:
3.1.1 ENVELOPE-Nº01 (ENVELOPE OFFSET BRANCO PARA GUARDAR FOLHAS-TAMANHO A4) (PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA NÃO IDENTIFICADA).
3.1.2 O ENVELOPE Nº 01 quer na parte externa como no seu conteúdo, não poderá conter endereçamento, nome da licitante, assinatura, rubrica, marca, sinal, etiqueta, palavra, grampo,
clipes, ganchos, prendedores, encadernação ou qualquer outro elemento capaz de identificar a empresa proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. No seu conteúdo, não se deve, em hipótese alguma, discriminar que a via em questão é não-identificada, também sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
3.1.3 A licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado exclusivamente com base no Briefing, e deverá acondicionar o conteúdo em envelope não identificado, não podendo ultrapassar um total de 12 (doze) laudas, assim consideradas folhas em papel A4 branco, com no máximo 30 (trinta) linhas cada, com espaçamento mínimo de 2 cm nas 4 margens, a partir da borda, espaçamento de linhas de 1,5 cm, texto com fonte ARIAL e tamanho 12, com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página, iniciando pela capa em caderno único.
3.1.4 As propostas que não atenderem a todos os requisitos do item 3.1.3 serão desclassificadas.
3.1.5 A proposta técnica consistirá de um conjunto de texto (Plano de Comunicação) e versará sobre os seguintes tópicos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia.
3.1.5.1 RACIOCÍNIO BÁSICO
3.1.5.1.1 A licitante demonstrará seu conhecimento sobre a natureza institucional do SENAC-MA, suas principais linhas de produtos e serviços e suas características mais significativas para a comunicação publicitária; seu entendimento sobre as necessidades e os problemas de comunicação do SENAC-MA definidos no Briefing do presente edital, através da apresentação de texto sem anexos.
AVALIAÇÃO: RACIOCÍNIO BÁSICO | NÚMERO DE PONTOS |
Conhecimento da história e da natureza institucional do SENAC-MA, suas principais linhas de produtos e serviços, e suas características mais significativas para a comunicação publicitária. | 0 a 3 pontos |
Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do SENAC-MA com seus públicos | 0 a 2 pontos |
Do papel do SENAC-MA no atual contexto social, político e econômico | 0 a 2 pontos |
Acuidade de compreensão do problema específico de comunicação do SENAC-MA e sua correta análise e inserção no atual cenário da instituição e do setor das micro e pequenas empresas. | 0 a 3 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 10 pontos |
3.1.5.2 ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
3.1.5.2.1 A licitante apresentará o conceito e o partido temático que de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária relativa ao problema de comunicação do SENAC-MA, apresentado no Briefing deste edital. O texto deverá ainda evidenciar o pensamento estratégico de comunicação e apresentar seus desdobramentos e a cobertura dos públicos-alvo prioritários através de texto sem anexos.
AVALIAÇÃO: ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | NÚMERO DE PONTOS |
A adequação do conceito e do partido temático propostos à natureza e à qualificação do SENAC-MA e o seu problema específico de comunicação. | 0 a 2 pontos |
A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa. | 0 a 2 pontos |
A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do SENAC-MA com seus públicos. | 0 a 1 ponto |
A evidência de pensamento estratégico de comunicação e sua relação positiva com o partido apresentado e com a natureza da instituição. | 0 a 1 ponto |
A qualidade dos desdobramentos em ações de comunicação integrada e digital. | 0 a 2 pontos |
Cobertura dos públicos-alvo por meio da linha de | 0 a 2 pontos |
atuação contemplada pela estratégia sugerida. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 10 pontos |
3.1.5.3 IDEIA CRIATIVA
3.1.5.3.1 Apresentar síntese da estratégia de comunicação publicitária para o SENAC-MA expressa sob a forma de um texto com sua defesa e acompanhada de exemplos de peças que corporifiquem objetivamente, em número máximo de 10 (dez) anexos, podendo ser enviados “lay outs”, “story boards”,”texto e/ou demo de rádios”. Pelo menos 02 dos anexos deverão ser peças para mídia digital. Esses anexos não serão contabilizados no limite de páginas do Plano de Comunicação. Ações promocionais serão consideradas peças publicitárias.
AVALIAÇÃO: IDEIA CRIATIVA | NÚMERO DE PONTOS |
Sua adequação ao problema específico de comunicação do SENAC-MA. | 0 a 2 pontos |
A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta. | 0 a 1 ponto |
A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações. | 0 a 1 ponto |
A originalidade da combinação dos elementos que a constituem. | 0 a 1 ponto |
A simplicidade da forma sob a qual se apresenta. | 0 a 2 pontos |
Sua pertinência às atividades do SENAC-MA e à sua inserção na sociedade. | 0 a 1 ponto |
Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados. | 0 a 1 ponto |
A exequibilidade das peças | 0 a 2 pontos |
A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos. | 0 a 1 ponto |
A capacidade de síntese da estratégia de comunicação. | 0 a 2 pontos |
Pertinência, criatividade e adequação das peças de comunicação digital. | 0 a 1 ponto |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 15 pontos |
3.1.5.4 ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
3.1.5.4.1 Apresentar estratégia de comunicação 360º, mídia e não mídia, constituída de:
3.1.5.4.2 Texto de no máximo 03 (três) laudas no tamanho A4, de acordo com as informações do Briefing, demonstrando capacidade para atingir os públicos prioritários da estratégia de comunicação publicitária, podendo ser incluídas até dois planos de mídia que serão computados nas 03 (três) laudas e indicarão o uso dos recursos de comunicação próprios do SENAC-MA:
3.1.5.4.3 Os únicos anexos que não serão contabilizados para o limite de páginas serão aqueles de que tratam da distribuição de verba e mapa de mídia e demais ações.
3.1.5.4.4 Os dados de pesquisas de mídia e de outras ferramentas utilizadas por agências, seja em forma de textos, seja em forma de tabelas e gráficos, poderão ser apresentados para apoiar a defesa apresentada pela licitante, porém serão contabilizados para o limite de páginas do Plano de Comunicação.
3.1.5.4.5 Simulação de plano de distribuição das peças de que trata sobre a ideia criativa, acompanhada de texto de no máximo duas laudas em que se explicitem e justifiquem as premissas.
3.1.5.4.6 No cálculo da distribuição dos custos para a produção e veiculação do plano de comunicação, incluindo as ações de não mídia, a licitante utilizará como referencial uma verba, ficando a critério da licitante a definição do período de veiculação e das praças/estados a serem considerados na simulação de mídia.
3.1.5.4.7 Os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos. Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação. Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de terceiros.
3.1.5.4.8 Em relação às ações de não mídia e/ou promocionais que completem o plano 360º deverão ser apresentados valores de tabela de mercado ou de fornecedores.
3.1.5.4.9 A critério do SENAC-MA, o plano de comunicação da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzido e veiculado, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
AVALIAÇÃO: ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA | NÚMERO DE PONTOS |
O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos prioritários. | 0 a 5 pontos |
A capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas a formulação da mídia. | 0 a 5 pontos |
Criatividade e inovação nas soluções de mídia e não mídia para atingir os objetivos de comunicação. | 0 a 5 pontos |
A pertinência, a oportunidade e a melhor alternativa demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do SENAC-MA. | 0 a 5 pontos |
A pertinência, a oportunidade e a melhor alternativa demonstrada no uso da mídia digital e ações de não mídia, para atingir os objetivos de comunicação. | 0 a 3 pontos |
A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças | 0 a 5 pontos |
Integração da estratégia de mídia com a estratégia de comunicação apresentada | 0 a 2 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 30 pontos |
3.2 ENVELOPE Nº 02-(ENVELOPE OFFSET BRANCO PARA GUARDAR FOLHAS-TAMANHO A4) (PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA).
3.2.1 O Plano de Comunicação Publicitária inserido nesse envelope deverá ser de igual teor ao apresentado no ENVELOPE Nº 01, mas com a identificação da empresa licitante, com os seguintes padrões: Plano de Comunicação Publicitária elaborada com base no Briefing, e deverá acondicionar o conteúdo em envelope providenciado pelo licitante, não podendo ultrapassar um total de 12 (doze) laudas, assim consideradas folhas em papel A4 branco, com no máximo 30 (trinta) linhas cada, com espaçamento mínimo de 2 cm nas 4 margens, a partir da borda; espaçamento de linhas de 1,5 cm, texto com fonte ARIAL e tamanho 12; com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página, iniciando pela capa; em caderno único e com data e assinatura na última página e rubrica nas demais.
3.2.1.1 O ENVELOPE Nº 02 deverá ser identificado, devendo ser opaco e lacrado, endereçado à Comissão de Licitação do SENAC-MA, contendo a razão social do licitante em sua parte externa e a designação de seu conteúdo, nos seguintes termos:
3.2.1.2 SENAC/MA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA – (VIA IDENTIFICADA) CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF) PROCESSO Nº 167/2015
3.3 ENVELOPE Nº 03 (PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO).
3.3.1 O ENVELOPE Nº 03 deverá ser providenciado pelo próprio licitante, devendo ser opaco e lacrado, endereçado à Comissão de Licitação do SENAC-MA, contendo a razão social do licitante em sua parte externa e a designação de seu conteúdo, nos seguintes termos:
3.3.1.1 SENAC/MA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA TÉCNICA – (CAPACIDADE DE ATENDIMENTO) CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF) PROCESSO Nº 167/2015
3.3.2 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
3.3.2.1 Apresentar relação nominal dos profissionais da equipe técnica vinculada à proposta, composta exatamente por:
3.3.2.1.1 (um) Diretor (a) de conta
3.3.2.1.2 (um) Gerente de Conta ou de Atendimento, exclusivo para a conta
3.3.2.1.3 (um) Diretor de Criação
3.3.2.1.4 (um) Diretor de Arte
3.3.2.1.5 (um) Redator
3.3.2.1.6 (um) Revisor de texto
3.3.2.1.7 (um) Web Designer
3.3.2.1.8 (um) Gerente de Mídia
3.3.2.1.9 (um) Coordenador de Produção Gráfica
3.3.2.1.10 (um) Gerente de Planejamento
3.3.2.1.11 (um) Profissional de Arte Final
3.3.2.1.12 (um) Gerente Administrativo-Financeiro.
3.3.2.2 Quantificação e qualificação, sob a forma de currículo completo (nome, formação e experiência na função que desempenhará no contrato) dos profissionais que serão colocados à disposição para a execução do contrato.
3.3.2.3 As propostas que não atenderem os subitens 3.3.1.1; 3.3.2.1 e 3.3.2.2 supracitados serão desclassificadas.
3.3.3 EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA:
3.3.3.1 A comprovação da experiência profissional da equipe técnica vinculada à proposta se dará mediante apresentação de atestados emitidos por empresas clientes, limitados ao máximo de 01 (um) atestado por profissional, relativos a serviços prestados nas áreas de propaganda, publicidade, marketing e correlatas, onde conste: nome da empresa cliente, nome do profissional, descrição das atividades e serviços prestados pelo profissional de acordo com a atribuição respectiva.
AVALIAÇÃO: EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA | NÚMERO DE PONTOS |
Diretor(a) de Conta | 1 ponto |
Gerente de Conta ou de Atendimento exclusivo para a conta | 2 pontos |
Diretor de Criação | 2 pontos |
Diretor de Arte | 1 ponto |
Redator | 2 pontos |
Revisor de Texto | 1 ponto |
Web Designer | 1 ponto |
Gerente de Mídia | 2 pontos |
Coordenador de Produção Gráfica | 1 ponto |
Gerente de Planejamento | 1 ponto |
Profissional de Arte Final | 1 ponto |
Gerente Administrativo Financeiro | 1 ponto |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 16 pontos |
3.3.4 REPERTÓRIO
3.3.4.1 Apresentação de um conjunto de trabalhos, produzidos e veiculados pela licitante, para anunciantes, não sendo do SENAC-MA.
3.3.4.2 As memórias técnicas dos trabalhos deverão conter: a identificação da licitante, data de produção, período de veiculação, indicação do(s) veículo(s) utilizado(s) para a divulgação e, apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver.
3.3.4.3 As peças publicitárias deverão estar acompanhadas de atestado técnico emitido pela empresa cliente, contendo as seguintes informações: dados da licitante e descrição do serviço realizado pela licitante.
3.3.4.4 Peças que serão consideradas para pontuação:
3.3.4.5 Máximo de 02 (dois) comerciais para campanhas publicitárias veiculadas em TV, apresentadas em mídia digital para comprovação.
3.3.4.6 Máximo de 02 (duas) ações para campanhas publicitárias veiculadas pela Internet, apresentadas em mídia digital para comprovação.
3.3.4.7 Máximo de 02 (dois) spots para campanhas publicitárias veiculadas em rádio, apresentadas em mídia digital para comprovação.
3.3.4.8 Máximo de 04 (quatro) anúncios para campanhas publicitárias veiculadas em mídia impressa, apresentadas em cópia simples das publicações (anúncio – dados do veículo utilizado).
AVALIAÇÃO: REPERTÓRIO | NÚMERO DE PONTOS |
Campanha publicitária veiculada em TV, acompanhada da memória técnica e do atestado técnico emitido pela empresa cliente. | 2 pontos por campanha Máximo de 4 pontos no quesito |
Campanha publicitária veiculada em Internet, acompanhada da memória técnica e do atestado técnico emitido pela empresa cliente. | 2 pontos por campanha Máximo de 4 pontos no quesito |
Campanha publicitária veiculada em rádio, acompanhada da memória técnica e do atestado técnico emitido pela empresa cliente. | 2 pontos por campanha Máximo de 4 pontos no quesito |
Campanha publicitária veiculada em mídia impressa, acompanhada da memória técnica e do atestado técnico emitido pela empresa cliente. | 1 ponto por campanha Máximo de 4 pontos no quesito |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 16 pontos |
3.3.5 RELATOS DE SOLUÇÕES E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
3.3.5.1 Apresentar cases (case histories), limitados até 3 (três) cases, relatando em até 02 (duas) laudas no tamanho A4, soluções de problemas de comunicação, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, que deverão assinar junto com a agência, atestando a veracidade do case. A solução de comunicação buscará apresentar a proficiência da agência tanto em publicidade off-line como na solução de problemas de comunicação on-line. Os relatos apresentados não podem referir-se a soluções de problemas do SENAC-MA.
3.3.5.2 As peças publicitárias deverão estar acompanhadas de atestado técnico emitido pela empresa cliente, contendo as seguintes informações: dados da licitante, descrição do serviço realizado pela licitante.
AVALIAÇÃO: RELATOS DE SOLUÇÕES E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO | NÚMERO DE PONTOS |
Case apresentado acompanhado de atestado técnico da empresa cliente | 1 ponto Máximo 3 pontos no quesito |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 3 pontos |
3.4 ENVELOPE Nº 04 (Proposta Comercial).
3.4.1 O Envelope Nº 04 deverá ser identificado, devendo ser opaco e lacrado, endereçado à Comissão de Licitação do SENAC-MA, contendo a razão social do licitante em sua parte externa e a designação de seu conteúdo, nos seguintes termos:
3.4.1.1 SENAC/MA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 04 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF) PROCESSO Nº 167/2015
3.4.1.2 A proposta comercial deverá ser apresentada em conformidade com o modelo XXXXX XX, atendendo aos seguintes requisitos:
3.4.1.3 Deverá estar digitada em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas, contendo a razão social da empresa, endereço, telefone, fax, e-mail, datada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
3.4.1.4 Apresentar os percentuais de desconto constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
3.4.1.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data do seu recebimento. Caso a Proposta não indique o prazo de validade será considerado o prazo de noventa dias.
3.4.1.6 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão e/ou aceitação.
3.4.1.7 Ressalvadas as disposições do edital, os percentuais cotados deverão conter todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto.
3.4.1.8 Critério de pontuação da Proposta Comercial:
AVALIAÇÃO: PREÇO | NÚMERO DE PONTOS |
Percentual de desconto sobre os custos internos baseado na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências do Maranhão. | Desconto de 0% a 5% = 5 pontos Desconto de 6% a 10% = 10 pontos Desconto de 11% a 20% = 20 pontos Desconto de 21% a 30% = 30 pontos Desconto de 31% a 40% = 40 pontos Desconto acima de 41% = 50 pontos |
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos de serviços realizados por terceiros/fornecedores, sob supervisão da licitante. | De 10 a 11% sobre os custos = 30 pontos De 12 a 13% sobre os custos = 20 pontos De 14 até 15 % sobre os custos = 10 pontos |
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos de serviços realizados por terceiros/fornecedores, sob supervisão da licitante. | De 5 a 6% sobre os custos = 20 pontos De 7 a 8% sobre os custos = 15 pontos De 9 até 10% sobre os custos = 10 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 pontos |
4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 5)
4.1 O Envelope Nº 05 deverá ser identificado, devendo ser opaco e lacrado, endereçado à Comissão de Licitação do SENAC-MA, contendo a razão social do licitante em sua parte externa e a designação de seu conteúdo, nos seguintes termos:
4.1.1 SENAC/MA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF) PROCESSO Nº 167/2015
4.2 O envelope N.º 05 que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado de acordo com o previsto no subitem 4.1.1 deste edital, devendo todos os documentos estarem datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:
4.2.1 Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, inclusive de plena e total assunção de responsabilidade pelo fornecimento, na forma do modelo constante Anexo III.
4.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.3 Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal
4.2.4 Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social (CND– INSS).
4.2.5 Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS- FGTS).
4.2.6 Declaração de entidade sindical patronal de quitação acompanhada de guia de contribuição sindical da empresa ou empregador relativa ao exercício em que se dá a licitação – caso o licitante seja optante pelo simples, deverá apresentar comprovante de opção.
4.2.7 Apresentar no mínimo 03 (três) atestados de experiência fornecido por 03 (três) veículos de comunicação, sendo 01 (um) de televisão, 01 (um) de jornal e 01 (um) de rádio, contendo informações quanto ao desempenho da Agência nas relações com os veículos.
4.2.8 Apresentar relação dos atuais clientes comprovada mediante declarações que atestem a prestação de serviços.
4.2.9 Apresentar o histórico da empresa, indicando o perfil da Agência, com a descrição da estrutura e organização da empresa.
4.2.10 Os documentos solicitados nos itens 4.2.2 a 4.2.9 deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e estarem devidamente atualizados e/ou dentro de seus respectivos prazos de validade, não sendo aceito quaisquer tipos de protocolo.
4.3 Toda a documentação para habilitação se refere à jurisdição local do domicílio ou sede da empresa proponente e deverá ser apresentada juntamente com uma carta por pessoa credenciada por instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório.
4.4 Os documentos que forem emitidos pela Internet estão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para verificação de sua autenticidade.
5 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO
5.1. As propostas técnicas serão julgadas tendo por base os conteúdos exigidos neste Edital.
5.2. Deverão constar dos envelopes das propostas técnicas todos os documentos indicados e somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto ora licitado.
5.3. As propostas técnicas deverão ser apresentadas com folhas numeradas, sem quaisquer emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
5.4. Para o julgamento das propostas serão adotados os seguintes procedimentos:
5.5. Cálculo do Índice Técnico – IT: o Índice Técnico será aferido através do somatório da pontuação obtida nas Propostas Técnicas.
5.6. Cálculo do Índice de Preço – IP: o Índice de Preço será aferido através do somatório da pontuação obtida na Proposta de Preço.
5.7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.7.1. A classificação final será feita tomando-se por base os seguintes critérios:
a) Pontuação do índice técnico;
b) Pontuação do Índice de preço;
5.8 DA FÓRMULA
5.8.1. Serão consideradas classificadas para o presente certame licitatório as 03 (três) empresas que obtiverem os MAIORES ÍNDICES GERAIS (MIG), na ordem de classificação realizada pelo Presidente da Comissão de Licitação, atendidas as exigências deste Instrumento Convocatório, com base no Art. 2º, § 3º da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010,resultante da formulação a seguir:
MIG = (IT x 7) + (IP x 3)
MIG = Maior Índice Geral IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
7 (sete) = Fator de Ponderação (multiplicação) do IT 3 (três) = Fator de Ponderação (multiplicação) do IP
5.8.2. No caso de empate entre duas ou mais empresas, o desempate será procedido mediante sorteio público.
5.8.3 Serão desclassificadas as propostas técnicas ou comerciais que não atenderem às exigências deste edital.
6 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, o Presidente da Comissão de Licitação dará início à sessão pública desta licitação com o credenciamento dos representantes legais e, em seguida, o recebimento dos Envelopes:
6.1.1 Envelope N.° 01 (PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA NÃO IDENTIFICADA); Envelope Nº 02 (PROPOSTA TÉCNICA – VIA IDENTIFICADA); ENVELOPE Nº 03 (PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO); ENVELOPE Nº 04 (PROPOSTA COMERCIAL) e ENVELOPE Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2 Concluído o recebimento dos envelopes Nº 01; Nº 02; Nº 03, Nº 04 e Nº 05, o Presidente procederá à abertura dos envelopes Nº 01 e Nº 03, contendo respectivamente, a via não identificada da Proposta Técnica e a Capacidade de Atendimento dos proponentes.
6.3 O Presidente chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes Nº 02; nº 04 e Nº 05 que ficarão sob guarda e proteção da Comissão de Licitação.
6.4 Ato contínuo a Comissão de Licitação converterá o procedimento em diligência, haja vista a necessidade de encaminhamento do conteúdo dos envelopes Nº 01 e Nº 03 para análise e julgamento
da subcomissão técnica, cujos membros não participarão da sessão pública de recebimento de envelopes.
7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 03 (três) membros que sejam formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vinculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
7.2 Após a apuração do resultado geral das propostas técnicas serão abertos os envelopes Nº 02, contendo a via identificada da proposta técnica, objetivando o cotejo destas com aquelas não identificadas (envelope Nº 01), para identificação da autoria.
7.3 Na mesma sessão pública será elaborada planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica, proclamando-se o resultado do julgamento geral das propostas técnicas, com o registro em ata das propostas desclassificadas e a ordem de classificação. Ao final dessa fase, será alcançado o índice técnico das concorrentes.
7.4 O resultado de julgamento de que trata o item anterior será publicado no portal do SENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de avisos dos blocos “A” e “C” do Centro de Formação Profissional de São Luís.
7.5 A publicação mencionada no item anterior será suprimida se todos os representantes credenciados dos licitantes estiverem presentes, os quais sairão intimados dos resultados alcançados durante a sessão pública.
7.6 A terceira fase consistirá na abertura dos envelopes Nº 04, contendo as propostas comerciais das empresas classificadas na fase técnica e proceder-se-á com a obtenção do IP (Índice de Preço) e, posteriormente, do MIG (Maior Índice Geral).
7.7 O resultado de julgamento das propostas comerciais será publicado no portal do SENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de avisos dos blocos “A” e “C” do Centro de Formação Profissional de São Luís.
7.8 A publicação mencionada no item anterior será suprimida se todos os representantes credenciados dos licitantes estiverem presentes, os quais sairão intimados dos resultados alcançados durante a sessão pública.
7.9 Por último, a Comissão de Licitação convocará os licitantes classificados no julgamento final das propostas, respeitando o preconizado no contexto do subitem 5.8.1 deste Instrumento Convocatório, para abertura dos documentos de habilitação.
7.10 Os documentos de habilitação estão relacionados no item 4 deste edital e deverão ser entregues em envelope providenciado pelo próprio licitante, opaco e lacrado, conforme consta dos subitens 4.1 e
4.1.1 deste edital.
7.10.1 No caso de inabilitação de empresa licitante classificada conforme preconizado no subitem 5.8.1 deste Edital, o Presidente da Comissão de Licitação deverá proceder a abertura do envelope relativo a Documentos de Habilitação da empresa que na ordem de classificação estabelecida, apresentar MAIOR ÍNDICE GERAL (MIG) subsequente.
7.11 O resultado da habilitação será publicado no portal do SENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de avisos dos blocos “A” e “C” do Centro de Formação Profissional de São Luís.
7.12 A publicação mencionada no item anterior será suprimida se todos os representantes credenciados dos licitantes estiverem presentes, os quais sairão intimados dos resultados alcançados durante a sessão pública.
7.13 Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação, das propostas técnicas ou comerciais será aceita após seus recebimentos.
7.14 A Comissão de Licitação poderá converter qualquer das fases desta licitação em diligência, destinada a análise dos documentos de habilitação, propostas técnicas ou comerciais.
7.15 Nestas hipóteses, os resultados de julgamento respectivos serão publicados no portal do SENAC-MA (xxx.xx.xxxxx.xx) e nos quadros de avisos dos blocos “A” e “C” do Centro de Formação Profissional de São Luís.
7.16 Em qualquer caso, os envelopes referentes às fases subsequentes do procedimento ficarão em poder da Comissão de Licitação para abertura em sessão pública a ser divulgada.
7.17 Serão declaradas vencedoras do presente certame, as 03 (três) empresas classificadas, que apresentarem os Maiores Índices Gerais, cumpridas para com as exigências deste edital.
8 RECURSOS
8.1 Eventuais recursos referentes às decisões da Comissão de Licitação deverão ser encaminhados, através de correspondência em papel timbrado da empresa Licitante, à Diretoria Regional do Senac
– Administração Regional no Estado do Maranhão, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX ou pelo faz (98) 3198 – 1548 ou 3198 - 1513, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão lavrada em ata correspondente.
9 CONTRATO
9.1 O Licitante adjudicado firmará com o SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão contrato ou instrumento equivalente, pelo qual se obrigará a fornecer e instalar o objeto desta licitação, nas condições estabelecidas no presente Convite e em sua proposta.
9.2 O prazo para formalização do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação do resultado da Licitação.
10 ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
10.1 A execução dos serviços fora das especificações indicadas na proposta do Licitante adjudicado será recusada pelo SENAC, ficando o mesmo à disposição da empresa para substituição.
10.2 As especificações estão definidas no anexo I, deste Edital.
10.3 A contratada deverá executar os serviços, conforme especificado no anexo I
10.4 Os serviços deveram ser executados dentro dos prazos informados pelos Licitantes, em suas propostas, observando-se o item 9.2. A entrega fora dos prazos previstos poderá, a critério do SENAC, acarretar a cobrança de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do fornecimento ou a rescisão do Contrato.
11 SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1 O inadimplemento, total ou parcial, por parte do Licitante adjudicado, em relação às condições contratuais, acarretará as sanções abaixo;
- Perda do direito à contratação.
- Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato.
- Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão, por período de até 02 (dois) anos.
11.2 A critério do Senac – Administração Regional no Estado do Maranhão, as sanções poderão ser cumulativas.
12 VALIDADE DA PROPOSTA
12.1 As propostas deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das propostas.
13 GARANTIAS DOS SERVIÇOS
13.1 O Licitante adjudicado se obriga a garantir que os serviços sejam executados de acordo com as especificações definidas na Proposta e isentos de quaisquer defeitos.
13.2 O licitante deverá indicar expressamente qual a garantia dada dos serviços executados, de acordo com as especificações estabelecidas no anexo I.
14 CONDIÇOES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento ao Licitante adjudicado será efetuado dentro de 10 (dez) dias, a contar da entrega dos serviços, desde que os mesmos tenham sido aceitos pelo SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão.
14.2 Os preços apresentados para a presente Licitação serão fixos e irreajustáveis.
14.3 Os Licitantes deverão informar em suas propostas nome do banco, número da conta corrente e agência onde, caso a empresa seja declarada vencedora será efetuado o crédito relativo ao fornecimento.
15 ORIGEM DOS RECURSOS.
Os recursos serão oriundos do orçamento do SENAC.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1 Os Licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto da mesma.
16.2 No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, as empresas Licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação os 05 (cinco) envelopes, sendo: ENVELOPE N° 01 (Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA); ENVELOPE Nº 02 (Proposta Técnica – VIA IDENTIFICADA); ENVELOPE Nº 03 (Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento); ENVELOPE Nº 04 (Proposta Comercial) e ENVELOPE Nº 05 (Documentos de Habilitação).
16.3 Todos os deverão ser entregues juntos e poderão ser entregues antes da data de abertura, no endereço informado no preâmbulo deste Edital.
16.4 O SENAC – Administração Regional no Estado do Maranhão se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente Licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos Licitantes.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I
BRIEFING CAMPANHA PUBLICITÁRIA
Produto Imagem Institucional e Cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MA
A Empresa Qualificar o cidadão para o mercado de trabalho. Com este objetivo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC tem norteado suas atividades ao longo de 68 anos, oferecendo aos brasileiros cursos do tipo: Habilitação Técnica em Nível Médio, Capacitações, Aperfeiçoamentos, Programas Socioprofissionais Programas Socioculturais e Programas Instrumentais. O SENAC, criado em 1946 com o objetivo de contribuir para a valorização do trabalhador, é uma entidade de direito privado com organização e administração delegadas à Confederação Nacional do Comércio. Já no ano seguinte, foi criado o SENAC Maranhão, inicialmente apenas como Delegacia. Devido aos resultados apresentados e ao justo reconhecimento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão, o SENAC/MA logo se transformou definitivamente em Administração Regional. Sua constante evolução, resultado do forte compromisso com o desenvolvimento do Maranhão, tem como consequência natural o seu posicionamento de maior centro de educação profissional do Estado. Centros de Educação Profissional: mais de 200 cursos profissionalizantes Instalados estrategicamente nos municípios de maior importância econômica para o Maranhão – São Luís, Imperatriz, Bacabal, Caxias e Santa Inês, os Centros de Educação Profissional do SENAC/MA atendem alunos nos segmentos de Saúde, Beleza, Idiomas, Gestão, Comércio, Informática, Conservação e Zeladoria, Moda, Artes, Design, Comunicação, Segurança, Hospitalidade e Turismo. O SENAC/MA é pioneiro na introdução de novas tecnologias no ensino, como vídeos e softwares educacionais, além de possuir instalações modernas e confortáveis, em três blocos que somam 4.000m² de área construída, interligada por jardins e pelo pátio, onde se concentram os espaços pedagógicos e administrativos. A Instituição tem como missão: “Educar para o trabalho em atividades de bens, serviços e turismo”. Nos últimos três anos, a Instituição, no Estado do Maranhão, atendeu a mais de 105 mil pessoas em diversos municípios do Estado, principalmente, nas cidades em que possui Centro de Educação Profissional (São Luís, Caxias, Santa Inês, Bacabal e Imperatriz). |
O público-alvo Empregados e empresários do comércio de Bens, Serviços e Turismo (comerciários), estudantes e comunidade em geral, que estejam em busca de cursos em educação profissional. Homens e mulheres, classe C. |
O produto Com a mudança na nova logomarca do Senac/MA, a Instituição vive um momento de renovação e modernidade, necessitando que sua imagem institucional perante a sociedade acompanhe a mudança. A mudança reforça o compromisso da instituição com a qualidade. Mesmo buscando atender às diferentes demandas do mercado de trabalho de acordo com a realidade das regiões onde atua, o Senac/MA assegura a excelência de seus serviços e produtos em todo o território nacional. Além dos cursos ministrados com recursos próprios, o Senac/MA trabalha, com grande intensidade, cursos oferecidos através do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), que é um programa criado pelo Governo Federal como medida de apoio ao crescimento da qualificação profissional; e PSG (Programa Senac de Gratuidade), criado pela própria Instituição no ano de 2009. Apenas em dois anos, o Senac/MA já beneficiou, por meio do Pronatec, mais de 25 mil pessoas em diversos municípios do Maranhão. No primeiro semestre desse ano, 50 municípios estão sendo contemplados com cursos da Instituição, oferecidos gratuitamente à população pelo programa. Nesse contexto de revolução do processo de Educação Profissional, o Senac também tem metas expressivas de atendimento por meio do Programa Senac Gratuidade, o PSG. Através dele, a Instituição oportuniza a pessoas de baixa renda participar das programações e se preparar para esse importante |
momento do mercado de trabalho. Em três anos (2011 a 2013), o PSG beneficiou 14.889 pessoas com qualificação profissional. Independente do programa, a Instituição desenvolve uma proposta pedagógica que une os conhecimentos necessários e a prática social dos alunos no mundo do trabalho, levando-os a pensar sobre as relações humanas desenvolvidas. |
Necessidade Criação de uma linha criativa paras as campanhas discriminadas no quadro de itens estabelecido no Anexo I, prevendo aplicação em todos os níveis, áreas e serviços de atuação do Senac/MA. |
Abrangência das campanhas As campanhas serão de âmbito estadual, com mais intensidade para as cidades de Imperatriz e São Luís, além de ser voltada também para o público do Restaurante Escola e Educação a Distância do Senac. Haverá um foco também no que diz respeito à divulgação institucional. |
A concorrência São concorrentes do produto todas as instituições que trabalham com o segmento de educação profissional. |
Objetivos da Campanha Publicitária 1. Divulgar a imagem institucional do Senac/MA, com base nos conceitos da nova logomarca, os cursos ofertados pela Instituição e seus benefícios junto ao seu público-alvo, buscando a consolidação de sua posição como referência em educação para o trabalho, conciliando ações mercadológicas e de promoção social; 2. Fortalecer a imagem institucional caracterizada pelo grande trabalho que vem sendo desenvolvido pelos programas de gratuidade; 3. Fidelizar alunos. |
Principal desafio na comunicação Despertar o interesse do público e a sociedade em geral em conhecer o trabalho desenvolvido pela Instituição através dos programas de gratuidade como o Programa Senac de Gratuidade (PSG), Pronatec e Projeto de Inclusão Social. |
Período da campanha 12 meses |
Observações: A agência de publicidade contratada será responsável pela criação (incluindo arte e montagem) das peças publicitárias, televisivas, radiofônicas e de anúncios impressos para veículos de comunicação diversos; cotação de preço junto aos fornecedores; e acompanhamento/supervisão dos serviços de terceiros contratados para executar todas as campanhas publicitárias especificadas em quadro no Anexo I deste Edital. Todo o processo será acompanhado, diretamente, pela Assessoria Técnica de Planejamento do Senac/MA, por meio da Assessora Técnica de Comunicação. A autorização para execução dos serviços e as respectivas contratações serão realizadas pela Presidência e Direção Regional da Instituição. |
CAMPANHA PROGRAMAÇÃO DE CURSOS - SÃO LUÍS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE / TRIMESTRE | QUANTIDADE TOTAL (12 MESES) | ||
I | PRODUÇÃO DE VT DE 30´´ | 01 | 04 | ||
II | PRODUÇÃO DE SPOT DE 30´´ | 01 | 04 | ||
III | DIVULGAÇÃO EM TELEVISÃO (inserções em emissora de maior audiência no horário nobre) | 06 | 24 | ||
IV | DIVULGAÇÃO EM RÁDIO (inserções em emissora de rádio local, em horários de maior audiência e voltado para o público jovem) | 150 | 600 | ||
V | FOLDERS EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 150G, FORMATO A4, 4X4 CORES, 3 LÂMINAS (12 páginas), 4X4 CORES, DOBRA E GRAMPO | 4.000 | 18.000 (16.000 + 2.000 para feiras) | ||
VI | OUTDOOR EM FORMATO 9 X 3, 4X4 CORES | 04 | 16 | ||
VII | VEICULAÇÃO DE OUTDOOR (1 BI SEMANA POR TRIMESTRE) | 01 BISEMANA | 04 | ||
VIII | VEICULAÇÃO DE BACKBUS (10 POR TRIMESTRE) | 10 | 40 | ||
IX | PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS DE 1/2 DE PÁGINA EM DOIS JORNAIS DE MAIOR NÚMERO DE LEITORES | 06 | 24 | ||
CAMPANHA IDIOMAS | |||||
X | FOLDER IDIOMAS COUCHÊ BRILHO 150G, FF 30x10, FA 15X21, 01 LÂMINA, 4X4 CORES | --- | 8.000 | ||
XI | IDIOMAS - PRODUÇÃO DE VT DE 30´´ | --- | 02 | ||
XII | IDIOMAS - DIVULGAÇÃO EM TELEVISÃO (inserções em emissora de maior audiência no horário nobre) | 03 | 12 | ||
XIII | IDIOMAS - CONFECÇÃO E INSERÇÃO DE BACKBUS FORMATO 2,90X2,40, 4X4 CORES - 10 POR TRIMESTRE | 10 | 40 | ||
CAMPANHA INSTITUCIONAL | |||||
XIV | CONFECÇÃO DE BANNERS INSTITUCIONAIS DE ÁREAS E PARA FEIRAS - 09 BANNERS PARA CADA UNIDADE (BANNERS EM LONA VINÍLICA DE TAMANHO 0,80 X 1,80 CM COLORIDO) | --- | 72 | |||
XV | DILVULGAÇÃO NO CINEMA - 04 CINE SEMANAS POR TRIMESTRE | 04 CINE SEMANAS | 16 | |||
XVI | PRODUÇÃO DO VT PARA CINEMA - 15'' | 01 | 04 | |||
XVII | CONFECÇÃO DE CARTÃO DE ANIVERSARIANTES | --- | 350 | |||
XVIII | PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS DE 1/2 PÁGINA EM DOIS JORNAIS DE MAIOR NÚMERO DE LEITORES | --- | 12 | |||
XIX | PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NO FORMATO 02X09 CM | --- | 100 | |||
XX | PRODUÇÃO E CONFECÇÃO DE OUTDOOR INSTITUCIONAL (ANIVERSÁRIO SENAC, DIA DO EMPRESÁRIO, DIA DO COMERCIÁRIO) | --- | 12 | |||
XXI | VEICULAÇÃO DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL EM COLUNA DE TURISMO DE SUPLEMENTO DE JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MARANHÃO | --- | PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO | |||
XXII | --- | PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO | ||||
VEICULAÇÃO DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DIARIAMENTE EM COLUNA EMPRESARIAL DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MARANHÃO | ||||||
XXIII | --- | PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO | ||||
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS E EVENTOS INSTITUCIONAIS EM COLUNA DE NEGÓCIOS, VEICULADA ÀS SEXTAS-FEIRAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MARANHÃO | ||||||
XXIV
XXV
PUBLICIDADE EM FORMATO DE SELO E TARJA COM A LOGOMARCA DO SENAC EM COLUNA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MARANHÃO, VEICULADA DE TERÇA-FEIRA A DOMINGO
ANÚNCIO PUBLICITÁRIO DE ½ PÁGINA COLORIDA EM REVISTA DE PUBLICAÇÃO MENSAL COM TIRAGEM DE TRÊS MIL EXEMPLARES E DISTRIBUIÇÃO NA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO
---
---
PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO
PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO
XXVI
PUBLICIDADE EM PROGRAMA DE TELEVISÃO SEMANAL VOLTADO PARA PÚBLICO EMPRESARIAL (02 VINHETAS
DIÁRIAS DE 05 SEGUNDOS, 16 CHAMADAS SEMANAIS DE TRÊS SEGUNDOS E UM COMERCIAL DE 30 SEGUNDOS DIÁRIO)
---
PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO
XXVII
DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL EM PROGRAMA DE TELEVISÃO (LOCAL DIÁRIO) DE ENTRETENIMENTO NO HORÁRIO DAS 12H ÀS 14H
---
PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO
XXVIII
XXIX
XXX
DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL EM PROGRAMA DE RÁDIO DE MAIOR AUDIÊNCIA EM SÃO LUÍS VOLTADO PARA O PÚBLICO JOVEM, VEICULADO DIARIAMENTE (SEGUNDA A SEXTA)
FOLDER ENCAMINHAMENTO COUCHÊ 120G, FORMATO 8, 4X4 CORES
NFI - FOLDER INFORMÁTICA COUCHÊ 120G, FORMATO 8, 4X4 CORES
---
---
---
PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO
5.000
5.000
CAMPANHA “ALINHADOS SOMOS MAIS FORTES”
XXXI
XXXII XXXIII
CONFECÇÃO DE CARTAZES PARA UNIDADES
CONFECÇÃO DE FOLDERS A4
(4x4 cores, 01 dobra) CONFECÇÃO DE CAMISAS
---
---
---
300
1.000
350
CAMPANHA PROGRAMA DE APRENDIZAGEM | |||||
XXXIV | DILVUGAÇÃO EM TELEVISÃO (inserções de 30” em emissora de maior audiência no horário nobre) | --- | 10 | ||
XXXV | CONFECÇÃO DE FOLDERS A4 (4x4 cores, 01 dobra) - INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | --- | 5.000 | ||
CAMPANHA – PROGRAMAÇÃO DE CURSOS PARA IMPERATRIZ | |||||
XXXVI | PRODUÇÃO DE VT DE 30´´ | 01 | 04 | ||
XXXVII | PRODUÇÃO DE SPOT DE 30´´ | 01 | 04 | ||
XXXVIII | DILVUGAÇÃO EM TELEVISÃO (inserções em emissora de maior audiência no horário nobre) - 06 INSERÇÕES POR TRIMESTRE | 06 | 24 | ||
XXXIX | DIVULGAÇÃO EM RÁDIO (inserções em emissora de rádio local, em horários de maior audiência e voltado para o público jovem) - 300 INSERÇÕES POR TRIMESTRE | 300 | 900 | ||
XL | FOLDERS - COUCHÊ BRILHO, 150 G, FA A4, 3 LÂMINAS, 4X4 CORES, DOBRA E GRAMPO - 1.600 POR TRIMESTRE | 1.600 | 6400 | ||
XLI | CARRO DE SOM - 40 HORAS POR TRIMESTRE | 40h | 160 | ||
XLII | MÍDIA PARA CARRO DE SOM - 60" | 01 | 04 | ||
CAMPANHA – DIVULGAÇÃO COMERCIAL E PEDAGÓGICA DO RESTAURANTE ESCOLA | |||||
XLIII | PRODUÇÃO E CONFECÇÃO DE BACKBUS - 06 ÔNIBUS POR TRIMESTRE | 06 | 24 | ||
XLIV | FOLHETERIA - FOLDER COUCHÊ BRILHO, 150G, FF 30X30, 4X4 CORES, 2 DOBRAS | --- | 10.000 | ||
XLV | PRODUÇÃO DE SPOT | 01 | 04 | ||
XLVI | PRODUÇÃO E CONFECÇÃO DE OUTDOORS - IMPRESSÃO DE 2 LONAS, FORMATO 9X3, 4X4 CORES - 02 POR TRIMESTRE | 02 | 08 | ||
XLVII | VEICULAÇÃO RÁDIO - 135 INSERÇÕES POR TRIMESTRE | 135 | 540 | ||
XLVIII | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA DIVULGAÇÃO DO RESTAURANTE ESCOLA EM ESPAÇO DE RODAPÉ DE JORNAL TURÍSTICO E CULTURAL DO MARANHÃO PUBLICADO BIMESTRALMENTE - 1/2 PÁGINA COLORIDA | --- | PERÍODO EM QUE DURAR O CONTRATO | ||
CAMPANHA – REDE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | |||||
XLIX | DILVUGAÇÃO EM TELEVISÃO (inserções de 30” em emissora de maior audiência no horário nobre) | --- | 06 | ||
L | OUTDOOR (Confecção) | --- | 08 | ||
LI | CONFECÇÃO DE PANFLETOS (LÂMINA A5 COLORIDA) - CURSOS TÉCNICOS | --- | 6.000 | ||
LII | ANÚNCIO ½ PÁGINA COLORIDA EM JORNAL DE MAIOR VEICULAÇÃO NO ESTADO | --- | 12 | ||
LIII | CONFECÇÃO DE PANFLETOS (LÂMINA 20,2 x 26,6 cm) – PÓS- GRADUAÇÃO | --- | 6.000 | ||
MODELO
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Administração Regional no Estado do Maranhão
Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx-XX
Assunto: Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para a criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações de cursos e ações institucionais das unidades operativas do SENAC, em São Luís e Imperatriz, para o período de 12 (doze) meses.
1. Em resposta da Concorrência nº 001/2015, de 27/03/2015, o abaixo assinado declara, pela presente, ter recebido e, cuidadosamente, examinado os Documentos da Concorrência. Declara, ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.
2. O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SENAC/MA nenhuma multa ou indenização financeira, caso o SENAC decida não contratá-lo.
3. Ao submeter esta Proposta, o abaixo assinado declara, finalmente, que as únicas pessoas ou organizações interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do SENAC ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação.
4. Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
ITEM | PERCENTUAL |
Percentual de desconto sobre os custos internos baseado na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de São Luis. | |
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos de serviços realizados por terceiros/fornecedores, sob supervisão da licitante. | |
Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos de serviços realizados por terceiros/ fornecedores, sob supervisão da licitante |
5. Declaramos que praticaremos o repasse de ¼ (um quarto) do valor correspondente ao “desconto de agência” a que fazemos jus, calculado sobre o valor contratado para cada veiculação.
6. Esta Proposta (nº de identificação), de ....../...../ , de (nome da empresa), está em estrita conformidade
com os Documentos da Concorrência nº 001/2015 e tem validade de 360 dias, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas.
CONCORRENCIA – Nº 001/2015 ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto na Concorrência em referência, credenciamos o Sr. ....................................., portador da Carteira de Identidade nº
........... e do CIC nº............................., para que represente nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na licitação.
nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao disposto no item 3.1.1 da Concorrência em referência, que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os Documentos da licitação e, integralmente compreendemos e aceitamos as condições estabelecidas no mesmo.
nome e assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
Estes documentos deverão ser preenchidos em papel timbrado da empresa licitante e estarem devidamente assinados por seu representante legal.
ANEXO IV
Contratante: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Administração Regional no Maranhão Endereço : Xxx xx Xxxxxxx, 000
Bairro : Centro CEP : 00000-000 Tel.: (Oxx98) 3198 – 1515
Cidade : São Luís Estado: MA
CNPJ : 03.760.035/0001-17 Insc. Municipal: Isento Representada por seu Diretor Regional, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Contratada :
Endereço :
Bairro : CEP : Tel.:
Cidade : Estado:
CNPJ : Insc. Municipal:
Representada por seus Diretores ou Procuradores.
As partes acima decidem firmar entre si o presente Contrato, segundo os termos e as condições seguintes:
1.1 Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para a criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações de cursos e ações institucionais das unidades operativas do SENAC, em São Luís e Imperatriz, para o período de 12 (doze) meses.
1.2 Integram o presente Contrato:
1.2.1 Edital e Documentos da Concorrência SENAC – Nº 001/2015 – AR/MA;
1.2.2 Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
2.2 Obedecer, rigorosamente o prazo de entrega (conforme proposta comercial) no prazo de até o ( )
dia contado a partir da data de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Efetuar o pagamento em conformidade com o disposto na Cláusula Quarta.
3.2 Comunicar previamente à Contratada, qualquer mudança de endereço para a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ ........ ( ), já inclusos todos os custos relativos a tributos, taxas, montagem e demais despesas
diretas e indiretas.
4.2 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente da Contratada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data final de montagem do mobiliário, desde que aceitos pela Contratante.
4.3 O faturamento e a cobrança deverão ser efetuados ao Senac – Administração Regional no Maranhão, sito à xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX, CNPJ 03.760.035/0001-17 e Inscrição Municipal Isento.
5.1 Qualquer alteração no presente Contrato será considerada como extensão ao pacto e poderá ser realizada através de correspondência entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resultando em Termo Aditivo, o qual passará a fazer parte integrante do instrumento contratual, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
6.1 O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato implicará em mora de pleno direito, sujeitando-a, se não tomar as providências necessárias em até 15 (quinze) dias após comunicação expressa da Contratante:
- Pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
- Rescisão do Contrato.
- Suspensão do direito de participação nas licitações promovidas pela Contratante, por período de até dois anos.
Parágrafo Único - A critério da Contratante, as sanções poderão ser cumulativas.
7.1 O presente Contrato de Serviço poderá ser rescindido:
7.1.1 Por descumprimento das quaisquer das cláusulas, independentemente de ações legais.
7.1.2 Em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação societária e, também em caso de insolvência.
CLÁUSULA OITAVA - LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
8.1 O direito da Contratante à indenização por danos a ela causados, por culpa ou negligência da Contratada, será limitado ao valor deste Contrato.
Parágrafo Único - Qualquer ação contra a Contratada por parte da Contratante, para recebimento da indenização, poderá ser feita em até 08 (oito) meses após a ocorrência do evento gerador da indenização.
9.1 A não utilização, pela Contratante, de qualquer direito a ele assegurado neste Contrato ou na Lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará em novações quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Contrato representa todo o acordo e entendimento entre as partes em relação ao objeto nele previsto, inclusive em relação às condições estabelecidas no Edital da Concorrência Senac – Nº 001/2015 – AR/MA.
10.2 Todas as comunicações feitas pela Contratante, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, ou fac-símile para o endereço da Contratada.
10.3 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser imediatamente comunicada à Contratante.
10.4 Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FORO
11.1 As partes elegem o foro da cidade de São Luís para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
Regido pela Resolução SENAC 958/2012–CN
Objeto: Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para a criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações de cursos e ações institucionais das unidades operativas do SENAC, em São Luís e Imperatriz, para o período de 12 (doze) meses.
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
SESSÃO DE ABERTURA: 27.03.2015 HORÁRIO: 09:00h
Razão Social: | |
CNPJ: | |
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E-mail: | |
Endereço da empresa: | |
Cidade/Estado: | |
Nome da pessoa de contato na empresa: | |
Data de retirada do edital: |
Assinatura