TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADES ONCORRETOR
TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADES ONCORRETOR
PORTO SEGURO SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.436.686/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada simplesmente PORTO SEGURO SERVIÇOS;
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato por seus representantes legais ao final assinados, doravante designada simplesmente PORTO SEGURO; e ADERENTE, pessoa jurídica ou física devidamente habilitada para exercer a atividade de corretagem de seguros, doravante denominada simplesmente CORRETOR.
Pelo presente termo de adesão e responsabilidades para uso da solução "OnCorretor", as partes acima qualificadas têm entre si, justo e contratado na melhor forma de direito o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam.
Considerando o contrato firmado entre a PORTO SEGURO SERVIÇOS e MSTECH EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços de tecnologia especializada à disponibilização de ferramenta web, cujas funcionalidades permitem aos corretores de seguros criarem sites personalizados - Portal do Corretor Porto Seguro.
Considerando que o CORRETOR deseja aderir a essa ferramenta para criar seu site personalizado.
CLÁUSULA 1) Referente à adesão
1.1) Pelo presente instrumento particular, o CORRETOR adere aos serviços supra mencionados para criação de seu site, cujo procedimento inicial se dará da seguinte forma:
1.1.1) O CORRETOR precisará se cadastrar no sistema de indicação da PORTO SEGURO para adquirir uma SUSEP WEB que possibilita o CORRETOR a comercializar produtos da PORTO SEGURO através da Internet. No caso de dúvidas o CORRETOR deverá entrar em contato com o Help Desk Corretores da PORTO SEGURO pelo telefone (00) 0000-0000.
1.1.2) O CORRETOR deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e realizar seu cadastro, inclusive mencionando o nome do domínio que possui ou irá criar.
1.1.3) No momento da adesão O CORRETOR deverá cadastrar uma SUSEP que tenha produção continua em produtos vinculados a empresa 1 – PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.
1.1.4) No prazo de 1 (um) dia útil o CORRETOR receberá, no e-mail do cadastro, a confirmação da adesão realizada, uma cópia deste Termo de Adesão, bem como uma URL temporária do site e permissão de criação de usuário e senha, que viabilizarão a utilização dos serviços.
1.1.5) O domínio escolhido pelo CORRETOR será de sua propriedade, por 1 (um) ano, após o respectivo registro no órgão competente (Xxxxxxxx.Xx ou ICANN), registro este que será providenciado pela MSTECH. Enquanto o CORRETOR não solicitar o cancelamento do serviço, seu domínio será renovado automaticamente.
1.1.5.1) Ocorrendo qualquer problema com o domínio ou com o próprio site do CORRETOR, a MSTECH entrará em contato com o CORRETOR, que deverá seguir as instruções e recomendações dela.
1.1.5.2) No caso do domínio já ser de propriedade do corretor, o mesmo deverá seguir as orientações da MSTECH para que o redirecionamento da solução seja configurado no mesmo domínio.
1.1.5.3) No caso do domínio já ser de propriedade do corretor, o mesmo será responsável pelo seu pagamento e renovação junto aos órgãos responsáveis.
1.2) O presente instrumento tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado automaticamente.
1.3) Pela adesão ao serviço, o corretor terá direito ao pacote padrão que permite:
1.3.1) Uso da plataforma construtora de sites, para desenvolvimento do site de sua corretora;
1.3.2) 100MB para hospedagem de seu site construído com a plataforma OnCorretor;
1.3.3) Um domínio na Internet – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (exemplo) – para uso exclusivo com o site construído e e-mails criados; Opcionalmente, o corretor poderá utilizar um domínio próprio e solicitar à MSTECH que realize o direcionamento do site construído ao seu domínio, seguindo as instruções e recomendações dela;
1.3.4) Caso o corretor não tenha domínio próprio, ou seja, durante a adesão ele solicite à MSTECH a aquisição de um domínio, terá direito a 2 (duas) renovações gratuitas; Durante esse período, se o corretor solicitar a troca de domínio, será descontada das 2 (duas) renovações;
1.3.5) 10 contas de e-mails do mesmo domínio que o corretor escolheu, com até 5GB de armazenamento para cada conta de e-mail;
1.3.6) Suporte técnico online, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 19:00h, por atendimento telefônico, e-mail e chat.
1.4) Para demais serviços e pacotes adicionais, o CORRETOR poderá solicitar a contratação, sujeito à disponibilidade e condições comerciais informadas pela MSTECH.
CLÁUSULA 2) Cobrança
2.1) Pela adesão ao OnCorretor, o CORRETOR autoriza expressamente o desconto dos valores a serem pagos na conta comissão que faz jus perante a sua SUSEP Principal vinculada à SUSEP no cadastro do OnCorretor, o valor mensal de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) por adesão realizada. Este valor contempla os itens descritos na seção 1.3.
2.2) Caso o CORRETOR solicite à MSTECH o registro de um domínio, ou seja, não utilize um domínio próprio para o seu site, após as 2 (duas) renovações gratuitas, o CORRETOR autoriza expressamente o desconto da comissão que faz jus perante a sua SUSEP Principal vinculada à SUSEP no cadastro do OnCorretor, o valor anual de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para domínios nacionais e R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para domínios internacionais.
2.3) O valor descrito nesta cláusula será alterado anualmente, mediante prévia comunicação, pela variação positiva do IPCA/IBGE registrado no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal.
2.4) O CORRETOR poderá solicitar serviços adicionais, mediante disponibilidade e condições comerciais informadas pela MSTECH e esses serviços também serão descontados da comissão da SUSEP Principal vinculada à SUSEP no cadastro do OnCorretor.
2.5) Caso o CORRETOR deseje alterar a SUSEP na qual será realizado o desconto, deverá informar à MSTECH por e-mail, telefone ou chat. Não serão aceitas solicitações feitas por terceiros.
CLÁUSULA 3) Cancelamento
3.1) O presente instrumento poderá ser resilido pela PORTO SEGURO SERVIÇOS a qualquer momento, mediante notificação prévia ao CORRETOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2) Caso o CORRETOR deseje resilir o presente Termo, deverá formalizar a solicitação para a MSTECH por e-mail. Não serão aceitas solicitações feitas por terceiros.
3.3) O CORRETOR entende que este contrato estará resilido apenas quando receber a confirmação da MSTECH. A não utilização dos serviços não implica no cancelamento automático deste instrumento.
3.4) Quando o CORRETOR solicitar o cancelamento, a MSTECH poderá excluir o seu site imediatamente junto com seus vínculos, tais como: e-mails, conteúdo, fotos, entre outros. Desta forma, entende-se que o CORRETOR é o responsável em realizar o backup dessas informações, antes de solicitar o cancelamento.
3.5) O domínio tem vigência anual. Ao solicitar o cancelamento, se o CORRETOR não utiliza domínio próprio, poderá solicitar à MSTECH a transferência do domínio. Neste caso, o CORRETOR deverá seguir as instruções indicadas pela MSTECH.
3.6) O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses de desobediência a qualquer de suas cláusulas, disponibilização da ferramenta pelo CORRETOR a terceiros, ou ainda, pela decretação de recuperação judicial ou extrajudicial requerida, deferida ou decretada, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requerimento ou decretação de falência ou insolvência de qualquer das partes.
CLÁUSULA 4) Inadimplência
4.1) Caso não ocorra o desconto da conta comissão vinculada a SUSEP da adesão pelo período de dois meses consecutivos, a PORTO SEGURO SERVIÇOS poderá resilir esse contrato sem necessidade de notificação prévia e o site poderá ser excluído junto com seus vínculos, tais como: e-mails, conteúdo, fotos, entre outros.
4.2) Caso o corretor deseje continuar a utilizar os serviços oferecidos no plano contratado deverá indicar uma outra SUSEP com produção na empresa 1, para que o valor devido referente as parcelas em aberto seja debitado da conta comissão vinculada a essa SUSEP.
4.3) A PORTO SEGURO SERVIÇOS e a MSTECH não se responsabilizam de qualquer forma pela perda dos conteúdos vinculados a conta excluída no caso de inadimplência, como e-mails, fotos e outros, sendo total responsabilidade do CORRETOR fazer o backup dos seus arquivos.
CLÁUSULA 5) Gerais
5.1) A CORRETORA, por meio deste instrumento, desde já autoriza a PORTO SEGURO SERVIÇOS a fiscalizar a utilização dos serviços por meio de visitas de seus funcionários, os quais deverão ser devidamente identificados e seguirão obrigatoriamente os padrões e normas de segurança da CORRETORA.
5.2) Ao CORRETOR caberá a aquisição dos equipamentos de informática. Em nenhuma hipótese a PORTO SEGURO SERVIÇOS se responsabilizará pela aquisição ou empréstimo de computadores, a qual é encargo exclusivo da CORRETORA.
5.3) O CORRETOR é o único responsável pelo conteúdo e atualizações do site criado, tendo total liberdade para inserções de informações, dados, etc., respondendo objetivamente por violação à lei, princípios, moral e bons costumes.
5.4) Fica, desde já, vedada a transferência do próprio contrato, ou dos direitos e obrigações nele previstos, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, bem como a migração do site para outro provedor de hospedagem.
5.5) Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo
5.6) O presente instrumento obriga as partes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial, facultado ainda à parte inocente considerar este contrato imediatamente rescindido, cabendo à parte infratora as perdas e danos (morais e materiais) e lucros cessantes que forem apurados.
5.7) As partes garantem e declaram que o aceite deste termo é devidamente autorizado por todos os respectivos atos societários, pelo que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes, exeqüível de acordo com os seus termos e legislação pertinente.
5.8) Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.