CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº47/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº47/2022
CONTRATO que ente si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Porto União, nº 968, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.804.212/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº. 756.***.***-68, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa WM CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA, com sede na Xxx. 00 000, Xxxxxxxxx, Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.647.881/0001-96, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx. inscrito(a) no CPF sob o nº 026.836.860-07, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Administrativo n° 55/2022- ADM, modalidade Tomada de Preços nº 09/2022 - ADM, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as Cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO E PROJETO ARQUITETÔNICO EM ANEXO, PORTARIA Nº189/SEF – PROCESSO N° SCC 00003837/2022.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Administrativo nº 55/2022 - ADM, Modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 09/2022 - ADM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A licitante vencedora obriga-se a executar a obra, objeto desta licitação, da data de sua assinatura em até 8 (oito) meses.
2.2. O Engenheiro, responsável pelo Município efetuará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência da data da sua assinatura até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 512.209,43 (quinhentos e doze mil duzentos e nove reais e quarenta e três centavos).
4.2. Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4.3. Projeto: 1.011. Elemento: 4.4.90 0.1.00.1001/ 0.1.62.0062
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão consideradas executadas mediante a emissão de relatórios, relativos à execução.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão realizados por conta do MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ- SC, liberados mediante verificação da regularidade do prestador de serviços, ora proponente vencedor, perante os órgãos fazendários; também da contribuição prevista no parágrafo segundo do art. 86 da Instrução Normativa MPS nº 3/2005, quando for o caso.
Por ocasião do pagamento, a proponente vencedora deverá apresentar ainda, as GPS vinculadas à matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, sob pena de retenção e regularização por parte da Municipalidade, com respectivo desconto nos pagamentos.
6.2 Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, valores na fonte referente à contribuição previdenciária em razão da cessão de mão-de-obra, conforme legislação vigente;
6.3 Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa vencedora preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, havendo incidência, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
6.4 No fim da execução da obra, apresentar CND (Certidão Negativa de Débito), emitida pelo INSS, sob pena de sofrer os efeitos previstos no Edital.
6.5 As empresas deverão fazer destacar nas notas os Materiais Usados e serviços prestados, correndo o risco de retenção do total da nota em caso de não discriminação dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços contratuais não serão reajustados;
7.1.1 Somente na eventual prorrogação do prazo, e posterior a 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação vigente, que será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices Nacional da Construção Civil - INCC” - FGV, calculados, de acordo com a seguinte fórmula: R= V x (I - Io) / Io Onde:
R= reajustamento procurado; V = valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato; Io = Índice correspondente à data da proposta; e
I= índice correspondente a data de adimplemento da parcela do serviço faturada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Pelo Engenheiro responsável do Município, fiscalizar a execução dos serviços e o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Depois de recebida a ordem de serviço, a iniciar a obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena das sanções previstas no item 16 deste edital.
b) Apresentar à Contratante a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO;
c) Cumprir com as exigências do memorial descritivo dentre outras, sob pena de recusa imediata do produto e das sanções previstas no item 16 do edital.
d) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará.
e) Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviços contratados, devendo apresentá-la ao Município, quitada.
f) Não subcontratar o total dos serviços ou parcial, a ela adjudicados
g) Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
h) Providenciar, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
i) Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
j) Assumir, integralmente, a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
l) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
m) São também obrigações da empresa contratada, visando a execução dos serviços objeto deste Edital:
1) Executar os serviços, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, obedecendo fielmente aos projetos, plantas, memoriais descritivos planilhas e especificações (anexos), que passam a fazer parte integrante do presente Edital, como se transcritos fossem;
2) No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas, e, em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos, prevalecerão as do Projeto;
3) Na execução dos serviços a contratada deverá observar os requisitos básicos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas elaboradas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT;
4) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão-de-obra, despesas de mobilização, desmobilização, instalação do canteiro de obras, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
5) Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando- os sob sua inteira responsabilidade;
6) Remover após a conclusão da obra, todo o equipamento utilizado e o material excedente, todo o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas, rigorosamente limpas e em condições de uso imediato;
7) Xxxxxxxx as "ART's" complementares, quando for o caso;
8) Designar em caráter permanente um engenheiro para dirigir a execução dos serviços;
9) Manter no canteiro de obras, cópias dos seguintes documentos, dentre outros, conforme o caso: Projetos completos, com detalhes construtivos, especificações, memoriais descritivos e caderno de encargos, instruções e normas da Administração sobre obras públicas, planilha orçamentária do contrato e de medição, cronogramas, licenças e Alvarás, Ordem de Serviço, ART's, manifestações por escrito de ocorrências, aos superiores e à contratada e medições realizadas;
10) Cumprir as instruções exigidas no Memorial Descritivo;
11) Atender às determinações que lhe forem feitas, no sentido de realizar na obra, objeto do presente contrato, e nas respectivas instalações, os reparos e consertos necessários devido a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
12) Responder pela solidez e segurança de toda obra, conforme previsto no artigo 618 do Código Civil ("... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível
de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo);
13) Responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se civil e criminalmente sobre fatos e atos cometidos por seus funcionários, bem como, aqueles que ocorrerem aos mesmos na execução da obra no período contratual, isentando o Município de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária.
14) Conservar a área sob sua responsabilidade até a conclusão da obra, providenciando intense sinalização da obra, conforme as normas de trânsito.
15) A responsabilidade pelo controle de qualidade dos serviços, dos materiais e ambiental é integral da CONTRATADA, bem como as responsabilidades/obrigações especificadas no Edital;
16) A contratada deverá instalar, se necessário, placa da obra (conforme o modelo fornecido e aprovado previamente pelo município), sendo de sua total responsabilidade manter e zelar pela conservação da placa durante toda a vigência do contrato, até a entrega da obra, sob pena de bloqueio dos pagamentos;
17) Xxxxxx, durante todo o período de execução dos serviços, objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local dos serviços devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais; e,
18) Fica ciente de que a Contratante, sob a Supervisão da Engenheira Fiscal, se reserva o direito de apresentar alterações ao projeto, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, bem como mudanças das soluções de projeto.
19) Xxxxxx, durante todo o período de execução dos serviços, objeto desse contrato, Diário da Obra, constando no mínimo as seguintes informações:
I – Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
II – As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço; III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
IV – Os relatos de visitas do responsável técnico;
V – O atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
VI – Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
VIII – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e
IX – Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, pela Engenheira do Município, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 05 (cinco) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato e no Edital.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
10.1. A licitante contratada responderá pelos serviços objeto da presente licitação, durante o prazo que execução do contrato, contados a partir da data de assinatura do mesmo, em conformidade com o artigo 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
10.2 DA GARANTIA PELA EXECUÇÃO DA OBRA
10.2.1 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADO direito a qualquer indenização.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
11.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
11.2.3 Judicialmente, por qualquer das partes, nas hipóteses em que a legislação permita.
11.3 Nos casos em que haja inexecução total ou parcial do contrato, a rescisão deste pela Administração não inibe a aplicação das penalidades definidas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-lo.
12.2 - Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
12.2.1 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
12.2.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
12.2.3 - Entende-se por valor total do Contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
12.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
12.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3 O Município de ÁGUAS DE CHAPECÓ - SC poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da São Carlos - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
Águas de Chapecó/SC, 27 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
HENTGES:75656833968 HENTGES:75656833968
Dados: 2022.06.27 11:18:20 -03'00'
02653686007Data: 2022-06-27 13:44:11
XXXXXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX: 02653686007
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=EM BRANCO, OU=19109359000120, OU=PRESENCIAL, CN=MARCIANO KLEIN:02653686007
Razão: Eu sou o autor deste documento
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