TERMOS DE SERVIÇO
TERMOS DE SERVIÇO
xXXXXX.XXX Serviços de Internet LTDA CNPJ: 09.249.136/0001-04
Última revisão: 26 de outubro de 2020
1. VISÃO GERAL:
1.1. Você está prestes a contratar os serviços da xXXXXX.XXX Serviços de Internet LTDA.
1.2. Entretanto, antes de manifestar sua aceitação eletrônica, leia, atentamente, ao termo aqui apresentado, o qual regulará o contrato entre a Prestadora de Serviços (CONTRATADA) e o Consumidor (CONTRATANTE).
1.3. Neste termo, estão estabelecidas todas as condições para a contratação e fruição dos serviços oferecidos, incluindo direitos e deveres.
1.4. Tão logo manifestado o aceite, o contrato passará a vigorar, denotando que o CONTRATANTE tomou ciência, compreensão e concordância às condições definidas, sem prejuízo daquelas positivadas na legislação civil.
1.5. Alterações poderão ser estabelecidas pela CONTRATADA a qualquer momento, razão pela qual o CONTRATANTE está ciente que, a cada renovação (seja requerida ou automática) ou nova contratação, a relação reger-se-á de acordo com as cláusulas atualizadas, as quais estão disponíveis por meio do link xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx.
1.6. Inobstante as modificações, em razão da segurança implícita a qualquer negócio jurídico, o contrato, durante seu prazo de duração pré-estabelecido, será regido pelo termo ao qual fora manifestado concordância mediante aceite eletrônico.
1.7. A Política de Privacidade está disponível por meio do endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.xxx.
1.8. Os serviços SSL e registro de domínio não poderão ser alterados após a ativação, não tendo o CONTRATANTE direito ao estorno de pagamento.
1.9. O certificado SSL poderá ser adquirido pelo CONTRATANTE, por escrito, via Chamado Técnico. Para o funcionamento, é necessária a aquisição de IP dedicado. O mencionado certificado somente será disponibilizado após o prévio pagamento de ambos os serviços, os quais comportarão apenas um domínio.
1.10. Caso o certificado SSL seja adquirido como produto único e exclusivo, sem promoção vinculada à hospedagem de sites, é possível copiá-lo/instalá-lo em outro servidor ou empresa. Caso o CONTRATANTE deseje exportar o certificado SSL para servidor externo ao da CONTRATADA, será necessário formalizar via Chamado Técnico, com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.11. Para a fruição de itens promocionais disponíveis no site da CONTRATADA durante a contratualidade, deverá o CONTRATANTE requerer a ativação por meio de chamado técnico, via painel de controle. Da ativação pela CONTRATADA, caso atendidos aos pré-requisitos, o prazo promocional passará a viger a partir do informe ao CONTRATANTE, via chamado técnico.
1.11.1. Após o término do período promocional, caso o CONTRATANTE deseje manter o serviço adicional, deverá contrata-lo, mediante remuneração (pagamento do preço ao tempo da nova contratação). O período promocional varia de acordo promoção vigente e poderá ser consultado por meio de nossos canais de venda e suporte.
2. DIREITOS AUTORAIS:
2.1. Certifique-se que os seguintes conteúdos não estejam alocados em nossos servidores:
2.1.1. Scripts de hospedagem de imagem que permitam a qualquer usuário anônimo carregar imagem para exibição em outro site (similar a photobucket ou tinypic);
2.1.2. Serviços de anúncio em banner para exibição em outros sites ou dispositivos (rotação de anúncio de banner comercial).
2.2. Não possuir autoria e/ou autorização de qualquer tipo de material, como imagens, textos, vídeos e áudio.
3. CONTEÚDOS PROIBIDOS:
3.1. Não serão aceitos conteúdos que induzam, incitem ou promovam atos ou ideais de cunho ilegal, difamatório, infame, violento ou, em geral, que sejam contrários à lei, à moral e aos bons costumes, em decorrência de sexo, raça, religião, crenças, idade ou condição.
3.2. Backups de conteúdo de outro computador ou site.
3.3. A proibição inclui sites relacionados a crackers e hackers, bem como à pirataria de softwares (distribuição de cracker e seriais de softwares), ou qualquer material de natureza semelhante:
3.3.1. Scripts de espelhamento/dump de arquivo, que permitam a qualquer usuário anônimo carregar arquivo para outro fazer download (similar ao rapidshare);
3.3.2. Streaming de áudio comercial (mais de uma ou duas transmissões);
3.3.3. Scripts de e-mail por botão, que permitam o CONTRATANTE especificar os endereços eletrônicos do destinatário;
3.3.4. Gateways de SMS em grande volume ou anônimos;
3.3.5. Rastreadores de bittorrent;
3.3.6. Qualquer script que provoque degradação no desempenho do ambiente de rede ou servidor da CONTRATADA.
3.4. Hospedar qualquer tipo de material que incite ou estimule a pedofilia.
3.5. Constatada a incidência de hospedagem de arquivos com ênfase, nos termos das cláusulas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, o CONTRATANTE ou contato responsável pelo serviço será notificado e os arquivos necessitarão ser removidos do servidor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do cancelamento da mesma, sem devolução de valores já pagos.
3.6. Em caso de planos de servidores dedicados e clouds, serão considerados os seguintes conteúdos como válidos: script de hospedagem de imagem, dump de arquivos, streaming, backup de outro site ou computador.
4. SEGURANÇA:
4.1. O CONTRATANTE é o único responsável por tomar medidas para:
4.1.1. Evitar perda ou dano ao conteúdo do servidor ou do site;
4.1.2. Manter cópias de backup e arquivo de conteúdo do servidor ou do site;
4.1.3. Garantir a segurança, a confiabilidade e a integridade do conteúdo do servidor ou do site, transmitido ou armazenado nos servidores da CONTRATADA.
4.2. O CONTRATANTE manifesta ciência e concordância de que os servidores da CONTRATADA não se constituem de um serviço específico de backup, não sendo esta a responsável por perda, dano ou destruição do conteúdo armazenado. Xxxxx contratado para esse fim.
4.3. Os serviços prestados não têm o objetivo de fornecer ambiente em conformidade com PCI (setor de cartões de pagamento) ou HIPPA (lei de portabilidade e responsabilidade em relação a informações de saúde) e, por estas razões, não devem ser considerados como estes.
4.4. O CONTRATANTE não pode utilizar os serviços de maneira alguma, segundo o critério da CONTRATADA e os bons costumes, que prejudique o funcionamento, os equipamentos e/ou a operação de serviços da CONTRATADA.
4.5. Especificamente, como exemplo, e não limitação, o CONTRATANTE não pode utilizar os serviços para disponibilizar ou armazenar material
para que possa ser baixado por outros sites, salvo em ambientes dedicados e clouds.
4.6. Caso assim o faça, desde já o CONTRATANTE segue alertado que a CONTRATADA poderá exercer o direito de realizar análise técnica e, se preciso, pericial (judicial ou extrajudicialmente), para a averiguação de prejuízos ou comprometimentos ao servidor ou à conta, sendo que os custos serão cobrados do causador do dano.
5. PAGAMENTOS, RENOVAÇÕES, REAJUSTES E SUSPENSÕES:
5.1. As formas de pagamento disponibilizadas pela CONTRATADA são: boleto bancário, cartão de crédito e transferência bancária.
5.2. A data de vencimento, para pagamentos mensais, será de, automaticamente, 30 (trinta) dias após a compensação. As demais periodicidades dar-se-ão conforme a cláusula 5.14.
5.3. Em pagamentos via cartão de crédito, fica determinado que o CONTRATANTE deve enviar, pelo Painel de Controle, Chamado Técnico, anexando imagem de documento oficial, com foto do titular da conta, juntamente com a imagem do cartão de crédito. Nesta imagem, deverão estar visíveis apenas os últimos 4 (quatro) dígitos do cartão de crédito utilizado, para que possa ser autenticado o pagamento do serviço contratado. Caso o CONTRATANTE negue-se a enviar a documentação, fica a critério da CONTRATADA ativar, ou não, o serviço.
5.4. O procedimento citado na cláusula 5.3 deverá ser seguido em caso de nova inserção do cartão de crédito, via Painel de Controle.
5.5. O cartão de crédito cadastrado no Painel de Controle será autenticado para pagamentos de produtos e serviços contratados. O CONTRATANTE poderá solicitar a remoção do cartão salvo, a fim de evitar débitos automáticos.
5.6. A compensação de pagamentos através de boleto bancário poderá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas. Caso venha a ocorrer em feriados e/ou finais de semana, compensará no próximo dia útil.
5.7. Os serviços serão cobrados de acordo com a periodicidade contratada e de forma antecipada. O pagamento refere-se, sempre, aos serviços a serem prestados no período que iniciar o mês de sua efetivação.
5.8. Caso haja atraso no pagamento do serviço prestado pela CONTRATADA, será cobrado R$ 5,00 de multa, mais a taxa de atraso de 4% sobre o valor total do serviço. Este valor deve ser pago antecipadamente para reativação do serviço.
5.9. Após 1 (um) ano de contratação, a contar da data da manifestação eletrônica, os valores dos serviços contratados podem sofrer reajustes
anuais, de acordo com a variação prevista pelo SINDPPD-RS, independentemente de aviso prévio.
5.10. Em situações nas quais o CONTRATANTE solicitar a recriação da conta ou serviço, será aplicada tarifa única de R$ 10,00 por procedimento efetuado, mediante pagamento antecipado.
5.11. Em situações em que a CONTRATADA não identificar a compensação do pagamento, o serviço permanecerá ativo por até 5 (cinco) dias corridos. Após esse período, a CONTRATADA poderá suspender o serviço, sem aviso prévio.
5.12. Após a suspensão dos serviços, consoante cláusula 5.11, todos os produtos gratuitos e planos de créditos (E-mail Marketing e/ou SMTP) serão debitados ou revogados automaticamente do Painel de Controle. Portanto, não será possível recuperá-los, considerando-se perdidos, para todo e qualquer efeito.
5.13. O atraso de pagamento não altera a data de vencimento das parcelas subsequentes.
5.14. O CONTRATANTE poderá solicitar a alteração da data de vencimento, por escrito, via Chamado Técnico.
5.15. O serviço contratado pelo CONTRATANTE será, automaticamente, renovado, em periodicidade mensal ou de acordo com o prazo solicitado pelo CONTRATANTE (mensal, trimestral, semestral, anual, bianual ou trianual). Isto, salvo notificação de cancelamento prévia, que deverá se dar mediante Chamado Técnico, conforme contrato vinculado ao serviço contratado.
5.16. Para a reativação do serviço originário de contas suspensas e/ou canceladas, independente do motivo, o procedimento adotado dar-se-á consoante plano disponível para comercialização no site da CONTRATADA (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Não será possível reativar o serviço decorrente do plano anteriormente assinado pelo CONTRATANTE, o qual não mais esteja disponível para venda no site.
5.17. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto de cobrança em até 5 (cinco) dias antes da data do vencimento, deverá contatar a CONTRATADA, solicitando o reenvio, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso referidos na cláusula 5.8.
5.18. O não recebimento ou extravio do boleto bancário não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, uma vez que a CONTRATADA o disponibiliza no Painel de Controle.
6. DESCONTINUIDADE:
6.1. A CONTRATADA notificará o CONTRANTE, via e-mail de login, supracitado a cláusula 8, mediante descontinuidade do serviço prestado.
6.2. O aviso via e-mail será realizado com 90 (noventa) dias de antecedência a data.
6.2.1. Em caso de suspensão, ainda que temporária, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE, no prazo de 21 dias, os valores correspondentes aos dias não disponibilizados.
6.3. A CONTRATADA não indicará outro fornecer ao CONTRATANTE. Fica a critério do mesmo o processo de migração, assim como o backup dos dados. Havendo perda de informações em hipótese alguma a CONTRATADA será responsabilizada.
6.4. Havendo serviço semelhante, a CONTRATADA poderá ser realocado, mediante aceitação do novo contrato.
7. E-MAILS:
7.1. Para o melhor desempenho do serviço de e-mail, fica limitada a quantidade de 150 (cento e cinquenta) envios por hora, por domínio. Isto, excetuados planos específicos para envio de e-mails em massa, como E-mail Marketing e/ou SMTP ou outro previamente autorizado via Chamado Técnico.
7.2. Caso a CONTRATADA verifique que o CONTRATANTE excedeu o número de envios previsto na cláusula 7.1, o serviço será, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas que seguirem a constatação, reduzido para 10 (dez) envios por hora, independentemente de prévia.
7.3. O CONTRATANTE não poderá enviar mensagens eletrônicas de cunho promocional e/ou de vendas para lotes de e-mails, que contenham mais de 10 (dez) endereços. Excetua-se a situação, no entanto, para planos de E-mail Marketing e/ou SMTP.
7.4. Em hipótese alguma, o serviço de e-mail da hospedagem de sites e revenda de hospedagem poderá ser utilizado para gateway de e-mail, envios de promoção ou processamento de lote de mensagens sequenciais.
7.5. O limite de destinatários que podem ser incluídos por mensagem, abrangendo todos os campos disponíveis (Cc, Cco, Bcc) através do webmail, é de 15 (quinze) endereços para os planos de hospedagem e revenda de sites.
7.6. Nos planos de SMTP, terá o limite de até 25 destinatários para envios de e-mails com cópia oculta.
7.7. Fica determinado que o tamanho máximo de cada mensagem de e-mail, utilizando o webmail, é de 20 (vinte) MB para envio e 20 (vinte) MB para recebimento, salvo planos do serviço de E-mail Marketing e/ou SMTP, nos quais se limita a 250 (duzentos e cinquenta) KB.
8. DADOS DE ACESSO:
8.1. O CONTRATANTE, no momento do seu cadastramento, compromete-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas, responsabilizando-se civil e criminalmente, para o bom uso do serviço fornecido pela CONTRATADA.
8.2. O CONTRATANTE tem ciência de que os dados de identificação devem ser verdadeiros e mantidos atualizados no sistema da CONTRATADA, por portadores maiores de idade (18 anos) e devidamente capazes.
8.3. Para o acesso ao Painel de Controle da CONTRATADA, o CONTRATANTE receberá um e-mail com o respectivo link, devendo cadastrar senha que funcionará como identificação, para acesso e uso do serviço contratado. As senhas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE a qualquer momento, ressaltando que este será, exclusiva e integralmente, responsável pela gestão da mesma.
8.4. A CONTRATADA não fornecerá senhas de acesso via telefone, chat e chamados. O CONTRATANTE deverá redefinir a senha por meio de seu e-mail de login.
8.5. O CONTRATANTE tem ciência e manifesta concordância que a CONTRATADA, por razões de segurança, não enviará senhas já cadastradas ou, ainda, novas, a e-mails distintos daquele informado no cadastro inicial para login.
8.6. A alteração de e-mail de login e de senha, para acesso ao Painel de Controle, poderá, exclusivamente, ser requerida pelo o CONTRATANTE. Para tanto, deverá ser enviada mensagem eletrônica (e-mail) ao endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, carreado de cópia dos competentes documentos de identificação, os quais seguem abaixo:
8.6.1. Pessoas Físicas: CPF e documento oficial com foto, no qual conste, expressamente, o nome do CONTRATANTE;
8.6.2. Pessoa Jurídica: Contrato social, bem como CPF e documentos oficiais com foto, no quais constem, expressamente, os nomes dos sócios que integram o quadro do CONTRATANTE.
9. LIMITES:
9.1. Caso o CONTRATANTE ultrapasse a largura de banda e/ou os limites do serviço (arquivos do site, banco de dados, e-mails, tráfego, visitantes indicados, FTP, sites adicionais, subdomínios, conexão com banco de dados, envios de E-mail Marketing e/ou SMTP, quantidade de contatos e marcas do E-mail Marketing e contas adicionais do SMTP), os quais estão discriminados no site (xxx.xxxxxx.xxx.xx), poderá a
CONTRATADA suspender o serviço imediatamente, com, ou sem, aviso prévio, os quais estão sujeitos a custo adicional.
9.2. O CONTRATANTE está ciente que, caso não se adeque ao plano contratado, a fim de evitar a suspensão ou cancelamento, consoante previsto na cláusula 9.1, deverá alterar o serviço para um ambiente cloud ou servidor dedicado.
9.3. Caso repitam-se situações que se enquadrem na cláusula 9.1, a CONTRATADA poderá cancelar o serviço, com ou sem aviso prévio, e não devolverá ao CONTRATANTE qualquer valor pago.
9.4. Os planos também são limitados na quantidade de visitas diárias, de acordo com o plano contratado. Qualquer conta de hospedagem e/ou revenda de hospedagem que exceda esses limites e/ou coloque em risco o bom funcionamento do servidor por uso excessivo, estará sujeita à suspensão do serviço, com ou sem aviso prévio.
9.5. Caso repitam-se situações que se enquadrem na cláusula 9.4, a CONTRATADA poderá cancelar o serviço, com ou sem aviso prévio, e não devolverá ao CONTRATANTE qualquer valor pago.
9.6. O limite de armazenamento das caixas postais fica a critério do plano contratado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE manifesta ciência que o limite disponível será dividido entre arquivos do site, banco de dados e e-mails.
9.7. A CONTRATADA poderá realizar o backup em contas com até 200.000 (duzentos mil) arquivos do site, 2 (dois) GB de base de dados e 1 (um) GB por conta de e-mail. Acima destas quantidades, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas ou destruição de material.
10. SUPORTE TÉCNICO:
10.1. O CONTRATANTE manifesta ciência e concorda que, durante o curso do fornecimento de assistência técnica, poderá ser necessário que a equipe de suporte modifique, altere ou remova o conteúdo do produto hospedado.
10.2. O atendimento técnico da CONTRATADA reserva-se no direito de não prestar suporte a software de terceiros, assim como a qualquer tipo de vídeo, imagem e linguagem de programação relacionada ao site, serviço, trabalho ou informações.
10.3. A CONTRATADA fornecerá suporte técnico ao CONTRATANTE, conforme cláusula 10.1 e 10.2, quanto aos serviços web. O suporte estará disponível de segunda à sexta-feira, das 08h às 21h30min.
10.4. O suporte técnico da CONTRATADA funcionará por meio de Chamado Técnico, a ser requerido pelo Painel de Controle,
11. FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre.