Processo Licitatório Nº 0118/2019 Dispensa de Licitação Nº 0031/2019 CONTRATO Nº 0199/2019
Processo Licitatório Nº 0118/2019 Dispensa de Licitação Nº 0031/2019 CONTRATO Nº 0199/2019
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, centro, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado por sua Secretária de Educação, Cultura e Esportes, Sra. VERANICE XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, designada CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa SONHO MEU - COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.639.469/0001-14, com sede à Xx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) XXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 0118/2019 na modalidade de Dispensa de Licitação n. 0031/2019, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na “Aquisição de Instrumentos Musicais para a Banda Municipal e Escola de Música do Município de Capinzal, solicitada pele Departamento de Cultura, através da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes”, por meio da Dispensa de Licitação, nos termos do inciso II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser fornecido em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de dispensa de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos do objeto após a assinatura deste instrumento e recebimento da Autorização de Fornecimento e cumprir com o prazo de fornecimento descrito na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 16.960,00 (dezesseis mil novecentos e sessenta reais), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 4,00 | UN | VIOLÃO CLÁSSICO. Detalhes do produto: Elétrico, cordas de nylon e com afinador, tensor de braço, bag. Informações técnicas: Tampo: Cedar. Lateral e fundo: (Blackwalnut - rosewood). Escala e Cavalete: Technical Wood/Black Wood/Xxxx Xxxx. Braço: Okoume. Roseta (Rosette): Mosaico. Trastes (Frets): 19 em Alpaca. Tarraxas: 3+3 Douradas com botões pretos. Cordas (strings): Nylon. Medida da escala (Scale Lenght): 650 m. Acabamento (Finish): Verniz Brilhante. Sistema de captação: Piezo. Equalizador: teq- 9, ativo, de 3 bandas e afinador, controle de volume, grave, médio, agudo, phase, reverb e chorus. | 949,00 | 3.796,00 |
2 | 1,00 | UN | UKULELÊ. Detalhes do produto: Ukulelê: Soprano com afinador bag - natural. Informações técnicas: Cor: Natural Mahogany; Soprano com tampo em Mahogany laminado (com acabamento semi- brilhante). Fundo e faixas/ laterais em Mahogany laminado. Braço: Nato. Escala Technical Wood. Ponte em rosewood. Tarraxas: Cromada + preto, pré. Tamanho 20'' | 450,00 | 450,00 |
3 | 1,00 | UN | UKULELÊ. Detalhes do produto: Concerto, Mahogany, com afinador bag. Informações técnicas: Acabamento fosco. Tampo: Mahogany. Corpo: Mahogany. Braço: Nato; Escala Technical Wood. Tamanho 22''. Tarraxa cromada + preto, pré. | 504,00 | 504,00 |
4 | 1,00 | UN | UKULELÊ. Detalhes do produto: Tenor - com afinador bag ou case - Natural Mahogany. Informações técnicas: Acabamento fosco; Tampo Mahogany; Corpo Mahogany; Braço Nato; Escala Techinical Wood; Tamanho 26''; Tarraxa cromada + preto. Pré. | 570,00 | 570,00 |
5 | 1,00 | UN | UKULELÊ. Detalhes do produto: Ukulele Barítono Mahogany, com afinador bag. Informações técnicas: Acabamento fosco; Tampo Mahogany; Corpo Mahogany; Braço Nato; Escala Technical Wood; Tamanho 29''; Tarraxa cromada + preto. Pré | 640,00 | 640,00 |
6 | 1,00 | UN | QUADRITON TENOR, com aro chapa preta, pele leitosa, acabamento em formica branca, tamanho 8" - 10" - 12" - 13" acompanha colete carrier. | 1.660,00 | 1.660,00 |
7 | 4,00 | UN | BOMBO MARCIAL TAMANHO 22''X14'', pele leitosa, acabamento em formica branca, acompanha colete carrier. | 890,00 | 3.560,00 |
8 | 2,00 | UN | CAIXA TENOR MARCIAL, tamanho 14''x06'', aro chapa preta, pele leitosa, acabamento formica branca, castanha dupla, acompanha colete carrier. | 930,00 | 1.860,00 |
9 | 3,00 | UN | CONJUNTO DE PRATO PARA FANFARRA 13'', material latão, acabamento dourado, composto com 2 unidades. | 406,00 | 1.218,00 |
10 | 4,00 | UN | KIT DE MAÇANETA PARA SURDO 3, cabo de alumínio, composto com 2 unidades. | 44,00 | 176,00 |
11 | 2,00 | UN | KIT DE BAQUETA PARA QUADRITON, cor branca, ponta em nylon, composto com 2 unidades. | 42,00 | 84,00 |
12 | 4,00 | UN | KIT DE BAQUETA PARA CAIXA TENOR, ponta madeira, cor branca, composto com 2 unidades. | 33,00 | 132,00 |
13 | 3,00 | UN | CLARINETE, AFINAÇÃO SI BEMOL, apoio de polegar regulável, com anel, porta correia, matéria prima resina baquelite, acabamento 17 chaves niqueladas, campanha 074mm , junções do corpo, cortiça natural, acessórios: 2 barriletes, braçadeira de metal, cobre boquilha, kit de limpeza e case. | 770,00 | 2.310,00 |
TOTAL | 16.960,00 |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com o perfeito fornecimento deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pelo fornecimento dos equipamentos, objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado após o fornecimento dos equipamentos, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para a execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento dos equipamentos e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Despesa: 135 - Manutenção da escola municipal de música, Banda, F Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 2 - DIRETORIA DE CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 95 - RAIZES CULTURAIS
Projeto/Atividade: 2.063 - Manutenção da escola municipal de música, Banda, F Elemento: 33903099000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Despesa: 136 - Manutenção da escola municipal de música, Banda, F Órgão: 5 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 2 - DIRETORIA DE CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 95 - RAIZES CULTURAIS
Projeto/Atividade: 2.063 - Manutenção da escola municipal de música, Banda, F Elemento: 44909252000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de fornecimento de até 15 (quinze) dias vigorando a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura em 24 de julho de 2019, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os equipamentos objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para o fornecimento dos equipamentos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Fornecer os equipamentos nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar no fornecimento os equipamentos, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.5. Corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Dispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento os equipamentos objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, os equipamentos que a CONTRATADA fornecer em desacordo com as especificações da dispensa de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento os equipamentos do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para o perfeito fornecimento deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento os equipamentos objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento os equipamentos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento os equipamentos, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de fornecimento, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total no fornecimento os equipamentos, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de fornecimento.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os equipamentos objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer os equipamentos na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 505, Centro), sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de ser fornecido em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser fornecido de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar o fornecimento dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto fornecido.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de seu fornecimento, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Dispensa de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante duas
testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal, uma via com a empresa e a terceira via no respectivo processo licitatório, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal-SC, 24 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATANTE Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação, Cultura e Esportes | XXXXXX XXXXXX SONHO MEU - COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Helt Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00