MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
SECRETARIO DE CULTURA
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
LOCAÇÃO – LICITAÇÃO
Processo Administrativo n° 015/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA/PE, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E ...........................
Pelo Presente instrumento que entre si celebram, de um lado O Município de Terezinha/PE,
Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, através da SECRETARIA DE GOVERNO, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx – Centro – Terezinha PE, inscrito no CNPJ Nº 11.286.366/0001-95, representada pelo senhor: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, residente neste município de Terezinha/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a)
na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 009/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para locação de estrutura de palco, som, iluminação e demais acessórios para realização das festividades neste município de Terezinha conforme especificações abaixo.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | DISCIPLINADOR: Disciplinadores metalicos em ferro galvanizado com dimensões de 2mt de comprimento por 10mt de altura incluindo mão de obra de montagem e desmontagem. | METROS | 200 | ||
2 | FECHAMENTO: Tipo tapumes em chapa de aço galvanizada, modular, medindo 2,20x2,30, apoiado por travas de segurança, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. | METROS | 50 | R$ 823,17 | |
3 | BANHEIROS QUIMICOS: INDIVIDUAL E PORTÁTIL: em polietileno de alta densidade, com teto e dimensões mínimas de 01,16m x 01,22m x 02,10m, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico e com fechamento com identificação de ocupado, para uso público em geral. | DIARIAS | 30 |
4 | PORTICOS: Portico em estrutura metalica,de box truss de aluminio medindo 10.00m de largura por 5.00m de altura com 1.50 de festeira e laterais estrutura metalica de box truss de aluminio de P30. Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem. | DIARIAS | 3 | ||
5 | CAMARINS: MEDINDO 5,0 x 5,0m Confeccionados em TS e perfis de octano em alumínio, com piso de 4,40x4,40m com carpete preto, com 03 iluminações e 03 pontos de enrgia, com ar condicionado e cobertura com de toldo 05m x 05m. | DIARIAS | 3 | ||
6 | PALCO MÉDIO PORTE: Em aluminio ou metal ou ferro gavalnizado com dimensões minimas de 09.00 (nove) metros de largura ( frente) por 09.00 (nove) metros de comprimento 06.00 (seis) metros de piso ao teto e 2.00 metros do solo ao piso. Confeccionado em aluminio 01 (uma) escada; cobertura de teto em lona KP 1000 na cor branca ou preta; cabos de aço e travamentos laterais; 1 (uma) área de serviço medindo 2.20m X 6.40m X 3.80m. 01 (um) camarim em estrutura em TS medindo 4.00m X 4.00m. Com ar- condicionado e iluminação para todos os ambientes, piso com carpete e cobertura, bem como inclusão de extintores em número compativel com o palco a ser locado. Devido aterramento. Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem. | DIARIAS | 2 | R$ 4.016,12 |
7 | PALCO GRANDE PORTE: dimensões mínimas de 12 metros x 10 metros, com coberta de alumínio box truss p50, com p.a fly e com acessibilidade, piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval com espessura mínima de 25,00 mm, pintado nas cores cinza escuro ou preta, ou acarpetado em cor descrita na solicitação da prestação do serviço, com capacidade de suporte igual ou superior a 450,00kg/m2 (estático), conforme normatização da abnt o piso não poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície deverá ser completamente uniforme. Cobertura em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, capacidade mínima de sustentação para 3.000kg, em duas águas, coberta em lona tipo pvc em uma das seguintes cores: branca, cinza, azul ou preta, a estrutura deve contar com 02 (duas) áreas de serviço (side-stages) cobertas, montadas nas laterais do palco com dimensões mínimas de 05,00m x 05,00m com altura mínima de 02,20m do solo e com os pisos nivelados e acoplados com piso do palco, além de 02 (duas) torres de sustentação do p.a no sistema fly, com capacidade mínima de 2.500kg cada, com altura mínima de 12,00m e vão livre de 04,00 m torres com estrutura para fixação de telas ortofônicas, sustentação de p.a no sistema fly independentes da estrutura de palco, sendo que as torres devem estar fixadas, estaladas e estabilizadas, idênticas, com medidas mínimas 03,00m x 01,50m, com altura mínima de 02,00m do solo, cada, com piso em madeirite com espessura mínima de 25,00mm. O palco deverá contar com um fechamento de fundo em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 16,00m de comprimento de 08,00m de altura e 02 (dois) fechamentos laterais em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 16,00m cada. | DIARIAS | 1 |
8 | EQUIPAMENTO DE SOM DE PEQUENO PORTE: Mesa digital 16 canais (mixer) ; processador digital 3 vias storeo: p.a- line array (la) * 04 subgraves com 02 alto falantes de 18¨800rms (cada): 08 caixas de 208 ti com 02 alto-falantes de 08¨800rms + ti (cada): 02 amplificadores com 6400 watts rms (grave) ; 02 amplificadores com 5000 watts rms (medio grave): 02 amplificadores com 1500 watts rms : (agudos): periferico- monitor. 01- Amplificador de fones de ouvido com 04 canais: 04 fones de ouvido para monitor, ponto 02 monitores sm400 para voz 900watts rms microfones. 01 kits de 07 microfones completo para bateria; 05 microfones com cabo para voz e outras aplicações: 05 microfones com para instrumentos/ percussão. 01 microfones sem fio com alcance de 30 metros para voz. 08 pedestrais incluindo mão de obra de montagem e desmontagem, manutenção e operacionalização. | DIARIAS | 5 | R$ 2.086,82 |
9 | EQUIPAMENTO DE SOM DE MÉDIO PORTE: Mesa digital de 32 canais (mixer): processador digital 3 vias stereo gravador/player CD/DVD: P.A- line array (la). *08 subgraves com 02 alto-falantes de 18''800rms (cada): 16 caixas 210 ti com 02 alto-falantes de 10''800rms+ 2 ti (cada): 04 amplificadores com 6400 watts rms (grave) , 04 amplificadores com 5000 watts rms (médio grave) : 02 amplificadores com 1500 watss rms (agudos): multicabo de 48 vias com 60 metros de extensão: 01 regulador de voltagem de 7000 watts (220 v): periferico monitor *01 mesa digital 32 canais: 16 vias de monitor processador digital stereo: 01 amplificador de fones de ouvido com 08 canais: 08 fones de ouvido para monitor (ponto) side-fill *04 caixas de subgrave 1200 watts rms: 04 caixas kt 3- way: 01 amplificador 4000 watts rms (graves): 02 amplificadores 2000 watts rms (3way): 02 amplificador de 1000 watts rms : caixa sub para bateria (retorno) 500 rms: 04 monitores sm400 para voz 900 watts rms: 02 praticaveis back. * Bateria acústica reduzida com 3 tons, amplificador para baixo com 550 watts; 01 monitor amplificador para guitarra com 120 watts rms; microfones * 01 kits de 7 microfones completo para bateria: 25 microfones com cabo para voz e outras aplicações. 10 microfones com cabo para instrumentos/percussão: 01 microfones sem fio com alcance de 100 metros para voz, 10 pedestrais e 12 canhões par 64 focos variados em 2 varas de acl. Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem, manutenção e operacionalização. | DIARIAS | 3 | R$ 4.956,58 |
10 | EQUIPAMENTO DE SOM DE GRANDE PORTE: p.a com mesa de som de 48 canais digital, 01 processador digital com 02 entradas e com 08 saídas (crossover) 24 caixas de p.a.line, 20 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18), amplificação condizente com as frequências das caixas, 01 dvd mp3 player e 01md, 01 sistema de intercom (comunicação)pa/monitor/01 multi- cabo de 48vias + 01 multi-cabo para vias crossover. Monitor palco: mesa de som digital com 48 canais e 24 via-suaxiliares, 01 processador digital 02 entradas e 08 saídas para side (crissover) side duplo com 02 caixas sub+ 02 caixas com três vias para cada lado, 14 monitores modelo 02 alto falantes de 12’ + drive titânio ou similar, amplificação de 1500w rms em todas as vias de retorno, amplificação de grande porte no sidefill, 01 sistema in ear com 10 headphones, 02 caixas com 02 alto falantes de 12’ + driver titânio para o side da bateria, 02 caixas de sub-com 01 alto falante de 18’ para side da bateria, 40 microfones diversos modelos condizentes como instrumentos e vozes, 10 microfones condensadores + 03 microfones uhf sem fio, 01 amplificador para contrabaixo com 02 caixas sendo, 01 caixa com alto falante de 15’ + 01 caixa com 04 alto falante de 10’, 02 amplificadores para guitarra sendo 01 valvulado de 100w + 01 transistorizado com 120w com chorus, 01 cabeçote de guitarra com 100w rms com 01 caixa de 04 alto falante de 12’ original, 20 directbox ativos + 100 cabos de microfones e 20 cabos de guitarra, 01 corpo de bateria, 16 sub snakes de 10 vias + 15 garras para percussão, fiação completa de ac com aterramento e disjuntores. | DIARIAS | 2 | R$ 9.489,78 |
11 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE; EQUIPAMENTOS para iluminação profissional – 01 mesa controladora de iluminação inteligente e convencional com 60 canais de controle dimmer, 12 placas de led p5 90x90cm, 16 refletores tipo par led com potência de 18x3 watts, 16 moving tipo beam 5r, lâmpadas par 64 sendo: 24 f#5, gelatina com várias cores e distribuídas em varas respectivamente, 12 refletores em alumínio, com lâmpada par 64 sendo: 24 f#1, gelatina com várias cores e distribuídas em varas respectivamente, 04 calhas minibrut com 06 lâmpadas dwe de 650watts, 01 módulo para ligação de equipamentos padrão rack 19’, contendo 12 canais de saída com disjuntores, potencia mínima de 1500watts por canal, alimentação de entrada com disjuntor, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. | DIARIAS | 2 | R$ 5.549,78 | |
12 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: Sistema de iluminação composto por 01 console digital de iluminação com 06 universos. 32 muving head bean 200 9r. 32 par led de 18 watts. 16 atrobe RGB-W. 12 ribaltas P5. 08 mini brute de 04 lâmpadas. 01 canhão seguidor. 08 cob outdoor com sistema main power devidamente aterrado e com um aestrutura de box truss com dimensões de 8.00m de largura. 7.00 de profundidade e 5.00m de altura com 02 passadas para sustenção de toda a iluminação. Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem, manutenção e operacionalização. | DIARIAS | 1 | R$ 6.248,65 | |
13 | PAINEL DE LED: Equipamentos para iluminação profissional 12 placas de led p5 medindo 90x90cm. | DIARIAS | 3 |
14 | COBERTURA DE PAVILHÃO- Em estrutura de box truss (grid de aluminio) Q30 modelo duas aguas com dimensões minimas de 14x40m. Altura de 5.0m e cabos de aço fixados ao chão. Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem. | DIARIAS | 2 | ||
15 | GERADOR: Silenciado, com partida manual ou automática, que forneça potência de 180,00kva, tensão de 220,00 volts, ciclagem em 60,00 hz a 1.800,00 rpm, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, abastecido, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem. | DIARIAS | 5 | ||
16 | SISTEMA DE PAINEL DE LED OUTDOOR: Painel de led para transmissão e outras aplicações com placas de alta definição em modelo outdoor P3.9 com dimensões de 4.00m de largura e 3.00m de altura com 02 cinegrafistas para transmissão instantânea. Incluindo mão de obra de montagem, desmontagem, manutenção e operacionalização. | DIARIAS | 2 | ||
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) dia da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02/03/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto conforme descrito no item 1.2;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
i.O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 15% a 20% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 2% a 5% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 2% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.2.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º
14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
02 PODER EXECUTIVO
51 – SECRETARIA DE CULTURA
13.392.0016.2017.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Conselho/PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
17.2. Terezinha/PE, / /2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-