CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 103/2017 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRENO PARA ARMAZENAGEM DE SAIBRO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 103/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRENO PARA ARMAZENAGEM DE SAIBRO
Contrato de locação de terreno para armazenamento de saibro, entre o Município de Novo Xingu – RS e Xxxxxx Xxxx.
O Município de Novo Xingu, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxx XX, representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XXXXXXX, denominado LOCATÁRIO e o senhor XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na linha Santo Antônio, interior do Município de Novo Xingu – RS, portador do CPF N.º 546.967.710-81, denominado LOCADOR, tem entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o arrendamento de parte de Área, medindo aproximadamente 2.113,38m² (dois mil centos e treze virgula trinta e oito metros quadrados), situada na Linha Santo Antônio, neste município, de propriedade do LOCADOR que é possuidor de uma área de 63.100 m² (sessenta e três mil e cem metros quadrados), sob a matrícula 1.304, – RG do Registro de Imóveis de Constantina – RS, com a finalidade única e exclusiva para o armazenamento de saibro e materiais destinados á manutenção e recuperação das estradas vicinais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Obras Publicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DO COMPROMISSO DO LOCATÁRIO
O Locatário, pelo que rege o presente instrumento, utilizará a área descrita na cláusula anterior, para o armazenamento de saibro e materiais destinados á manutenção e recuperação das estradas vicinais e demais serviços realizados no município de Novo Xingu,
No termino do presente contrato o Locatário, se compromete em fazer a recuperação Ambiental no local da extração de saibro (cascalho).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência compreendida da data de assinatura a 24 de setembro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL
O Locatário pagará, em parcela única, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), logo após o ato de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
09.02 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.050 - Manutenção Geral da Diretoria
33.90.39.00.00.0001 - Serviços de Terceiros Pessoa Física
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O LOCADOR reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fica dispensada de licitação, conforme prevê o art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o LOCADOR estará sujeito às sanções contempladas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. No caso de aplicação de multa, fica determinado que esta será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas e a execução do mesmo será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º. No caso de morte do LOCADOR fica desde já determinado que os direitos e deveres serão transferidos aos herdeiros e sucessores legítimos, conforme determina a lei.
Art. 2º. Todas as cláusulas aqui constantes reger-se-ão pelas normas de direito administrativo, em especial à Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. Para solução de casos omissos, utilizar-se-á a equidade e os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina - RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Novo Xingu, em 25 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal LOCADOR
LOCATÁRIO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF: