CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
PESQUISA DE PREÇO N° 159/2022 CEDCA 041/2021 – PROJETO PRA TODA VIDA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA MA3 TECH INFORMATICA LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕE O PROCESSO DE PESQUISAS DE PREÇOS Nº 159/2022, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX
CARNEIRO – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 80240- 031, Curitiba-PR, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: MA3 TECH INFORMATICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.498.396/0002-13 com sede na cidade de Curitiba, Estado de Paraná, à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, por seu representante legal Noemia Bergamo que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 06 (seis) unidades de TECLADO E MOUSE, de marca LOGITECH, modelo MK 120 USB com fio e 06 (seis) unidades de FONE DE OUVIDO, de marca LOGITECH, modelo H390 com microfone, controle de volume e USB, em conformidade com as especificações e detalhamento do Edital que rege a PESQUISA DE PREÇO N° 159/2022 e seus anexos que o acompanham e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
1.2. A CONTRATADA compromete-se e entregar o item descrito na claúsula 1 deste contrato com as seguintes especificações:
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a) 06 (seis) unidades de Kit Teclado e Mouse, de marca Logitech com fio, de modelo MK 120 USB preto.
b) 06 (seis) unidades de Headset, de marca Logitech, de modelo H390 com microfone, controle de volume e USB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo item descrito na cláusula primeira deste contrato a importância total de R$ 1.833,00 (Um mil oitocentos e trinta e três reais), conforme discriminado na proposta comercial da contratada, vencedora do PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇO N° 159/2022, que passa a integrar o presente Contrato, independentemente de transcrição.
2.2. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica e garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. As despesas com a aquisição do objeto descrito na cláusula 01 do presente contrato correrão à conta dos recursos oriundos do CEDCA 041/2021 – PROJETO PRA TODA VIDA, firmado entre o Ministério da Saúde - MS e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
3.2. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE em até 30 dias úteis após a entrega do item, única e exclusivamente por depósito em conta corrente da CONTRATADA, conforme dados a seguir descritos:
Banco do Brasil
Agencia: 1622-5 Conta corrente: 22519-3 Titular: MA3 TECH INFORMATICA LTDA CNPJ nº 26.498.396/0002-13
3.3. A CONTRATADA, juntamente com a nota fiscal, deverá encaminhar a Certidão Negativa
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dos Tributos Federais e da Dívida Ativa e Certificado de Regularização de Situação para com o FGTS (CRS) para a CONTRATANTE, bem como de Parecer Técnico atestado pelo recebedor do bem.
3.3.1. O CNPJ/MF do fornecedor constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
3.3.2. A nota fiscal deverá ser emitida com o endereço que consta no CNPJ da CONTRATANTE, qual seja: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Curitiba/PR.
3.3.3. A CONTRATADA está ciente de que não serão quitados débitos através de eventuais boletos bancários emitidos.
3.4. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente, do Edital de Pesquisa de Preços nº 159/2022 e do presente Contrato.
3.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
3.6. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
3.7. A CONTRATA está ciente que a CONTRATANTE é isenta de cobrança de IPI e ICMS incidente nas aquisições de bens.
3.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a proceder a entrega e instalação do item descrito na
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cláusula primeira do presente contrato em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Compra.
4.2. O Equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato deverá ser entregue no setor de PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE Localizado na Desembargador Motta,1070, Bairro água Verde, CEP 80.250-060, Curitiba, Estado do Paraná, mediante agendamento prévio com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
4.2.1. O agendamento da entrega do equipamento deverá ser realizado juntamente com o SETOR DE LICITAÇÕES através dos e-mails xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, que formalizará a data e o horário de entrega.
4.2.2. A CONTRATADA está ciente de que não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, sem agendamento prévio ou em horário diverso do convencionado no momento do agendamento da entrega.
4.2.3. Qualquer intercorrência ou impossibilidade de cumprimento da entrega na data previamente convencionada deverá ser imediatamente comunicada ao SETOR DE LICITAÇÕES, com o respectivo reagendamento da entrega.
4.2.4 A CONTRATADA compromete-se a entregar o item descrito na cláusula primeira deste contrato completo e sem qualquer avaria.
4.3. No dia e horário previamente agendado para entrega, o equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato será recebido pelos responsáveis do Setor de Patrimônio designados pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
4.4. O produto será considerado recebido pela CONTRATANTE após sua entrega no local e prazo indicados pela CONTRATANTE, contudo o ACEITE será emitido pela CONTRATANTE somente após a instalação do equipamento, momento em que será possível constatar se o
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produto está em conformidade com a especificação técnica descrita neste contrato.
4.5. Eventuais avarias ou faltas identificadas pela CONTRATANTE no recebimento do produto decorrentes de mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens são passiveis de reposição do item pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A CONTRATADA informa que o equipamento descrito na cláusula 1 possui garantia de fábrica de 12 (doze) meses, contado a partir de sua entrega.
5.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar o atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo em garantia, no setor de Patrimônio DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, beneficiário desta aquisição, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
5.3. O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica, constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter o produto, por ela fornecido, em perfeito funcionamento, configurado da forma especificada e nas condições e configurações constantes no Anexo I – Descritivo Técnico do Edital de PESQUISA DE PREÇO N° 159/2022 e proposta comercial apresentada.
5.4. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado, ou seja, na sede DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, beneficiária desta aquisição.
5.5. Durante a vigência da garantia será admitida a troca de produtos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado prévia e expressamente, pela CONTRATANTE, o plano de atualização tecnológica apresentado pela CONTRATADA.
5.6. Havendo necessidade de assistência técnica no equipamento descrito na cláusula 1, considerar-se-á reparado e em perfeito funcionamento quando, após o atendimento, o equipamento apresentar as funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica.
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5.7. Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (12 meses), desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mau uso.
5.8. A CONTRATADA compromete-se a prestar a Assistência Técnica ao equipamento descrito na clausula 1 do presente Contrato, nos seguintes termos:
5.8.1. CONDIÇÕES GERAIS:
a) Atendimento Técnico é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da CONTRATADA ou de seus prepostos;
b) Chamado Técnico é a solicitação feita pela CONTRATANTE através de telefone ou de outra forma acordada com a CONTRATADA, para a realização de um Atendimento Técnico;
c) Consulta Técnica é qualquer contato feito através de telefone ou e-mail, para consulta, esclarecimento ou orientação;
d) Prestadora de Serviços é a própria CONTRATADA ou uma empresa legalmente constituída, pela CONTRATADA, especializada na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de equipamentos e aplicativos;
e) Help-Desk é uma instalação da CONTRATADA ou de empresa autorizada por esta, capaz de atender imediatamente (online) consultas e chamados técnicos por telefone ou e-mail, alternativamente, que deve estar disponível todos os dias úteis de 08h00 as 18h00;
f) Horário de Assistência Técnica é o período das 8h00 às 18h00, durante o qual um serviço está disponível para o público, de segunda a sexta-feira;
g) Manutenção Corretiva é o conjunto de ações realizadas para recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos;
h) Preposto da CONTRATADA é um representante da Contratada, devidamente constituído, com poderes para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em relação à garantia do objeto desta licitação.
5.8.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
a) Prazo de Reparo é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no qual a Contratada compromete-se a restabelecer o funcionamento dos equipamentos/conjuntos, que forneceu nas condições deste Descritivo Técnico, do Edital de Pesquisa de Preço e do
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Contrato;
b) O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no início da contagem do prazo de reparo;
c) O Prazo de Reparo não poderá exceder a 05 (cinco) dias úteis, salvo se a CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE um equipamento reserva em substituição ao equipamento instalado que apresente defeito de fabricação e/ou cuja peça necessária para o reparo necessite de importação.
d) Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste, no mínimo:
I. Local no qual a assistência técnica foi acionada;
II. Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;
III. Descrição do equipamento envolvido, inclusive com modelo, número de série e outros códigos identificadores;
IV. Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);
V. Providências tomadas e reparos efetuados;
VI. Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente assinada pelo responsável pelos equipamentos;
VII. O status final do atendimento da assistência técnica que foi prestada;
5.9. Os Atendimentos Técnicos poderão ser executados em outros dias e horários, dependendo de prévio acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
5.10. A CONTRATADA compromete-se a elaborar planos de manutenção e suporte que incluam treinamento especializado para os locais de instalação dos equipamentos/conjuntos, sem qualquer custo ou ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE
6.1. O item descrito na clausula 1.1 deste contrato será recebido por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DAS PARTES
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7.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos, disponível até o término do prazo de garantia dos equipamentos instalados;
c) Garantir a qualidade e funcionalidade do equipamento, de acordo com as normas técnicas e legais aplicáveis;
d) Cumprir o prazo de entrega e instalação estabelecido neste Contrato;
e) Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e fornecimento dos produtos;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação dos equipamentos, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
h) Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar
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ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no presente Edital;
i) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento.
j) Após comunicação, por escrito, os defeitos porventura verificados posteriormente, deve providenciar os reparos ou substituições, no prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
k) Fornecer manual de serviço com todas suas especificações, bem como manual de operação que deverá ser elaborado em português.
l) No ato do pagamento, deverá estar em dia com todas as obrigações legais;
m) Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da CONTRATANTE;
n) Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega do material.
9.2 A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multas (conforme a seguir especificadas);
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
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c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
10.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
10.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
10.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADA se obriga a indenizar a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO
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À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
10.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas no Artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 139 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, conforme disposto no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 e nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.6. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos dos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, aplicando- se no que couber as respectivas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
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12.1. A vigência do Contrato se encerrará com a cessação das obrigações da Contratada para com a Contratante.
12.2. Todas as alterações contratuais, desde que justificadas, constarão no respectivo Termo Aditivo.
12.3 Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de PESQUISA DE PREÇO N° 159/2022, as propostas comerciais apresentadas, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA PUBLICIDADE
13.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990
– Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei Estadual 15.608/07, e por outras normas de direito público e privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
13.2. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 72, Parágrafo único, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o art. 31 e seguintes da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
14.2. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei
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Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba, 04 de Janeiro de 2023.
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Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
NOEMIA
BERGAMO:01044192968
Assinado de forma digital por
NOEMIA BERGAMO:01044192968 Dados: 2023.01.05 16:22:31 -03'00'
MA3 TECH INFORMATICA LTDA
Noemia Bergamo CPF 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS
1. PELA CONTRATANTE: .................................................................................
2. PELA CONTRATADA: ....................................................................................